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renovara a iniciativa, reservando outras sobre as quaes declarou que daria mais tarde a sua opinião.

Emquanto ao projecto a que se referiu o digno par, disse que não póde ser considerado uma medida pertencente exclusivamente ao ministerio da guerra, porque os individuos a que respeita deixaram de pertencer ao ministerio da guerra ha mais de trinta annos; por consequencia não pertence a este ministerio tomar qualquer medida a seu. respeito, isto é objecto que pela sua natureza deve ser considerado, por todo o gabinete. Alem d'isto é necessario tambem attender ao modo como, n'este caso, se póde proceder, com relação aos individuos que devem receber este beneficio, porque ha muitos outros que se acham em circumstancias iguaes. Elle, sr. ministro, não sabe qual é o numero de individuos que se acham nas circumstancias de receberem o beneficio que se propõe, porque não existe estatistica alguma a este respeito. Alem d'isto ha tambem a consideração de que esta medida não póde ser tida senão como um acto de mera beneficencia e benevolencia, e não como a satisfação de um dever a que esses homens tenham direito, porque a convenção de Evora Monte não lh'o dá. Quando Sua Magestade o Imperador sanccionou esta convenção, que é assignada pelos ministros d'esse tempo, e pelos marechaes, ella foi executada no sentido que realmente devia ter, e assim tem sido entendida, por todos os ministros até hoje, em cujo numero entram os proprios marechaes que a celebraram. Só agora recentemente é que se apresentou outra opinião a respeito d'esta convenção; opinião com que não póde convir, porque, se assim fosse, se a convenção não foi tomada no sentido em que deveria te-lo sido, até o proprio Imperador, os ministros d'esse tempo, e os generaes que o assignaram podiam ser accusados de perfidia. E isso não póde ser.

Ora, nenhum dos homens que tomaram parte n'este negocio, poude dar similhante interpretação á convenção, e esta certo que o digno par é d'esta mesma, opinião. Que portanto o que s. ex.ª deseja não é senão uma medida de benevolencia e caridade para estes individuos. Como particular, e até como ministro não tem duvida em concorrer para melhorar a sua sorte, mas entende ser necessario para que isto se faça, que seja ouvido todo o gabinete, para saber se concorda; e pela sua parte ignora se a medida que o seu antecessor apresentou foi o resultado de uma reunião do conselho, ou só da sua opinião particular, porque muitas vezes os ministros fazem propostas, que julgam de pouca importancia, e não dão conhecimento dellas aos seus collegas. O que promette á camara é que em tempo competente dará a sua opinião sobre o objecto.

O sr. Visconde Gouveia: — Não discutirei aqui o direito proveniente da convenção, a que se referiu o nobre ministro da guerra. Isso seria longo. Mas quero invocar o direito que provem dos principios geraes de justiça. Quero invocar o direito auctorisado por todas as nações cultas em materia de dissensões civis. Quero chamar entre outros, o exemplo de França, onde os partidos, as formas de governo, os soberanos se têem succedido uns aos outros por meio de revoluções e de guerras intestinas, e onde as patentes militares tem sido sempre garantidas e respeitadas.

A medida que eu reclamo, não é um acto de generosidade ou de caridade, é mais alguma cousa, é uma disposição de rigorosa justiça. Eu lembro ao illustre ministro que, os officiaes com patentes anteriores áquella data já foram beneficiados e attendidos por uma medida legislativa que se acha em vigor. E não assistirá o mesmo direito aos que, embora não tivessem patentes anteriores a 1828, eram todavia cadetes, e praças de pret aspirantes legalmente a officiaes, e alguns com muitos annos de bom serviço?! Eu conheço alguns d'estes desgraçados officiaes, sempre fieis ás suas bandeiras e ás leis da disciplina, que eram liberaes de convicção, que fizeram a campanha contra o Silveira, seguindo o governo constitucional então estabelecido, e que foram feridos pelejando pela liberdade; mas que achando-se em 1828 ligados a corpos, cujos commandantes obedeceram ao governo illegitimo, seguiram do mesmo modo as suas bandeiras, fieis á verdadeira disciplina militar, embora infiéis aos sentimentos do seu coração. Eu peço ao nobre ministro para estes homens um pedaço da sua generosidade e da sua rectidão. S. ex.ª é militar, deve comprehender-me.

O sr. Reis e Vasconcellos: — Mando para a mesa o parecer da commissão designada pela sorte para examinar o requerimento e mais documentos do sr. Sousa Azevedo, filho do nosso chorado collega o sr. visconde de Algés.

Peço que se mande fazer a leitura, e se mande imprimir o parecer para entrar em discussão pelo modo que se acha estabelecido. Parece-me todavia desnecessaria a impressão dos documentos, os quaes podem ficar na secretaria, para serem examinados pelos dignos pares que tinham alguma duvida.

Lido na mesa, mandou-se imprimir.

(Entrou o sr. ministro da fazenda).

O sr. Ministro da Fazenda (Mathias de Carvalho): — Sr. presidente, acabei de receber n'este momento um officio do digno par secretario, conde de Peniche, ao qual vinha junto, por copia, um requerimento, que o digno par visconde de Gouveia apresentou na sessão de hoje, e que era concebido nos seguintes termos (leu)

Desejando, por serviço urgente, poder retirar-me o mais cedo possivel para a secretaria, para mandar dar andamento a alguns negocios, que demandam prompta expedição, peço que se consulte a camara se permitte que se adie este negocio para a primeira, sessão, a fim de que eu possa ir o mais breve possivel para a secretaria.

Consultada a camara, assim o resolveu.

O sr. Marquez de Niza: — Parece-lhe que esta votação não esta de accordo com a necessidade que a camara reconheceu; approvando a proposta do sr. visconde de Gouveia, de tratar d'este negocio. Se não se providenciar hoje, ás obras param ámanhã porque não tem obrigação de pagar aos operarios da sua algibeira.

O orador censurou a governo porque se recusava a dar os fundos, e queria por esse meio fazer pressão sobre elle, o que não conseguira, porque esta resolvido a não se encarregar mais d’esta obra.

O sr. Ministro da Fazenda: — Sr. presidente, parece-me que não proferi;, nem n'esta nem na outra casa do parlamento, palavras d'onde se podesse inferir, que havia da parte do sr. marquez de Niza menos zêlo na direcção das obras, que lhe tinham sido confiadas. Não neguei, nem nego, que s. ex.ª me fallou uma vez n'este negocio, e por signal que não me achava então, habilitado para lhe responder e portanto parece-me que não ha motivo para a exaltação com que fallou o digno par. Este negocio deve caminhar conforme as indicações legaes, e o que decidir o parlamento. Eu não mostrei desejo de que este negocio ficasse para ámanhã, por estar cançado; mas declarei francamente que, havendo um negocio urgente de serviço, que me chamava á repartição, se a camara entendesse que este não era tão urgente, que podia sem inconveniente adiar-se pura a sessão seguinte, eu me compromettia' a comparecer. Não me parece que n'estas palavras haja affronta nem á' camara, nem ao digno par; e portanto repito que na primeira sessão trarei á camara quaesquer esclarecimentos sobre este negocio, que possam conduzi-lo a uma resolução acertada.

O sr. Marquez de Niza: — Diz que não póde attribuir-se a outra cansa a repugnancia do sr. ministro, a quem não fallou só uma vez como s. ex.ª disse, porque, ainda que só por uma vez lhe fallou pessoalmente, por diversas vezes o mandou prevenir por terceira pessoa, mas por um modo official, e apesar d'isso não tomou s. ex.ª providencias, nenhumas.

O sr. Ministro da Fazenda: — Pessoalmente nunca V. ex.ª me fez constar cousa alguma a respeito das obras senão uma vez, como ainda agora disse.

O sr. Marquez de Niza: — Insiste no que já disse com relação ás informações e solicitações que tinha mandado fazer ao sr. ministro. Se cuida que por este meio ha de verga-lo aos seus caprichos esta muito enganado.

O sr. Visconde de Gouveia: — Sinto ter dado logar com o meu requerimento a um incidente que se agravou e, se tornou desagradavel, por um mal entendido equivoco entre os dois oradores. Nem o digno par, o sr. marquez de Niza, teve por certo o pensamento, de agredir o sr. ministro da fazenda, quando levado do zêlo com que tem dirigido e tomado a peito as obras, pediu providencias sobre este objecto. Nem o sr. ministro da fazenda mostrou menos vontade de prover de remedio o que prova a sua comparencia n'esta casa apesar da urgencia com que diz é reclamada a sua presença na secretaria.

O convite que eu propuz, e que esta camara sanccionou, só teve por fim dar mais solemnidade á requisição da commissão, e auctorisou portanto mais o sr. ministro para promover que mais promptamente sejam votadas as propostas de creditos para estas obras, que estão pendentes da outra camara. Eu creio porém que s. ex.ª terá meio de evitar que as obras se suspendam, emquanto que aquellas propostas se não votam. E cabe de certo nas suas attribuições qualquer providencia provisoria tendente áquelle fim, a que de certo se não negará.

O sr. S. J. de Carvalho: — Pede que se cumpra o regimento, mantendo a resolução da camara, para deixar saír o sr. ministro da fazenda, e concluir-se este incidente, visto s. ex.ª declarar que não póde agora dar explicações, porque tem que fazer na sua secretaria.

O sr. Marquez de Niza: — Vendo que e sr. ministro vae retirar-se, pergunta-lhe se não dá resposta nenhuma...

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu já disse que estava prompto a vir aqui no primeiro dia de sessão para tratar d'este negocio.

O sr. Presidente: — O sr. ministro da fazenda já tinha declarado que vinha aqui no primeiro dia de sessão para se tratar d'esse objecto; por consequencia não havia dia a fixar.

O sr. S. J. de Carvalho: — Declarando qual era o motivo da proposta que ia mandar para a mesa, leu o seguinte requerimento:

«Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviado a esta camara o relatorio ou qualquer trabalho que tenha sido apresentado ao governo pelo lente de chimica da universidade, encarregado de estudar em París os processos empregados para a fabricação da polvora.

«Sala das sessões, em 31 de março de 1865. = S. J. de Carvalho.»

Foi approvado e mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

CONTINUA, A DISCUSSÃO DO PARECER DA COMMISSÃO ESPECIAL

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: — Não posso deixar de exigir a presença do sr. ministro da guerra e do sr. presidente do conselho para usar da palavra, pois tenho a dirigir-lhes preguntas, tenho que fazer referencias, observações e commentarios, que não posso fazer na ausencia de ss. ex.ªs N'estas circumstancias, em nome do paiz; da dignidade d'esta camara, e dos principios constitucionaes não devo fallar sem que estejam presentes os mencionados srs. ministros (apoiados) e por isso não usarei agora da palavra, requerendo que se não entre na discussão na ausencia de ss. ex.ªs.

O sr: Presidente: — Peço ao digno par que queira ter bondade de mandar para a mesa a sua proposta de adiamento.

O digno par mandou a proposta de adiamento para á mesa.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Admittida á discussão, como ninguem pedisse a palavra, poz-se á votação e foi approvada.

O sr. Marquez de Vallada: — O adiamento é até que esteja presente o sr. duque de Loulé. Peço. a V. ex.ª que queira participar a s. ex.ª a resolução, da camara, pedindo-lhe que marque dia.

Vozes: — O dia é ámanhã.

O sr. Presidente: — Far-se-ha a communicação. A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro e meia horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão' de 31 de março de 1865

Ex.mos srs. Silva Sanches, vice-presidente.

Marquez de Ficalho.

Marquez de Niza.

Marquez de Sá da Bandeira.

Marquez de Vallada.

Conde d’Alva.

Conde d'Avila.

Conde de Bretiandos.

Conde da Louzã.

Conde de Mello,

Conde de Peniche.

Conde de Santa Maria.

Conde do Sobral.

Visconde de Benagazil.

Visconde da Borralha.

Visconde de Fornos de Algodres»

Visconde de Gouveia.

Visconde de Monforte.

Visconde de Ribamar.

Visconde da Vargem da Ordem.

Visconde de Villa Maior.

Barão de Villa Nova de Foscôa.

Moraes Carvalho.

Mello e Saldanha.

Antonio Luiz de Seabra.

Macedo Pereira Coutinho.

Teixeira de Queiroz.

Rebello de Carvalho.

Silva Ferrão.

Simões Margiochi.

Moraes Pessanha.

Joaquim Filippe de Soure.

José Augusto Braamcamp.

Silva Cabral.

Pinto Basto.

Izidoro Guedes.

Reis e Vasconcellos.

José Lourenço da Luz.

José Maria Baldy.

Baião Matoso.

Vellez Caldeira.

Vaz Preto Geraldes.

Canto e Castro.

Menezes Pita.

Ferrer Neto Paiva. Entraram durante a sessão:

Ex.mos srs. Marquez de Fronteira.

Conde de Fonte Nova.

Visconde de Condeixa.

Osorio e Sousa.

Joaquim Antonio de Aguiar.

Rebello da Silva.

Castro Guimarães.

Sebastião José de Carvalho.

Marquez de Sabugosa.

Conde de Rio Maior.

Visconde de Ovar.

Pereira Magalhães.