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SESSÃO N.° 23 DE 26 DE JUNHO DE 1891 11

tal, devem ser acatadas as suas prerogativas constitucionaes: e acredita que d'ahi resultará naturalmente o reconhecimento universal de que o chefe do estado é irresponsavel de facto, como é irresponsavel de direito, em virtude da sagrada inviolabilidade que a constituição lhe garante.

Em seguida o orador disse que, não obstante que elle julga que no estado actual do paiz é impossivel evitar inteiramente a nefasta intervenção do governo nas eleições; entretanto muito convem trabalhar por que essa intervenção seja quanto possivel annullada. Ora a lei actual, creando os circules plurinominaes, é, por esse facto, mui favoravel aos abusos do governo.

O orador entende, como o sr. conde do Casal Ribeiro, que convem voltar ao systema dos circulos de um só deputado, tal como os estabelecia a lei de 23 de novembro de 1859. Este systema é o que prevalece agora em todos os paizes representativos. A França ha annos já que o substituiu ao primeiro, e a Italia acaba de o adoptar. E é de notar que na Italia, feita esta reforma eleitoral, se assentou que, apesar d'isso, o parlamento não fosse dissolvido, mas fosse considerado como representando legitimamente a nação até á expiração do mandato que ella lhe conferira pelo processo de eleição revogado. Este exemplo da Italia devia influir para remover uma dificuldade que em regra se oppoe á discussão das leis eleitoraes. Essa difficuldade é o receio que tem o parlamento de que a votação da lei eleitoral seja a sentença da sua dissolução.

O orador entende que a conservação do poder executivo dentro da orbita, que lhe marcou a constituição, emmudeceria as vozes dos perturbadores da ordem, cujo constante clamor é que o paiz é mal governado. O criterio do que seja um bom governo varia segundo as idéas de. cada um. Não ha nenhuma norma infallivel e irrecusavel, pela qual se possa aferir a boa governação. Mas o que não admitte nem duvidas, nem controversias, é a legalidade. E, por isso, elle, dirigindo-se exclusivamente ao ministerio, concluia pedindo, não um governo impeccavel, porque isso era absurdo; nem um governo de uma rigidez catonica, porque bem sabia ser isso impossivel; nem mesmo um governo moral no sentido estricto d'esta palavra, o que seria muito para desejar: o que elle pedia, era um governo legal, mas lisa e honradamente legal, e não sophismador da legalidade.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Cau da Costa: - Sr. presidente, requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se ella permitte que, dispensando-se o regimento, a commissão de fazenda reuna durante a sessão.

O sr. Presidente: - O sr. presidente da commissão de fazenda requer para que a respectiva commissão se reuna durante a sessão. Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Attendendo á altura em que lhe cabe a palavra tratará de ser o mais breve possivel.

Não tencionava tomar parte n'este debate mas limitar-se-ha a fazer sentir á camara a inconveniencia de se discutir n'esta occasião a resposta ao discurso da corôa, sobretudo depois dos acontecimentos, que já se deram, infelizmente para o paiz, em seguida á apresentação do discurso regio. Esta discussão afigurava-se-lhe impropria da serenidade e gravidade da camara.

A resposta é elaborada em relação ao estado em que se achava o paiz no principio de janeiro d'este anno, e prescinde-se portanto, dos acontecimentos mais graves e mais importantes, que occorreram precisamente desde a apresentação do discurso da corôa até hoje.

Ora, seria preciso um esforço grande e seria preciso mesmo não ter receio algum pela seriedade dos actos da camara, para discutir agora, por exemplo, a questão de fazenda e a questão do credito publico, com referencia ao estado em que nos achavamos em janeiro; quando todos sabem que depois d'isto se deram factos importantissimos de que é indispensavel fazer menção, porque sem isso o documento não representa a verdade dos factos.

A unica objecção era que a resposta ao discurso da corôa sé considera um acto de delicadeza para com o chefe do estado. Ninguem mais do que o orador respeita o chefe do estado, e por isso entende que, se por um lado é dever de delicadeza dar resposta ao discurso da corôa, por outro não se póde considerar delicadeza dar uma resposta tardia e uma resposta que, nos termos em que se apresenta, é contraria á verdade dos factos.

Portanto, melhor seria não discutir isto; e mantendo a camara toda a consideração e respeito que lhe merece o augusto chefe do estado, melhor seria que o discurso apresentado em janeiro, por um governo que já não existe e em condições muito diversas das actuaes, ficasse absolutamente sem resposta, mesmo porque a responsabilidade de deixar de responder não era da camara, visto que adiamentos successivos a tinham inhibido de responder immediatamente ao discurso da corôa.

Deliberou-se porem, responder, e a commissão apresentou um parecer que o orador se abstem de analysar e discutir, principalmente porque o unico motivo que o levou a tomar a palavra, foi ver que oradores tão distinctos e tão respeitados, e que levaram o debate a uma altura que não é usual, se referiram principalmente ás difficuldades da questão externa, e á conveniencia e necessidade das allianças para este paiz.

É debaixo d'este ponto de vista, que o orador deseja tambem submetter á camara algumas considerações.

Não póde deixar de tributar toda a sua admiração pela capacidade e pelas altas faculdades intellectuaes dos tres oradores que se occuparam já d'este assumpto, os srs. condes do Casal Ribeiro e de Valbom e o sr. Mártens Ferrão.

S. exas. trataram a questão, como costumara, com uma grande proficiencia e com a auctoridade que lhes vem do seu talento e dos longos serviços prestados a este paiz.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros guardou uma certa reserva em virtude do logar que occupa, e os outros dois dignos pares guardaram-n'a tambem em rasão das conveniencias diplomaticas que s. exas. representam.

O orador comprehendia perfeitamente o cuidado com que aquelles tres oradores se desviaram de qualquer imprudencia, ou de qualquer excesso de declaração em rasão dos deveres que lhes incumbem perante os respectivos partidos e a politica geral, mas julga-se dispensado de seguir as mesmas reservas e de ter os mesmos cuidados, visto que não occupa nenhuma posição diplomatica, nem outra responsabilidade lhe pertence, alem da de membro do poder legislativo.

Admirando, e muito, os discursos a que acabava de se referir, não lhe levassem os seus auctores a mal o considerar as palavras que proferiram, até certo ponto inintelligiveis, se bem que talvez seja esse o seu maior merito, attendendo á elevada posição em que s. exas. se acham.

Incontestavelmente o nosso estado era grave. Acabámos de passar por uma dura prova, cujos effeitos ainda se sentem e cujas consequencias talvez não estejam ainda completamente retiradas.

É evidente, que este estado obriga todos os homens publicos, amantes do seu paiz e conhecedores da responsabilidade que lhes incumbe, a procurar sem demora, o mais depressa possivel, remedio para os males passados e recursos que obstem á repetição dos mesmos males ou á apparição de outros similhantes.

O digno par sr. Mártens Ferrão aconselhára primeiro que tudo - e para isso dirigira um repto corajoso e eloquente aos chefes dos diversos partidos - aconselhára uma concentração monarchica de todas as aggremiações politi-