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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 20

5 DE FEVEREIRO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios – os Dignos Pares

José Vaz Correia Seabra de Lacerda
Francisco José Machado

SUMMARTO — Leitura e approvação da acta. — Expediente — O Digno Par Sr. Mello e Sousa requer que a commissão de fazenda seja auctorizada a reunir-se durante a sessão. A camara approvou este requerimento. — O Sr. Presidente do Conselho responde a perguntas feitas na sessão anterior pelo Digno Par Sr. Hintze Ribeiro. — O Digno Par Sr. Campos Henriques envia para a mesa ires requerimentos pedindo documentos pelo Ministerio da Justiça.

Ordem do dia. — (Discussão do parecer n.° 25, referente ao projecto de lei que tem por fim abolir a garantia administrativa). Usa da palavra o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro.— O Digno Par Sr. Mello e Sousa manda para a mesa o parecer que incidiu sobre o projecto que se destina a occorrer ás despesas publicas emquanto não for approvado o orçamento. Foi a imprimir. — Sobre o assumpto em ordem do dia discursou o Sr. Presidente do Conselho em resposta ao Digno Par Sr. Hintze Ribeiro. — O Digno Par Sr. Mello e Sousa requer que a sessão seja prorogada até se votar o parecer. Este requerimento é approvado. Sobre o parecer em discussão usaram da palavra o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, o Sr. Presidente do Conselho, e os Dignos Pares D. João de Alarcão, Julio de Vilhena, novamente o Sr. Presidente do Conselho, e os Dignos Pares Srs. Alpoim e Arroyo. — Esgotada a inscripção é o parecer approvado. — Encerra-se a sessão, e apraza-se a immediata, bem como a ordem do dia.

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 23 Dignos Pares.

Foi lida, e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

Deu-se conta do seguinte expediente:

Officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, enviando 150 exemplares da Collecção de decretos, promulgados em virtude da faculdade concedida ao Governo pelo § 1.° do artigo 15.° do 1.° Acto Addicional á Carta Constitucional.

Para serem distribuidos.

Mensagem da Camara dos Senhores Deputados, que tem por fim habilitar o Governo a satisfazer as despesas publicas emquanto não for approvado o orçamento para 1906-1907.

Á commissão de fazenda.

O Sr. Mello e Sousa: — Requeiro a V. Exa. se digne consultaria Camara sobre se permitte que a commissão de fazenda se reuna durante a sessão.

Consultada a Camara, resolve affirmativamente.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco) : — Sr. Presidente: nada se perdeu, para informação do Digno Par e da Camara, que eu tivesse ficado com a palavra reservada para a sessão de hoje.

Pelo contrario, eu posso, hoje melhor do que hontem, responder ao Digno Par, o Sr. Hintze Ribeiro, e satisfazer os seus desejos de obter da parte do Governo uma resposta relativamente aos assumptos a que S. Exa. se referiu, porque aproveitei o tempo que decorreu desde hontem até hoje para, em relação a alguns d'esses assumptos a que, repito, o Digno Par se referiu, pedir informações sobre questões de facto, que eu não tinha, aos respectivos governadores civis.

Assim, com respeito ás congruas de Porto de Moz, eu tenho um telegramma do Sr. governador civil de Leiria, em resposta a um que d'esta Camara lhe dirigi, que confirma o que já na ultima sessão disse ao Digno Par.

Eu hontem disse ao Digno Par que, quando pela primeira vez S. Exa. se referiu a este assumpto, immediatamente eu tinha telegraphado ao Sr. governador civil de Leiria, perguntando-lhe o que havia a este respeito e dando instrucções para que o trabalho

de cobrança das congruas se fizesse com regularidade.

Soube depois que as minhas instrucções tinham sido acatadas e cumpridas, e foi por isso que hontem, quando o Digno Par se referia a este assumpto, eu perguntei qual t era a data do telegramma que S. Exa. lera. para ,caber se elle era posterior ás informações que eu recebera, e agora vejo que não é. Mas não contente com isto, hontem, como já disse, telegraphei ao Sr. governador civil de Leiria, e pelo telegramma que recebi sei que a questão está correndo os devidos termos.

Portanto, não ha razão nenhuma para os reparos que porventura o Digno Par entendesse dever fazer sobre o assumpto.

Tambem, dirigindo-me ao mesmo governador civil a pedir-lhe informações acêrca do caso do regedor e Vieira caso que eu ignorava por ser a primeira vez que o Digno Par a elle se referiu, a resposta foi a seguinte :

Leiria, 4, t. — Presidente do Conselho. — O regedor da freguesia de Vieira, concelho de Leiria, recusou-se a attestar a identidade dos individuos que fizeram os requerimentos para serem inscriptos no recenseamento eleitoral com o fundamento de não saberem ler