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extracto da sessão de 20 de fevereiro.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Sr.s Margiochi,

V. de Gouvêa. (Assistiram os Srs. Presidente do Conselho, e Ministro da Justiça.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 34 D. Parei, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a Sessão; Leu-se a Acta da anterior, contra a qual não houve reclamação. Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo a Proposição de Lei para o Governo ser authorisado a abrir um credito supplementar até á quantia de dez contos de réis para occorrer ás despezas necessarias com a exposição universal de Londres.

Foi remettido á Commissão de Fazenda para dar o seu parecer com urgencia, a pedido do Sr. Presidente do Conselho.

Outro do Ministerio do Reino, remettendo o Auto de Nascimento, de Baptismo, e de Fallecimento de Sua Alteza a Sereníssima Senhora Infanta D. Maria, que nascera no dia 3 do corrente. — Para o Archivo.

Outro do mesmo Ministerio, remettendo por copia outro da Védoria da Real Casa, dando as razões pelas quaes não se podia satisfizer ao requerimento do D. Par o Sr. Conde de Lavradio relativamente ao inventario dos bens e joias da Corôa. — Para a Secretaria.

Mandou se distribuir uma Memoria que estava sobre a Mesa, e que era dirigida aos D. Pares pelos Donatarios vitalicios que se dizem mais credores á Fazenda Nacional, e que se consideram mais lesados pela Lei de 25 de Agosto de 1848.

O Sr. C. de Lavradio mandou para a Mesa, para ter o destino conveniente, uma Representação de Antonio Pires Calhau contra certas prepotencias de que tem sido victima.

Chamou a attenção dos D. Pares Presidente e Relator da Commissão de Legislação sobre a necessidade da mesma Commissão dar o seu parecer sobre a proposta relativa ao arrendamento do Alfeite. E pediu ao Sr. Presidente do Conselho que quizesse ter a bondade de informar a Camara ácerca dos acontecimentos extraordinarios que, era publico, tinham tido logar na Villa de Portel, no Alemtejo.

O Sr. Presidente do Conselho — Disse que as participações officiaes que o Governo tinha recebido se reduziam a que o Tenente Coronel Batalha havia sido assassinado, e que em consequencia disto tinha tido logar uma reacção da parte dos seus amigos, contra aquelles que suppunham auctores do assassinio, ou que tinham influido para elle, resultando mais algumas mortes, chegando-se a commetter o attentado de matarem dois individuos que já estavam na cadeia.

Que a Villa de Portel era uma daquellas, que se podia dizer, que desde 1834 estava fóra da Lei; porque desgraçadamente se haviam criado alli dois partidos entre os visinhos daquellas povoações, que se guerreavam de morte. Perdoasse Deos a quem concorreu para que aquelles partidos chegassem a tal estado de exaltação, pois era certo que desde muitos annos estavam em tal divergencia, que só tractavam de prejudicar-se uns aos outros.

Que as Authoridades quando acudiram já não fóra a tempo de evitarem taes desgraças, apesar de ter o Governador Civil d'Evora andado neste negocio com a maior energia e prudencia, pois logo que teve noticia deste acontecimento marchou para alli com tropa de cavallaria e infantaria, e póde conseguir que a tranquillidade publica fosse mantida, restabelecendo a authoridade no livre exercicio das suas funcções, de sorte que se estava já procedendo aos inqueritos judiciaes sobre taes acontecimentos. Que a Camara, porém, conviria em que não era esta occasião propria para se divagar sobre este objecto (Apoiados), e que quando fosse tempo seria informado do resultado das diligencias das Authoridades.

Que este era um daquelles acontecimentos que resultavam do systema desgraçado de alguns individuos, a quem com muita razão o D. Par o Sr. C. da Taipa dera o nome de valentões, os quaes tinham sido sustentados por aquelles que hoje são victimas do apoio que lhes deram, e do systema que criaram.

Que pois ficasse o D. Par e a Camara na certeza de que o Governo não se descuidaria a este respeito; que já estavam presos alguns individuos, e que a Authoridade procedia com a maior energia sobre tão importante objecto para serem rigor sãmente punidos os criminosos (Apoiados).

O Sr. C. da Taipa...

O Sr. C. de Lavradio — Disse que sabia de muitas cousas que teem acontecido em Portel; que havia mais de um anno mostrára a um respeitavel membro da Camara uma carta em que se referiam varios factos criminosos acontecidos em Portel, da qual, a pedido daquelle seu collega, e de outras pessoas respeitaveis, conhecedoras do estado da Provincia do Alemtejo, não linha feito uso, temendo algum máo resultado da publicidade, por isso que os criminosos naquella terra ficavam sempre impunes, e então receara fazer novas victimas.

Que esperava pois que desta vez ao menos o Governo cumprisse o seu dever, visto que ouvira dizer ao Sr. Ministro do Reino, que a Authoridade superior administrativa linha cumprido o seu dever, do que muito folgava.

Que se achava naquella Villa uma força respeitavel, e que portanto não haveria desculpa se agora se não fizesse justiça.

Que o Sr. Ministro do Reino tinha confirmado que havia sido assassinado o famoso Batalha, mas não tinha dito que era o mesmo homem que havia muitos annos era accusado de grandes crimes. Não disse que este acelerado longe de ser punido se lhe tinham prodigalisado honras; não se envergonhando as Authoridades de terem contacto com tal homem, fazendo-o instrumento de eleições! (Apoiados). Que era preciso que se soubesse, que um dos motivos por que este homem não havia sido punido, era pelo seu préstimo para as corrupções e violencias que se teem praticado nas eleições, o que era uma vergonha não só para a actual Administração, como para todas as outras que se serviram deste instrumento (Muitos apoiados). Mostrava tanta indignação, parque este malvado, entre outros crimes, commettera o de deshonrar muitas familias, roubando as filhas a seus pais, e ameaçando estes de os assassinar, se acaso se queixassem!!

Que se tinha dito que os amigos do Tenente Coronel Batalha tinham corrido a vingar a sua morte, mas que segundo as noticias que havia de Portel (leu) se conhecia que o agressor tinha sido o homem criminoso a quem havia sido concedido o privilegio da impunidade; porém que lá estava a Providencia que o não deixou impune; lá estava a Providencia, unico poder para que hoje se podia appellar. Que o raio da Providencia tinha finalmente ferido o impio que fizera tantas victimas, que commettera tantas atrocidades.

Que não era só em Portel que se praticavam taes actos, que ainda ahi estavam os homens de Midões espalhando o terror por uma parte da Beira, e que muitas outras terras do Reino eram vexadas por malvados privilegiados.

Que não se viesse pois dizer a todos os momentos, que o paiz gosava de paz e socego, porque a verdadeira segurança só a havia em Lisboa, mas não nas Provincias, em algumas das quaes reinava o terror, e era necessario caminhar por ellas com o chapéu na mão em signal de acatamento aos assassinos, que as dominam pela impunidade de que ha muito gosam, e isto havendo uma força armada que os povos pagavam para gosarem de segurança.

Que poderia dizer muito mais, e então apresentar muitos documentos, o que não faz porque estava certo de que da sua publicação resultariam mais desgraças do que beneficios.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Que o Sr. Ministro nem sequer se podia desculpar dizendo, que não sabia o estado em que se achava a Villa de Portel, pois era um estado conhecido de todos, e que mais cedo ou mais tarde havia necessariamente dar o resultado que se lamentava.

Que S.Ex.ª tinha dito que desde 1834 aquella terra estava dividida em dois bandos, e admirava que tendo S. Ex.ª conhecimento disso não desse providencia alguma para evitar que se chegasse ao estado presente, contentando-se S. Ex.ª em deixar continuar aquelle estado que necessariamente havia de chegar ao ponto que infelizmente chegou, quaes os assassinatos que se pranteavam, a S. Ex.ª lamentava. Que elle Orador, na verdade não fazia caso de taes lamentações quando via que não se evitava o mal quando se podia evitar. E que este estado de cousas existiria em quanto se conservasse no Poder um Governo corrompido, e corruptor, cujos actos eram filhos da mais completa corrupção (Vozes — Ordem, ordem). Que o Sr. Ministro tinha podido evitar aquellas desgraças pelos meios logares, mas que os meios legais não eram para S. Ex.ª, porque os não conhecia. Que lá existiam os assassinos de Midões, e outros muitos, passeando impunes.

Que o Paiz marchava precipitadamente para a mais espantosa anarchia; e que se a sorte deste Paiz merecia alguma attenção á Camara, era preciso que quanto antes retirasse o seu apoio a um Ministerio de que nenhum bem se poderia esperar.

O Sr. Presidente do Conselho — Lamenta que para uma questão destas se trouxesse a politica, e de uma maneira tão indecente, pois as expressões de que se servira o D. Par, de que o Ministerio estava corrompido e corruptor em todos os seus actos eram improprias de serem proferidas n'um Parlamento (Apoiados), e que só sahiam da bôca de quem não sabia a significação que ellas tinham, pois se o soubesse não as apresentaria sem estar munido de provas de uma tão indecente expressão: que bem diziam os D. Pares, amigos politicos do Sr. V. de Fonte Arcada, quando asseveravam, que S. Ex.ª deitava a perder todas as questões em que tomava parte, o que seguramente é devido aos seus conhecimentos, e talentos, e ainda mais ao seu fino tacto parlamentar (hilaridade).

Que tractando-se de um objecto que devia contristar a todos, e quando todos deviam procurar os meios de se punir os criminosos, o D. Par vinha apresentar, graciosamente, o Ministerio como auctor ou culpado dos acontecimentos que ninguem podia ter prevenido, chegando-se até a affirmar, que em logar de se punir um criminoso se lhe prodigalizavam honras por parte do Ministerio.

Que o D. Par o Sr. C. de Lavradio não estava certamente bem informado, porque se o estivesse havia de saber que a censura que irrogara cabia aos seus amigos politicos, pois que não fóra a actual Administração nem o partido Cartista a que pertencia quem dera honras a tal criminoso, mal sim o partido que sempre se serviu delle em quanto vivo, e que hoje o crimina depois de morto. Que tal individuo nunca tinha pertencido ao partido Cartista (Apoiados da direita), mas sim pertencera e militara sempre nas fileiras dos contrarios ao mesmo partido, e que por isso era preciso haver cautela em se dirigirem accusações.

Que assassínios de tal natureza não podiam ser prevenidos, nem pela Authoridade, nem pela força armada, pois esta não podia impedir que de uma janella se disparasse um tiro contra um individuo que passasse pela rua. Que o Governo não tinha culpa, e muito menos podia ter mandado proceder contra aquelle individuo pois não estava indiciado em processo algum; e não partilhava a opinião do D. Par em quanto mostrou querer que o Governo mandasse prender e proceder contra aquelle individuo, sem processo e sentença.

Que não obstante ter se dito, que não havia tranquillidade no Paiz, todos sabiam que a verdade era o contrario; e que o quadro da Provincia do Alemtejo a tal respeito era bem differente do que já fóra, porque antigamente era indispensavel que dous Regimentos do Cavallaria se empregassem em perseguir os bandidos e assassinos pelas estradas, em quanto que hoje apenas era preciso um pequeno destacamento estacionado em Aldea gallega, e a Provincia gosava da maior tranquillidade e socego, que o demonstraria ainda com as estatisticas que attestavam a diminuição de crimes; que por consequencia não se podia dizer com razão que só ha tranquillidade em Lisboa; se assim fóra os DD. Pares que trabalham som cessar para acharem motivos para arguirem o Governo, não teriam deixado de apresentar os factos de que tivessem conhecimento.

Repetia pois, que o Ministerio havia de fazer tudo quanto estivesse ao seu alcance, para que os criminosos fossem punidos; isto é, fornecendo ao Poder Judicial os meios pelos quaes se podesse chegar ao conhecimento da verdade, que era até onde podia chegar a acção do Governo; mas que nenhuma responsabilidade lhe poderia caber quando, por qualquer motivo os criminosos não fossem condemnados a soffrer castigo, pois isso pertencia ao Poder Judicial.

Restava-lhe porém dizer que o Empregado Administrativo encarregado do exame deste objecto havia de fazer todos os exforços para cumprir a sua missão, correspondendo satisfatoriamente á confiança que o Governo tinha depositado nelle.

O Sr. C. da Taipa…

O Sr. Fonseca Magalhães — Declara que, como Ministro que fóra dos Negocios do Reino só conhecera o nome do Batalha para o detestar, e que dentro da esfera das suas attribuições nunca lhe concedêra vantagens, antes tivera alguns motivos para o vigiar, e de algum modo faze-lo perseguir.

Informado pelo Sr. Presidente do Conselho de ter sido tambem assassinado o Juiz Ordinário de Portel, sente que se commettesse tal malefício, porque alem de ser um crime horroroso dar a morte a um cidadão, era um attentado abominavel contra a primeira Authoridade. judiciaria da Villa de Portel. Factos destes provavam o estado de geral desmoralisação em que se achava o Reino. E não se diga que o assassinado era só Juiz Ordinário — fosse embora um Juiz pedante: era a suprema authoridade judicial da povoação. — O crime seria igual commettido contra um Desembargador, contra um membro do Supremo Tribunal.

Este attentado significa mais que tudo, exclamou o orador, e torna desnecessario quanto se possa aqui dizer em ataque ou em defensa do Governo, e das suas Authoridades. — Eis mais um Juiz victima do bacamarte do assassino: I o terceiro ou o quarto, que tem essa sorte dentro do espaço de poucos annos. Em qualquer outro paizes um só facto de tal natureza faria cubrir de luto as cabeças dos representantes do povo, e accusaria ao menos de funesto descuido dos seus deveres o Governo e o Corpo Legislativo.

Não se entregaria ao sentimentalismo tractando deste objecto, e até lhe parece que é improprio tracta-lo em altas vozes, porque o sentimento de desgosto que elle lhe causa é profundo (Apoiados).

Que no paiz ha diversos partidos ou facções» a que chamam politicos, e entende-se que nisto se cifra toda a politica, isto é, nas diligencias que um partido emprega para suplantar os seus adversarios: quando a verdadeira politica do Governo devia consistir em administrar bem os povos, mante-los em paz, e dar-lhes justiça imparcial e justa; mas parece que desta politica se não tractava.

Que sendo verdade o que o Sr. Presidente do Conselho dissera de existirem ha muitos annos as dissenções de que fallára, na Villa de Portel, como era que tal estado poderá durar assim portanto tempo, sem que o Governo lhe desse attenção? A obrigação mais grave de qualquer Governo, e á qual a nenhuma outra se deve antepor, é do