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O seguinte discurso não foi publicado na Sessão de 20 do corrente mez, porque o Empregado encarregado da remessa dos Extractos das Sessões para a Imprensa, inadvertidamente, deixou de o mandar.

O Sr. V. de Algés — Pede que lhe não attribua o Sr. Ministro do Reino o que elle não disse; pois se o Sr. Ministro for examinar as notas tachygraphicas do seu primeiro discurso verificará que S. Ex.ª não pronunciou a palavra Jurados, e quando elle Orador respondeu ao dito de S. Ex.ª de que, logo que o Poder Judicial tomasse conta do processo, o Governo nada mais podia fazer, e não era responsavel por qualquer resultado... (O Sr. Presidente do Conselho — Quanto ao julgamento de certo que é assim) dissera bem ortodoxamente que o Poder, Judicial era independente, mas não absoluto; que se guardasse as formulas e observasse a Lei do processo, embora resolvesse ma), o Governo nada tinha com isso; mas que se as não observasse, se fosse renitente em cumprir a Lei, o Governo tinha obrigação de mandar metter em processo esse Juiz, e se o não fizesse deixava de cumprir o seu dever. Foi isto o que disse, e diz ainda. O Sr. Ministro, só fallou em Jurados depois do N. Orador ter faltado sobre a questão, e sem nenhuma allusão a Jurados (Apoiados), pois da primeira vez não lhe ouviu tal palavra (O Sr. Presidente do Conselho — O que disse da primeira vez, ainda o sustenta): ao que o N. Orador redarguiu, que tambem ainda sustentava o que tinha dito, que o Governo tem rigorosa obrigação de mandar processar o Juiz que não cumpriu os seus deveres (Apoiados), e se a Lei é deficiente, repetia, que é obrigação do Governo tomar a iniciativa no Parlamento para a sua reforma (Apoiados).