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EXTRACTO DA SESSÃO DE 8 DE ABRIL Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Sr.s V. de Benagazil, V. de Gouvêa.

Pelas duas horas da [arde, tendo-se verificado que estavam presentes 38 D. Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente abei la a Sessão. Leu-se a Acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um Officio do Presidente da Junta dos Hospitaes, remettendo sessenta exemplares do Mappa da receita e despeza dos mesmos hospitaes relativo ao segundo semestre de 181-9. Distribuiram-se.

Outro do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, remettido onze copias das participações do Juiz ordinario de Portel, e das ordens expedidas paio Governo, ácerca dos factos praticados pelo Tenente Coronel Joaquim Antonio Batalha com relação ao anno de 1845, que lhe foram pedidos a requerimento dos D. Pares C. de Lavradio, e C. de Thomar; declarando que por aquelle Ministerio nenhumas outras se deram até 6 de Outubro de 1846 relativamente ao referido Tenente Coronel. Para a Secretaria.

Leram-se as alterações feitas por esta Camara nas Proposições de Lei n.º 108, e 16 da Camara dos Srs. Deputados.

Foram approvadas para passarem á outra Camara.

O Sr. Arcebispo de Evora — Manda para a Mesa em requerimento em que D. Antonia Maria de Jesus Villas Boas, sobrinha do seu predecessor D. Par Manoel do Cenáculo Villas Boas, pede a ella Camara que haja de melhorar a ma sorte, em attenção aos grandes serviços prestados por seu Tio a este Paiz, e a que elle deixara á Nação uma Livraria, um Museu, e uma collecção de medalhas no valor de mais de trezentos mil cruzados; pois a Pensão do 600$000 réis que lhe fóra concedida pelo Sr. D. João VI, estava reduzida a um Titulo de 300$000 réis pagos como todos sabiam, pelo que ella se via obrigada a pedir esmollas.

O Sr. C. de Lavradio — Não sabe o que é mais notavel, se a sua pertinácia em fizer propostas, apresentar requerimentos e offerecer projectos á Camara, se a constancia desta em lhe repellir tudo; apesar do que S. Ex.ª não desanima, e pelo contrario promette que ha-de proseguir neste seu systema, porque cada derrota que soffre lhe dá mais brios para tentar novos convites. Ha muitos annos que o N. Orador combate, aqui nesta Camara as differentes Administrações que tem governado este paiz, e por consequencia a maior parte das Leis que esta Camara tem approvado; mas estendendo os olhos por todo o Portugal, e vendo pelo estado delle que estão justificados os fundamentos da sua opposição, sente-se animado de povo vigor para proseguir nella: tem combatido as Leis de fazenda, e como se acha hoje a fazenda publica? Em tal estado, que chega a acreditar, que ninguem é capaz de a regular; til é a desordem e confusão em que se acha! O mesmo diz S. Ex.ª a respeito das Leis de a Ministração, e como ella está por esse Reino é bem facil da conhecer a quem vir que em quasi todas as sessões se estão aqui pedindo providencias contra os crimes, que se commettem por todo o paiz! Do sorte que embora se não possa mostrar que o systema do Orador seja bom, elle póde comtudo provar que é máo o daquelles que approvaram essas Leis nocivas, que elle combateu com todas as suas forças. Ahi está o motivo por que não desanima, com quanto nenhumas esperanças tenha presente; mas crê na futuro, e ainda espera que virá um dia, posto que provavelmente o pão veja, em que se faça justiça ao seu procedimento nesta Camara: é por causa dessa crença que vai apresentar dais Projectos de Lei, ainda que não espera que sejam approvados, porque está convencido que é do seu dever faze-lo.

N'uma das passadas sessões queixou-te o N, Orador da falta de observancia das Leis, e principalmente da falta de observancia da Carta, e então mostrou que se tinha deixado de observar um artigo essencialissimo della, e sem o qual até não é possivel conceber-se a existencia da Monarchia representativa; hoje chama a attenção da Camara nobre a inexecução de outros artigos da Carta Constitucional, que ponto não tenham a mesma importancia, não deixam de ter bastante: e esta inexecução, ou por ventura sophisma desses artigos, está elle Sr. Conde persuadido que tem causado grande detrimento aos interesses do paiz, á dignidade da Corôa e da Nação. E a isto que se dirigem os seus Projectos de Lei: o primeiro tende a regular o §. do artigo 35,º da Carta Constitucional, que diz (Leu).

O N. Par observou que era evidente que por este artigo pertencia ao Poder Executivo a concessão de graças e mercês honorificas; o que não podia deixar de ser assim, porque este Poder é o unico apto para conhecer e apreciar os serviços que cada cidadão tenha prestado á Nação; mas lendo-se este artigo vê-se que essa concessão não é abandonada ao puro arbitrio do Governo, mas restricta aos serviços feitos ao Estado, embora a apreciação lho pertença para distribuir as graças e mercês na proporção dos que se tenham feito á Nação: e o contrario seria um absurdo, porque seria conceder ao Governo o direito de fazer cousas sem valia alguma, pois que valia não tem graças e mercês que não são o premio de serviços; taes graças não passam de uma ridicularia (Apoiados): e se se comparar este artigo com o que tem sido feito, ninguem ousará dizer que elle tem sido fielmente executado (Apoiados): essas ordens militares, essas distincções, esses titulos, que todos os dias se estão dando são por ventura o premio de serviços prestados ao paiz? Quem pão sabe que não só não são o premio de serviços, mas que o tem sido do desserviços, e dados a homens indignos de taes mercês, e alguns até para premiar acções desonestas! O N. Par tem chegado a ouvir dizer em tempo de eleições a certas pessoas, que lêra tantas commendas. e tantos habitos, e até cartas do conselho para offerecer a quem mais gente corromper nas eleições, e violar a Lei por todos os meios passíveis. Tal é o uso que se tem feito desta attribuição que a Carta dá ao Poder Executivo.

O N. Par diz que os Projectos que vai apresentar são uma especie de codicilo do nunca assas chorado Presidente desta Camara, o Sr. D. de Palmella, com quem ha muito se havia combinado para apresenta los, como tendentes a retinir o abuso que viam fazer-se do Cofre das graças n'um Paiz tão pobre como o nosso, e onde por conseguinte mais do que em qualquer outro é necessario que aquelle sirvam só para recompensar o