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em quanto eu tiver a responsabilidade de Ministro, sem que se apresente ás Côrtes. O Sr. D. de Palmella — Vou justificar-me, visto ter sido arguido, posto que indirectamente, de não ter logo annuido, na occasião em que occupava o logar da Presidencia, ao pedido do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, quando se pronunciou pela conveniencia de tractar esta questão em Sessão secreta. Se S. Eu tivesse feito proposta formal era obrigação minha pô-la a votos; e não teria tido a menor hesitação em votar por ella como Par. Mas S. Ex.ª não chegou a fazer Proposta; (Muitos apoiados) observou que se a discussão versasse sobre um dos objectos a que alludira incidentalmente o Sr. C. de Lavradio seria conveniente, nesse caso, que a Camara se constituisse em Sessão secreta. Não intendi pois que similhante observação devesse obstar ao progresso das explicações que havia a dar ácerca da interpellação do Sr. C. de Lavradio, aliás distincta das negociações pendentes. Foi sómente sobre as negociações pendentes, que o Sr. Ministro indicou a conveniencia da Sessão secreta; e estou bem certo, que na discussão que teve logar, não fui eu o que primeiro fiz menção de assumptos connexos com as negociações pendentes. Todos ouviram o que eu disse: e podem confirmar que «cm unia palavra proferi sobre o Padroado do Oriente, nem sobre o Tribunal da Legacia. (Apoiados.) Não me cabe pois censura.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira—A hora está muito adiantada, eu tinha tenção de filiar a respeito do Padroado Real; mas como o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros promettem, que nada se concluiria sem a approvação das Côrtes, e consente que se lance na Acta esta declaração; estou satisfeito, e escuso de tomar agora mais tempo á Camara: lembro comtudo que é preciso que esta questão seja muito meditada, porque ha mais de um seculo que existem as pretenções da propaganda de Roma para tirar na Asia a authoridade ao Clero portuguez, e a mesma propaganda pouco tempo depois de ter cessado a usurpação de D. Miguel, fez com que a Corta de Roma introduzisse alli Clérigos italianos, e irlandezes: para conseguir a realisação deste seu antigo projecto, aproveitou a occasião de se acharem interrompidas as relações entre a Santa Sé e Portugal.

O Sr. C. de Thomás —.....(2)

O Sr. V. de -Algés— Sr. Presidente, muito longe vai a discussão, e a hora adiantada não permitte que eu dê agora explicações, que julgo do meu dever dar. Algumas alterações se fizeram relativas ao tempo, em que tive a honra de estar nos -Conselhos de Sua Magestade, e no Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça: nessa occasião se tractaram negocios entre o Governo de Portugal e a Santa Sé, sendo aqui Negociadores o D. Par o nobre D. de Palmella. e Monsenhor Capacini.

Tenho pois que fazer várias observações sobre um objecto especial, a que se referiu o Sr. Cardeal Patriarcha; mas reservo-me para o fazer em outra occasião, porque observo que a paciencia da Camara não permitte que continue a já longa discussão desta materia; mas desde já me cumpre prevenir a Camara, de que são necessarias algumas rectificações do que se disse sobre o dito objecto com referencia ao tempo, em que eu tinha a honra de ser Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

O Sr. Presidente — Vou designar os objectos de que se tracte, e peço attenção á Camara.

São nomeados para a Deputação, que deve apresentar a Sua Magestade os Authografos do Decreto de Côrtes, cuja Proposição de Lei foi na Sessão de hontem approvada, alem do Presidente, os D. Pares B. da Arruda, R. de Chancelleiros, R. das Larangeiras, B. de Porto de Moz, B. da Vargem, e Margiochi.

O dia que destino para a primeira Sessão, depois desta, é o dia de Quarta feira da seguinte semana (MJ. e a Ordem do dia será o Parecer n.º 113 sabre a Proposição de Lei n.º 95, que auctorisa o Governo para organisar o Exercito em todos os seus ramos, e o outro Parecer, que se ha de distribuir por casa dos D. Pares, que vêm a ser o n.° 112 sobre a Proposição de Lei que estabelece a aposentação dos Magistrados judiciaes. Está levantada a Sessão. — Eram quasi cinco horas e meia da tarde.

Repartição de Redacção das Sessões da Camara, em 15 de Abril de 1819 = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição

José Joaquim Ribeiro e Silva.