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SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco.
Conde de Fonte Nova.

Ás duas horas e vinte e tres minutos da tarde, achando-se presentes 25 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento em consequencia de não haver reclamação em contrario.

Deu se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo, para serem guardados no archivo da camara dos dignos pares, os autographos dos decretos das côrtes, constantes da relação junta:

Relação dos autographos dos decretos das côrtes geraes remettidos á camara dos dignos pares

1868 - junho 23 - Auctorisando o governo a crear e emittir, até o fim de dezembro de 1868, a somma em inscripções de 3 por cento, que foi indispensavel para garantia dos emprestimos feitos sobre penhor d'ellas.

Junho 26 - Auctorisando o governo a proceder á cobrança dos impostos, e applicar o seu producto ás despezas do estado no exercicio de 1868 a 1869.

Agosto 12 - Prorogando o praso estabelecido para a troca e giro das moedas antigas.

Agosto 18 - Auctorisando o governo a levantar, pelo modo que indica, até á somma de 3.500:000$000 réis.

Agosto 25 - Auctorisando o governo a despender até á somma de 100:000$000 réis, com a construcção de uma ponte para serviço da alfandega de Lisboa.

Agosto 27 - Declarando em vigor por mais tres annos a disposição da lei, que fixou o direito que devem pagar na alfandega do Funchal o mel, melaço e melado estrangeiro.

Agosto 27 - Mandando applicar as sobras, que houver nos diversos artigos da tabella da despeza do ministerio da fazenda no exercicio de 1866 a 1867, ás despezas do mesmo ministerio.

Agosto 27 - Mandando applicar as sobras, que houver nos diversos artigos da tabella de despeza do ministerio da fazenda, no exercicio de 1867 a 1868, ás despezas do mesmo ministerio.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo, para serem distribuidos pelos dignos pares, oitenta exemplares das contas do ministerio da guerra, relativas á gerencia de 1867 a 1868, e ao exercicio de 1866 a 1867.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo oitenta exemplares do relatorio do tribunal de contas, acompanhado das respostas dadas por todos os ministerios ás observações feitas pelo mesmo tribunal sobre contas do exercicio de 1862 a 1863.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser o governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos publicos, relativos ao exercicio de 1869 a 1870, e applicar o seu producto ás despezas do estado correspondentes ao mesmo exercicio.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre ser o governo auctorisado a levantar um emprestimo até á somma de 18.000:000$000 réis.

Tiveram o competente destino.

O sr. Rebello da Silva: - Sr. presidente, pedi apalavra para saber se já estava na mesa alguma resposta ás duas interpellações que annunciei: uma ao sr. ministro do reino sobre a instrucção publica, e outra ao sr. ministro das obras publicas. Desejo saber se s. exas. se declararam habilitados a responder.

O sr. Presidente: - Até agora não consta na mesa cousa alguma em relação á pergunta que o digno par dirigiu á mesa.

O sr. Rebello da Silva: - N'esse caso peço a v. exa. se officie de novo, instando pela resposta.

O sr. Miguel Osorio: - Tambem peço a palavra para ter conhecimento se já vieram os documentos que requeri pelo ministerio das obras publicas.

O sr. Presidente: - Devo declarar ao digno par que ainda não foram presentes á mesa, pois, no caso de lhe terem sido presentes, immediatamente o faria communicar a s. exa.

O sr. Miguel Osorio: - Fiz esta pergunta no unico intuito de chamar a attenção da camara para o descuido da parte do governo em remetter a esta casa os documentos que lhe são pedidos; noto isto. Abstenho-me de quaesquer outras considerações, por cousas haver mais eloquentes per si mesmo do que a censura ou commentario.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra vamos entrar na ordem do dia.

Devo porém observar á camara que não estando presentes algum dos srs. ministros, parece-me não ser possivel entrar na discussão dos objectos dados para ordem do dia. N'este presupposto mandei saber se na outra casa do parlamento estava algum dos membros do gabinete, principalmente o sr. ministro da fazenda. Julgo que, sem s. exa. o sr. ministro da fazenda estar presente n'esta camara, se torna difficil a discussão dos projectos dados para a ordem do dia de hoje.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - O sr. ministro da fazenda, que é o unico dos membros do governo que se acha na outra casa do parlamento, mandou dizer que não podia comparecer n'esta camara. Não obstante esta declaração do sr. ministro, não sei se a camara quererá entrar na ordem do dia?

Os dignos pares que approvam que se entre na ordem do dia, apesar de não estar presente o sr. ministro da fazenda, tenham a bondade de o manifestar.

Resolveu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: - A camara auctorisou a mesa para nomear os dois dignos pares que devem ser addicionados á commissão de fazenda. A presidencia pois, tendo consultado com os srs. secretarios, decidiu que fossem nomeados os srs. Costa Lobo e conde da Fonte para serem addicionados á referida commissão de fazenda.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Peço a palavra a v. exa.

O sr. Presidente: - V. exa. pede a palavra para antes da ordem do dia ou sobre a materia?

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, pedi a palavra para dizer que voto a favor do additamento ao parecer.

O sr. Presidente: - Vae primeiro ler-se na mesa, e depois tem v. exa. a palavra.

O sr. Secretario Visconde de Soares Franco leu o additatamento ao parecer, que é o seguinte:

Additamento ao parecer n.° 5, respectivo ao projecto de lei n.° 5

Artigo 1.° É o governo auctorisado a dividir em prestações o pagamento das contribuições de repartição e lançamento, em todos os districtos administrativos do continente e ilhas adjacentes, ou em parte d'elles, se assim o exigir a