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me é o Sr. Ministro da Guerra, pois não quer senão que se mantenham as condições do Governo representativo, que é o Governo da palavra; e não se pude portanto consentir que haja Ministros que não venham, sempre que forem necessarios, perante o Parlamento, aliás viviriamos sob um regimen de despotismo, embora com esse cortejo das apparencias do Governo representativo; e o Sr. Marquez não quer o despotismo com cortejo, nem sem cortejo.
Acha muito notavel que não pertencendo o Sr. Ministro da Guerra a nenhuma das Camaras, e havendo depois da sua nomearão de ministro, eleições de Deputados, S. Ex.ª, não obtivesse os votos de circulo algum '. E torna-se isto muito mais notavel quando o Sr. Ministro do Reino, os seus amigos, e advogados se dizem pertencer ao partido liberal, que se gaba de ter pugnado sempre pelas liberdades publicas, e por todos os principios liberaes. na mais larga escala, e com tudo isto, o paiz entendeu que não devia dar um unico voto ao Sr. Ministro da Guerra! Nestas circunstancias, parecia-lhe muito mais cordato e conveniente mesmo para o seu amigo, o Sr. Ministro da Guerra, que fosse empregado em outra cousa em que S. Ex.ª fosse de mais utilidade para o paiz, chamando-se para o Ministerio da Guerra alguem que o possa desempenhar
Dirigindo-se ao Sr. Ministro da Obras Publicas, diz que S. Ex.ª vê agora o erro em que cahiu, quando em uma das sessões passadas, disse, que não era preciso estar sempre presente o Ministro de qualquer repartição sobre que houvesse discussão, porque o ministerio era solidario; agora ha de ter conhecido que não é bom avançar proposições n'um sentido absoluto, porque, depois encontra-se-lhe o erro. Ha pouco o Sr. Conde de Linhares dirigiu uma pergunta ao Ministerio, « era ao Sr. Ministro do Reino a quem cumpria responder, porque o negocio a que o nobre Par se referiu era dependente daquella repartição; mas S. Ex.ª não quer vir aqui senão raras vezes, e por mais que se lhe mande aviso não apparece. Viu-se então o Sr. Ministro das Obras Publicas obrigado a pedir a palavra para declarar que o negocio não era da sua repartirão, e por mais que diligenciou, responder, apesar dos seus bons desejos, não póde dizer nada! Sabe que os desejos do nobre Ministro são excellentes, porque muitas vezes nos temos achados unidos no mesmo campo; mas ha occasiões em que são infructiferos. Portanto, o que pede a S. Ex.ª é, que torne a communicar ao seu collega o Sr. Ministro do Reino, que todos os dias a Camara dos Pares lamenta a sua falta nesta Camara. Já o Sr. Conde de Thomar, em uma das sessões passadas, pediu instantemente que o Sr. Presidente do Conselho viesse aqui responder a uma interpellação importantissima, e S. Ex.ª teima em não querer fazer-se visivel! Estaremos em governo constitucional? parece que não! O que sobre tudo admira 6 que este precedente venha de homens que querem ter o monopolio do liberalismo! Por sua parte, o orador não admitte que se responda ás suas instancias, como respondem os jornaes ministeriaes, dizendo que S. Ex.ª foi o diplomatico de Granudo. O que S. Ex.ª fez como diplomatico não sabe o orador, que não quer importar-se com o passado; o que se deve querer, o que exige são boas obras, no presente, para preparar um melhor futuro.
O Sr. Ministro da Marinha disse que o Sr. Ministro da Guerra está melhor, e que é provavel que dentro em poucos dias tome a direcção de todos os trabalhos do seu ministerio, porque, a pesar de estar doente, S. Ex.ª tem-se occupado em casa dos trabalhos que póde.
Quanto ao que disse o Sr. Duque da Terceira, como Presidente da Commissão de Guerra, a fim de se achar presente naquella commissão, quando se tratar do projecto ácerca da extincção do Cominando em Chefe, o Sr. Ministro da Guerra, ou qualquer dos seus collegas, habilitado para dar as informações necessarias, estará prompto a comparecer perante a commissão, pois já na outra Camara foi elle orador quem tratou desse negocio, por parte do seu collega da Guerra.
O Sr. Ministro das Obras Publicas....
O Sr. Conde de Linhares—Ouvi com summa satisfação o discurso do Sr. Ministro das Obras Publicas, o meu fim era justamente provocar estas explicações para tranquilisar os animos, que na verdade ficaram sobresaltados com a desagradavel noticia que nos trouxe o paquete; porém como a este paquete se hão de seguir muitos outros, vindos igualmente de porto infeccionado, espero que serão tomadas todas as precauções para evitar a introducção da doença em Portugal. Ouvi tambem com prazer S. Ex.ª professar idéas muito similhantes ás minhas, ácerca do contagio.
Sr. Presidente, eu desejo e estimo toda e qualquer occasião, que tenha de prestar o meu fraco apoio aos Srs. Ministros, estou certo das suas boas intenções, illustração e patriotismo, e particularmente sou amigo de SS. Ex.ª, portanto, fico esperando que assim como hoje, me proporcionem mais vezes o gosto de lhes prestar conscienciosamente este insignificante auxilio da minha pessoa. Direi, de passagem, duas palavras, em resposta ao Digno Par e meu amigo Marquez de Ficalho. S. Ex.ª fazendo algumas considerações, sobre o methodo empregado para a limpeza dos canos, disse tambem, que linha sido intimado para em tres dias fazer uma certa obra na sua propriedade, para encanar as agoas que houvessem de caír sobre os seus telhados. S. Ex.ª disse mais, que tendo como zeloso observador dos regulamentos que é, consultado um funileiro que lhe devia fabricar os ditos canos, viera em consequencia no conhecimento de que a obra é impossivel.
Ora, Sr. Presidente, eu responderei ao nobre Marquez, que é necessario, nesta parte, ser mais indulgente para com o Governo, por diversas razões que vou expôr; em primeiro logar o Governo, durante a epidemia, provou pela sua assiduidade no cumprimento dos seus deveres, que não
antepunha considerações de interesse pessoal ao bem publico, procurou quanto poude e em grande parte conseguiu, seguindo um nobre exemplo, mitigar quanto possivel o soffrimento geral, não ha duvida, e já aqui fizemos a devida justiça, que nessa occasião o Governo coadjuvado pela abnegação de muitos o benemeritos cidadãos e pela caridade publica desenvolvida em grande escala, prestou bons e memoraveis serviços ao paiz, crearam-se hospitaes, prestaram-se soccorros ás classes necessitadas, e em uma palavra fez-se aquillo que se podia fazer em tão tristes circumstancias, em qualquer capital do mundo civilisado, para alivio de tantas desgraças. É pois ao meu vêr o Governo merecedor da maior approvação de todos (apoiados.) Em segundo logar devo o nobre Marquez attender a que é muito difficil com os poucos meios que o Governo tem em seu podér (fallo em meios financeiros) remediar no curto espaço de tempo, que nos resta a percorrer até ao verão, e tornar em muito melhores as condições de salubridade de uma cidade como Lisboa.
Sr. Presidente, eu creio que não ha um plano da canalisação desta capital; a extensão de praias descobertas pelas marés, é conhecida por todos, e creio que ninguem se atreveria a dizer, que em taes circumstancias poderia modificar em poucos mezes um tal estado de cousas, e pois indispensavel toda a indulgencia para com os esforços do Governo, e dos seus agentes.
Não foi sem alguma malicia, Sr. Presidente, que eu procurei attribuir ao contagio a invasão da epidemia, se a minha hypothese fôr verdadeira, poderemos lisongear-nos com a esperança de não vêr repetida a calamidade passada, porém no caso contrario, isto e, se foi devida a invasão da febre a causas locaes, devemos esperal-a de novo, nem existe meio algum que podessemos empregar para evitar tão grande mal. Estivessem embora sentados nessas cadeiras, quaesquer outros Ministros, para mudar completamente as condições hygienicas de Lisboa, não bastam em réis 30:000$000, e seis mezes; nenhuma duvida tenho em avançar e sustentar esta proposição, e tal seria o problema a resolver, se a epidemia fosse devida a causas locaes, felizmente tal não é, e disso dou muitas graças a Deos.
Com alguns pequenos melhoramentos, como a limpeza dos canos, por exemplo, incompleta como não póde deixar de ser, satisfez-se á opinião publica e ficámos mais tranquillos em nossas consciencias, tomando estas precauções possiveis, senão sufficientes; está isto na razão dos escrupulos que nos ficariam, se as não tomassemos, apparecendo no futuro males gravissimos com as suas tristes consequencias para toda a sociedade (muitos apoiados.)
Não entrando agora n'uma discussão mais propria de uma academia, e para a qual nem me julgo habilitado, repetirei comtudo que experimento grande satisfação na convicção sincera em que me acho, de ter sido importada do Brasil a epidemia que ultimamente nos afligiu, e não desenvolvida por causas proprias da cidade (muitos apoiados); caso este ao qual difficilmente se poderia remediar em tão poucos mezes e sem extraordinarios sacrificios. São pois estas as razões que, segundo a minha opinião, nos conduzem a não sermos demasiadamente exigentes para com os Srs. Ministros nesta questão, menos na parte que diz respeito a severidade nas quarentenas, pois para esta precaução não são necessarias nem grandes despezas, nem depende do tempo, e assim espero evitaremos a repetição do mal (apoiados).
O Sr..Visconde d'Athoguia—Sobre este incidente já não acho que dizer senão que faço votos para que se realise metade do que nos promette o Sr. Ministro das Obras Publicas, e dentro do tempo que S. Ex.ª indicou (apoiados), principalmente no modo de abaffar os todos nas praias; creio mesmo que S. Ex.ª esqueceu alguma cousa que completasse o seu pensamento; por quanto, por maior que fosse o numero de barcaças que se empregassem neste serviço, em duas ou tres marés taes aterros desapparecerão.
Já que estou em pé mandarei para a Mesa dois requerimentos, e peço aos Srs. Ministros que estão presentes, que façam saber ao Sr. Ministro da Justiça, que preciso effectuar esta interpellação sobre os despachos para conegos para a ilha da Madeira (leu).
«Requeiro que se peça com urgencia ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e do Justiça, uma relação nominal das dignidades e conegos nomeados para a Sé do Funchal desde o mez de Agosto de 1857 até ao presente, indicando as datas dos despachos feitos, e por quem foram referendados os respectivos Decretos.
Requeiro tambem identica relação respectiva ás seguintes épocas: Julho de 1849 a Maio de 1851, Junho de 1851 a Julho de 1856, Julho de 1856 a Agosto de 1857.
Peço mais, que o Governo se sirva mandar a esta Camara uma cópia do Alvará de 14 de Abril de 1781.
Camara dos Dignos Pares do Reino, em 12 de Março de 1858. — Visconde d'Athoguia, Par do Reino.»
«Requeiro que se officie ao Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e do Justiça, a fim de S. Ex.ª comparecer nesta Camara, e me ser permittido dirigir-lhe uma interpellação relativa aos despachos por S. Ex.ª ultimamente feitos para conegos da Sé do Funchal.
Camara dos Dignos Pares do Reino, em 12 de Março de 1858. = Visconde d'Athoguia, Par do Reino.»
Continuando. Não se admire a Camara de eu pedir cópia de um Alvará, porque como a Lei a que eu me hei de soccorrer, quando estiver presente o Sr. Ministro, faz referencia a esse Alvará, procurei-o nas livrarias desta casa e não o encontrei nas Colecções das Leis, e é por esta razão que fiz este pedido. Algum dos meus collegas me lembra indicar as bases paro a interpellação, não creio que tal seja a pratica, mas direi que a minha interpellação versará sobre a opportunidade e legalidade dos despachos, e sobre a idoneidade dos despachados. Devo suppor que os collegas do Sr. Ministro, aqui presentes, participarão a S. Ex.ª o que acabo de enunciar.
Mandou-se expedir a communicação da nota de interpellação, e foi approvado o requerimento.
O Sr. Marquez de Vallada ouvio a declaração que fez o Sr. Ministro da Marinha de que quer representar o seu collega quando aqui se tractar do projecto de lei relativo á extincção do Cominando em chefe; a respeito do que intende dever declarar, com toda a lealdade, que nessa occasião não se ha de satisfazer com a presença do Sr. Ministro da Marinha; ha de propôr o adiamento da questão até estar presente o Sr. Ministro da Guerra; e, ou S. Ex.ª então pede a sua dimissão, ou ha de discutir com elle orador esse negocio por que ha muito que dizer, principalmente com relação ao partido historico, que mostra não ter querido a abolição do Commando em chefe pelo desejo da economia, mas sim e unicamente para affastar o Sr. Duque de Saldanha.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada—O Sr. Ministro das Obras Publicas aproveitou-se de um apoiado que dei ao Sr. Marquez de Ficalho, para me achar em contradicção; o apoiado que eu dei não merecia a pena que S. Ex.ª tomasse conta porque era ao complexo de medidas que se exigem algumas já um pouco tarde e com tal pressa que se torna impossivel a sua execução, como bem mostrou o S. Marquez de Ficalho. Não se fallou de uma medida só, fallou-se de muitas; reconhece-se a necessidade dellas em geral, mas o que queriamos era vêr em tudo um systema bem pensada e bem combinado, para evitar certos inconvenientes, e ninguem dirá que a falta de cumprimento a uma determinação que se não póde executar seja pequeno inconveniente.
Terminou este incidente.
O Sr. Ferrão mandou para a Mesa um parecer da commissão de legislação, sobre um officio remettido a esta Camara pelo Procurador geral da Corôa acompanhando um parecer.
O Sr. Visconde de Algés—Se V. Ex.ª quizer, póde dispensar-se a leitura desse parecer, que se ha de mandar imprimir.
O Sr. Presidente—Sim senhor, e tem agora V. Ex.ª a palavra antes da ordem do dia.
O Sr. Visconde de Algés estimou muito ter cedido da palavra, que tinha pedido, para dar logar ao incidente de que esta Camara acabou de se occupar. Folgou de ouvir as explicações dadas pelo Sr. Ministro das Obras Publicas, e as observações apresentadas pelos Dignos Pares que tomaram parte nesta questão. Acerca deste objecto não dirá mais nada, porque para se tractar de passagem, 6 já bastante o que se tem dito hoje. O resultado que teve o illustre auctor da moção, foi destruir a idéa, talvez mal fundada, de que pela entrada desse navio vindo do Brasil se podia renovar a epidemia em Lisboa; o que com a declaração que fez o Sr. Ministro, de que já se tinham tomado algumas providencias a este respeito, é sufficiente para deixar os animos tranquillos (apoiados). Para se tractar deste negocio como convem que elle seja tractado, nas casas do Parlamento, seria preciso mais de uma sessão, e havia muito que observar.
Tendo dado as razões porque julga desnecessario tractar agora com mais detenção deste objecto, porque haverá occasião propria para isso, limita-se o orador a mandar para a Mesa quatro pareceres da commissão de fazenda; os quaes, como todos teem de ser impressos, segundo a pratica da Camara, deixa de os lêr, e parece-lhe que tambem se póde dispensar a sua leitura na Mesa. Estes pareceres são todos importantes; pede por isso ao Sr. Presidente que os mande imprimir com brevidade, para se darem para ordem do dia, quando os trabalhos da Camara o comportarem. Um destes pareceres é para auctorisar a continuação de uma obra, digna do paiz, e que faz honra ao seu auctor: o—Quadro Elementar das relações diplomaticas e politicas de Portugal—publicado pelo Sr. Visconde de Santarem, para que não caiamos no barbarismo de não continuar uma obra de tanta, importancia (apoiados).
O Sr. Presidente—Segundo os desejos da Camara, manda-se imprimir quanto antes; e tem o! Sr. Ministro das Obras Publicas a palavra.
O Sr. Ministro das Obras Publicas...
O Sr. Conde de Thomar....
ORDEM DO DIA.
Discussão do seguinte parecer (n.° 107).
Foi presente á commissão de fazenda o parecer n.º 34, dado na sessão do anno passado, sobre o projecto de lei n.º 92, tendo por objecto auctorisar o Governo a conceder a Joaquim Candido de Moraes um titulo de renda vitalícia, pelo rendimento legalmente provado do officio de Escrivão do extincto Tribunal da Relação do Porto; e com o mesmo parecer foram igualmente presentes todos os papeis e documentos que demonstram, pelo modo mais concludente, que é de toda a justiça e de necessidade, para que a mesma justiça possa ser administrada pelo Governo, que a proposta auctorisação seja approvada por esta Camara, como já o fóra pela dos Senhores Deputados, attendendo a que aquelle Empregado tem o seu direito fundado no Decreto de 16 de Maio de 1832, de 10 de Janeiro de 1834, e Carta de Lei de 22 de Julho de 1853, dependendo unicamente a verificação do mesmo direito de fixar-se a base, que, na falta de ordenado ou vencimento pago pelo Thesouro, deve regular a quantidade do subsidio; e attendendo a que o mesmo Empregado se acha era circumstancias muito especiaes, que não podem subministrar argumento a outros de Repartições extinctas, muito mais porque elle se torna merecedor de contemplação pela sua dedicação á Causa da Legitimidade e das Instituições Constitucionaes, a que prestou relevantes serviços durante o cerco do Porto, já no serviço militar, já em commissão de soccorros para o Exercito Libertador,
Sala da commissão, 28 de Fevereiro de 1858. Visconde de Castro—Felix Pereira de Magalhães — Conde d'Arrochella —Visconde d'Algés = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.
PROJECTO DE LEI N.° 92,
Artigo 1.º É o Governo auctorisado a conceder a Joaquim Candido de Moraes um titulo de renda vitalícia, pela importancia do rendimento legalmente provado do officio de Escrivão de Escrivão do extincto Tribunal da Relação do Porto, na proporção marcada no artigo 2.° do Decreto de 16 de Janeiro de 1834, e nos termos da Lei de 22 de Julho de 1853.
Art. 2.º Fica revogada a Legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 10 de Julho de 1857. —Joaquim Filippe de Soure, Presidente —Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario == Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario.
O Sr. Presidente—Este negocio voltou á commissão, foram-lhe presentes novos documentos, e sobre elles deu novo parecer. E o que está em discussão..
O Sr. Visconde de Athoguia — Sr. Presidente, não se acha presente o Sr. Ministro da Fazenda, nem dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, parece-me, comtudo, que os Srs. Ministros que estão nesta casa podem dar muito bem as explicações necessarias para a Camara podér votar sobre este projecto com conhecimento de causa. Sr. Presidente, com quanto eu veja que são muito extraordinarias as circumstancias que se dão neste individuo para ter uma renda vitalícia por officio perdido, não posso votar pelo projecto, porque desde o momento que votar por elle, hei de tambem votar em favor de todos os individuos que perderam officios, que estavam nas suas familias, ou por graça especial do Soberano, ou por compra feita dos mesmos officios, o que lhes estabelece o direito de propriedade.
Pelo que V. Ex.ª acabou da annunciar, este projecto foi outra vez á commissão, e alli novos documentos se apresentaram; em consequencia delles a commissão apresentou este novo parecer. Na ausencia, portanto, dos Srs. Ministros a quem. mais particularmente eu podia pedir explicações sobre esta proposta que veio da outra casa, ou quando os Srs. Ministros não conheçam este negocio, espero que os nobres membros da commissão, que assignaram este parecer, queiram informar a Camara dos motivos que tiveram para annuir a esta proposta. Pedia tambem que os Srs. Ministros tomassem em consideração, se por este passo que vão dar, não se abre a porta nem seda direito a todos que estiverem no mesmo caso para pedir igual compensação. Entendiria que uma Lei geral, uma Lei generosa, e uma Lei que abrangesse todos que estivessem nas mesmas circumstancias faria honra ao paiz, e a esta Camara. (O Sr. Visconde de Algés — Existe essa Lei desde 1834.) Quando o Digno Par apresentar as razões em que se fundou a commissão, é provavel que eu vote pelo projecto: tenho concluido.
O Sr. Ferrão — Sr. Presidente, o direito do individuo a que se refere este projecto de lei, já se acha legalmente constituido, pois se funda em duas determinações positivas de Lei.
Uma encontra-se no Decreto de 16 de Maio de 1832, que supprimindo tribunaes e officios da antiga magistratura judicial, ordenou que o Governo attendesse ás pessoas prejudicadas com essa suppressão, ou propondo ás Côrtes as medidas que carecessem de Lei.. Este preceito de Lei ficou preenchido a respeito de todos os individuos, proprietarios dos antigos officios, que foram providos nos creados novamente.
Mas, a respeito dos que o não foram, sómente resta o meio de indemnisação, em harmonia com a justiça que se tem feito a outros, concedendo-se um subsidio, que, entrando na regra geral das mercês pecuniarias precisa de Lei que as auctorise, em conformidade com os preceitos da Carta Constitucional.
A outra determinação de Lei que favorece o supplicante, ainda e mais concludente, porque existe o Decreto de 16 de Janeiro de 1834, que concedeu aos empregados de repartições extinctas um subsidio, o qual effectivamente lhes foi concedido, é arbitrado, passando-se-lhes depois um titulo de renda vitalícia.
Ora este homem tinha encarte e posse de um dos officios de justiça, de uma repartição, qual foi a extincta casa da Relação do Porto, e a todos os Juizes que não entraram para o novo quadro da magistratura se deram subsidios.
Assim requereu elle um subsídio como empregado de repartição extincta, mas encontrou difficuldades, por esta Lei haver omittido marcar as bases para se regular o vencimento dos empregados que nessas repartições não tinham ordenados pagos pelo Thesouro, mas só emolumentos,
Já se vê pois que este homem se acha em uma situação especial, porque não é simplesmente um prejudicado pela extincção de um officio de justiça, mas um prejudicado, que, além disso, exercia esse officio em uma repartição extincta, a cujos membros foi verificado um direito, ficando elle sem contemplação, unicamente por não se encontrar na Lei providenciada uma circumstancia, como era necessario, para a sua completa execução.
Ora, a commissão chamou a si todo o processa, a que tem dado causa os requerimentos deste homem, mas sem fructo algum ha muitos annos; viu no mesmo processo as respostas fiscaes, que se obtiveram sobre a sua pertenção; assim como o que se passou na Camara dos Srs. Deputados a este respeito. A commissão encontrou provadas no mesmo processo não só as circumstancias especiaes, em que se acha este negocio, que muito difficilmente poderão constituir regra de justiça relativa para outro qualquer, como são as dos serviços que prestou durante o assedio do Porto, com as armas na mão, promovendo soccorros pecuniarios e outros; mas tambem que levado este negocio á Camara dos Srs. Deputados,