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tem sido executadas as nossas leis tributarias, de que tem resultado que as auctoridades dos diversos conselhos das duas províncias estão pedindo tropa para poderem conservar a ordem nos seus conselhos- ora, se isto continuar assim os 2:500 homens que se pedem não são suficientes, será preciso occupar mihtarmente o paiz. Isto sr. presidente, moatra bem claramente o estado em que o paiz se acha, e que é preciso que nós occupemos d'elle seriamente, porque não é só a força que pôde socegar o povo, que nas duas importantes províncias se acha com muita rasão alvoraçado. Quanto ás contribuições geraes, eu peço licença para mostrar a maneira como se lançam; lerei uma circular datada de 18 de janeiro de 1861, do delegado do thesouro do dis-tricto de Coimbra ao escrivão de fazenda da Figueira, documento que me parece ter toda a autenticidade, e que já foi lido em outra parte, e pelo qual se vê as instrucções que se deram ao escrivão de fazenda, sobre o modo de lançar a contribuição pessoal.

Depois de se referir ao artigo õ.e das instrucções para o lançamento da contribuição pessoal, datadas de 12 de outubro de 1860, no que diz respeito ás bestas empregadas no serviço de agricultura e industria, declara o delegado do thesouro, que as éguas de creação são as que se destinam tão somente para este fim, que os cavallos de padreação são isentos do imposto um por cada dez eguasf e quanto aos potros até quatro annos é necessário que não prestem servi ço algum, porque os que o prestarem embora tenham menos de annos estão sujeitos ao imposto.

É para notar que o artigo 5.° da lei de 30 de julho de 1860, sobre a contribuição pessoal, quanto a éguas de creação não exige que ellas não façam qualquer outro serviço, basta que sejam de creação para serem isentas do imposto; sendo entendida a lei na forma das instrucções do delegado do thesouro de Coimbra, a isenção do imposto era nulla e illusoria, visto que muitos lavradores principalmente das provincias do norte aonde a propriedade está muito dividida, tem éguas de creação de que se servem, a que a lei acertadamente attende; e bem assim aos potros até quatro annos, que peto mesmo modo para os isentar do imposto não exige que não façam serviço algum.

Quanto aos cavallos de padreação, a lei de 22 de abril de 1851, derogada pela de 30 de julho de 1860, é que só os isentava do imposto um por cada dez éguas; esta ultima lei isenta estes cavallos sem relação alguma ao numero de éguas.

E por esta maneira que as leis tributarias têem sido executadas, tornando as duplicadamente mais severas do que são

Em seguida ao referido, não posso deixar de chamar a attenção da camará sobre dois artigos das instrucções ré gulamentares para a repartição da contribuição predial datadas de 7 de agosto de 1860.

O artigo 26.* diz o seguinte:

«O rendimento collectavel dos prédios rústicos é o seu rendimento que for avaliado liquido dos gastos de cultura ou exploração.

« § único. Quando uma terra estiver pousia, o seu rendimento collectavel será, durante o período do pousio, fixado apenas em relação ao rendimento bruto das pastagens se as tiver.

Nada mais justo do que as disposições d'este artigo: vamos agora ver se as disposições do artigo 42." não as an-nullam completamente (leu).

«As matrizes em que a somma do rendimento collectavel for inferior ou igual á somma do rendimento collectavel que forem substituir, serão consideradas manifestamente inexactas e reformadas antes de findo o praso para que tiverem de servir. A despeza extraordinária que se fizer com esta reforma recairá sobre o concelho a que ellas pertencerem, addicionando-se ao respectivo contingente.»

Por esta disposição se conhece que ha o desejo de fazer com que a verba do imposto seja a maior possível do rendimento collectavel dos prédios, que sem attender ás avaliações hoje pôde ser menor de que quando se fizeram as matrizes antigas.

Eu achava que para se examinar a rasão com que os povos se queixam das grandes contribuições, o único modo proveitoso seria o de nomear se uma commissão de inquérito, á qual se encarregasse de examinar toda a correspondência que tenha havido dos srs. ministros da fazenda com os delegados do thesouro depois da publicação das novas leis tributarias de 1860. Estou persuadido que do exame d'essas correspondências se conheceria talvez que o sentimento predominante do governo é de augmentar as contribuições por todos os modos.

E, sr. presidente, posto que os escrivães de fazenda tenham grande culpa nos excessos que se têem commettido, as exigências doa governos, para fazer render o imposto, terão causado esses excessos de que todo o paiz se queixa com toda a rasão? E o que se devia examinar.

Tem se espalhado boatos por essa terra, de que seria indispensável augmentar as contribuições até 20.000:000$OQO réis,1 para se pôr o paiz em estado da maior prosperidade. Ora, quando mesmo isto fosse possível, confiaes que dentro de pouco tempo seriam necessárias maiores contribuições; o resultado seria beneficiar maior numero de afilhados, e fazer maiores despezas inúteis. Estou certo que ainda mesmo que fosse possível votar este anno os impostos para augmentar as contribuições até á somma a que dizem ser necessário, para o anno seguinte appareceriam novas despezas, que careceriam de maiores impostos.

Uma voz: — Já deu a hora.

O Orador:—Como deu a hora, peço que me fique reservada a palavra para a seguinte sessão, porque eu tenho ainda muito que dizer.

O sr. Ávila: — Mando p^ra a mesa um parecer da com-missão de fazenda. ,

A imprimir.

O sr. Ávila: — Peço a v. que me inscreva sobre a matéria em discussão.

O sr. Presidente: — Sim, senhor.

Deu a ordem do dia para segunda feira e fechou a sessão.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessãa do dia 14 de junho de 1862

Os srs.: Visconde de Castro; Marquezei, de Ficalho, de Niza, de Vallada; Condes da Lousa, Rio Maior; Viscondes, de Balsemão, de Fonte Arcada, de Fornos de Algo-dres, de Monforte, de Ovar, de Sá da Bandeira, da Praia; Barões de Foscoa, da Vargem da Ordem, Mello e Saldanha, Ávila, Pereira, Coutinho, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedez, Vellez Caldeira, Sebastião José de Carvalho.

CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTAIS

SESSÃO DH 17 DE JTJ5HO DB 1862 FRBÍIDBKCIA DO BB AHTOBIO LUIZ DH BEABEA

„ , . (Miguel Osório Cabral

Secretários os Brs pinto de Aráujo

Chamada — Presentes 65 srs. deputados. Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pé-quito, AffonBO Botelho, Aníbal, Alves Martins, Soares de Moraes, Quaresma, Gouveia Osório, Seixas, Seabra, António de Serpa, Palmeirim, Barão,, do RioZezere, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Ferreri, Cesario, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Fernando de Magalhães, Abranches Homem, Cqelho do Amaral, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Bor gês Fernandes, F. Luiz Gomes, Francisco Manuel da Costa, Pereira de Carvalho e Abreu, G. de Barros, H. de Castro, Mendes de Carvalho, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Neutel, Ortigão, J. A. Gama, Galvão, Infante Pessanha, Alves Chaves, Feijó, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Toste, José de Moraes, José Paes, Batalhoz, Júlio do Carvalhal, Camará Leme, Affonseca, Moura, Manuel Firmino, Sousa Júnior, Murta, Vaz Preto, Miguel Osório, Plácido de Abreu, Charters, Pitta, Velloso de Horta, Teixeira Pinto, Ferrer e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Moraes Carvalho, Braamcamp, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Brandão, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Fontes, Mazziottí, António Pequito, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, Xavier da Silva, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão da Torre, Garcez^ Bento de Freitas, Abranches, Beirão, Cynllo Machado, F. da Gama, F. F. de Mello, Bivar, Barroso, Bicudo Correia, Chamiço, Gaspar Pereira, Blanc, Sant'Anna, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, Fonseca Coutinho, Macedo, Roboredo, Ara-gão, Simas, Matos Correia, Rodrigues Camará, Mendonça, Faria Guimarães, Lobo d' Ávila, José Estevão, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Sieuve, Silveira e Menezes, Camará Falcão, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Pinto de Araújo e Thomás Ribeiro.

Não compareceram durante a sessão — Os srs. A. B. Ferreira, Correia Caldeira, António Eleutherio, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Breyner, Pereira da Cunha, Pinheiro Osório, David, Peixoto, Aristides, Barão das Lages, Barão do Vallado, Basilio Cabral, Oliveira e Castro, Pinto Coelho, C. J. Nunes, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Conde de Valle de Reis, Poças Falcão, Drago, Fernandes Costa, Vianna, Pulido, Gaspar Teixeira, Almeida Pessanha, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, J. J. Coelho de Carvalho, J. Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Veiga, Silva Cabral, Magalhães Coutinho, José Guedes, Figueiredo Paria, J. M. de Abreu, Frazao, Rojão, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Mendes Leal Júnior, Mendes de Vasconcellos, Alves Guerra, Pereira Dias, Feio, Modesto, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Moraes Soares, Nogueira Soares, S. J. Coelho de Carvalho, Simão de Almeida e Visconde de Portoearrero.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

!.• Uma declaração do sr. Calça e Pina, de que esteve presente na sessão do dia 10 do corrente, sendo por equivoco que se die não ter comparecido á dita sessão. — Inteirada.

2.° Do sr. Magalhães Villas Boas, de que não pôde comparecer á sessão de hontem por motivo justificado. — Inteirada.

3.° Um officio do ministério da marinha, acompanhando a copia de um paragrapho do officio ultimamente recebido do governador geral da província de Moçambique, dando algumas noticias sobre o estado de finanças da mesma província. — A commissão de fazenda.

4.° Uma representação da associação commercial do Porto, adherindo á da associação commercial de Lisboa, em que pede a reforma da lei do sêllo. — A commissão de fazenda.

5.° De três praças do batalhão de voluntários da Rainha, pedindo uma pensão. — A commissão de fazenda , ouvida a de guerra.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PBLA MESA

EEQDBBIMENTOS

1.* Requeiro que se peça, com urgência, ao governo aue remetia a esta camará o acto da concessão de 169:414 hectares de terreno na província de Angola, feita pelo ministério da marinha ao súbdito britannico John Beaton; o

requerimento em que elle a pediu; a respectiva consulta do conselho ultramarino; e o parecer do governador geral de. Angola, relativa a similhante concessão. = António Cabral de /Sá Nogueira=António José de Seixas = José de Moraes Pinto de Almeida = Affonso Botelho.

2.° Requeiro que, pelo ministério da marinha e ultramar, seja enviado a esta camará, com a brevidade possível, e por intervenção ou informação do governador geral da província de Angola:

I Informação sobre as quantias recolhidas no cofre da junta protectora dos libertos, creada para a mesma provin-cia por decreto de 4 de dezembro de 1854, desde que a referida junta principiou a funccionar;

II Sobre a importância despendida no desempenho da sua missão, e a quantia existente em cofre na data da informação que houver de ser enviada de Angola para a metrópole;

III Sobre o estado de um processo que correu nos tri-bunaes judiciaes de Loanda por descaminho de fundos pertencente^ ao cofre da referida junta;

IV Se o cofre da junta foi competentemente indemnisa-do dos fundos desencaminhados; e, no caso de o não ter sido, se o referido processo está paralysado ou se segue o seu curso legal perante os tribunaes. = .4. J. de Seixas, deputado pelo 1.* circulo de Angola.

3.° Requeiro que seja convidado o sr. ministro da marinha a vir a esta camará responder a uma interpellação sobre a concessão de 67 léguas quadradas de terreno na província de Angola, feita ao súbdito britannico John Beaton. = António Cabral de Sá Nogueira. Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS PROJECTO DE LBI

Senhores. — Portugal tinha a melhor organisação militar conhecida em relação ás suas circumstancias; e todos os filhos d'este torrão, abençoado de Deus, tinham um lo-gar designado na milícia pátria, quando se tratava de defender a independência nacional.

Os nobres feitos de armas de nossos pães em todo o período histórico conhecido, na fundação da monarchia, na gloriosa restauração de 1640, nas campanha* de 1706 e na guerra peninsular, não tinham outra base mais forte do que a nossa excellente organisação militar, a não ser o génio guerreiro de nação.

Todos os portuguezes sabiam o seu logar de guerra e a quem deviam obedecer quando a pátria pedia as provas do seu ^alor, da sua dedicação, e até o sacrifício da própria vida.

Se pois queremos ser o que sempre fomos, e manter a nossa independência e regalias nacionaes, é preciso que restauremos a nossa antiga organisação militar, acommodan-do-a comtudo ás nossas circumstancias e ás nossas novas instituições, foros e liberdades.

N'esse intento tenho a honra de offerecer á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a organisar o exercito e todas as repartições de sua dependência sob as seguintes bases:

l.a A força publica compor-se ha de toda a população civil e valida do reino, da idade de dezoito a sessenta annos, dividida em primeira e segunda linha e em guarda nacional movei e fixa;

2.a Os quadros de todas as armas e corpos, e o das le-giões da guarda nacional serão fixados em relação ao pé de guerra.

Art. 2.' A força militar permanente, será a que as cortes votarem annualmente: alistando-se e dividindo-se toda a outra força publica, e nomeando-se os respectivos offi-ciaes, a fim de ser unicamente chamada ás armas e áoa exercícios práticos de instrucção e disciplina quando as cortes o tenham por conveniente, sob proposta do governo.

Art. 3.° As guardas municipaes de Lisboa e do Porto serão encorporadas no exercito, e a policia d'estas duas cidades e a do reino será feita por destacamentos da força militar permanente, rendidos de dois em dois annos.

Art. 4.° A despeza proveniente da presente auctorisação para a organisação do exercito e suas dependências não excederá a verba proposta para o ministério da guerra no orçamento do anno económico de 1862-1863, additado com as que tinham destino no orçamento do ministério do reino para as guardas municipaes de Lisboa e Porto.

Art. 5.* O governo publicará os regulamentos necessários para a execução da presente lei; e fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 9 de junho de 1862.= Plácido António da Cunha e Abreu.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra, ouvida a de administração publica.

PROPOSTA

Proponho que se conceda aos empregados da camará uma gratificação igual á que têem recebido nas ultimas sessSes legislativas.

Sala da camará, em 16 de junho de 1862.= O deputado, D. José Manuel de Menezes de Alarcão.

Foi admittida, e logo approvada.

O sr. Presidente:—Tem a palavra o sr. Ferrer para um negocio urgente.