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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 27 DE ABRIL.

Presidência do Exm.º Sr. Visconde de Algés, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios - os Srs.

Conde de Mello.

Brito do Rio.

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, e da Marinha.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 39 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Presidente — Tenho a honra de participar á Camara que a Deputação encarregada de apresentar á sancção regia os authographos de alguns projectos aqui ultimamente approvados foi recebida por Sua Magestade com a benevolencia do costume.

O Sr. Marquez de Vallada — Pedi a palavra para dizer que desejaria, se fosse possivel, que o Sr. Ministro da Justiça estivesse presente para eu chamar a attenção de S. Ex.ª sobre objectos graves e urgentíssimos a que é preciso que S. Ex.ª attenda quanto antes; mas visto que não está presente, se não é contra as praticas da Camara, aproveitarei a presença do Sr. Ministro do Reino para fazer as minhas observações, porque não posso deixar de as fazer hoje.

O Sr. Presidente — Quando V. Ex.ª tiver à palavra fará as suas observações ao Sr. Ministro do Reino, quando não esteja presente o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei, que authorisa a Camara do Cartaxo a contrair um emprestimo.

À commissão de administração publica.

- da referida Camara, acompanhando outra proposição de lei, que permitte ao Governo fazer cunhar até 600:000$000 réis em prata.

À commissão de fazenda.

- da mesma Camara, enviando outra proposição de lei, approvando o contracto do emprestimo de 500:000$000 réis tomado pelo Governo ao Banco de Portugal.

À commissão de fazenda.

- da referida Camara, acompanhando outra proposição de lei designando as acções não sujeitas ao juizo de conciliação, e dispondo sobre outras especies da Reforma Judicial.

À commissão de legislação.

— do Ministerio do Reino, participando que no dia 29 do presente mez, pela uma hora da tarde, teria logar o Beija-mão pelo Anniversario da Doação da Carta Constitucional.

O Sr. Presidente — A Camara fica inteirada, e logo terá logar a nomeação da Deputação.

O Sr. Presidente — Devo observar á Camara que me parece que, para regularidade da discussão sobre o tractado que foi remettido a esta Camara, e que ha-de ser discutido em sessão secreta, convirá que a Camara tenha conhecimento do parecer da commissão, sem o qual não póde por certo estar habilitada para entrar em discussão, e portanto é meu dever participar á Camara que tanto o tractado como o parecer da commissão se acham no gabinete da presidencia para que os possam consultar os dignos Pares, se acaso durante a sessão tiverem algum intervallo, porque nesse caso terá ainda hoje logar a sessão secreta, aliás será quando a Camara estiver habilitada.

Antes de dar a palavra aos dignos Pares que a pediram para antes da ordem do dia, tenho a observar que na ultima sessão ficaram inscriptos dois dignos Pares, o primeiro é o Sr. Visconde de Fonte Arcada, e o segundo o Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu cedo da palavra.

O Sr. Conde de Thomar — Eu tambem cedo da palavra.

O Sr. Presidente — Nesse caso tem primeiro a palavra o Sr. Bispo de Vizeu.

O Sr. Bispo de Viseu — É para participar a V. Ex.ª e á Camara que o digno Par o Sr. Bispo Conde não assistiu á ultima sessão, não assiste hoje, nem assistirá ainda a mais algumas, pelo seu máo estado de saude.

O Sr. José Maria Grande — Devo declarar a V. Ex.ª o á Camara que não concorri á Deputação que apresentou a Sua Magestade os authographos das Decretos das Cortes, ultimamente approvados, por um engano de hora.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Pedi a palavra para ler um parecer da commissão de administração publica. (Leu e mandou para a Mesa).

(Dispensada a leitura na Mesa, foi a imprimir para entrar em discussão).

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, antes de chamar a attenção do Sr. Ministro das Justiças em particular, e em geral do Governo, sobre certos e determinados objectos, queria fazer algumas observações em additamento ás que fiz na sessão passada, depois da resposta que o Sr. Ministro do Reino teve a bondade de me dar, e com a qual eu me satisfiz.

Alguns dignos Pares ao sair da Camara, e alguns mesmo antes de acabada a sessão, estranharam que S. Ex.ª dissesse que a Camara municipal havia de providenciar sobre o objecto importantissimo da guarda dos domingos, estabelecendo as posturas convenientes, em virtude das quaes os transgressores dellas seriam mulctados; e alguem disso que não é da attribuição das Camaras municipaes impôr similhante tributo, mas sim que aos Governadores civis, auxiliados por a força publica, compete reprimir similhante abuso. (O Sr. Conde da Ponte — Peço a palavra.) Ora, desde que houve duvida neste ponto, que julgo importante, intendo que a materia deve ser esclarecida. Eu intendi de uma maneira, outros dignos Pares intenderam de outra; é preciso portanto que o Sr. Ministro do Reino seja mais explicito nesta parte, e me responda com a clareza que o negocio requer. O digno Par, e meu particular amigo, o Sr. Conde da Ponte pediu a palavra. Naturalmente é para responder ao que eu disse na outra sessão, ou para fazer observações sobre o que eu estou dizendo agora. Desejo pois que me esclareçam se é ou não da attribuição da Camara municipal o impôr essa pena. Aguardo as respostas; mas peço a V. Ex.ª que me reserve a palavra para fallar novamente.

O Sr. Conde da Ponte — Quando no outro dia ouviu dizer ao Sr. Marquez de Vallada que tinha visto empregados da Camara municipal a britarem pedra aos domingos e dias santificados, tomou nota para haver informações disso, e de resultas dellas soube que os individuos que se occupam nesse mister não são empregados da Camara, mas homens que tomam de empreitada aquelle trabalho. Julgou por isso do seu dever fazer esta declaração. Quanto á questão da observancia dos domingos e dias santos, a Camara municipal de 1853 passou uma ordem para que nesses dias os seus empregados não trabalhassem em obras da mesma Camara, e essa ordem está em execução. Depois o Sr. Ministro do Reino chamou a attenção da mesma e do Governo civil sobre os abusos que havia de se conservarem as lojas abertas nos dias santificados: o Governador civil de então intendeu-se com a Camara municipal, e S. Em.ª escreveu tambem á Camara a este respeito; de modo que este negocio tem sido tractado com muita seriedade por S. Em.ª pelo Governo civil, e pela Camara municipal; mas o orador intende que é um assumpto difficultoso e grave: ha varias opiniões sobre o modo de chegar a um bom resultado, uns querem uma lei, outros um regulamento do Governo civil, outros uma postura municipal, como objecto de policia municipal. Tambem não é facil regular os estabelecimentos que poderão ficar abertos. S. Em.ª na sua primeira Pastoral diz (leu), com o que annuncia outra Pastoral, que não chegou a apparecer, porque S. Em.ª saiu daqui em Outubro, e a resposta da Camara é de Setembro, se não se engana. Pertendeu com isto mostrar o orador que as authoridades tem-se occupado deste objecto, e que se não se tem concluido nada, a causa está na grande difficuldade do negocio. Comtudo accrescenta S. Ex.ª que a Camara municipal de Coimbra fez uma postura a esse respeito, á vista do que já tambem alguem lembrou que a Camara municipal de Lisboa podia nas licenças annuaes que dá para a abertura das lojas exceptuar dessas licenças os domingos e dias santos; é este na opinião delle orador, um dos meios de evitar esse abuso, e se S. Em.ª se não tivesse retirado, parece-lhe que alguma cousa se teria já feito neste sentido. Entretanto sempre observa que este negocio é tão difficultoso, que em França, paiz que o Sr. Marquez citou, apesar do convite do Imperador, que alli tem tanto prestigio, as lojas estão abertas nos dias santificados, até depois do meio dia, e os operarios trabalham aos domingos e dias santos nas obras particulares. Insiste portanto em que é muito difficultoso obstar a esse abuso, que se não dá só entre nós; mas por certo não é impossivel, e se tracta agora dos meios de chegar a um bom resultado.

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino depois de confirmar o que acaba de dizer á Camara o digno Par o Sr. Conde da Ponte, que tem tractado este negocio em virtude do cargo que exerce de Governador civil, accrescenta elle Sr. Ministro, que este negocia lhe merece tão particular attenção, como homem e como authoridade, e como Ministro, que ainda hontem mandou chamar o Presidente da Camara municipal para se informar delle sobre o modo de effectuar e publicar uma postura, prohibindo o abuso de que o digno Par se queixa, que todos deploram, e que na verdade é escandaloso até certo ponto, e combinou com elle sobre os pontos que deviam ser sujeitos a esta postura, fazendo algumas excepções para essas casas a que vulgarmente chamam casas do povo, onde se vendem subsistencias, principalmente para a gente pobre que alli vai não só comprar, mas satisfazer seus apetites; o segundo lhe parece não ha outro meio mais efficaz, ao menos por agora, de remediar esse abuso.

A primeira authoridade ecclesiastica, S. Em.ª, já interveio neste assumpto, como acaba de dizer o Sr. Conde da Ponte, e intendeu igualmente que a execução desta medida, sendo entregue á Camara municipal, podia ter resultados muito mais efficazes do que não commettida a outra authoridade; e que, se entrasse na execução e fiscalisação a obediencia á suprema authoridade civil, ainda mais se podia alcançar o desejado fim. O Sr. Ministro disse que se ia fazer este ensaio, e que espera delle resultados vantajosos; mas, se acaso assim não fôr, o Governo, que está empenhado em tornar efficaz a recommendação da authoridade ecclesiastica, ha-de procurar todos os meios de a levar a effeito.

O digno Par, presume elle Sr. Ministro, que não pode deixar do conhecer que este é um negocio difficultoso, mas por isso mesmo que é difficil é que se torna mais necessario empenhar todos os esforços.

Aproveitando a occasião, pede licença ao digno Par para usar da palavra que tinha pedido antes da ordem do dia, para outro objecto.

O Sr. Ministro ponderou que se tinha apresentado na Mesa, vindo da Camara dos Srs. Deputados, o projecto de lei alli discutido, sobre ò emprestimo contraído pelo Governo com o Banco de Portugal; é este um negocio que o Governo reputa de maxima urgencia, e que por tanto elle orador pedia, por interesse publico, que o Sr. Presidente convidasse a illustre commissão de fazenda a occupar-se deste negocio, e se fosse possivel, dar ainda hoje o seu parecer, porque se o desse, e o mesmo Sr. Presidente consentisse que fosse impresso no Diario do Governo, poderia ámanhã discutir-se, attendendo á urgencia do negocio.

O Sr. Conde de Thomar não deseja causar difficuldade nenhuma ao Governo sobre a approvação de medidas importantes, mas é tambem necessario convir que medidas de tanta gravidade não se podem tractar precipitadamente (muitos apoiadas). Assas de tempo tem decorrido desde o principio da sessão para que os Srs. Ministros podessem fazer marchar os negocios com alguma celeridade (apoiados).

Repete o seu protesto de que não ha-de causar difficuldades ao Governo, mas quer votar com conhecimento de causa. Objectos destes precisam ao menos de vinte e quatro horas para se estudarem: a commissão póde, muito embora, dar hoje o seu parecer, e imprimir-se no Diario do Governo de ámanhã, mas dêem-se ao menos essas vinte e quatro horas para que os membros da Camara estudem o objecto, e se habilitem a tracta-lo como devem, e convém que o façam.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino está muito longe de attribuir ao digno Par a intenção de suscitar gratuitamente difficuldades ao Governo. O objecto de que se tracta de certo não é estranho para S. Ex.ª nem para a Camara. Não diz que cada um dos dignos Pares tinha obrigação de assistir aos longos debates, e votações que sobre este objecto tem havido na Camara dos Srs. Deputados, mas os discursos que por essa occasião se pronunciaram teem sido transcriptos nos jornaes, e é impossivel que homens politicos, como são os membros desta Camara, deixem de ter deste negocio um amplo conhecimento. Deos livrasse de que o digno Par podesse increpar o Governo de ter apresentado subitamente nesta Camara um projecto novo, e pedido precipitadamente a sua decisão. O digno Par far-lhe-ha por certo a justiça de crer que não ha nisto o menor subterfugio, não se invoca aqui um argumento a que se chama sophisma, nem nenhum outro que não seja o da necessidade que ha de discutir este objecto, que é conhecido da Camara e do publico. Se, sobre algum objecto podesse o digno Par arguir o Governo por não ter dado á sua marcha toda a actividade e diligencia necessaria, neste a censura não é bem cabida, porque não se demorou na outra Camara, effectuou-se a negociação quando foi possivel, porque não dependia do Governo abrevia-la para se apresentar em tal dia e a tal hora. S. Ex.ª, que tem estado muitos annos á testa do Governo, bem sabe que negocios destes não dependem só do Governo, dependem de duas partes; esta effectuou-se o mais breve que foi possivel, e logo que teve este termo, foi apresentado na Camara dos Srs. Deputados, onde o Governo procurou que se apresentasse á discussão o mais breve possivel; e que esta corresse desaffrontada e rapidamente quanto podesse ser. Assim que ella se concluiu, veio para esta Camara, a qual espera que, considerando a estreita urgencia deste negocio, que não é novo, e que o Governo não apresentou tarde e a más horas por descuido seu, pois sabe que é exacto o que acaba de dizer, ha-de julgar sem duvida o requerimento que lhe faz, que não é para abafar a discussão. Parece-lhe que se intende que, quem pede que comece mais cedo a discussão de um objecto, não quer com isto dizer que a decisão ha-de ser precipitada, e que senão ha-de deixar discutir com ampla liberdade; o que se pede é que a discussão comece o mais breve que for possivel, porque o negócio é de summa urgência e não póde deixar de ser já conhecido desta Camara.

O Sr. Conde de Thomar realmente ficou admirado do que acaba de ouvir dizer ao Sr. Ministro do Reino, porque julgava que o seu requerimento não podia ser combatido, e tanto mais quando nem pediu a observancia do Regimento, e sim que se alterasse, a fim de que o projecto de que se tracta podesse ser discutido n'um termo mais breve, com quanto dissesse que ao menos se dessem para o seu estudo vinte e quatro horas. O Sr. Ministro do Reino disse que quem pedia a urgencia de um objecto não pedia a urgencia da sua approvação, é verdade; mas quando se pede a urgencia sobre um objecto, deve-se observar que ao menos não deve faltar o tempo necessario para sobre o mesmo objecto se poder pensar; porque, ainda que respeita muito tudo quanto se diz na outra casa do parlamento, sempre que se tracta de qualquer assumpto importante, procura decidir sempre conforme o seu proprio juizo.

O Sr. Conde renova a sua declaração de que não quer causar embaraços ao Governo, e nado mostra-lo nas questões importantes que aqui hão-de vir; mas com quanto não impugne que hoje mesmo a commissão de fazenda se reuna, dê o seu parecer, e este se imprima no Diario do Governo de ámanhã, comtudo intende que ao menos se devia conceder vinte e quatro horas, a fim de se poder estudar e pensar sobre um objecto desta importancia.

O Sr. Presidente — Este negocio vai ser remettido á commissão de fazenda, e depois desta dar o seu parecer, a Camara deliberará que tramites se devem seguir; e é nessa occasião que tem logar as reflexões do digno Par. Vai pois, com urgencia, á commissão de fazenda (apoiados).

O Sr. Silva Carvalho — Este negocio já hoje foi á commissão de fazenda, e V. Ex.ª muito bem o sabe porque o convidei, assim como os demais desta commissão, para se reunirem e tractarem deste negocio; encarregando a final a mesma commissão o digno Par o Sr. Visconde de Castro, de lavrar o respectivo parecer, que o apresentará ámanhã, porque se assentou não ser hoje apresentado.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Pois o projecto de lei foi primeiro á commissão do que tivesse vindo á Camara?... Não póde ser.

O Sr. Presidente — É porque o digno Par o Sr. Silva Carvalho está equivocado. O projecto, foi á commissão de fazenda depois de ser aqui apresentado, porque os dignos Pares fizeram o favor de vir aqui á Mesa, e encarregaram-se de o examinar, e de dar depois sobre elle o seu parecer.

Este incidente, pois, deve acabar, porque a Camara já resolveu que o projecto fosse remettido com urgencia á commissão de fazenda.

O Sr. Marquez de Vallada — Eu não posso dispensar-me de ouvir o Sr. Ministro do Reino, depois do que acaba de dizer o digno Par o Sr. Conde da Ponte, porque eu desejo sempre saber qual é a intenção do Governo sobre qualquer objecto importante, e muito mais quando se tracta de um negocio que é ao mesmo tempo religioso e politico, e por isso de summa gravidade e importancia.

O digno Par o Sr. Conde da Ponte com o assentimento do Sr. Ministro do Reino, acaba de dizer que as Camaras municipaes podem fazer posturas sobre o objecto a que alludi. (O Sr. Conde da Ponte — Ha varias opiniões a esse respeito: foi o que eu disse.) Pois bem.

Mas eu ouvi dizer a um digno Par, que no Codigo Administrativo não ha um unico artigo que authorise as Camaras municipaes a intervir em tal objecto; e como eu não desejo que esta questão seja illudida por maneira nenhuma, tenho tenção de empregar todos os esforços para que possamos mostrar que se somos catholicos romanos, ao menos nesta parte observamos a nossa religião guardando o preceito do domingo, mas sobre cuja guarda me parece que as Camaras municipaes não podem fazer Leis. (Vozes — Não podem, não podem.) Mas parece-me ouvir dizer ao Sr. Ministro do Reino que podiam. Veremos o que S. Ex.ª diz, espero que o que disser seja com a maxima clareza.

O Sr. Ministro do Reino observa que entre este póde, e este hão póde ha-de haver alguma cousa. Poderão as Camaras municipaes, como objecto de policia municipal, velar sobre a abertura e encerramento das lojas de venda? Crê que ninguem o duvidará. (O Sr. Barão da Vargem da Ordem — Duvido eu, porque no Codigo Administrativo não se lhe dá tal attribuição.) Pois no Codigo Administrativo não ha um artigo que dá attribuições ás Camaras municipaes para conceder ou denegar licenças ás lojas de venda? Se as Camaras municipaes podem velar, sobre esta parte, não sabe elle Sr. Ministro porque não hão-de poder velar sobre este facto, isto é, de não poderem as lojas publicas venderem ao domingo, nem ao dia santo? O orador pensa que sim, e assim o pensou o Sr. Cardeal Patriarcha quando sobre este mesmo objecto se, dirigiu á Camara municipal de Lisboa. Reflectiu que o digno Par achou esta questão dificultosa, e difficultosa tambem elle Sr. Ministro a acha, e por isso o Governo della se não tem descuidado, nem se descuidará: ha obstaculos, ha difficuldades, não ha duvida, já o confessou, e confessam todos, mas é preciso chegar-se a um resultado. O digno Par o Sr. Marquez de Vallada disse que, veria se era proficuo o resultado da conferencia que sobre este objecto teve o Sr. Ministro com o Presidente da Camara municipal de Lisboa; ao que responde que não, sabe se o será; no entanto, intende que se deve marchar por aquelle caminho que os nossos meios subministram.

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente se eu vir que o resultado destes alvitres é nullo e não satisfaz os desejos que havemos manifestado, então, desde já o declaro, usarei do meu direito do Par do Reino, para apresentar um projecto de lei; mas por ora intendo que a occasião não é opportuna para apresentar esse projecto, tanto mais que ainda estou persuadido de que a Carta Constitucional, de que o Codigo Penal, e de que muitas outras Leis antigas