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512 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

feza nacional, se é que talvez na maioria da nação se não aspirava a mais alguma cousa do que á defeza, a vingar a affronta recebida. Essa aspiração, aliás, tão digna e propria da exaltação d'esse momento angustioso tinha de ceder á voz da boa rasão, porque a verdade era que se podessemos reflectidamente pensar n'uma desaffronta pelas armas contra uma nação, que sobre nós tinha, tamanha superioridade de forças, de certo o ministerio que recebêra o ultimatum não teria reconhecido a necessidade de no dia seguinte pedir a El-Rei a sua demissão, e teria seguido outro caminho. Entretanto não acalmava, antes crescia em toda a parte a excitação do espirito publico, e cada dia mais instantes e energicas se repetiam as reclamações de providencias, principalmente para augmentar e melhorar as nossas forças de mar e terra, e que todas coca effeito correspondiam a uma necessidade publica. Foi n'estas circumstancias que o governo teve de recorrer á dictadura publicando os decretos a que se refere o bill. Mas a urgencia das medidas pela qual o governo resolveu publical-as immediatamente, recorrendo á dictadura e que a justifica, não era a urgencia da applicação das medidas, pelo menos de um certo numero d'ellas, era a urgencia da sua publicação determinada pela necessidade instante de dominar a exaltação do espirito publico e tranquillisar quanto possivel a opinião.

E não se enganara o governo, porque a publicação dos decretos produzira com effeito o resultado desejado.

Evidentemente não pensara o governo em realisar desde logo e em poucos dias a reorganização completa do exercito, porque seria tentar um impossivel, mas pensou que decretar desde logo a reorganisação indicando as bases geraes era o bastante para mostrar a seriedade da sua intenção a esse respeito e para satisfazer ás exigencias mais instantes da opinião.

Este e não outro fora o seu fim immediato, e esse conseguira-o.

Não ignorava, porém, a camara que á sombra d'esse grande e digno movimento patriotico muito se quiz especular, tratando-se de aproveitar a exaltação do momento para levantar a opinião, não só contra o governo, o que seria uma insignificancia, mas contra as instituições o que era mais grave e mais sério.

Tratava-se de apontar á execração e ao odio dos espiritos desvairados, como principal responsavel d'esses acontecimentos verdadeiramente luctuosoa para a nação, o augusto chefe do estado que, dotado das melhores intenções e animado dos mais patrioticos desejos não podia ter responsabilidade alguma por qualquer erro politico ou administrativo do governo, menos ainda pelo acontecimento que para elle como para todos os portuguezes fôra o mais doloroso.

Especulava-se com o sentimento nacional, para por meio de falsidades, injustiças e calumnias, accusar o monarcha logo nos primeiros dias do seu reinado, bastando essa consideração para nem por sophismaa se poder attribuir-lhe sequer a minima responsabilidade.

Foi contra similhante injustiça que se revoltou o espirito d'aquelles que tinham por dever e desejo fazer justiça a todos.

Foi n'essa occasião, angustiosa para o governo, que elle, vendo desacatado o nome do augusto chefe do estado e accusados os poderes publicos de traidores e vendidos á nação que nos affrontára, entendeu que não podia nem devia consentir a continuação d'este estado de cousas perfeitamente inadmissivel, e que era urgente a correcção e a repressão para evitar os perigos a que podiam levar-nos aquelles que, por todas as fórmas especulando com o sentimento patriotico, procuravam arrastar a opinião desnorteada e os espiritos excitados; foi em tão grave conjunctura que o governo resolveu decretar as medidas, que publicou, de caracter urgente, e que podem, em alguma das suas disposições, soffrer contestação, porque póde ter o governo errado, mas que em todo o caso produziram o resultado immediato a que miravam, e que mereceram o applauso do espirito publico, pelo menos d'aquelle que não as interessa na alteração da ordem e do respeito ás instituições.

Mas essas medidas, que podiam ser apreciadas nas suas disposições em relação ás necessidades dos serviços a que se referiam, como actos que foram de dictadura, têem de ser apreciadas tambem todas ou a maior parte com relação á urgencia da situação anormal em que tinham sido reclamadas por uma necessidade imperiosa e realmente inadiavel; e, se as forem examinar sob este ponto de vista especial, em todas se reconhecerá a rasão da urgencia da sua publicação, embora em muitas ou em algumas se não encontre rasão da sua immediata applicação.

A que se refere á eleição da parte electiva da camara dos dignos pares, essa podia-se dizer que não pertencia a nenhuma d'aquellas duas categorias, e podia ser considerada como filha da occasião politica em que foi publicada.

esadorou sempre o orador as reformas eleitoraes realisadas em vesperas de eleições, e mormente as feitas dictatorialmente; havia, porém, hypotheses em que não podia deixar de as admittir como resultado fatal das circumstancias de todo o ponto excepcionaes e em taes circumstancias precisamente se encontrara o governo quando na occasião politica de ser chamado ao poder encontrára na legislação um vicio que absolutamente lhe impedia a sua vida constitucional.

Tinha a confiança da corôa que o chamara, tinha a confiança do paiz, que reconhecêra a necessidade publica e momentosa em virtude da qual fôra chamado, e todavia o governo, qualquer que fosse a sua boa vontade, nada poderia fazer para corresponder á confiança da corôa e á justa espectativa da opinião, faltando-lhe o apoio da parte electiva da camara dos pares, e propoz a dissolução que foi concedida pelo soberano, publicando então a medicação da lei eleitoral com bases que não podiam ser suspeitas para o paiz.

Como desse a hora, pediu s. exa. ao sr. presidente que lhe reservasse a palavra para a sessão seguinte.

(O discurso do sr. ministro será publicado na integra, e em apendice, quando s. exa. devolva as respectivas notas.)

O sr. Sousa e Silva: - Por parte da commissão de obras publicas, mando para a mesa um parecer.

Foi a imprimir.

Foi lido na mesa um officio do sr. ministro da fazenda, enviando os documentos pedidos pelo sr. Costa Lobo, relativos á construcção, fornecimento e montagem e laboração da moagem e padaria do estado.

O sr. Costa Lobo: - Peco a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que os documentos que me foram remettidos pelo ministerio da fazenda sejam publicados no Diario do governo.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Antonio José Teixeira: - Mando para a mesa os seguintes pareceres:

Das commissões de instrucção publica e de commercio e industria, approvando o projecto de lei n.° 9, que tem por fim auctorisar o governo a organisar os serviços no ministerio da instrucção publica e bellas artes, creado pelo decreto de 5 de abril ultimo.

Da commissão de fazenda, approvando a resolução das commissões de instrucção publica, commercio e industria, que approva o projecto de lei n.° 9.

Foram lidos e vão a imprimir.

O sr. Presidente: - Ámanha ha sessão, e a ordem do dia será a mesma que para hoje estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e cinco minutos da tarde.