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202 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: - Está a dar a hora.

O sr. Marquez de Vallada: - Proponho a prorogação da sessão até se votar este projecto.

O sr. Miguel Osorio: - Eu desisto da palavra.

O sr. Presidente: - A camara resolverá se quer que se prorogue a sessão.

O sr. Miguel Osorio: - Não deu ainda a hora.

O sr. Presidente: - Os dignos pares, que approvada que seja prorogada a sessão até se votar este projecto, tenham a bondade de se levantar.

Não foi approvada a prorogação requerida.

O sr. Presidente: - Continua a discussão ámanhã e ficam inscriptos os srs. Miguel Osorio, Sequeira Pinto e marquez de Vallada.

A primeira parte da ordem do dia é a eleição da um membro para a junta do credito publico; e na segunda parte continua a discussão d'este projecto e dos outros que estavam dados para ordem do dia de hoje, sobre que recaíram os pareceres n.ºs 134 e 135, devendo entrar na ordem do dia de segunda feira o orçamento do estado.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes à sessão

Exmos. srs.: Marquez d'Avila e de Bolama; duque de Palmella; marquezes, de Ficalho, de Sabugosa, de Sousa Holstein, de Vallada; condes, de Avillez, de Bomfim, de Cabral, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres, de Linhares, da Louzã, de Rio Maior, da Torre; bispo do Porto; viscondes, de Algés, de Bivar, da Borralha, de Portocarrero, de Porto Covo da Bandeira, da Praia Grande, da Silva Carvalho, de Soares Franco, de Villa Maior; barão de S. Pedro; Leitão Pimentel, Ornellas de Vasconcellos, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Correia Caldeira, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Xavier Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Custodio Rebello, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Larcher, Mártens Ferrão, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Sá Vargas, Vaz Preto, Franzini, Miguel Osorio, Menezes Pita, Vicente Ferrer.

Discurso pronunciado na sessão de 11 de março, que não foi publicado na integra em a pag. 177 d'este Diario, l.ª cal. por não terem sido devolvidas a tempo as notas tachygraphicas.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Mando para a mesa um requerimento no qual a 8r.ª viscondessa de Roboredo, como viuva do visconde do mesmo titulo e como tutora de seus filhos, expõe perante esta camara as rasões com que abona o direito que tem a receber a importancia do vencimento que cabia a seu marido durante os cinco annos que esteve collocado na disponibilidade.

O visconde de Roboredo depois de vinte e quatro annos de honrado e intelligente serviço na carreira diplomatica foi, sem o haver requerido, collocado na disponibilidade por decreto de 13 de agosto de 1859, com o respectivo vencimento dependente da approvação das côrtes. N'esse decreto em que se declara, que servira muito a contento de El-Rei, allega-se a conveniencia de serviço como rasão justificativa dessa disponibilidade, e muitos dos meus collegas talvez tenham de memoria que tal conveniencia de serviço derivou do facto do governo dessa epocha ter nomeado para a côrte do Brazil o sr. conde de Thomar, passando d'essa côrte para a de Berlim, onde estava servindo o visconde de Roboredo, o fallecido diplomata José de Vasconcellos. Era ministro dos negocies estrangeiros o duque da Terceira, e eu sei de testemunho insuspeito de empregados superiores d'aquella secretaria, em que boa opinião eram tidos es serviços do visconde de Roboredo peio ministro que o collocou na disponibilidade.

Morreu, porém, o duque, sendo ministro, sem ter proposto em côrtes a approvação da verba respectiva ao vencimento que por lei cabia ao ministro plenipotenciario collocado na disponibilidade.

Não o fizeram depois, por varias circumstancias, e talvez pela instabilidade das situações politicas que se succederam, os outros ministros, e assim se abriu uma excepção, creio que unica, entre todos os ministros plenipotenciarios collocados na disponibilidade, contra o visconde de Roboredo, excepção a meu ver injustificada e injustificavel.

O decreto com força de lei de 23 de novembro de 1836, que reorganisou o corpo diplomatico, dispõe no artigo 12.° que tem direito a metade do ordenado da sua classe: 1.°, todo o empregado que for aposentado com mais da quinze annos de serviço; 2.°, o empregado era disponibilidade. Dessa lei é que deriva o direito que o decreto, que collocou na disponibilidade o visconde de Roboredo, reconheceu. A approvação das côrtes legalisava a despeza com o vencimento que aliás não estava definido na lei, porque a tabella annexa ao decreto de 23 de novembro de 1838 não fixou es ordenados permanentes dos ministros plenipotenciarios.

Aponto estas rasões para chamar a attenção da commissão que considerar o requerimento que mando para a mesa, e porque no mesmo requerimento ellas se formulam.

Aproveito esta occasião para insistir de novo para que me sejam enviados os documentos que pedi com urgencia pelo ministerio da marinha, e que segundo a informação da secretaria ainda ali não foram recebidos.

Como vejo entrar na sala o sr. ministro da marinha, peço de novo e por este meio directamente a s. exa. que taes documentos me sejam enviados com urgencia.

Tendo tambem mandado para a mesa, ha dias, uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino sobre a execução de uma portaria dirigida em 21 de agosto ultimo ao governador civil do districto de Lisboa, terei occasião, quando s. exa. se julgar habilitado a responder a esta interpellação, de dizer algumas palavras sobre o assumpto a que ella sa refere, com quanto eu saiba que se expedia nova portaria, insistindo pelo cumprimento da primeira, e que extra-officialmente me consta que esta se cumpriu já com effeito.

Rectificação

Tendo-se publicado inexactamente os seguintes requerimentos em a sessão da 11 de março corrente, a pag. 176, col. l.ª, ractifica-se pela seguinte fórma:

1.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos, se declare se algum ministro antecessor do sr. Barjona expediu portarias ou licenças aos prelados que davam parte quando se ausentavam das suas dioceses.

2.° Requeiro que, pelo mesmo ministerio, se declare se o substituto do sr. Pires de Lima recebe na ausencia d'este o respectivo ordenado, ou se recebiam ambos.

3.° Requeiro que se declare, ainda pelo mesmo ministerio, 83 foram pagos os emolumentos da secretaria pelas portarias que o sr. Barjona expediu aos prelados, concedendo-lhes licença para se ausentarem das dioceses. = Vaz Preto.