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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 4 DE MARÇO DE 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde da Fonte Nova

As duas horas e meia da tarde, achando-se reunidos 36 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do ministerio do reino acompanhando a copia authentica do decreto datado de 2 de março corrente, pelo qual Sua Magestade El-Rei em observancia do artigo 75.° § 1.° da carta constitucional houve por bem convocar as côrtes geraes ordinarias para o dia 2 de janeiro do anno de 1865, em que deve principiar a nova legislatura. Foi mandado archivar.

O sr. Osorio de Castro: — Pedi a palavra para apresentar um requerimento; mas antes de o apresentar, antes de fazer algumas considerações ácerca do objecto a que elle se refere, pedirei a V. ex.ª que tenha a bondade de mandar participar para a camara dos senhores deputados, que o sr. conselheiro José Bernardo da Silva Cabral já tomou assento n'esta camara; porque eu sei que na commissão de legislação da outra casa do parlamento, de que o digno par era presidente, ainda senão providenciou ácerca da nomeação d'este cargo por não se ter ainda ali recebido noticia official de que s. ex.ª tomou assento n'esta casa.

Em seguida vou apresentar á camara um requerimento, em que peço ao governo alguns esclarecimentos sobre posturas municipaes.

Antes de o apresentar desejo fundamenta-lo, para que a camara conheça o fim que tenho em vista.

Sr. presidente, ha um objecto de magna importancia de que até hoje a administração do nosso paiz se tem descuidado: refiro-me á policia rural, objecto a respeito do qual quasi se não tem legislado, e o pouco que se tem feito não preenche o fim desejado.

A nossa policia rural consiste n'um complexo de posturas municipaes, que ainda mesmo que fossem efficazes emquanto ao pensamento que as tem dictado, deixam de o ser por não haver ninguem que fiscalise a sua execução, nem mesmo se sabe qual a auctoridade competente e o processo que se deve seguir no julgamento de causas d'aquella natureza.

Sr. presidente, ha districtos onde aquellas causas são julgadas pelos juizes ordinarios; ha outros aonde o julgamento das mesmas causas pertence aos juizes de direito; de sorte que ha uma verdadeira anarchia, permitta-se-me a phrase, n'este ramo da nossa administração publica.

Eu tenho, sr. presidente alguns trabalhos começados a este respeito, e se por um lado a consciencia das minhas poucas forças me accusa para não entrar em tarefa tão improba, por outro, o desejo de fazer alguma cousa util e a confiança em que este objecto uma vez apresentado, excitará toda a attenção d'esta camara, me obriga a procurar os meios de concluir aquelle meu trabalho.

Peço portanto a V. ex.ª tenha a bondade de remetter este meu requerimento ao ministerio do reino, a fim de serem enviados a esta camara os documentos que n'elle peço (leu).

Pedia tambem a V. ex.ª que enviasse este requerimento com urgencia.

O sr. Secretario (Conde de Peniche) leu-o, e é do teor seguinte:

«Requeiro que pelo ministerio do reino seja remettida a esta camara uma collecção completa de todas as posturas municipaes que actualmente se acham em vigor no continente do reino, e bem assim as que se poderem obter ainda que não estejam em vigor.

«Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, 4 de março de 1864. = Miguel Osorio Cabral de Castro.»

Mandou-se expedir.

O sr. J. F. de Soure: — Sr. presidente, eu desejava pedir a V. ex.ª se houvesse tempo, depois da ordem do dia, e se a camara o permitisse, a dispensa do regimento, a fim de entrar hoje em discussão parecer n.º 339 que diz respeito ao requerimento do sr. marquez de Sabugosa. Quero porém declarar que se algum digno par offerecer a minima objecção retiro o requerimento.

Consultada a camara decidiu afirmativamente. O sr. Marquez de Vallada: — Desejou ser informado se porventura o sr. ministro da justiça havia mandado alguma resposta relativamente á interpellação que o mesmo digno par annunciou n'uma das passadas sessões, ácerca do conflicto entre o sr. bispo de Coimbra e o governo. Não julga possivel, que tratando-se de um negocio já concluido, e que está no dominio publico, porque a imprensa já se tem occupado largamente d'elle, o sr. ministro se abstenha de comparecer na camara alta concorrendo comtudo na outra casa do parlamento sem que ahi presentemente o chame qualquer discussão que lhe diga respeito, e sabendo que um digno par do reino deseja interpella-lo, do que se póde inferir que s. ex.ª não comparece por não ter que responder. Ha negocios a respeito dos quaes póde haver uma defeza; porém n'este não a ha, e o nobre ministro terá necessariamente de ficar em muito mau terreno depois das considerações que se fizerem sobre o alludido assumpto. Não sendo esta a rasão não póde presumir qual seja, e por isso deseja saber se foi presente á mesa algum officio do sr. ministro declarando o dia em que possa responder á annunciada interpellação.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — A nota de interpellação foi expedida no mesmo dia em que o digno par a apresentou, e até agora não consta que viesse resposta alguma do sr. ministro da justiça.

O sr. Marquez de Vallada: — Roga portanto á mesa, em vista da declaração do sr. secretario, que seja novamente avisado o sr. ministro, avivando-se-lhe a memoria de que a camara havia approvado que se lhe remettesse a competente nota de interpellação.

O sr. Presidente: — Vae ser satisfeito o requerimento do digno par.

Como se não acha presente o sr. ministro da fazenda, antes de entrarmos na ordem do dia, vamos tratar da votação sobre a admissão do sr. marquez de Sabugosa.

O sr. Secretario (Conde de Peniche) leu o parecer n.º 339 que diz respeito a este objecto.

Distribuídas as espheras procedeu se ao escrutinio, e entrando na uma 36 espheras ficou approvado o parecer por 33.

O sr. Osorio de Castro: — Sr. presidente, eu não tenho em vista fazer apreciação alguma a respeito da votação que ha pouco teve logar; o que desejava era lembrar a V. ex.ª a conveniencia de se tomar alguma medida para se evitar a confusão nas votações por espheras. Muitos dignos pares, e eu fui um d'elles, hesitaram sobre se haviam de lançar a esphera branca n'uma ou n'outra uma, bem como a preta. Parecia-me pois conveniente que se adoptasse o systema de collocar uma especie de etiqueta na uma da direita com a palavra votação e na uma da esquerda a palavra inutilisação. Só assim me parece não haveria confusão, como na minha consciencia entendo que houve agora. É isto uma cousa que nada custa a fazer, e que impede haverem grandes inconvenientes.

O sr. Presidente: — O digno par apresenta unicamente a idéa, mas não fixa, creio eu, os termos precisos.

O Orador: — Apresento a idéa para ser apreciada pela mesa; e parece-me que é ella a que tem mais interesse em que estas cousas se façam sem engano, de mais todos nós lhe prestámos inteira confiança (apoiados). O sr. Presidente: — Passámos á