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para antes da ordem do dia, mas se o sr. visconde de Ponte Arcada tem alguma cousa a dizer sobre este objecto, eu cedo agora da palavra, pedindo a V. ex.ª que m'a conceda antes de se entrar na ordem do dia.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, vou chamar a attenção da camara sobre um objecto analogo; s. ex.ª queixa-se de desperdicios que tem havido em differentes cofres do estado; por esta occasião lembra-me o que aconteceu o anno passado, em consequencia do roubo do cofre do deposito publico. O thesouro foi obrigado a pagar as quantias que foram roubadas. Disse-se que foi nomeada uma commissão de inquerito sobre este objecto. Desejava saber qual foi o resultado dos trabalhos da commissão.

Já o anno passado, quando aqui se tratou d'este objecto, eu disse algumas palavras a este respeito, mas disse-se que o negocio estava dependente de informações que se tinham pedido. Agora tem passado um anno, e perguntarei se o governo tem algumas informações a este respeito.

O cofre do deposito estava fechado, se faltou o dinheiro foi porque alguem de lá o tirou; deve pois haver quem seja responsavel pelo roubo. Pois os cofres publicos estão expostos a serem delapidados? Que confiança póde haver então nas repartições do estado? E verdade que a nação pagou, mas pagou em logar d'aquelle que devia ter pago o roubo que fizera, e até agora nada se sabe!

Não faço mais observações; só perguntarei ao sr. ministro da justiça se effectivamente se nomeou uma commissão de inquerito sobre este objecto, e qual foi o resultado d'esse trabalho.

O sr. Ministro da Justiça: — Emquanto aos trabalhos da commissão, a que se refere o digno par, eu me habilitarei em outra occasião para dar os esclarecimentos que s. ex.ª deseja.

O sr. Marquez de Niza: — Sr. presidente, na primeira parte da ordem do dia de hoje deve ter logar a interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada; porém está sobre a mesa um parecer da commissão de marinha (de que tenho a honra de fazer parte), para auctorisar a venda do forte de S. Paulo. Creio que este projecto não será impugnado; o sr. ministro da marinha disse á commissão os motivos que havia para, com urgencia, se tratar d'este negocio. A commissão, não obstante entender dever dar prompto andamento aos outros negocios que lhe são affectos, deu com a maior brevidade o seu parecer sobre este projecto; e se o sr. marquez de Vallada não tem duvida, e a camara assim consentisse, parecia me que se devia tratar d'este objecto em primeiro logar. Peço pois a V. ex.ª que ponha o meu requerimento á votação.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Qual é a ordem do dia de hoje?

O sr. Presidente: — E a interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada.

O Orador: — Eu bem o sabia, mas queria que V. ex.ª me auctorisasse ainda mais esta minha opinião. Para que se hão de misturar umas cousas com outras? Quer se sub metter já á discussão um objecto, para que não estamos talvez preparados. A interpellação é que é o objecto para que nós estamos preparados.

O sr. Marquez de Niza: — Eu comecei por dizer, pois bem o sabia, que a primeira parte da ordem do dia é a interpellação do sr. marquez de Vallada. Entretanto não fiz mais do que usar do direito que tenho de pedir á camara a dispensa do regimento. Sustento este direito, e peço a V. ex.ª queira consultar a camara.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Quando é que se distribuiu este parecer?

O sr. Presidente: — Foi agora distribuido.

O Orador: — De mais a mais distribuiu-se agora; por consequencia devemos passar á ordem do dia.

O sr. Marquez de Niza: — Por elle se distribuir agora é que eu faço este requerimento. Se o parecer tivesse sido distribuido ha tres dias, não era necessario o meu requerimento, pois isso é o que manda o regimento. Eu até disse que estava sobre a mesa, e elle já foi distribuido, porque eu não faço surprezas á opinião de ninguem; digo as cousas com franqueza e verdade.

Posto á votação o requerimento ão sr. marquez de Niza, foi rejeitado.

O sr. Barão de Villa Nova de Foscoa: — Pedi a V. ex.ª a palavra para fazer um pedido igual ao que fez o sr. marquez de Niza, porque me parece que ha outros projectos que se deviam discutir já; mas em vista da resolução da camara, desisto do meu pedido.

ORDEM DO DIA

INTERPELLAÇÃO DO DIGNO PAR, O SR. MARQUEZ DE VALLADA, AO SR. MINISTRO DA JUSTIÇA, ACERCA DA NOMEAÇÃO DO SECRETARIO DA CAMARA ECCLESIASTICA DE COIMBRA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia, que é a interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada; e tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: — Fazendo longas considerações sobre o assumpto, assentou os quesitos sobre os quaes pediu ao sr. ministro da justiça alguns esclarecimentos.

(N. B. Os discursos do digno par serão publicados apenas tenha corrigido as notas tachygraphicas que se lhe enviaram.)

O sr. Ministro da Justiça: — A hora está muito adiantada; entretanto usarei da palavra, se a camara m'o permittir, para aproveitar este pouco tempo que ainda resta, antes de fechar-se a sessão.

Sr. presidente, não posso acompanhar o digno par, o nobre marquez de Vallada, nas suas eloquentes e elevadas considerações, não ouso sulcar o mar immenso das reflexões que s. ex.ª houve por bem apresentar hoje a proposito do despacho do escrivão da camara ecclesiastica da diocese de Coimbra: é o digno par dotado de um tão brilhante talento, de um talento cultivado, possue tão vastos conhecimentos, que não admira que d'elles se sirva com vantagem para fazer largas ponderações, que mostram a sua muita erudição; mas que a meu ver alguem dirá, talvez, que têem menos cabimento n'uma questão da ordem d'aquella que faz o objecto da sua interpellação. Por certo vae fazer grande contraste a elevação do estylo de s. ex.ª com a nenhuma elevação daquelle de que tenciono fazer uso para explicar os meus actos. Entretanto não hei de afastar-me da verdade, não hei de senão referir os factos como elles se deram e passaram. Tenho a agradecer ao nobre marquez a fórma das suas accusações, mas tenho a contestar decididamente a violencia da materia.

S. ex.ª arguiu-me de ter faltado a todas as conveniencias, arguiu-me de ter feito uma nomeação que devera ser feita pelo digno prelado, arguiu-me de ter faltado a todos os deveres de ministro, e de me haver collocado n'uma posição difficil, posição que tenho obrigação de explicar á camara. Disse mais s. ex.ª, que a resolução que devo tomar é a de seguir o caminho do paço e pedir a El Rei a minha demissão pelo modo por que comprometti a dignidade da corôa!

A accusação é forte, mas permitta-me s. ex.ª que lhe diga que do meu procedimento não se podem tirar similhantes consequencias, não ha n'elle nada que possa dar fundamento ás arguições que o sr. marquez de Vallada houve por bem fazer me. Por isso, usando do meu estylo natural e nada fluente, é necessario que dê á camara conta dos factos como elles se passaram, e á medida que os for explicando irei tambem dando resposta ao digno par, e mostrando ao mesmo tempo que não incorri nas faltas que 8. ex.ª me attribue, e que não mereço a aspera censura que entendeu dever fazer-me em relação ao despacho do escrivão da camara ecclesiastica de Coimbra. Tenho a declarar primeiro que tudo, que este acto é unicamente meu, e nada tem com os meus collegas, porque o ministro da justiça póde fazer o despacho dos escrivães da camara ecclesiastica, ou de outros quaesquer escrivães, sem necessidade de apresentar o negocio em conselho de ministros: a lei que se refere aos negocios que devem ser apresentados em conselho de ministros está bem longe de dizer que se combine o despacho dos escrivães. Portanto, toda a responsabilidade do acto é minha, aos meus collegas não cabe nenhuma a tal respeito. O que se seguiu depois do despacho foram consequencias que se não podiam prever de modo nenhum, como mostrarei á camara, e mesmo a respeito d'esses eu obrei debaixo da minha immediata responsabilidade sem interferencia dos meus collegas.

O digno par o sr. marquez de Vallada, a proposito do despacho em questão, trouxe para aqui grande copia de factos historicos, de que s. ex.ª tem amplo conhecimento. Parece que achou na historia da Russia motivo para me comparar com o imperador d'aquelle imperio (riso); disse que eu, no que pratiquei, segui o exemplo e tomei por modelo o que fez Napoleão, o não sei se tambem o mestre de Aviz.

O sr. Marquez de Vallada: — Eu não o comparei ao mestre de Aviz.

O Orador: — Pelo menos assim me pareceu ouvir. Mas acredito que me enganei.

O sr. Marquez de Vallada: — Foi o contrario.

O Orador: — Seja o que for, o que é certo é que s. ex.ª referiu, a proposito da interpellação que annunciou, tantos factos, e fez tão elevadas considerações, que a camara ouviu, e eu ouvi tambem com muita satisfação; um longo discurso que mais uma vez nos mostrou quanto é cultivado e fertil o talento do digno par.

Mas, sr. presidente, as mencionadas ponderações parece que têem menos applicação ao caso de que se trata, e devo dizer, antes de ir mais adiante, em resposta ao que disse o nobre marquez, principalmente quando quiz attribuir o despacho do escrivão da camara ecclesiastica a uma pressão politica, a suggestões, a falta de principios e a outros motivos d'esta ordem, que nada d'isto tem fundamento, que não influiu no meu animo, para se verificar o despacho em questão, nenhum dos motivos por s. ex.ª apontados. È preciso pois que refira os factos como elles se passaram, e em primeiro logar direi francamente quaes são os principios que tenho por verdadeiros em presença da legislação vigente.

Não reconheço nos dignos prelados do reino o direito de nomear nem de propor os escrivães das camaras ecclesiasticas. (O em.mo Cardeal Patriarcha: — Peço a, palavra.) Principio por fazer esta declaração que sustento, e logo direi as rasões em que me fundo. O direito de nomear sem precedência de proposta pertence ao poder executivo, pertence ao governo, e não aos prelados, repito.

O officio de escrivão da camara ecclesiastica de Coimbra vagou no dia 5 de outubro de 1862, por morte de Marcellino José de Vasconcellos.

(Vários dignos pares pediram a palavra).

O sr. Presidente: — Permitta-me o nobre ministro que o interrompa para inscrever os dignos pares que pediram a palavra, e foram os srs. Cardeal Patriarcha, Moraes Carvalho, Rebello da Silva, bispo de Vizeu, S. J. de Carvalho e Miguel Osorio.

Vagou o logar de escrivão no dia 5 de outubro, e o reverendo prelado fez a participação no dia 8, acrescentando que este emprego não devia ser provido em pessoa que - o procurasse para modo de vida; mas sim em individuo que, alem dos conhecimentos e pratica das cousas ecclesiasticas, tivesse probidade, inteireza de caracter e que merecesse a inteira confiança do prelado, qualidades que não se podiam conhecer nem descobrir senão por proposta ou indicação do mesmo prelado.

Quando se me deu conta d'este officio, vi logo que não podia concordar com a sua doutrina.

Em primeiro logar, sr. presidente, não posso conformar-me com a opinião de que o logar de escrivão seja o que se chama propriamente um logar de confiança. Os logares de confiança propriamente ditos são de novo providos todas as vezes que ha mudança de chefe; e, pelo contrario, o officio de escrivão de uma camara ecclesiastica é vitalicio, e a pessoa n'elle encartada serve com os diversos prelados que se succedem; portanto não se póde dizer que sejam verdadeiramente empregados de confiança, embora convenha muito que os sirvam individuos em quem os prelados possam confiar; mas para isso basta que elles sejam homens de probidade e de bom caracter.

O reverendo bispo de Coimbra acrescentara, que estas qualidades só os prelados é que as podiam descobrir, como já disse, o que importa o mesmo dizer, que elles só é que podem nomear com acerto para taes empregos; porque, se elles só é que podiam descobrir as qualidades precisas, havia de esperar-se a sua proposta, e vinham assim a fazer indirectamente a nomeação e despacho.

Ora eu não approvo esta doutrina, e terei occasião de dizer os principios em que me fundo para isso.

O exemplo que apresentou o digno par, o sr. marquez de Vallada, não colhe; depois da disposição da lei fundamental do estado, e do decreto de 5 de agosto de 1833, O governo tem a faculdade de nomear não só para os bispados e canonicatos, mas para todos os empregos ecclesiasticos; e desde que essa faculdade está no governo, como não póde deixar de estar, e que não ha lei nenhuma que obrigue á indicação ou proposta da parte do prelado, segue se que o poder executivo tem o direito de nomear, e não póde sujeitar-se a indicações, principalmente de um só individuo. Acontece muitas vezes nomear aquelles mesmos que são propostos, se algum prelado propõe, como tem acontecido; mas não é em virtude das propostas dos prelados, nem os decretos se fundam n'ellas, porque isso seria offender as attribuições do poder executivo, mas sim porque os propostos têem as qualidades necessarias para serem nomeados, e esse é o fundamento da mercê. E tanto isto é assim, que vieram nada menos do que treze pretendentes que requeriam o officio, prova de que não contavam com a proposta do prelado, mas reconheciam que o provimento pertencia ao governo, e só ao governo.

Parece-me, por consequencia, que a doutrina de que a nomeação pertence aos prelados não é exacta, mas que pertence incontestavelmente ao poder executivo, e que o contrario seria cercear-lhe as attribuições.

Continuava no mesmo officio de participação o reverendo bispo, dizendo que cumpria que o mencionado logar de escrivão fosse provido antes n'um ecclesiastico do que n'um secular.

Não duvido da conveniencia de ser o provido um ecclesiastico; mas terei de acrescentar uma reflexão: a circumstancia de ser homem de segredo e em quem se confie, como diz o officio, tanto póde dar-se n'um ecclesiastico como n'um secular; e tanto isto é assim, que muitos escrivães de camaras ecclesiasticas tem havido, e alguns conheço eu, que não são ecclesiasticos, e nem por isso deixam de exercer o seu emprego com toda a honra, e merecendo a confiança dos prelados que servem com elles. Portanto, tambem não me conformo inteiramente com a doutrina do officio, n'esta parte.

Não são só estas as reflexões que o reverendo bispo fez no seu officio; disse ainda mais: = por esta rasão, e porque esta especie de provimento era feita pelo prelado, e porque não sei que haja alguma cousa em contrario que regule este objecto, entendo que a pessoa que está mais nas circumstancias de ser provido n'este officio é o presbytero José Ferreira Fresco =.

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Sr. presidente, ouço que deu a hora; não sei se a camara quer que eu continue... Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Vejo que a camara quer que se encerre a sessão, e portanto peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para continuar na seguinte sessão (apoiados).

O sr. Presidente: — Fica V. ex.ª com a palavra. A proxima sessão terá logar na sexta feira, e a ordem t do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 16 de março de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Cardeal Patriarcha; Duque de Palmella (Antonio); Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Vallada, de Sabugosa, de Vianna;. Condes, das Alcaçovas, de Alva, de Avilez, d'Avila, de Azinhaga, de Fonte Nova, da Louzã, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, de Thomar; Bispos, do Algarve, de Lamego, de Vizeu; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Ovar, da Vargem da Ordem; Barões, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, João da Costa Carvalho Aguiar, Soure, Pestana, Braamcamp, Pinto Basto, Silva Cabral, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço ida Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Silva Sanches, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Pessanha, Miguel. Osorio Miguel do Canto Menezes Pita e Sebastião José de Carvalho.