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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 299

O sr. Ferrer: — Parece-me que o parecer em discussão apresenta fundamentos bastante fortes para as conclusão a que a commissão chegou n’esse mesmo parecer. Esses fundamentos ainda estão de pé, e não podem deixar de estar, não sendo mais senão a interpretação da doutrina que a carta constitucional estabelece no § 21.° do seu artigo 145.° Não é pois uma invenção da commissão o que se diz n’este parecer, mas doutrina corrente, conforme com a constituição do estado, e com a opinião dos publicistas, que têem escripto. sobre esta materia.

Fui, por muitos annos, mestre de direito publico constitucional, e sempre ensinei isto, que está escripto no documento que n’este momento chama a attenção a camara, o qual não é senão a expressão, da minha convicção, nascida do estudo e da lição das obras dos escriptores mais abalisados n’estes assumptos.

Se acaso se quizesse estender o direito de expropriação alem dos strictos limites que lhe marca o já citado artigo 145.° da carta, no § 21.°, onde iria parar o direito de propriedade?! (Apoiados.)

Deus nos livre de similhante cousa! Esta camara, que é uma camara conservadora, porventura póde querer que se ataque um direito que a carta constitucional mantem em quasi toda a sua plenitude?

Não quero ser mais extenso a este respeito; a camara reconhece que eu poderia, n’esta parte, ir muito longe, e para ella formar o seu juizo, basta o que está escripto no relatorio da commissão.

Agora referir-me-hei a dois pontos sobre os quaes não posso deixar de dizer alguma cousa. O primeiro, diz respeito á proposta de additamento apresentada pelo meu amigo, o sr. Sequeira Pinto, que foi mais alem da commissão, e sobre esta circumstancia tenho a declarar que se nós apresentámos simplesmente uma lembrança e não. fomos mais adiante é porque se tratava de dispor dos dinheiros publicos, e a camara sabe que em materia de tributos a carta constitucional é bem expressa quando determina que pertence á camara dos senhores deputados a iniciativa n’essa materia. Respeitando, pois, este preceito, a commissão entendeu que não podia ir mais alem. do. que foi. Todavia, se o sr. presidente do conselho e ministro do reino convier n’este additamento, não serei eu que me opponha a elle.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Peço a palavra.

O Orador: — Sr. presidente, a commissão, que apresentou o parecer que se discute diz claramente que quer a avenida, quer os jardins e até quer o bairro; por consequencia não tenho nada a responder ao digno par, o sr. conde de Rio Maior. N’esta parte concordámos todos nós, e portanto a questão não versa sobra a conveniencia ou não conveniencia de taes melhoramentos para a cidade de Lisboa; todos os achamos uteis e vantajosos, mas versa unicamente sobre os meios com que se ha de fazer face ás despezas enormes que hão. de trazer essas obras. O. projecto que veiu da camara dos senhores deputados é um pouco nubloso a tal respeito, não diz claramente donde ha. de vir o dinheiro para sé levar a effeito um tão, grande emprehendimento. e essa falta não posso, eu deixar de censurar, pois não é conforme com q meu caracter franco e. verdadeiro, que deseja clareza, em tudo. Mas não é preciso ser muito esperto para comprehender o jogo que se quer fazer, por certas palavras vagas que se notam no projecto, como, por exemplo, estabelecimentos municipaes. Que quer isto dizer? Para que quer a camara estes estabelecimentos? Onde iria dar isto? O relatorio da commissão diz suficientemente o que se póde dizer a este respeito, e escuso por isso de estar agora a repetir o que ali se diz; mas a verdade é que a camara municipal o que quer é ter faculdade de vender, antes ou depois de feitas, as construcções, os terrenos que forem expropriados, e d’ahi tirar os meios necessarias para fazer as obras. Esta, é que. é a verdade, diga-se francamente. Se assim não fosse, o projecto não podia andar.

Fazer um projecto para uma obra sem estabelecer os meios de receita para a realisar, equivale a cousa nenhuma; por consequencia, vê-se claramente que dos terrenos expropriados é que a camara pretendia tirar receita para fazer as obras, revendendo esses terrenos a outros particulares.

Sr. presidente, a expropriação não deve ter legar senão como uma excepção, senão quando for preciso que o uso da propridade particular passe para o publico, e não para outro particular; no projecto, que veiu da outra casa do parlamento, fazia-se da camara municipal uma especie de ponte para a propriedade dos particulares passar para outros particulares. D’aqui a idéa de lucro para a camará,; mas fica-se ignorando qual era o que devia resultar d’esta especulação, porque não se diz; a despeza que ella teria a fazer com as expropriações e com as obras.

Isto com relação ao projecto.

As principaes considerações apresentadas pelo sr. conde de Rio Maior foram deduzidas da jurisprudencia dos arestos, mas essa jurisprudencia foi já abolida, e não existe senão na China.

Disse, s. exa. que em França tinham-se feito, obras, de utilidade publica segundo o systema que agora se queria adoptar; mas eu observo ao digno par que o imperador, quando fez essas obras; não tinha lá o § 21.° da artigo 145.° da carta constitucional, e por isso; podia proceder como procedeu.

O exemplo que se adduziu do projecto approvado, com relação á cidade do Porto não é inteiramente applicavel ao caso presente, mas, ainda que o fosse, não se segue que, por se ter praticado uma cousa má ou injusta, se deva continuar a proceder do mesmo modo.

Como não tenho visto apresentar outros argumentos contra o parecer da commissão, paro aqui, repetindo que o sr. conde de Rio Maior não, tem mais vontade que se realise a avenida, o jardim e o bairro, novo, do que a propria commissão; ella só tem duvida nos meios a empregar, porque entende que os que se apresentavam são inconstitucionaes, e nem a camara nem o governo podem saltar por cima da constituição do estado.

Acerca do parecer da commissão nada mais direi agora, porque não o considero preciso; e com relação ao additamentado pelos srs. conde de Rio Maior e Sequeira Pinta, como o sr. presidente do conselho pediu a palavra, elle dirá o que o governo entende a este respeito, pois a commissão apenas lembrou, no seu paracer, que se podia fazer um emprestimo, e que estava prompta a approvar qualquer subsidio, que o governo podesse conceder, segundo as forças do thesouro, para as despezas necessarias da obra.

(O orador não reviu as notas d’este discurso.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Vou satisfazer ao pedido que me dirigiu o digno par o sr. Ferrer, de dar a minha opinião sobre o additamento que foi mandado para a mesa, nem eu tencionava deixar que se encerrasse o. debate sem declarar á camara como considero este assumpto.

O parecer da commissão diz. (Leu.)

Isto é exacto, mas preciso declinar de mim, a responsabilidade de uma parte do que se contem n’este documento.

Os dignos pares sabem que fui chamado á commissão, a qual me declarou o pensamento que a este respeito a dirigia, mas não ouvi ler o relatorio. O meu accordo, o meu completo accordo com a illustre commissão refere-se unicamente ás bases do projecto.

A camara municipal quando concebeu o pensamento de dotar a capital com este grande melhoramento, que todos são unanimes em desejar, imaginou um meio de o realisar, inteiramente diversa d’aquelle que resulta da proposta assignada pelos srs. Sequeira Pinto e conde de Rio Maior.