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DOS PARES. 283

e em resultado veiu a revelar-se o segredo de que pelas mãos do governo passavam nove decimos das notas do mesmo banco, e que este não tinha em si a septima parte das especies precisas para fazer face ás notas que havia emittido, e que em consequencia havia de verificar-se uma banca-rota. Ora, durante a crise, appareceu o governo com uma providencia de muita importancia, que foi dar curso forçado aos bilhetes do banco; facto que trouxe comsigo a precisão do Governo pedir ao Parlamento bill de indemnidade; este negocio deu occasião a grandes debates, mas por fim conheceu-se que não havia remedio senão converter em acto legal a ordem do governo, pois que do contrario viriam grandes prejuizos ao publico; tendo por tanto relevado o Ministerio, o Parlamento approvou a medida por elle tomada.

Applico isto ao caso em questão.

Sr. Presidente, o estado das nossas finanças era deploravel, por que o dinheiro das Contadorias tinha diversas applicações, que successivamente se lhe haviam dado: era necessario pôr isto de uma vez em ordem, e eis a forte razão por que eu approvo o Projecto. Conheço que muitas couzas ha que estão defeituosas - e o meu plano de finanças seria outro; seria o de Sully no tempo de Henrique IV, porque esse é o mais simples, o mais economico, e o mais seguro, mas não se tractava disso. - As providencias tomadas pelo Ministerio acham-se em execução, e innumeraveis transtornos resultariam de ficarem suspensas. Approvo por tanto assim o 1.° como o 2.° Artigo do Projecto, e mesmo para não cahirmos n'um absurdo, qual o seria ter uma só Camara o direito de fazer Leis: isto era um rasgão dado nos Artigos da Carta que tractam das faculdades da Camara dos Pares: se passasse a rejeição que alguns Dignos Pares pretendem, seria o mesmo que ficar o outro ramo do Podêr Legislativo com a attribuição de perfeitamente absoluto, e os Ministros poderiam fazer o que quizessem sem que esta Camara tivesse nem o direito de os censurar. Para evitar todos estes transtornos, é que estou persuadido que se deve approvar o Projecto em ambos os Artigos que nelle se comprehendem, e que não devemos ter escrupulo algum em assim o fazer em presença das fortes razões expostas sobre este assumpto.

Agora tocarei n'um ponto que já aqui foi lembrado, e vem a ser, quaes serão as consequencias de se eliminar ou rejeitar o Artigo 1.°? Eu digo que são as mesmas, por quanto em ambos os casos se dá o mesmo principio, e é, que não compete á Camara este objecto; mas o resultado será que o outro ramo do Podêr Legislativo, tem direito de requerer uma Commissão mixta, e esta póde decidir que se approve todo o Projecto (e se eu entrasse nella assim havia de votar); mas se se rejeitar, o que se segue não é a execução, mas sim um rasgão na Carta, dando a intender que o Caso não é das attribuições desta Camara, ficando aliás o nosso systema politico de tal maneira organisado que, logo que um Ministerio tenha na outra Camara grande partido, poderá fazer tudo que lhe parecer, sem que esta haja de lhe obstar a nada.

Em Conclusão, e tendo considerado bem este objecto, voto por um e outro Artigo, sem que me fique o minimo escrupulo; e nada mais direi, por que o meu estado de saude não permittiria que me demorasse muito na exposição de outros fundamentos que serviram de base ao Parecer da Commissão.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Sr. Presidente, é com muito receio que vou entrar nesta questão, por que tem sido debatida pelos mais distinctos Oradores desta Camara, que sobre ella tem dito tudo quanto se podia dizer; não se tendo porêm respondido aos argumentos que deste lado se apresentaram, sempre direi alguma couza, não por cuidar que vou illustrar a Camara, mas por que não desejo dar o meu voto em silencio: por isso direi as razões em que o fundo, pedindo á Camara aquella tolerancia que ella sempre costuma ter, principalmente para comigo; espero pois que serei attendido.

A razão principal, Sr. Presidente, por que o Ministerio pretende que este Projecto passe em ambas as Camaras, segundo disse um Digno Par, e para ficar a todo o tempo a cuberto de qualquer accusação que a Camara dos Srs. Deputados lhe possa intentar; como se as Camaras dos Srs. Deputados, por que todas tem os mesmos direitos, podessem intentar uma accusação depois da actual ter absolvido os Srs. Ministros: é mais uma razão por que esta Camara não póde tomar conhecimento do bill de indemnidade (em cuja significação não entrarei), que seria o mesmo que inhabilitar as outras Camaras de nunca podêrem em tempo algum accusar os Ministros, pois, ainda que as seguintes Camaras dos Srs. Deputados o podessem fazer, não o fariam depois desta ter já declarado o seu juizo: é mais uma razão pela qual se mostra que o 1.° Artigo do Projecto não nos póde pertencer.

Tem-se aqui fallado em ordem publica; que se deseja a ordem, e que para obtèla se devem fazer todos os esforços: eu desejo a ordem, parece-me que algumas provas tenho dado disso, e estou convencido que ella é muito para se desejar, e que sem nella nenhuma Nação prospéra, nem os governos podem governar; mas, Sr. Presidente, eu intendo que essa ordem, que tanto se deseja, póde ser alterada pelo Povo, bem como pelos diversos Podêres do Estado, e que effectivamente o é quando qualquer delles sahe das suas attribuições: o Digno Par, porêm, parece-me que julga que só o Povo a póde alterar; nisto diffiro eu de S. Exa., sendo decerto muito mais escandaloso que seja alterada por quem deve dar o exemplo de obediencia aos principios. Se todos, Sr. Presidente, quizessem tanto a ordem, quando as suas opiniões não são as preponderantes, como a querem quando ellas preponderam, a face do Paiz seria outra. ( Apoiados.)

Alludiu-se á epocha de 1837: eu não creio que a Camara queira que eu traga a questão a este campo; não o farei, por que julgo não seria util que se entrasse agora nessa questão; se continuadamente se fizerem allusões a essa epocha, em que muitos de nós tomámos, mais ou menos, parte, serei então obrigado a fazer a historia dos acontecimentos que a precederam, das causas que os produziram, da tendencia da Camara Constituinte de 1837, até certa epocha, e daquella que tomou d'outra em deante.

Fallou-se aqui no podêr occulto daquelle tempo; este podêr estigmatizei eu mas parece-me extraordinario que em 1813, quando elle existe de modo, e é tão nocivo, que obrigou dous distinctos Membros do Corpo Legislativo a propôr em ambas as Camaras Projectos de Lei para o cohibirem, se alluda