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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 17 DE MARÇO.

Presidencia do Exm.º Sr. Marquez de Loulé, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios – os Srs.

Conde de Mello.

Brito do Rio.

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, da Marinha, e da Fazenda e Obras Publicas.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministerio dos negocios da Fazenda, enviando sanccionado o Decreto das Côrtes Geraes, que proroga o prazo para o gyro e troca da moeda.

Para o archivo.

- da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Proposição de Lei, que authorisa a creação de mil duzentos e oitenta contos de réis em Inscripções, para a applicação estipulada no contracto do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas.

Remettida á commissão de fazenda.

- do digno Par Silva Costa, participando, que por falta de saude deixára de comparecer ás sessões da Camara.

Ficou esta inteirada.

O Sr. Conde da Taipa é de opinião que esse projecto vá á commissão de fazenda, mas pede que qualquer que seja o parecer, se imprima, e distribua com certo intervallo para a discussão, afim de poder ser estudado, e não tractar-se de lufa lufa um objecto, como é esse da creação de mais de 1:200 contos em Inscripções.

O Sr. Conde do Farrobo — Eu vou fazer uma proposta á Camara, e peço a urgencia para que, se for approvada, haja de ser remettida ao Governo com brevidade (leu-a).

«Proponho que esta Camara recommende ao Governo, a necessidade urgente de nomear uma commissão composta de lavradores, e de peritos, para darem o seu parecer sobre as obras feitas pela Companhia das Lesirias, nos campos de Villa Franca de Xira, de Samora Corrêa, Benavente, e Salvaterra de Magos; e se essas obras satisfazem ás obrigações contrahidas pela dita Companhia quando se lhe concedeu o direito de cobrar o imposto denominado = Fabricas =. Que a mesma commissão informe o Governo se a ultima cheia, que destruiu as cearas de lesiria, inundou o campo em consequencia do máo estado em que se achavam os vallados e aberturas reaes. Camara dos Pares, 17 de Março de 1853. = Conde do Farrobo, Par do Reino.»

Approvada a urgencia, entrou em discussão.

O Sr. Conde da Taipa approva tudo o que for tendente a tomar conhecimento de negocio de tanta consideração. Tendo visto por uma longa experiencia o que são as Companhias entre nós, que o que querem é ganhar muito para darem grandes dividendos aos seus accionistas, e com especialidade esta Companhia; manifestou o desejo de que todos os terrenos que lhe foram concedidos para nelles fazer obras, os chamasse o Governo a si, e mandasse fazer essas obras por conta do Estado, que é o unico meio de se fazerem, e do publico utilisar.

Neste intuito, e tendo observado, como disse, que as Companhias não conhecem senão os dividendos, a ponto que houve tal Companhia, que não tendo que dividir foi tomar 20 contos de réis a juros para figurar com elles como dividendo; parece ao nobre orador, que é bom que se insinue ao Governo a nomeação desta commissão, mas quer que depois do inquerito se crie por Lei um corpo responsavel a quem se entregasse a factura das obras que são necessarias, e que se se tivessem feito, não teria a ultima inundação causado os damnos que causou.

O nobre orador fez diversas considerações baseadas no conhecimento que tem de uma parte destas localidades onde possue lavouras; e circunscrevendo-se depois ao ponto em questão disse, que é necessaria toda a sollicitude do Governo para acudir ao mal que está feito em consequencia da ultima calamidade, por não se terem feito as obras que deveriam te-lo sido, e obviar aos estragos que causaria para o futuro outra igual calamidade se continuasse o mesmo desleixo que até aqui: para esse fim lembrou que se devia marcar um dia para a discussão desta proposta, e convidar-se o Governo para assistir a ella.

O Sr. Visconde de Algés sendo tão grave e importante este negocio, e necessario que a Camara se habilite a discuti-lo; por isso não parece a S. Ex.ª que se possa desde já approvar a proposta como se acha. Nella julga-se necessario nomear uma commissão, e recommenda-se ao Governo essa nomeação; se a Camara approvar a proposta, é a Camara quem faz a recommendação, decidindo-se pela supposta necessidade; e comtudo o Governo, que não póde ser obrigado a cingir-se á opinião da Camara, é possivel não partilhar do seu modo de ver, e a Camara sujeita-se assim á possibilidade de um desaire, que e não nomear o Governo a commissão.

O nobre orador intende que se póde approvar a proposta do Sr. Conde de Farrobo como um simples requerimento de lembrança ao Governo, para o tomar na consideração devida: e é assim que por sua parte está disposto a approva-la. Se, porém, se quizer dar á proposta uma maior significação, então parece-lhe que antes de começar-se na sua discussão deve a proposta ir a uma commissão, que estude o assumpto, e proponha o que mais conveniente e regular parecer.

O Sr. Conde da Taipa — Eu apoio a ultima proposta do Sr. Visconde de Algés, para que o requerimento do Sr. Conde de Farrobo vá a uma commissão.

O Sr. Visconde de Algés declara que não fez proposta, deu a sua opinião sobre o caminho que lhe parecia dever seguir-se mais regularmente; pois lhe parecia, e ainda parece, que o Governo por essa recommendação não fica obrigado a nomear a commissão que o digno Par quer; e não se fazendo isso, depois de ter sido recommendado pela Camara, haverá para esta um desaire.

O Sr. Ministro das Obras Publicas agora que chega é que sabe da proposta mandada para a Mesa pelo digno Par o Sr. Conde de Farrobo, e ouviu o digno Par o Sr. Visconde de Algés notar os inconvenientes que a mesma continha; e portanto apressa-se a declarar, que, ou pela nomeação de uma commissão como se propõe, ou tambem pelos empregados do Governo que existem naquellas paragens, ou por meio da commissão permanente que dirige as obras do Tejo e campos que com elle confinam, ou por qualquer outro meio que pareça melhor, o Governo não acha difficuldade alguma, e antes deseja muito habilitar-se a informar a Camara devidamente sobre o procedimento da Companhia das Lezirias em relação ás estipulações do seu concreto; e bem assim sobre o que aconteceu pela cheia que ultimamente teve logar. Segundo suppõe o Sr. Ministro são estes os pontos de que tracta a proposta, e nesse caso não acha duvida alguma em se proceder a todas essas averiguações; e accrescendo pelo que respeita ao segundo ponto, que já foi expedida, como se vê do Diario do Governo, a competente Portaria ao Superintendente do Tejo para dizer quaes os estragos occorridos nos differentes campos onde a cheia effectivamente causou maior damno. Esses esclarecimentos mandou-os S. Ex.ª colligir para o Governo ficar habilitado a dar os soccorros que as circumstancias exigiam, para o que mandou tambem pedir os orçamentos necessarios, para se saber o que é preciso dispender para se refazer o que a cheia destruiu, assim como para soccorrer aos mais prejudicados. Está portanto satisfeita e prevenida uma parte dos desejos do digno Par; e em quanto á outra, não tem duvida o Sr. Ministro em que se nomeie a commissão por qualquer das formas que indicou.

Deste modo parece a S. Ex.ª que o digno Par ficará plenamente satisfeito, e dissipada a difficuldade, aliás muito bem intendida, que achava o Sr. Visconde de Algés, de que a Camara, mandando ao Governo nomear a commissão, como recommendação sua, o Governo podia não satisfazer pontualmente: o que todavia não havia de acontecer, porque o Governo não deixaria de mostrar pela Camara dos dignos Pares a consideração a que jamais lhe soube faltar.

O Sr. Conde da Taipa observa que a parte mais essencial da proposta do Sr. Conde de Farrobo é a da nomeação de uma commissão de inquerito, para se ver se a Companhia das Lezirias satisfaz, ou póde satisfazer aos encargos que lhe foram impostos, e em compensação dos quaes percebe certos proventos.

O Sr. Ministro das Obras Publicas — Já disse que não tenho duvida nenhuma nisso.

O Sr. Conde de Farrobo convém em qualquer modificação que se faça á sua proposta, uma vez que possa obter o seu fim, que é: que os lavradores não paguem um tributo assas forte, que se diz dever ser applicado para aquellas obras, quando é certo desgraçadamente que taes obras se não fazem.

O Sr. Presidente — Não sei se o Sr. Visconde de Algés insiste na sua proposta?..

O Sr. Visconde de Algés — No que insiste é na opinião de que, a remetter-se para o Governo, deve ser como uma lembrança do digno Par, mas não como uma decisão da Camara; que recommende ao mesmo Governo a necessidade de se crear uma commissão; pois intende que isso seria o mesmo que impôr-lhe uma obrigação: e se o Governo o não fizesse, como é o seu direito, haveria nisso dezar para a Camara. Foi por isso que elle orador disse, e tem sustenta-