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Sessão de 3 de Abril de 1849.

Presidente — O Sr. D. de Palmella, e depois o Sr. V. de Laborim.

Secretários — Os Sr.s Simões Margiochi

V. de Gouvêa.

(SUMMARIO — O Sr. V. de Sá da Bandeira dirige várias observações aos Sr.s Ministros da Justiça, Negocios Estrangeiros, e do Reino sobre diferentes objectos, a que os mesmos Sr.s respondem — Ordem do dia, Interpellação do Sr. C. de Lavradio ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e para a qual fóra prevenido.)

Aberta a Sessão pouco antes das duas horas da tarde, estando? presentes 39 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da última Sessão — Estiveram presentes os Sr.s Ministros dos" Negocios do Reino, dos Negocios Estrangeiros, e dos Negocios da Justiça.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Eu pedi a palavra para fazer uma pergunta ao Sr. Ministro dos Negocios da Justiça, que presente está, sobre certos crimes praticados nas Comarcas da Pesqueira, e da Meda.

Consta que alli se tem commettido varios assassinatos, e que as Authoridades administrativas não teem desenvolvido bastante energia para prender os criminosos, e entrega-los á Justiça, a fim de serem julgados. Eu já dei conta disto ao Sr. Ministro, e chamo agora a sua attenção a tal respeito, pedindo a S. Ex.ª que quando tiver recebido informações sobre taes successos, communique o que souber a esta Camara para seu conhecimento; e nessa occasião eu direi ornais que se me offerecer.

O Sr. Ministro dos Negocios da Justiça — Não ha dúvida que antes de eu entrar nesta Camara, o D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira teve a bondade de me dizer, que queria interpellar-me sobre o objecto a que S. Ex.ª se referiu. Eu não tenho conhecimento de taes factos: vou por tanto mandar proceder ás mais serias averiguações, e logo que tenham chegado informarei a Camara.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Eu desejava fazer uma interpellação ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros; mas como não está presente, e está aqui o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, talvez S. Ex.ª me possa responder a ella.

Em um Jornal desta Capital diz-se — que havendo entrado no Tejo, ha poucos dias, um navio de Sledgwik com a bandeira adoptada novamente por aquelle Paiz, o Sr. Ministro o fizera sahir deste porto. Desejo saber sê isto é exacto, e qual o motivo porque S. Ex.ª mandou sahir daqui um navio, que vinha commerciar. Adoptando-se o principio de prohibir o commercio com os portos de Paizes sublevados, procedemos contra os nossos proprios interesses, e obrigámos esses navios a levarem a outras Nações os proveitos que nós deviamos obter.

(Entrou o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.)

O Sr. V. de SÁ — Como S. Ex.ª chegou, eu repito que desejo que o Sr. Ministro diga, se é exacta a noticia dada em um Jornal, de que entrando neste porto um navio de Holsletn-Sledgwik, que trazia a bandeira nova deste Paiz, S. Ex.ª o mandára sahir.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — V. Ex.ª e a Camara sabem muito bem, que não se admitte navio algum nos portos da Europa, sem que traga uma bandeira reconhecida. Ora, o Representante do Rei de Dinamarca fez ver ao Governo, que existia no Tojo um navio dinamarquez que não trazia essa bandeira: em consequencia disso o Governo mandou sahir o navio.

O Sr. V. de SÁ Da Bandeira — O Sr. Ministro sabe muito bem, que no tempo em que estiveram sublevadas as Colónias hespanholas da America, foram admittidos os navios dos novos Estados nos portos da Europa. Se entre nós se adoptar o principio contrario, isso não produzirá em resultado outra cousa, senão um mal para o nosso Commercio, e um beneficio para os outros Paizes. E alem desta ha ainda outra consideração afazer de maior peso, e é — que procedendo nós assim, vamos tomar uma parte activa em questões, nas quaes deveriamos ser neutraes. A responsabilidade proveniente de taes actos fica pertencendo inteiramente ao Governo.

O Sr. C de Lavradio — Sr. Presidente, esta questão é muitissimo importante para ser tractada agora: parecia-me por isso conveniente, que em attenção á grande, consideração que ella merece, V. Ex.ª não deixasse progredir a discussão, que nos involverá em uma questão de Direito das gente; (Apoiados.}

O Sr. V. de SÁ — O que eu queria saber era, o que tinha feito o Governo sobre o facto a que alludi: o Sr. Ministro já o disse, estou por tanto satisfeito.

O Sr. C. da Taipa — Eu queria perguntar ao Sr. Presidente do Conselho, quando me poderia responder a algumas perguntas, que lhe quero fazer sobre a recusa que faz a Camara Municipal de Santarem, de entregar metade do producto das barcas á Camara de Almeirim, como era do seu dever.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Posso responder já ao D. Par.

Por um Decreto de 1847 foi declarado, que as Freguezias ao Sul de Santarem que estão proximas ao rio, ficassem fazendo parte do Concelho de Almeirim: por consequencia, o producto das barcas devia ser dividido igualmente entre as duas Camaras; mas a de Santarem continuou a receber todo o imposto. A Camara de Almeirim requereu contra este facto ao Governador Civil, e este representou ao Governo, o qual mandou declarar por uma Portaria, que a Camara requeresse ad Conselho de Districto, que era o competente para tomar conhecimento do assumpto em questão. Representou agora de novo a Camara, allegando que o Conselho de Districto ainda não tinha resolvido nada a tal respeito, e em consequencia disso o Governo, nos ultimos dias de Março, expediu uma Portaria ao Governador Civil de Santarem, como Presidente que é do Conselho de Districto, para que fosse deferida a pretenção da Camara supplicante. É este o estado actual do negocio.

O Sr. C. da Taipa —... (1) O Sr. Presidente — Vai passar-se agora á Ordem do dia, que é as interpellações annunciadas pelo D. Par o Sr. C. de Lavradio.

ordem do dia.

Interpellações do Sr. C. de Lavradio ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros. O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu reconheço a delicadeza com que deve ser tractada a materia da interpellação que vou fazer, e que já annunciei no Sabbado passado. Eu estimarei muito não dizer palavra alguma, que possa prejudicar as negociações, que existem pendentes entre o Governo de Soa Magestade, e a Santa Sé. Se eu com as minhas expressões me desviar das conveniencias que convém guardar, pedirei a V. Ex.ª que me adviria, mesmo antas de eu estar fóra da ordem.

Como a Camara sabe, eu annunciei que desejava interpellar o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: primeiro sobre o estado das negociações com a Santa Sé relativas ao Padroado do Oriente; * em segundo logar pedir explicações a S. Ex.ª sobre um despacho por S. Ex.ª dirigido ao Sr. Arcebispo de Goa. Para tractar esta segunda parte da minha interpellação, serei obrigado a fundar-me em um officio que se acha publicado num Jornal desta Capital, documento este que digo ser verdadeiro, por isso que até hoje o Diario do Governo ajuda não contrariou a sua authenticidade.

Sr. Presidente, pelas poucas palavras que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros disse na Sessão de Sabbado, eu prevejo que sobre a primeira parte da minha interpellação, a resposta de S. Ex.ª será muito laconica; quer dizer, que estando as negociações pendentes, S. Ex.ª não póde declarar cousa alguma á Camara. Se esta fôr a resposta de S. Ex.ª, reconheço que não tenho direito para instar; mas desde já observarei a S. Ex.ª duas cousas: a primeira, é a necessidade que ha, para tranquillidade daquelles Povos e dignidade da Corôa, que estas negociações se concluam quanto antes. A segunda observação é que as negociações não poderão concluir-se sem a prévia approvação das Côrtes.

Quanto á segunda parte da interpellação, não poderei entrar nella sem lêr o despacho a que me referi, e é o seguinte:

(1) Não vai consignado este discurso, porque não se apresentou na Redacção.

Em.mo e Rev.mo Sr. = Sua Magestade a Rainha, Tendo na maior consideração os distinctos serviços, e merito de V. Ex.ª, e desejando subtrahi-lo a mais desgostos, que aquelles que incessantemente o. tem mortificado no desempenho do seu Ministerio archiepiscopal de Goa; Lembrou-se na Sua Alta Sabedoria transferir a V. Ex.ª para a Sé igualmente archiepiscopal de Braga, e Primaz das Hespanhas, na convicção de que ninguem poderá desempenhar com mais acerto este tão eminente emprego, do que V. Ex.ª, e de que este é o meio de galardoar os seus bons serviços; porém como a Sé de Braga ainda não esteja vaga, e só sim mui proxima a vagar em razão da decrepitude, e molestias do actual Prelado; Pareceu á Mesma Augusta Senhora Convencionar com a Santa Sé, por via do seu Internuncio nesta Carte — primeiro, a approvação da nomeação de V. Ex.ª para Coadjutor, e futuro successor do mesmo Prelado; segundo, ver V. Ex.ª, se necessario fôr, nomeado Arcebispo in partibus; terceiro, ser V. Ex.ª nomeado Commissario Geral da Santa Bulla da Cruzada, que se conseguiu instaurar neste Reino, e seus Domínios, tendo V. Ex.ª uma dotação igual á dos outros Bispos do Reino com Diocese, sendo essa dotação, para maior certeza, deduzida dos rendimentos da mesma Bulla, não podendo ser nomeado outro Commissario Geral, em quanto V. Ex.ª não entrar na posse do dito Arcebispado; e quarto, que V. Ex.ª por esta occasião envie a Sua Santidade uma Carta de submissão e respeito. = Sendo taes as disposições do Convénio assignado no dia 11 de Outubro proximo passado pelo C. de Thomar, como Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade, e pelo Arcebispo de Bérito, Internuncio Extraordinário, e Delegado Apostólico sobre os negocios pendentes com a Santa Sé; e tendo-se expedido pelo Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos o de Justiça no nosso Ministro em Roma os despachos e instrucções convenientes, com as Regias Cortas de Sua Magestade ao Santo Padre, importa que V. Ex.ª vá ad Sacra Limina, dirigindo pelo dito nosso Ministro em Roma a Carta de respeito, e submissão a Sua Santidade, de que tracta o Convénio; isto é, pelo novo destino, que se dá a V. Ex.ª o que Sua Magestade Espera fará sem perda de tempo. = Seguir-se-ha a isto o nomear V. Ex.ª um Vigário Geral com as faculdades necessarias para exercer a Jurisdicção espiritual em todo o Arcebispado, em quanto se não verificar a posse do novo Arcebispo; e tambem Sua Magestade Espera das sua» virtudes, prudencia e zêlo, que V. Ex.ª fará recahir a sua nomeação era Ecclesiastico digno de o substituir. = E ultimamente V. Ex.ª partirá para este Reino na primeira opportunidade, sendo aqui mui necessaria a sua presença; e ao Governador Geral do Estado se expede ordem para lhe proporcionar os meios de transporte. O que tudo participo a V. Ex.ª para seu conhecimento e devida execução. = Deus guarde a V. Ex.ª Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, 20 de Novembro dá 1848. — Ex.mo e Rev.mº Sr. Arcebispo da Goa, Primaz do Oriente = José Joaquim Gomes de Castro.

Sr. Presidente, da leitura deste Despacho concluo eu, e creio que concluirá a Camara o seguinte: primo—que em 21 -de Outubro passado se assignou uma Convençã ontre os dois Plenipotenciarios, os Srs. C. do Thomar e Arcebispo de Bérito, a qual não foi só ratificada, mas posta em execução: conclue-se mais deste officio, que o Arcebispo Primaz de Goa foi, não sei de que expressão me sirva — expulso — foi deposto do seu Arcebispado, sendo ao mesmo tempo nomeado Coadjutor, e futuro successor do Reverendo Arcebispo de Braga; e em terceiro logar, que lha fóra promettido um Arcebispado in partibus em quanto não vagasse o de Braga, e que seria tambem Commissario da Bulla da Cruzada, e receberia uma somma igual á que recebem os Arcebispos deste Reino. Creio que estas condições são claras, e estão no officio que li. Agora vou apresentar as minhas reflexões ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros sobre todas estas condições.

Perguntarei primeiro se está no poder do Governo o depor arbitrariamente um Arcebispo? Creio que não está (O Sr. C. de Thomar — Apoiado). Mas eu não faço por ora nenhuma especie de censura, porque poderão responder — não foi deposto o Arcebispo de Goa, foi elle que renunciou ao seu Arcebispado. Se assim é não tenho nada a dizer; mas tenho direito a exigir que me apresentem essa renúncia para combinar a sua data com a da Convenção. Sr. Presidente, depor uni Arcebispo arbitrariamente é contrario ás Leis do Reino, ao Direito Canónico, a todos os principios de Justiça: eu espero que se me prove que tal não aconteceu. V

Mas, Sr. Presidente, proseguindo ainda perguntarei e conforme ás Leis do Reino, ao Direito Canónico, e aos principios de Justiça, nomear um Coadjutor e futuro successor ao Arcebispo de Braga, a um Prelado tão respeitavel? (Apoiados.) Eu peço licença á Camara para dizer duas palavras sobre este veneravel Prelado, de quem tive a honra de ser Collega na Camara dos Deputados em 1826; e estou certo que nesta Camara não haverá quem diga, que o Arcebispo de Braga não é digno de toda a consideração pela sua honra, pelas suas virtudes, e pelo seu saber. (Muitos apoiados.) Consentiremos nós que se viole o Direito divino e humano, para fazer injúria a um homem digno de todo o respeito?! Parece-me tambem que as futuras successões, ainda quedei-las hajam muitos exemplos, são reprovadas por todos os Doutores que teem escripto sobre a materia, e não me parece que ellas se encontrem nos bons tempos do Christianismo.

Sr. Presidente, foi tambem uma das estipulações da Convenção, segundo consta deste Despacho, que o Arcebispo de Goa escrevesse uma carta de submissão a Sua Santidade. Que elle escrevesse por sua vontade era muito louvavel; mas que se fizesse disto objecto de um artigo da Convenção, parece-me extraordinario, e não me parece regular, sobre tudo porque dá logar a julgar, que o Arcebispo de Gôa deixara de cumprir com os seus deveres; mas como posso combinar esta suspeita com os elogios que se prodigalisam aquelle Prelado neste Despacho, e senão faltou ao seu dever, não sei porque se lhe ha de impor uma tal obrigação; e se elle faltou realmente aos seus deveres, então o caso exigiria grande severidade — um processo, uma sentença, um castigo, e não uma remuneração, que. de passagem seja dito, me parece uma especie de simonia — renuncia ao teu logar para te dar outro melhor. Se isto não é uma simonia clara, tem apparencia.... Quanto á citada Convenção, notarei mais uma cousa, que não se preencheu o preceito constitucional, porque tendo ella sido assignada a 21 de Outubro do anno passado, e estando nós hoje em 3 de Abril, ainda não foi apresentada ás Camaras, conforme determina a Carta Constitucional,

Sr. Presidente, limitar-me-hei quanto ás observações ao que acabo de dizer: desejo muito, que S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros me possa responder de modo, que me prove que não firam offendidas nem as Leis do Reino, nem o Direito Canónico, nem os principios de Justiça; que não se commetteu simonia; e que em todas ss negociações se teem respeitado os Direitos da Corôa.

Mas já que estou em pé, aproveito esta occasião para fazer algumas pequenas reflexões sobre materia muito connexa com a minha interpellação; mas antes de as fizer, declaro que tudo que vou dizer não é em nome da Commissão de Negocios Externos, de que tenho a honra de ser Relator, pois não estou por ora authorisado por ella para apresentar um Relatorio: as minhas observações são sobre dois actos, que me parecem já consumados, e de que se dá conta no Relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Um delles é a nova concessão da Bulla da Cruzada, e o outro é sobre o modo de substituir o antigo Tribunal da Legacia. Devo declarar que eu não vou atacar a substancia destes actos, e direi mesmo, que approvo a nova acceitação da Bulla; que ás suas esmolas me parece ser dada uma boa applicação, posto que ainda não vi o Breve a que se refere o Relatorio do Sr. Ministro: consta-me com todo, que a sua applicação será para as despezas dos Seminários, o que eu approvo. Por tanto, a minha observação não recahe senão sobre o modo como foi consumado este acto, e pergunto eu — podia consumar-se este acto sem a prévia approvação das Côrtes? Parece-me que não, porque as disposições da Carta a este respeito são clarissimas — diz o §. 14.° do artigo 75.º (Leu-o).

Ora, não ha dúvida nenhuma que nesta concessão se contem uma disposição geral e tão geral, como as das Lettras em fórma de Breve, pelo qual foram abolidos os Dias Santos, Breve que antes de publicado foi submettido á approvação das Côrtes, e o Governo reconheceu então a obrigação que lhe impunha este artigo; mas ha ainda outra circunstancia — a creação de Bulla da Cruzada traz necessariamente a creação de um certo número da lugares, e eu vejo que o artigo 15.º, §. 14, determina, que crear empregos publicos e estabelecer lhes ordenados é da attribuição das Côrtes: logo este acto não podia consumar-se, sem que precedesse uma approvação das Côrtes, e a mesma doctrina applicarei á substituição feita ao antigo Tribunal da Legacia. Este Tribunal, bem on mal, tinha sido indubitavelmente extincto, se a memoria me não falha pelo Decreto de 23 de Agosto de 1833, que tambem dispunha o modo como haviam de ser julgadas as causas que até então eram da jurisdicção daquelle Tribunal. Este Decreto da Dictadura do Sr. D. Pedro foi confirmado como Lei permanente pelas Côrtes, e por consequencia esta substituição, que se vai agora fazer, ou se fez, alem de ser uma medida geral, que se acha incluida nas disposições do §. 14.º do artigo 75.º, imposta tambem a revogação do Decreto de 23 de Agosto de 1833 que foi confirmado por uma Lei das Côrtes, a por conseguinte não podia este acto consumar-se sem a prévia approvação das Côrtes.

Sr. Presidente, é para lamentar que muitos artigos da Carta vão sendo considerados como obsoletos, e outros sejam sophismados, o que imporia o mesmo; e realmente, eu vejo reduzida a quasi nada a Carta Constitucional, e tenho medo de a ver daqui a pouco reduzida a nada! Não posso tambem deixar de lamentar, que em algumas circumstancias as maiorias das Camaras tenham sido condescendentes de mais com os actos dos Srs. Ministros: esta condescendencia é tão nociva á Carta como o é ao proprio Governo (Apoiados), e por isso eu desejaria que se lhe pozesse termo.

Sr. Presidente, e necessario que o Parlamento seja o zelador da Lei, é necessario que elle represento a verdadeira Opinião pública, porque quasi todas aí desgraças modernas e muitas das antigas, teem sido o resultado dessas falsas illusões, ou confiança que ha em certas maiorias, que realmente não representam o que devem representar. A proposito disto não posso deixar de citar o dito de uma grande Authoridade, pela situação em quê já se achou collocada: um Principe joven, mas muito influente pelos seus feitos de armai, muito illustre pelo seu muito saber e bom senso, passou por esta Capital ha um anno, e julgando uma revolução que havia poucos dias tinha destruido um Throno que parecia segurissimo, porque nelle se sentava um grande Principe a quem sempre tributei e ainda hoje tributo todo o respeito; esse joven Principe, digo, passando por aqui proferiu estas memoraveis palavras Mais um funesto acontecimento devido ao fatal erro de accreditar em maiorias que não representavam o que deviam representar! Tenho concluido.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Na Sessão de Sabbado o D. Par o Sr. C. de Lavradio referiu-se a um Officio, que appareceu publicado n'um Periódico a desta Capital, e desejo saber se era verdadeiro, ou se era apocrypho.