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ou nos principios, ou na historia dos outros paizes, pois que acabava de demonstrar que não colhe, nem nos principios, nem na historia.

Em quanto ao mais, opina que o Sr. Ministro das Obras Publicas tem razão. O Governo acha-se presente. Se estivera no logar do Sr. Marquez de Vallada cedia da proposta, acceitava a declaração do Sr. Ministro das Obras Publicas, e começava a dirigir-lhe as interpellações (apoiados), porque o facto provaria se a sua resposta é ou não justificada (apoiados).

O Sr. Marque: de Vallada pois que abrindo-se o campo da discussão á sua proposta, se apresentaram adversarios a ella, pede licença ao nobre Ministro, e seu amigo, para, não começar pela resposta a S. Ex.ª Um dos primeiros cavalheiros que entrou no campo foi o Sr. Silva Sanches: S. Ex.ª declarou-se então, não diria sectario, porque esta palavra, ainda que não seja para ferir, póde parecer que o é; dirá antes — apologista. Na verdade foi S. Ex.ª o primeiro apologista daquelles que são contrarios á philosophia do sentimento O Sr. Silva Sanches não admitte nem sequer a sensação; S. Ex.ª não quer ao menos que elle ora dor sinta, porque entende que sentindo, e sendo acompanhado neste sentimento por algum amigo seu, esta sensação possa ferir alguem. Se fosse uma accusação, ou uma censura mais forte... mas sendo apenas a manifestação de um sentimento que tem no seu coração, do qual S. Ex.ª, com toda a força da sua eloquencia, não o póde seguramente esbulhar, parece-lhe que não devia incorrer na sua censura. Isto pelo que respeita ao Sr. Silva Sanches, que foi um dos athletas do Ministerio. Renova neste momento os parabens que já no outro dia déra a um empregado, que foi então o primeiro defensor que o Governo teve nesta Camara. Refere-se ao Sr. Sequeira Pinto. Nesta occasião é o Sr. Silva Sanches que vem em reforço do Ministerio. Dá os parabens a S. Ex.ª, e ao Ministerio, porque vê que ao passo que as questões se vão tornando mais animadas, vão surgindo os defensores. Julgo mesmo que por isto o Ministerio, em logar de ficar desobrigado a elle orador, se lhe deve mostrar agradecido.

O Sr. Ministro das Obras Publicas disse «quando chegarmos ás questões importantes verá que os Ministros não hão deixar de comparecer aqui; nós somos solidarios, por consequencia não póde notar-se a falta de um, porque não ha distincção entre Ministro e Ministro.» Elle orador tem a notar, como resposta ao argumento apresentado por S. Ex.ª, que as idéas que apresentára agora estavam em opposição com as que se ouviram nesta casa, em outro dia ao Sr. Ministro da Fazenda, quando disse «que não podia responder por certos negocios, que diziam respeito ás repartições dos seus collegas.» (O Sr. Visconde d'Athoguia — O Sr. Ministro da Marinha tambem disse o mesmo). Por consequencia vê que SS. Ex.ªs estão em idéas inteiramente oppostas. Depois tambem o Sr. Ministro das Obras Publicas disse «que as censuras não deviam ser dirigidas em especial a um Ministro, mas em geral.» Quando se tractar de uma questão grave e momentosa, em que tome parte todo o Gabinete, então poderá caber toda a responsabilidade ao Ministerio (apoiados); mas não nesta de que elle orador tracta, pois lhe parece que seria injusto se quizesse que a responsabilidade fosse igual, quando se queixa da falta de comparencia de certo e determinado Ministro (apoiados). O que nota em tudo isto, e já tem sido notado por mais alguns collegas, é a falta de unidade de pensamento no Ministerio; e isto não só entre os Ministros uns com outros, mas até nos mesmos Ministros; porque, segundo se lê nos extractos das sessões de ambas as casas do Parlamento, um dos Srs. Ministros veio ainda ha pouco dizer a esta Camara uma cousa inteiramente differente do que tinha dito na outra casa; e vinte e quatro horas depois, voltando para lá, desdisse-se daquillo que tinha aqui dito! Era esta uma das razões por que desejava tambem que o Sr. Ministro da Fazenda comparecesse; mas como tem conseguido o seu fim, adopta a lembrança do Sr. Conde de Thomar, e vai dirigir ao Sr. Ministro das Obras Publicas algumas das perguntas que tinha a dirigir aos seus collegas. Espera que S. Ex.ª responda tambem como costuma; mas por muito talento que S. Ex.ª tenha, como elle orador tanto se satisfaz de reconhecer, porque sempre foi muito seu amigo, presuppõe comtudo que S. Ex.ª se acha em máo terreno, por lhe não ser possivel ter conhecimento de tudo, não podendo responder satisfactoriamente a certas perguntas, nem resolver com vantagem certas questões, e certos problemas sobre instrucção publica, que tenciona dirigir ao Sr. Ministro do Reino. Dada esta explicação declara que retira a sua proposta, e vai dirigir ao Sr. Ministro das Obras Publicas algumas perguntas.

O Sr. Presidente pede permissão ao orador para consultar primeiro a Camara se convem em que se retire a sua proposta. Decidiu-se afirmativamente. O Sr. Marquez de Ficalho pede permissão para dizer duas palavras antes de se proseguir na discussão, promettendo não entreter a Camara por mais de dois minutos.

O Sr. Presidente consulta os Dignos Pares se convem em que se dê a palavra ao Sr. Marquez de Ficalho (apoiados). Neste caso dá a palavra ao Digno Par.

O Sr. Marques de Ficalho como no outro dia tomou uma parte muito activa sobre a questão do Sr. Visconde de Balsemão, que hoje tornou a renovar, parece-lhe que não devia ficar silencioso.

A Camara dos Pares rege-se pela Carta Constitucional, que tem preceitos e regras a que se não póde faltar. O Sr. Visconde de Balsemão pediu que se lançasse na acta a sua declaração, e elle orador pede tambem que se lance na acta a decisão da Camara.

Se elle orador se não engana, S. Ex.ª confundiu-se. Se dissesse que os Ministros estavam auctorisados a responder por escripto em certas circumstancias, assim o entendia, e a Camara não se lhe daria disso, porque ficava com um documento escripto, sobre o qual poderia depois estabelecer-se a discussão; mas o que não comprehende é como quer S. Ex.ª que o Par faça a interpellação verbal; que o Ministro responda por escripto, e o Par lhe redargua de palavra?... Desejava que o Digno Par meditasse um pouco, e visse que este intervallo entre a pergunta do Par, e a resposta do Ministro, talvez trouxesse scenas bem ridiculas, como seria estar a Camara com os seus trabalhos suspensos por muito tempo, e muitas vezes em longos espaços a esperar pela resposta que os Ministros haviam de escrever (apoiados). Estas scenas repetir-se-iam por vezes, e não sabe mesmo que tempo levariam.

Portanto, se a Camara decidir que se lance na acta a declaração do Digno Par, elle orador pede que igualmente decida se declare tambem na acta a resolução que se tomou no outro dia.

O Sr. Visconde de Balsemão pediu a palavra só para dizer que não julgava inconstitucional a resposta por escripto, por consequencia faz muita differença daquillo que se lhe attribue, S. Ex.ª disse que não era ponto constitucional, e insta em que não é, porque na Constituição não vê expresso que os Ministros sejam obrigados a comparecer na Camara.

Não entrará na conveniencia ou não conveniencia da comparencia; mas torna a repetir que disse só que não era ponto constitucional, e sustenta ainda a sua opinião, porque effectivamente não vê estabelecida na Carta a obrigação da comparencia dos Ministros nesta Casa.

O Sr. Ferrão — Eu tambem não posso ficar silencioso agora, com relação a duas idéas que foram emittidas nesta discussão, das quaes salvo o devido respeito, discordo plenamente. Uma por parte do Ministerio, adduzida pelo Sr. Ministro das Obras Publicas, e a outra pelo Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão.

A primeira é relativa ao principio de solidariedade dos Ministros, a qual hoje contesto. Houve tempo em que geralmente se dizia, e eu o repetia, que os Ministérios eram solidarios, mas hoje as melhores opiniões são a favor de uma asserção opposta, isto é, que elles não são, não devem, nem podem ser solidarios, nos termos absolutos da proposição contraria: e este principio acha-se consignado na Constituição de uma grande nação, de um grande paiz, e n'uma lei patria recente foi expressa e virtualmente adoptado, e foi a que auctorisou a creação de um Presidente sem pasta, distinguindo-se ahi os negocios communs, ou de politica geral, dos negocios especiaes a cada uma das repartições; sendo os primeiros da responsabilidade commum, incluindo então o Presidente, e os segundo da especial e individual a cada um dos respectivos Ministros, ficando assim nestes irresponsavel o mesmo Presidente.

Sem duvida, que desde que está presente um membro do Gabinete, e este declara, que está prompto a responder por todos, ou por alguns de seus collegas, a respeito de qualquer arguição, ou a dar qualquer informação, acabou a questão da presença ou não presença do Ministro respectivo, mas sempre e em todo o caso, a Camara não poderia fazer recahir uma censura sobre o que não tem culpa, nem participou do facto que é objecto da mesma censura; se assim fizesse a pena passaria da pessoa arguida, e similhante procedimento offenderia os mais obvios principios de justiça, que regulam a imputação das acções humanas (apoiados).

A segunda idéa, que igualmente impugno, emittida pelo Sr. Visconde de Balsemão, é a de que, sendo privativo da outra Camara, accusar os Ministros de Estado, e sendo esta o Tribunal que tem de os julgar, cada um dos Dignos Pares como Juizes se deve abster da censura, para não prevenirmos assim um voto que podemos dar, como membros desse Tribunal.

Ora S. Ex.ª labora em um equivoco, por que confunde accusação criminal por factos de abuso de podér, com procedimentos méramente disciplinares: a censura, pena moral, com as penas criminaes.

A Carta falla só da accusação e imposição das penas criminaes, e não comprehende nem podia, comprehender o direito de censura, que compete a cada uma das Camaras (apoiados); o direito de censura, que não significa nem é outra cousa mais do que a manifestação do desagrado que a uma Camara ou a algum ou alguns de seus membros causa o procedimento de um Ministerio ou Ministro, e os precedentes confirmam esta doutrina. A Camara não póde prescindir do exercicio deste direito; se delle se privasse desceria muito e muito da sua dignidade, e comprometteria o exercicio das suas funcções legislativas (apoiados).

Voltando á questão da solidariedade ministerial, repito, que não concordo em attribuir a todo o ministerio as faltas individuaes de cada um dos Ministros, admittindo sómente essa solidariedade a respeito dos negocios geraes, no pensamento, ou marcha politica do Governo.

Assim não me admira que um membro do Gabinete nos diga aqui, que póde responder até um certo ponto por negocio que não seja da sua repartição, mas que desse ponto para diante não póde, porque isso pertence ao Ministro da repartição competente, como está acontecendo todos os dias.

Estou convencido, Sr. Presidente, que ninguem quereria, nem podia ser Ministro se fosse obrigado a saber tudo que se faz nas outras repartições; os Ministros pois não são solidarios senão nos principios geraes de administração, e não nas cousas particulares; e sendo isto assim os membros desta Casa icem sómente o direito de interpellar o Ministro da repartição competente, nos negocios que particularmente lhe pertencem.

Admitto que o Sr. Ministro das Obras Publicas responda por qualquer dos seus collegas, por que então o considero auctorisado pelo mandato que assume, ou que lhe foi confiado; mas para que possa bem desempenhar a tarefa a que se compromette, é preciso que se mostre acompanhado dos necessarios esclarecimentos, e sem isso o Parlamento não póde dar-se, por satisfeito: estão são as minhas opiniões.

O Sr. Ministro das Obras Publicas declara não ter nada a accrescentar, visto que, com a retirada da proposta que se achava em discussão, ficaram inutilisadas as reflexões que poderia fazer.

O Sr. Silva Sanches — Sr. Presidente, o Digno Par, auctor da proposta que já retirou, estranhou que eu nem se quer lhe admittisse, que elle estranhasse, ou sentisse, que o Sr. Presidente do Conselho não compareça.

Sr. Presidente, não tem decorrido muito tempo que eu fallei; por isso estará na memoria de todos o que disse. E diria eu alguma cousa donde se podesse inferir, que eu não admittia que S. Ex.ª podesse sentir a ausencia do Sr. Presidente do Conselho? Entrei eu na apreciação da proposta? De certo que não. E não entrando na sua apreciação, poderia não admittir o que nella se dizia?

Eu disse; que a proposta importava uma censura; que essa censura era o castigo mais forte que o Parlamento podia infligir a um Ministro, excepto o caso de se ter apresentado na Camara dos Srs. Deputados uma accusação contra elle, de vir essa accusação a esta Camara, depois de julgada procedente, e ser aqui o Ministro condemnado. A não ser isto, é certo que o castigo mais severo que se lho póde impôr é uma censura; e, por isso, intendia que essa censura não se podia, ou não se devia impôr sem o Ministro ser ouvido. Seria isto combater a proposta, ou não querer que S. Ex.ª sentisse a ausencia do Sr. Presidente do Conselho?

Agora creio que o Digno Par não deixará de reconhecer, que não teve razão para suppôr que respondi o que effectivamente não tinha dito.

Accrescentou S. Ex.ª, que me felicitava por ter vindo em auxilio dos Srs. Ministros. E eu declaro, que não me recusarei a sustentar o Ministerio, quando podér convenientemente faze-lo; mas tambem não me recusarei a combate-lo, se o que elle propozer fôr contrario aos interesses do paiz. Agora não o defendi, nem o ataquei: pretendi unicamente, que o não castigássemos sem o ouvir. Seria isto ser campeão do Ministerio? Se se trocassem as scenas, se em logar do Sr. Marquez de Vallada ser accusador, fosse accusado, eu pediria que S. Ex.ª fosse ouvido antes de ser censurado.

Agora duas palavras ao Sr. Conde de Thomar: S, Ex.ª disse, que pelas razões porque eu votara contra a urgencia da proposta, votara elle a favor, por isso que o Governo estava presente. O Governo, e permittam-me que diga as cousas como as intendo, não está presente, apenas está representado, porque o membro de um Gabinete que é composto de seis Ministros, não é o Gabinete; nem o Sr. Ministro das Obras Publicas póde responder pelos negocios da Secretaria do Reino, como o Sr. Marquez de Vallada brevemente verificará, se lhe dirigir as interpellações que tencionava fazer ao Sr. Ministro do Reino. Portanto, sendo a proposta dirigida contra este Sr. Ministro, intendia, e intendia ainda, que não bastava, nem basta a presença do Sr. Ministro das Obras Publicas.

Estas são as explicações que eu tinha a dar; mas, já que me acho de pé, e como aqui se tem anunciado uma idéa com que eu não posso concordar, permittir-me-hão que exponha ácerca della a minha opinião.

Eu não posso concordar de fórma alguma com a do Sr. Visconde de Balsemão — que a Camara não tem direito a exigir a presença dos Srs. Ministros — entendo mesmo que, quando se estabelecesse a doutrina do meu nobre amigo, o systema representativo tinha acabado.

Diz o Digno Par, que a Carta não exige a presença dos Srs. Ministros; mas é que ha cousas que, apezar de não estarem na Constituição, são' da essencia do regimen constitucional, estão no uso, e nas praticas parlamentares. Ora, do uso e pratica parlamentar, é que os Ministros venham assistir ás discussões, porque se tem reconhecido ser isso absolutamente indispensavel.

Não quero extender-me mais a este respeito, porque o julgo inutil: o que quero é que fique bem consignada a minha opinião sobre este ponto, e vem a ser: que o systema representativo acabaria, se não fosse do dever dos Srs. Ministros comparecerem nas Camaras.

O Sr. Marquez de Vallada passa ainda a responder ao Sr. Julio Gomes. S. Ex.ª estranhou, que elle orador se surprehendesse de S. Ex.ª não lhe conceder o direito de sentir, e depois déra uma explicação ás suas palavras; porém elle orador tambem precisa explicar-se para S. Ex.ª o entender melhor. Declara que fez aquella proposta em consequencia de que tendo o Sr. Presidente do Conselho sido prevenido por muitas vezes consecutivas, e ha muito tempo, de que lhe deseja dirigir algumas perguntas, da Camara ouvir as respostas de S. Ex.ª ás interpellações que lhe estão annunciadas, não é possivel conseguir que S. Ex.ª compareça, nem que dê uma justificação qualquer da sua falta constante. Isto é claro que a Camara mesmo não póde deixar de o sentir, e até de o estranhar (apoiados).

Em these não póde elle orador deixar de estar de accôrdo com o Sr. Julio Gomes, mas na hypothese, como será possivel rasoavelmente negar-se o direito de manifestar este sentimento tão natural, esta estranheza por um facto tão novo? E de mais, não redigiu elle orador a sua proposta em phrazes cortezes e urbanas? Parece-lhe que sim.

Mas o Digno Par apresentou depois outra idéa, com a qual tambem concorda, e é — «que o Governo tinha agora aqui um representante.» — Isto é verdade, mas ha certas perguntas ás quaes não sabe como ha de responder o Sr. Ministro das Obras Publicas. Confessa que se acha gravemente embaraçado sobre este ponto; mas como S. Ex.ª o nobre Ministro insistiu tanto na solidariedade ministerial, considerando-se prompto a responder a quaesquer perguntas, não tem remedio senão começar, mas é impossivel deixar de reservar alguma cousa, porque sabe de certo que S. Ex.ª não lhe póde responder a tudo.

Pergunta desde já a S. Ex.ª se tem conhecimento do officio dirigido pelo Procurador geral da Corôa, o Sr. José de Cupertino, em que este diz ao Sr. Ministro da Justiça, que lhe não é possivel dar conta de certos negocios que lho foram commettidos, por isso que se acha gravemente occupado com differentes trabalhos?

O negocio da syndicancia do Porto, de que se falla no Parlamento em todas as sessões não está ainda resolvido, e elle orador crê que o illustre funccionario a quem se refere é desse mesmo que falla no dito officio.

No dia em que se tractou nesta Camara pela ultima vez do negocio da syndicancia do Sr. Visconde de Ourem, lembrou a necessidade e urgencia de tomar alguma medida. Agora está ainda mais firme, mais seguro no que disse então, porque vê a impossibilidade, a difficuldade que aquelle magistrado diz ter, para que possa resolver com promptidão os negocios que lhe são commettidos.

Já se vê quanto isto é em prejuizo das partes, que são portuguezes, que pagam tributos e impostos pesados, tendo por isso lodo o direito a que os seus negocios não estejam por tanto tempo parados com detrimento muitas vezes de summa gravidade. É claro pois, que o Governo deve nomear novos ajudantes áquelle logar, ou tomar qualquer providencia que dê algum resultado bom a este respeito. Agora em quanto ao officio do Sr. Ministro da Justiça relativamente ao projecto de inauguração do palacio da justiça deve dizer, que é sua opinião, que antes de se fabricar esse palacio se deve vêr se temos justiça, organisar bem esse ramo, para depois fabricar o palacio.

O palacio da justiça, onde se acham as repartições que lhe são proprias, tem tambem repartições do Ministerio da Guerra. Não sabe pois se S. Ex.ª tomou aquella medida de motu proprio sem consultar o seu collega, e segundo lhe consta ha graves embaraços para se levar a effeito, porque a Secretaria da Guerra não se promptificou a despejar o edificio, occupado em parte por algumas repartições dependentes do seu Ministerio.

Sobre isto tudo deseja ouvir o Sr. Ministro da Justiça, e assim tambem sobre o grave negocio da refórma das cadêas. Não póde agora desenvolver mais este objecto, mas deseja saber o que ha relativamente aos trabalhos de differentes commissões, e com especialidade de uma nomeada em 1839 ou 1840, no Ministerio do Sr. Julio, e do qual fazia parte o Sr. Braamcamp, o Sr. Alves de Sá, e outros cavalheiros. Sabe que os trabalhos desta commissão foram apresentados a uma nova commissão para a refórma das cadêas. Deseja ouvir o Sr. Ministro da Justiça explicar o seu pensamento a este respeito.

Tem ainda a fazer outras observações sobre negocio inteiramente differente. Tencionava expôr tambem certas idéas, mas por acaso logo pela manhã vira um artigo na Revolução de Setembro, cujas palavras exprimem a mesma cousa! Caso raro. (Riso.) Entretanto não tem remedio senão adoptar o artigo que não escreveu, mas que traz as mesmas idéas que elle orador tinha sobre o assumpto, embora seja assignado pelo Sr. Antonio Rodrigues Sampaio.

Sendo no outro dia aqui interpellado o Sr. Ministro da Fazenda em relação a phrases que S. Ex.ª não negou que as havia soltado na outra Camara, como se via dos extractos das differentes sessões, perguntara a S. Ex.ª se era verdade, que por occasião de se estar discutindo na outra Camara um projecto de lei sobre subrogação de bens de raiz por inscripções, dissera S. Ex.ª que, como Ministro e como Deputado havia de fazer tudo quanto podesse para desvincular a terra — declaração esta, que depois de espalhada no publico tinha produzido graves apprehensões em muitos cavalheiros que sustentam os vinculos, e que desejam a continuação delles com aquellas reformas que são necessarias em beneficio da mesma instituição como já se reconheceu aqui nesta Camara. Perguntou pois a S. Ex.ª se em vista de tal declaração o Governo tencionava apresentar algum projecto para extincção dos vinculos, pois a declaração havia realmente feito tanta impressão que muitas pessoas se deliberaram logo a formar uma liga intitulada — Liga conservadora dos vinculos. O nobre Ministro da Fazenda porém respondeu, que de tal cousa se não tractava; que não era esse o seu pensamento; e que nas expressões que soltara na outra casa do Parlamento se referira simplesmente ao projecto sobre as Misericordias e outros estabelecimentos, que entendia lucrarem em se lhes permittir a subrogação de certos bens por inscripções; e quanto ao fundo da questão sobre vinculos que tinha a mesma opinião que elle orador já lhe conhecia, isto é, a opinião favoravel á conservação delles. Agora pede licença para lêr o artigo publicado subsequentemente, bem como o extracto da sessão respectiva.

(Leu o artigo e extracto da sessão no jornal a que se referiu, e continuou:)

De sorte que S. Ex.ª depois de vir aqui explicar a nosso contento o que havia dito na outra Camara, foi logo vinte e quatro horas depois desdizer-se lá!

Parece-lhe que a permissão para troca de bens de raiz por inscripções já está fita. Mas agora o que o Sr. Antonio José d'Avila quer ultimamente é a extincção dos vinculos pouco a pouco. A faculdade para a troca ou subrogação, como dissera, já existe: por consequencia é cousa que já está feita; e o que se deprehende portanto das palavras de S. Ex.ª é que effectivamente quer mais alguma cousa, quer obrigar os senhores de vinculos a trocarem os seus bens por inscripções. Se tal fôr a diante, então elle orador manifestará o seu sentimento, e na occasião de qualquer discussão sobre vinculos exporá as suas apprehensões sobre essa troca ou transformação que se pretende fazer. Se se continuarem a trocar alguns bens de vinculo como até aqui, póde ser