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SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios - os dignos pares

Conde de Fonte Nova.
Marquez de Sabugosa.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente foi approvada, na conformidade do regimento, não havendo reclamação em contrario.

Declarou o sr. secretario conde de Fonte Nova não haver correspondencia.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra vamos entrar na ordem do dia. Devo comtudo observar primeiramente á camara que o sr. ministro da fazenda não póde comparecer na commissão de fazenda d'esta casa, por conseguinte não póde ainda a commissão apresentar o seu novo parecer sobre o projecto de lei n.° 5, que voltou de novo á commissão, conjunctamente com a emenda do sr. Ferrão e a substituição do sr. marquez de Sabugosa, a fim de ser tudo tomado em consideração, conforme as observações feitas na camara por occasião de se começar a discutir o mesmo projecto.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 6 sobre o projecto n.° 9, que são do teor seguinte:

Parecer n.° 6

Senhores. - Foi remettido á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 9, vindo da camara dos senhores, deputados, o qual tem por fim conceder á junta de parochia de S. Theotonio de Brenha, concelho da Figueira da Foz, uma casa com o seu respectivo passal, para continuar a servir de residencia do parocho da mesma freguezia; e a commissão, attendendo a que esta casa está servindo ha muitos annos de residencia do referido parocho, fazendo parte o seu rendimento da respectiva congrua, é de parecer que o mesmo projecto de lei está nas circumstancias de ser approvado por esta camara para subir á real sancção.

Sala da commissão, 9 de junho de 1869. = Conde d'Avila = José Augusto Braamcamp = Barão de Villa Nova de Foscôa = José Lourenço da Luz = Felix Pereira de Magalhães.

Projecto de lei n.° 9

Artigo 1.° É concedida á junta de parochia da freguezia de S. Theotonio de Brenha, concelho da Figueira da Foz, uma casa com o seu respectivo passal, com o fim de continuar a servir de residencia do parocho da mesma freguezia de S. Theotonio de Brenha.

Art. 2.° Quando por alguma circumstancia as referidas casas e passal deixem de servir ao fim para que foram concedidas, reverterão á posse e administração da fazenda nacional.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria da camara dos senhores deputados, em 7 de junho de 1869. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

Entrou em discussão.

O sr. Costa Lobo: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Costa Lobo: - Pediu ser informado se a commissão d'esta camara, alem da mencionada no parecer, não tinha outras rasões a considerar.

O sr. J. A. Braamcamp: - Não sou o relator d'este projecto, mas como s. exa. se não acha presente, eu na sua ausencia darei ao digno par, o sr. Costa Lobo, as explicações que forem necessarias.

Creio que o digno par pergunta se o terreno de que se trata, pertence á fazenda nacional. Respondo que pertence.

O sr. Costa Lobo: - Declarou que não apresentava ainda os fundamentos da sua impugnação, por quanto desejava ouvir a commissão.

O Orador: - N'esse caso como não são ainda conhecidos os fundamentos da impugnação ao projecto, conviria que o digno par apresentasse as duvidas que se lhes offerecem. Só depois de expostas essas duvidas, poderá a commissão dar as convenientes explicações, e deduzir ao mesmo tempo as rasões que dictaram o parecer que está em discussão. Parece-me que este é o methodo regular.

O sr. Costa Lobo: - Impugnando o systema da apresentação de projectos de favor pessoal, fez varias considerações, a demonstrar que a fazenda publica não está em circumstancias de fazer concessões d'esta natureza. Por esta occasião reportou se aos sacrificios que impendem actualmente aos servidores do estado, e concluiu que esperava ver rejeitado o projecto em discussão.

O sr. Ferrer: - Este projecto tem por fim a fazer doação de uma casa e uma propriedade rustica, como passal, ao parocho da freguezia de S. Theotonio de Brenha.

Ora, sr. presidente, eu não sei qual é a origem d'este projecto: não sei se elle é filho legitimo do governo, se é seu filho adoptivo ou se nasceu da iniciativa de algum sr. deputado; e, sem o governo ser ouvido, veiu para aqui ás escondidas; porque não me consta que o governo tenha d'elle conhecimento.

Eu faço estas reflexões, porque entendo que, nas actuaes circumstancias, um projecto d'esta ordem tem uma grande significação; porque, quem vem apresentar uma proposta para estabelecer um passal, não quer de certo a desamortisação dos bens, por isso que seria um absurdo o estabelecer hoje um passal para o desamortisar ámanhã.

Em vista d'estas rasões, parece-me que não podemos votar ou discutir este projecto, sem estar presente algum dos srs. ministros, a fim de que nos diga se elle e da sua iniciativa, e não sendo, se o adopta e quaes os motivos que tem para o adoptar. E não se diga que o objecto é pequeno, e não vale a pena estar a discutir, porque o direito é sempre o mesmo, quer o negocio seja pequeno, quer seja grande; e aqui trata-se de questão de doutrinas, questão de principios que eu não quero estabelecidos; trata-se de estabelecer um passal; mas ainda quando se não tratasse de questão de principios, nas circumstancias em que nos achâmos, não devemos dispor, sem uma grande necessidade, não direi de uma somma grande, mas nem de um ceitil (apoiados). Pois no momento em que o governo apresenta no parlamento vinte e tantos projectos que têem por fim fazer grandes economias, e entre elles um que auctorisa o governo a fazer um grande emprestimo, é n'esta occasião, digo, que se vem apresentar uma proposta para fazer uma concessão d'estas? Não me parece por isso que este projecto tenha origem no governo, e se a tem está em contradicção com os principios que nos tem aqui vindo apresentar todos os srs. ministros.

É preciso pois, repito, que este parecer seja adiado, até que algum dos srs. ministros esteja presente, para que nos de amplas explicações a respeito d'elle; porque, a fallar verdade, não o acompanha um só documento que nos possa elucidar.

Sr. presidente, ha factos que pela sua pequenez parecem ser de pouca monta, mas que pela sua significação são de grandeza muito transcendente.

A linguagem dos factos, para mim, é mais positiva do que a linguagem das palavras; e o facto da apresentação d'este projecto tem para mim grande significação.