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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1865

presidencia do ex.mo sr. Conde de Castro

vice-presidente

Secretarios, os dignos pares Conde de Peniche

Mello e Carvalho

Pelas tres horas da tarde, achando-se presentes 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da antecedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia.

Um officio do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, enviando oitenta exemplares das contas do mesmo ministerio, sendo a da gerencia relativa ao anno economico proximo findo -de 1863-1864, com a respectiva conta de fundos; e bem assim a do exercicio de 1862-1863, com os desenvolvimentos que lhe dizem respeito, e finalmente a conta dos exercicios findos, pertencentes aos annos economicos anteriores a 1 de julho de 1863.

O sr. Presidente: — Em conformidade do que se resolveu na sessão passada, vou propor se se póde mandar imprimir no Diario de Lisboa o projecto do sr. marquez de Sá, que esta assignado tambem pelo digno par o sr. conde d'Avila, sobre a abolição da escravatura.

A camara decidiu affirmativamente.

O sr. Conde de Mello: — Pedi a palavra para participar á camara que a commissão especial ultimamente eleita por esta casa, em virtude da proposta do sr. conde d’Avila, reuniu-se hoje, nomeando para seu presidente o digno par o sr. Aguiar, e a mim para secretario; reservando-se para depois de examinar os documentos que lhe devem ser enviados, escolher relator.

O sr. Aguiar: — A commissão que acaba de indicar o digno par, o sr. conde de Mello, resolveu que se pedisse á camara auctorisação para ella solicitar do governo directamente os documentos que julgar necessarios, para o bom desempenho do seu cargo.

Posto á votação este requerimento, foi approvado.

O sr. Presidente: — Vamos entrar na

ORDEM DO DIA

PARECER N.° 3

Senhores. — A commissão de fazenda examinou devidamente o projecto de lei n.° 2, vindo da camara dos senhores deputados, fixando o contingente da contribuição predial com que o continente do reino deve contribuir para a receita publica, e é de opinião que elle seja approvado por esta camara, para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 14 de fevereiro de 1865. = Conde d'Avila = Joaquim Filippe de Soure = José Augusto Braamcamp = José Lourenço da Luz Francisco Simões Margiochi.