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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 2 DE MARÇO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE LOULÉ, PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios os dignos pares

Conde d’Alva

Miguel Osorio

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 35 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Presidente: — Acha-se sobre a mesa um requerimento do sr. Augusto Xavier Cesar da Silva, pedindo á camara que não approve o parecer da commissão especial nomeada para examinar a sua pretensão.

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, eu pedia a V. ex.ª que o documento que acaba de ser lido seja impresso para o termos presente quando se discutir o parecer da respectiva commissão.

O sr. Presidente: — Eu já tencionava consultar a camara sobre esse objecto, porque tambem julgo conveniente que seja impresso, a fim de o podermos apreciar quando entrar em discussão o parecer a que elle se refere.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Miguel Osorio: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos empregados do correio de Coimbra, em que pedem ser attendidos quando se tratar n'esta casa da lei de pensões que se discutiu na outra casa do parlamento, e que em breves dias deve entrar em discussão n'esta casa; peço pois a V. ex.ª queira dar a esta representação o mesmo destino que se der ao projecto de lei a que ella se refere, para que a commissão que dér o seu parecer sobre o projecto a tenha em vista.

Por emquanto não farei consideração alguma sobre a justiça do objecto, reservando-me para o fazer quando o projecto for discutido, se porventura a commissão a não julgar digna de ser attendida; comtudo parece-me que se póde dizer que os empregados do correio tinham uma legislação á parte com relação aos seus serviços extraordinarios diurnos e nocturnos, e por isso a lei dava-lhes uma aposentação que não dava aos outros empregados, e nós devemos consignar na nova lei esta differença. Por essa occasião lembrarei tambem á commissão que tenha em vista os individuos que foram attendidos na lei de 4 de abril de 1834, porque alguns d'elles se acham ainda em circumstancias especiaes, pois que são filhos de emigrados ou de liberaes que padeceram nas cadeias, sendo por isto bastante dignos de merecerem a nossa consideração.

Peço pois, repito, a V. ex.ª, que a esta petição seja dado o destino que indiquei, reservando-me para fazer algumas considerações se o julgar conveniente quando o projecto entrar em discussão.

O sr. Presidente: — Será dado á representação o destino indicado pelo digno par.

ORDEM DO DIA

continua a discussão do parecer n.° 326

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Casal Ribeiro): — Na ultima sessão tratei de examinar a base financeira do projecto. Tinha me proposto demonstrar, e creio que demonstrei, em primeiro logar que a receita de que se trata, apesar de eventual, é tão segura e facil de cobrar como as melhores receitas; em segundo logar, que já o parlamento, já as duas casas que o compõem, o tinham reconhecido, votando a lei de 20 de maio de 1864, pela qual foi admittido o systema de reverterem para a fazenda publica os emolumentos consulares, dotando-se os consules com ordenados fixos. Tinha tambem assentado e demonstrado, que o calculo que o governo apresentou é exacto, tanto quanto é possivel exigir-se em calculos d'esta natureza, e que se na segunda e quarta verbas indicadas nó documento podia haver alguma differença para menos, ainda que o governo tal não julgue, ainda assim a primeira e a terceira verbas foram tão diminutamente calculadas, que perfeitamente podem compensar tal differença. Tinha demonstrado e assentado finalmente, que a natureza especial dos emolumentos consulares não auctorisa o governo a applica-las senão ás necessidades dos serviços externos, e muito principalmente n'aquella parte que tem em vista assegurar e proteger os interesses dos portuguezes residentes em paiz estrangeiro, e o desenvolver o nosso commercio exterior.

Posto isto, resta-me alludir á verba de 5:000$000 réis, proveniente dos treze quinhões de emolumentos que actualmente se distribuem por outros tantos empregados da secretaria d'estado.

Esta verba, como muito bem já foi observado pelo illustre relator das commissões, ha de realisar-se se for approvado o outro projecto, e no caso de não se approvar é facil supprimir na despeza o equivalente, reformando a tabella A.

(Interrupção do sr. Miguel Osorio que se não ouviu).

Peço perdão, julgo que se póde adoptar outro expediente mais conveniente, e eu já o indiquei quando o digno par propoz o seu adiamento, porque se me affigurou que a sua proposta não era materia para fundamentar adiamento. Podemos votar a lei, salva qualquer alteração que na tabella possa resultar da não approvação da outra, a qual se for votada, não ha nada a alterar n'esta. Parece-me que isto satisfaz completamente todos os escrupulos sem ser preciso introduzir aqui o artigo addiccional para se revogar ámanhã.

Das proposições que tenho assentado, e a meu ver demonstrado, deduzem se dois corollarios: o primeiro é que não ha augmento de 129:000$000 réis, porque ha na maxima parte jogo de contas apenas.

Os 74:000$000 réis, que já hoje representam o rendimento consular, já são tambem dotação do ministerio dos negocios estrangeiros, porque se applicam ao serviço d'aquelle ministerio, embora não figurem no orçamento pela sua natureza especial. Pertencem aos consules, aos empregados e despezas do consulado. N'esta parte portanto não se póde dizer que ha augmento; ha jogo de contas e maior clareza d'ellas; ha uma inscripção de receita e despeza actual, existente, effectiva e saldando-se.

Augmenta-se apenas a differença que vae dos 74:000$000 aos 129:000$000 réis. Mas este augmento é compensado