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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 9 DE ABRIL

Presidencia do Exm.º Sr. Marquez de Loulé, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios os Srs.

Conde de Louzã (D. João).

Brito do Rio.

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, Marinha, e Fazenda.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 38 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde da Louzã (D. João) deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio da presidencia da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposição de lei, authorisando o Governo a reintegrar nos postos que tinham, de officiaes do exercito, varios individuos, que foram dimittidos dos mesmos postos por assim o haverem requerido.

À commissão de guerra.

-da mesma presidencia, remettendo outra proposição de lei, authorisando tambem o Governo para, observadas certas formalidades, confirmar as deliberações tomadas pelas Camaras municipaes do reino, e ilhas adjacentes, para levantar emprestimos cujas quantias forem empregadas na compra de cereaes, que se vendam aos moradores dos seus municipios mais necessitados.

À commissão de administração publica.

- do Ministerio da Guerra, enviando uma relação nominal de todos os officiaes inferiores, que tiveram baixa por motivos politicos, desde 1846, satisfazendo assim a um requerimento do digno Par Visconde de Algés.

Para a secretaria.

- do Chefe da repartição de Saude do Exercito remettendo 60 exemplares do mappa da gerencia da referida repartição, respectivo ao anno economico de 1853 a 1854.

Mandaram-se distribuir.

O Sr. Secretario Conde da Louzã (D. João) — Tenho a honra de participar a Camara, que o digno Par o Sr. Barão de Pernes não póde comparecer á sessão de hoje por se achar anojado em consequencia do fallecimento de seu irmão.

Foi mandado desanojar.

O Sr. Presidente — Vai ter segunda leitura a proposta do digno Par o Sr. Visconde da Granja.

«Proponho que se estabeleça e observe a litteral disposição do artigo 1.º do Regimento desta Casa, quanto á hora da abertura das suas sessões. Observando-se igualmente a disposição do artigo 16.°, com o additamento de que, passada meia hora depois de occupada a cadeira da presidencia, não havendo numero legal, se levante a sessão. = Visconde da Granja.»

Admittida á discussão.

O Sr. Visconde da Granja — Peço a V. Ex.ª queira ter a bondade de mandar lêr os artigos 1.° e 16.° do Regimento.

Satisfeito, proseguiu:

Nesses artigos não se marca o tempo que se deve esperar para haver numero legal, por isso a minha proposta contêm um additamento para supprir essa lacuna do nosso Regimento.

O Sr. Visconde de Algés não quer impugnar a proposta do digno Par, mas dizer unicamente, que lhe parece que ha no Regimento duas horas distinctas; uma determinada a outra indeterminada. Que a determinada é a da uma hora depois do meio dia, mas só para as sessões preparatorias, pois que para as outras é a que o Sr. Presidente indicar. Isto posto, parece-lhe tambem que só depois della estabelecida é que o digno Par intende que, passada meia hora, e não havendo numero, se levante a sessão. O artigo 1.° do Regimento diz (leu). Por consequencia a hora determinada é, como deixou dito, para a sessão preparatoria. Agora o artigo 16.°, que é para quando a Camara já funcciona em sessão ordinaria, diz: «Se o Presidente não tiver chegado cinco minutos depois da hora que se houver designado etc. É pois esta hora que se ha de determinar para a Camara se reunir, e quando ella estiver assim estabelecida, passada meia hora, e não havendo numero sufficiente é que tem logar levantar-se a sessão. O orador tambem intende, que realmente não é justo, que se marquem duas ou tres horas de sessão, principiando ella a qualquer hora que seja, pois dessa maneira estaria na mão de dois, tres, ou de um só digno Par, fazer com que fossem castigados todos os outros que tivessem sido pontuaes.

O Sr. Visconde da Granja não faz questão da hora em que devem começar os trabalhos da Camara, seja a que está marcada para as sessões preparatorias, como talvez se podesse intender, ou outra qualquer cujo arbitrio se haja de tomar, o que, elle digno Par quer é que ella se fixe; e bem assim o tempo além da qual se não deverá esperar.

Não havendo quem impugnasse a proposta, foi approvada.

O Sr. Visconde da Granja — Uma vez que se votou esta idéa, será bom que fique definido, que a hora da abertura é á uma hora da tarde,

O Sr. Presidente — Consultarei a Camara a que hora deseja reunir-se.

Vozes — Ás duas horas.

Outras — Á hora que marca o regimento.

O Sr. Visconde de Algés é de opinião que a designação da hora deve ficar ao arbitrio do Presidente, de accôrdo com a Camara, porque occasião haverá em que será conveniente abri-la á uma hora, e outras em que convirá faze-lo antes ou depois, por isso que ha muitos dignos Pares que são empregados publicos, e que, em conformidade com uma resolução da Camara, accumulam este serviço com o dos seus empregos fora desta casa, e então haverá muitas vezes necessidade de abrir antes ou depois, combinando tudo com a conveniencia do serviço.

Por este motivo é sua opinião, que se não deve marcar uma hora certa, o que não obsta ao que pertende o digno Par, isto é, que meia hora depois da que se estabelecer para a reunião da Camara, não havendo numero, se levante a sessão.

O Sr. Visconde da Granja desejava que houvesse tambem uma hora marcada para o Sr. Presidente tomar a cadeira.....

O Sr. Presidente - O que a experiencia tem mostrado é, que antes das duas horas não é possivel reunir numero legal (apoiados). Portanto, se a Camara acha que é melhor que se fixe essa hora para facilitar a reunião, assim fica estabelecido (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar julgou do seu dever pedir a palavra antes da ordem do dia, para aproveitar a presença dos Srs. Ministros, a fim de dirigir a S. Ex.ª algumas perguntas sobre materia que elle orador julga importante: pelo que estima tambem muito vêr sentado na sua cadeira o chefe do estado-maior, que poderá dar algumas explicações.

O nobre Par declara francamente que faz estas perguntas, com repugnancia, porque, a serem verdadeiros os acontecimentos que teem sido relatados pela imprensa, não podiam deixar de lançar um certo desfavor sobre uma classe respeitavel. Não quer dizer que esse desfavor abranja toda a classe, mas sim que esses acontecimentos denunciam a existencia de um vicio que é preciso destruir, para o qual o Governo, e principalmente o Sr. Commandante em chefe, deve olhar mui seriamente.

O orador refere-se, em primeiro logar, ao acontecimento que se diz ter tido logar na torre de S. Julião da Barra, e depois ao que ultimamente teve logar na quinta divisão militar. Quanto ao primeiro, observou o orador, que geralmente se diz, que naufragando um navio estrangeiro proximo áquella torre, parte da guarnição militar daquella praça não tivera uma conducta muito regular. Ainda que está bem longe de pensar assim, acreditando mesmo que não seja exacto; comtudo, como está informado de que o Governo, e mesmo o commandante em chefe mandára tirar informações muito rigorosas, estimaria muito saber que os Srs. Ministros se achem habilitados para dizerem que tudo quanto pela imprensa se diz a este respeito, ou pelo menos a maior parte, é absolutamente destituido de fundamento, sendo portanto immerecida a nodoa que se tentou lançar sobre a guarnição daquella torre.

Quanto ao outro acontecimento, reputa-o o nobre orador ainda mais grave; porque, se é verdade, como pela imprensa se tem dito, que uma quadrilha de ladrões, em numero de dezenove, tora capturada, e entre esses dezenove se achavam dezoito praças commandadas por um sargento, o caso é sem exemplo (Apoiados), e exige as mais severas e perseverantes indagações tanto sobre o mal, como sobre a origem delle (Muitos apoiados).

O digno Par desejaria muito poder crêr que isto não seja exacto, mas se o fôr pede ao Governo que haja de tomar a tal respeito medidas mui graves e mui severas, o que reconheça onde está o vicio que produz acontecimentos desta ordem, em que a força armada que deve dar toda a segurança, protecção, e garantias avida o propriedade dos cidadãos, esteja sendo um instrumento que se emprega com circumstancias tão revoltantes como as que são manifestadas pela imprensa periodica contra a vida e a propriedade!

A Camara ha-de reconhecer e avaliar o motivo por que elle, orador não quer ajuntar mais reflexões sobre este tão melancolico assumpto; sómente accrescenta, que deseja que alguns dos Srs. Ministros, ou o digno Par, Chefe do Estado-maior, mostre que estes factos são destituidos de fundamento; e, se desgraçadamente forem verdadeiros, que não só sejam punidos, mas que se proveja de remedio para que se não repitam mais (apoiados).

O Sr. Ministro da Marinha e Negócios Estrangeiros disse que se adiantara a responder ao digno Par, porque nas observações que S. Ex.ª fez na primeira parte do seu, discurso, fallou sobre os acontecimentos que tiveram logar na torre de S. Julião da Barra; e como pela Repartição dos Negocios Estrangeiros, que elle Sr. Ministro dirige, em vez de ter tido communicação desagradavel, recebeu os agradecimentos do respectivo Ministro da Belgica pelos esforços que empregou a guarnição daquella torre, tanto para se salvar a tripulação do navio, como para se recolher a carga que no mesmo vinha, intendeu que era do seu dever dar todas as informações, de que estava de posse.

Accrescentou comtudo que extra-officialmente é que lhe constára que depois de praticados esses serviços, alguns soldados se embriagaram, e que tiveram logar alguns procedimentos reprehensiveis, em consequencia do que mandou se proceder a conselho de investigação em que se tracta de saber se os mesmos soldados tiveram parte nelles, praticando-os, ou consentindo nelles.

Em quanto, porém, á primeira parte, disse, o Sr. Ministro que o Governo teve a maior satisfação, como a Camara tambem terá, de se receber de um agente diplomatico estrangeiro agradecimentos pela coragem civica daquelles subditos portuguezes, que prestaram serviços de tamanha importancia (apoiados), quanto á segunda parte, disse que se havia do proceder com toda a circumspecção, e empregar-se o rigor que fôr necessario, se depois do conselho de guerra se acharem provadas as imputações que se fazem, pois o Governo foi tão escrupuloso que tractou de convidar o Consul respectivo para fazer o reconhecimento e declaração dos objectos em que se nota falta.

Em quanto ao acontecimento que teve logar na 5.ª divisão militar, informou o Sr. Ministro que tambem se tinha mandado proceder a conselho de investigação, e que tinha agora sabido pelo Chefe do Estado-maior, o Sr. Visconde da Luz, que chegou hoje a participação do resultado; em presença do que resta portanto proceder ao conselho de guerra.

O que tem a dizer, não se atreve o orador a dize-lo como Ministro, mas como individuo que faz parte do exercito portuguez, é que depois do tantos annos de resolução constante de não se executarem com rigor as leis militares, vê-se desgraçadamente que é preciso mudar de systema (apoiados).

E accrescentou que o digno Par, que já tem sido Ministro, sabe quanto é doloroso para o coração do Chefe do Estado, e para os seus Ministros, terem que assignar uma sentença de morte; mas infelizmente vê S. Ex.ª que não se póde prescindir desse castigo (apoiados): e diz isto como membro da Camara, e como membro da sociedade, porque é necessario dar-se um exemplo, visto que de cada crime, que se deixa de castigar na conformidade das leis, seguem-se dez e vinte, de que são responsaveis os executores das leis.

E, por parte do Governo diz o nobre Ministro, que logo que se reconheça, que os factos criminosos de que se tracta existem realmente, ha-de fazer executar as leis, conforme o Juizo militar ou civil, que n'isso intervenha; embora como já disse, seja sempre doloroso assignar um Decreto que leva ao patibulo um cidadão qualquer. Para isso appella S. Ex.ª para o exemplo que se está dando na illustrada França até em cousas de menor significação, pois ainda ha poucos dias, por um mero esforço que fizeram os presos para saírem do calabouço, foram elles condemnados á pena de morte! E forte, com este exemplo, e em vista do que se está passando, intende que não póde deixar de opinar pela rigorosa applicação das leis, com quanto seja isso uma cousa muito desagradavel a seu coração.

O Sr. Visconde da Luz — Em quanto ao primeiro facto depois do que acaba de dizer o Sr. Ministro, aquém cumpria responder, quasi nada tenho a accrescentar.

O resultado dos conselhos de investigação chegou hoje ao meu conhecimento, mas não tive occasião de os lêr todos, e apenas o resultado, entretanto parece que a conclusão do um desses Conselhos é que se não provam esses abusos attribuidos á guarnição da torre de S. Julião da Barra; houve embriaguez, mas roubos não consta que os soldados os tivessem praticado como se lhes imputa.

O Governador que alli estava servindo interinamente é que parece que com o interesse do prestar aquelles auxilios teve até certo ponto a indiscripção de abandonar as portas da torre, e na confusão que houve com os paisanos que alli concorreram é que parece que se notaram alguns estravios, que tudo induz a crêr poderem mais ser attribuidos aos mesmos paisanos, do que aos proprios soldados, e o que se vê é que as testimunhas não authorisam a formar nenhum juizo seguro; entretanto o resultado deste Conselho de investigação vai ser presente ás pessoas competentes, para verem o que se deve fazer.

Tambem hoje chegou o resultado do Conselho de investigação feito na 5.ª divisão militar com o officio do General da mesma divisão, que está summamente penalisado por tal acontecimento, porque effectivamente saíram alguns soldados com armas, não tiradas da arrecadação, mas fornecidas fora, e parece que então se deu o facto que se aponta, o que tanto nos contrista a todos principalmente pelo bom e especial conceito que se formava daquelle corpo. O processo civil não está ainda concluido, e o Conselho de investigação vai ser remettido ao General da divisão, para se proceder ao Conselho de guerra, mas o que eu não posso deixar de dizer, é que isto se torna bastante sensivel para o commandante em chefe e para todos nós, não só pela nodoa que de ahi recáe ao exercito, mas especialmente pelas circumstancias e boas qualidades que se dão no individuo que commandava aquelle corpo um dos melhores o mais disciplinados do Exercito. Entretanto o que é verdade é que em outras épocas se teem dado outros casos desta natureza, o que actualmente me parece proceder mais do pouco rigor com que se applicam as leis, do que d'outras causas; lá está um sargento de cavallaria 6, cumprindo sentença de quatro annos de degredo, tendo commettido o crime de ter matado um seu camarada (O Sr. Visconde da Granja — Peço a palavra): eu não sou jurisconsulto, e por isso não posso nem devo criticar as sentenças dos Tribunaes, mas os factos são estes e ainda ha pouco vi considerar como alienado um réo que estava nas mesmas circumstancias daquelle, e a verdade é que em quanto se não der um exemplo forte os crimes desta natureza hão-de ser repetidos e frequentes.

O Sr. Marquez de Vallada — Eu tenho pen-