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No discurso do D. Par o Sr. José da Silva Carvalho, proferido na Sessão de 20, e publicada no Diario n.º 47 de 24 do corrente, devem fazer-se as seguintes emendas:

A pag. 227, col. 1.ª, lin. 98 = em vez de = Que havia acontecido o mesmo em Portel = lêa-se = Que havia acontecer o mesmo em Portel. = Dita pag. e col. lin. 115 — em logar de — com os mais Magistrados = lêa-se = um ou mais Magistrados. = E na mesma col. lin. 120 = onde diz — Villa de Aguiar — clave ler-se = Villa do Azere.