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N.º28

SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1896

Presidencia do exmo sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios – os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — O sr. presidente, referindo-se ao acto commemorativo do fallecimento do digno par Pinheiro Chagas, diz que a mesa se fará representar, podendo se-lhe aggregar os dignos pares que assim o desejarem. — Dá-se conta da correspondencia.— O digno par Fernando Larcher apresenta o parecer sobre o projecto de lei relativo ás promoções no exercito, e agradece o ter sido admittido a collaborar nos trabalhos da camara.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 23, sobre o projecto de lei n.° 28, que determina os termos em que se devem executar as disposições do regulamento geral de policia, de 7 de abril de 1863, relativas a passaportes. Discursam sobre este assumpto o digno par conde de Thomar, que apresenta uma substituição ao projecto, o sr. ministro do reino, e os dignos pares Jeronymo Pimentel e conde de Lagoaça. O projecto é approvado na generalidade, ficando assim prejudicada a substituição proposta pelo sr. conde de Thomar. Na especialidade o projecto é approvado sem discussão. — O digno par Jeronymo Pimentel, por parte das commissões - de instrucção publica, commercio e artes, e legislação, manda para a mesa tres pareceres: um sobre o projecto de lei, que tem por fim considerar cursos superiores os dos institutos industriaes e commerciaes de Lisboa e Porto; outro prohibindo a construcção de novas estradas, emquanto não estiverem acabadas as actualmente em construcção e outro sobre o projecto que dispõe que, nos processos de querela, não podem ser inquiridas menos de oito testemunhas. — O sr. presidente justifica o motivo por que o digno par Cypriano Jardim não compareceu á sessão, e, dando para ordem do dia os pareceres apresentados n’esta sessão, marca a seguinte para o dia 10 do corrente.

Abertura da sessão ás duas horas e quarenta minutos da tarde, estando presentes 20 dignos pares.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

O sr. Presidente: — Tenho a informar a camara que os illustres redactores do Correio da manha convidaram a mesa e a camara para assistirem ao acto commemorativo do primeiro anniversario da morte do saudoso estadista, Manuel Pinheiro Chagas, no cemiterio dos Prazeres, amanhã pela uma hora da tarde.

A mesa tenciona fazer-se representar; e os dignos pares que quizerem comparecer podem acompanhal-a nessa solemnidade.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei, que tem por fim reorganisar a escola do exercito, bem como um exemplar do parecer da commissão de guerra, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de guerra e instruccão.

Orneio da presidencia da camara dos senhores deputa dos, remettendo a proposição de lei, que tem por fim approvar o codigo administrativo, bem como um exemplai do parecer da commissão de administração publica, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de administração publica.

Officio do sr. ministro da fazenda, remettendo á camara 180 exemplares do relatorio, propostas de lei e documentos apresentados na sessão de 16 do mez passado á camara dos senhores deputados, a fim dos mesmos exemplares serem distribuidos pelos membros d’esta camara.

Mandaram-se distribuir.

Officio do sr. ministro da fazenda, acompanhando uns documentos pedidos n’uma das ultimas sessões pelo digno par sr. Marçal Pacheco.

Mandaram-se entregar ao digno par.

O sr. Fernando Larcher: - Mando para a mesa um merecer da commissão de guerra, sobre o projecto de lei, vindo da camara dos senhores deputados, no qual se determina que nenhum official das differentes armas ou corpo de estado maior póde ser promovido ao posto immediato e não depois de ter dado as provas de aptidão militar, estabelecidas nos artigos 177.° e 178.° do decreto organico de 30 de outubro de 1884.

Aproveito a occasião para agradecer á camara a subida honra que me fez, acceitando-me como um dos seus membros, e admittindo-me a collaborar nos seus trabalhos. Pela minha parte farei tudo quanto estiver ao alcance da minha intelligencia para merecer o elevado conceito que a camara parece ter feito da minha pessoa.

(O digno par não reviu.)

O parecer, que foi lido na mesa, mandou-se imprimir.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 23, sobre o projecto de lei n.° 28, que determina os termos em que se devem executar as disposições do regulamento geral de policia, de 7 de abril de 1863, relativas a passaportes

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 25

Senhores: — O decreto de 10 de janeiro de 1895, que com algumas alterações constitue o assumpto d’este projecto de lei, que a vossa commissão de administração publica vae apreciar, teve por principal objectivo a repressão da emigração clandestina.

Esse pensamento tão justo, como salutar, não póde deixar de merecer os nossos applausos.

A emigração como phenomeno social, estudado na complexidade das suas causas e effeitos, representa um problema de tão elevado alcance, como de difficil solução pratica.

A sua importancia e a sua difficuldade sobe de ponto quando da existencia d’esse phenomeno procura derivar-se o conhecimento dos meios, pelos quaes se ha de favorecer ou evitar o, seu desenvolvimento, consoante elle importa um bem ou um mal para o paiz.

Entre nós está geralmente reconhecido como um mal, que affecta gravemente as condições mais essenciaes da nossa vitalidade social.