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SESSÃO DE 5 DE ABRIL DE 1848.

Presidiu — O Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Sesretarios, os Sr.s Pimentel Freire,

Margiochi.

Aberta a Sessão pela unia hora e tres quartos, estando presentes 38 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.

O Sr. Presidente - A Deputação que a Camara dirigiu a Sua Magestade, para a cumprimentar pelo Seu Natalício Dia, praticou hontem este dever, Dignando-se a Mesma Augusta Senhora Responder á felicitação, que em nome da Camara Lho dirigi, com a Benignidade e Benevolencia, que a caracterisam, e tom que costuma sempre Receber as Deputações desta Casa (Apoiados).

Mencionou-se a seguinte

correspondencia.

1.° Um officio da Camara dos Sr.s Deputados, enviando uma Proposição de Lei sobre transferencia de Juizes.

Passou á Commissão de Legislação.

2.° Outro officio da mesma Camara, acompanhando uma Proposição de Lei, fixando a força de terra para o anno de 48 a 49.

Remettida á Commissão de Guerra.

3.º Outro officio da mesma Camara, participando, que ella adoptara as alterações feitas por esta, na Proposição que lhe dirigira, authorisando o Governo a transaccionar S00:000$000 dos rendimentos publicos.

Passou ao Archivo.

O Sr. Secretario Pimentel Freire — Tenho a participar á Camara, que em observancia da sua determinação fui desanojar o D. Par B. da Vargem.

O Sr. Visconde de SA — Peço, o com urgencia, que seja remettido ao Governo este Requerimento.

Tendo eu apresentado a esta Camara em 13 de Maio de 1843 um requerimento, que foi approvado, e em que pedia que pelo Ministerio competente, se fizesse organisar um mappa dos escravos, que existem nos territorios, que formam as Provincias Ultramarinas, designando sexos, e se são maiores, ou menores; notando tambem quanto a cada territorio, qual é na data do respectivo mappa o valor medio do um bom escravo, ou escrava de cada uma das seguintes classes; não tendo até hoje sido satisfeito este meu pedido, não obstante ter sido por mim renovado em 16 de Fevereiro do corrente anne, e enviado por cópia ao Ministerio da Marinha em 18 do mesmo mez e anno; requeiro, que novamente se officie ao Ministerio competente, exigindo os documentos por mim pedidos. Sala das Sessões, em 5 de Abril de 1848. —Sá da Bandeira.

Approvado.

O Sr. Margiochi — Sr. Presidente, vou apresentar á Camara o Projecto de Lei, sobre moeda estrangeira, e não é sem grande repugnancia que tomo a iniciativa sobre um objecto tão importante; mas persuadido da conveniencia de chamar a atteneção da Camara sobre este objecto, tomei a liberdade de tambem apresentar alguns factos, que respeitam ao mesmo assumpto, para que a Camara, tomando-os na consideração que merecerem, se digne approver, ou substituir as providencias que proponho, por outras que julgar convenientes, a fim de evitar o grande transtorno, que está causando ao Paiz, a circulação das moedas estrangeiras. Passo pois a fazer a leitura do meu Projecto, e a do Relatorio que o procede. (1)

O Sr. C. do Lavradio—Peço que este Projecto seja impresso com os seus motivos, porque tracta de uma materia muito importante.

O Sr. Sousa Azevedo— Requeiro que se publique no Diario do Governo, assim como o foi o outro Projecto representado pelo mesmo D. Par em unis das passadas Sessões sobre regular o valor das moedas de ouro portuguezas, em relação ao marco de ouro por 128$000.

Assim foi resolvido.

O Sr. Presidíinte—Agora parece-me que deve ser enviado, á Commissão de Fazenda. Approvado.

O Sr. C. De Thomar — Sr. Presidente, desejando interpellar os Srs. Ministros do Reino, e dos Negocios Estrangeiros, peço a V. Em.ª, que pêra cite fim elles sejam prevenidos.

O Sr. Presidente — Seria conveniente, que V. Ex.ª mandasse para a Mesa a indicação dos objectos, sobre os quaes tem a interpella-los, a fim de lhes terem enviados.

O Sr. C. de Thomar —Sim, senhor, eu os mando.

Requerimento.

Requairo que seja convidado o Sr. Presidente do Conselho. Ministro dos Negocios do Reino, para responder a uma interpellação, que desejo dirigir-lhe sobre as obras, que, por ordem da Camara Municipal, se estão fazendo no Passeio Publico da Capital.

Requeiro que seja convidado o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, para responder a uma interpellação, que desejo dirigir-lhe, sobre qual tem sido o procedimento do Governo, em vista da resposta dada por um membro do governo provisorio da Republica franceza, á felicitação que lhe fui apresentada por alguns porteguezes residentes em Paris. Camara dos Pares, 5 de Abril de 18Í8. — C. de Thomar.

O Sr. Presidente — Far-se-ha esta communicação aos Srs. Ministros. E agora observam, que não havendo trabalhos sobre a Mesa, de que a Camara se occupe, poderia passar-se á eleição de Relator, que o deve ser quando a Camara dos Pares Se constituir em Tribunal de Justiça, visto a alleração, que ultimainsnle se fez no seu Regimento interno.

O Sr. C. do Lavradio— O Relator que a Camara tem a eleger, é para as causas que estão pendentes, e parece-me que nessa eleição não deverão tomar parte aquelles Membros, que se podem considerar como suspeitos nestas causas; quero dizer, todos os que forem parentes do réo. Sujeito pois esta consideração á Camara, para a ter presente antes de proceder-se á eleição.

O Sr. Fonseca Magalhães — Eu não me atreverei a differir abertamente da opinião do D. Par, e meu amigo, que acaba de fallar; mas não posso deixar de dizer, que me parece que a suspeição para Juiz, é muito diferente da suspeição de um bom Relator: — Se se tractasse da nomeação de um Juiz muito bem; mas o Relator que já é Juiz, como os outros Pares, não recebe da eleição authoridade maior para o exercicio de julgar de que linha como Par. Não creio pois que possa haver motivo para que os D. Pores que tenham de dar-se por suspeitos para serem Juizes, queiram que vigore essa razão, em quanto á eleição de Relator, que ha de recaír na pessoa de 1 um que é Juiz antes dessa eleição. Eu assim o entendo, ou pelo menos assim me parece, antes de se produzirem razões que me convençam do contrario. Desejo que a Camara não crie precedentes mal fundados, isto é, que o não sejam em principios de justiça e de equidade, e não conformes á legislação geral. É por estes motivos que eu peço se considere este negocio, antes de tomar-se uma resolução sobre o Projecto do D. Par, o Sr. C. de Lavradio.

O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, a Proposta apresentada pelo D. Par merece toda a attensão, e entendo que convem convida-lo para que a apresente por escripto, a fim de seguir os tramittes competentes, como é de estylo, e se tem praticado até com outras propostas de menos importancia. (Apoiados.) Todavia, se convem dizer já alguma cousa sobre a questão, alguma cousa direi e em poucas palavras. Começarei por dizer, que segundo o direito commum, as suspeições são dadas na occasião da distribuição: ora, convem observar, que o Relator não é mais do que o expositor das forças do processo, e não o Juiz do processo.. No entretanto, como esta minha opinião é de momento, e talvez que até não seja a melhor, e eu depois de esclarecido mude della, e ponse mais exactamente; é por isso que requeiro a V. Em.ª, queira convidar o D. Par a apresentar por escripto a sua Proposta.

O Sr. C. de Lavradio — Eu não fiz Proposta, apresentei uma dúvida. Tractava-se de eleger Relator para dous processos, nos quaes muitos D. Pares não podem ser Juizes, e podendo succeder que essa eleição recaia em algum dos Membros desta Camara, que tenha que dar-se por suspeito; circumstancia que póde verificar-se, por ignorarem os D. Pares as rasões que terão alguns Membros para essa suspeição; foi por isso, digo, que eu fiz esta observação, para ser resolvida pela Camara antes de passar-se a essa eleição. Pela minha parte desde já declaro, que me dou por satisfeito.

O Sr. Silva Carvalho — Do que se tracta é de nomear um Relator por escrutinio; este não está nomeado; quando o for, então é que tem logar apresentar o motivo, que se tiver que allegar para a sua suspeição, e a Camara conhecerá dessa allegação. Além do que Sr. Presidente, eu estou persoadido, de que a Camara ha de ter o bom juizo de nomear pessoa, que não possa ser dada por suspeita: se porém acontecer o contrario, então se tractará de conhecer disso.

O Sr. V. de Laborim — Eu fui prevenido pelo D. Par, e meu amigo, o Sr. José da Silva Carvalho, porque queria responder ao D. Par, que fez a reflexão de que podia por acaso a nomeação recaír em um Membro da Camara, dos que teem que dar-se por suspeitos; e permitta S.Ex.ª eu lhe diga, que se isso succeder, resta-lhe o direito de se dar por suspeito, e então a Camara nomeará outro.

O Sr. Sousa Azevedo — Este negocio é serio, e entendo que o caminho mais conveniente a seguir, é o de reduzir-se a Proposta a escripto para seguir os tramites estabelecidos; e tanto mais que não se dá o motivo de pressa para se nomear o Relator. O Regulamento da Camara foi alterado, e determinou-se que ao Presidente da Camara dos Pares pertence ser o Presidente da Camara constituida em Tribunal de Justiça, mas não póde ser Relator dos processos, como era até aqui. Apparece porém agora uma questão, a saber, se na votação desta Camara para Relator do processo, de que se tracta, podem votar, e ser votados os Pares que se consideram suspeitos, e isto não é negocio de pouca monta: a prudencia pois exige que esta Proposta seja remettida á commissão de Legislação para dar sobre ella o seu Parecer. (Apoiados.)

O Sr. V. de Laborim — Eu pedi a palavra a V. Em.ª, para rogar ao D. Par o Sr. C. de Lavradio, queira apresentar a sua Proposta por escripto, para se seguir com ella os tramites do estylo.

O Sr. Pebeiba de Magalhães — Depois que vi o Regimento, para mim a questão está decidida. Não me opponho a que vá a Proposta á Commissão, mas desde já declaro, que o meu voto é, que os Membros desta Camara que são suspeitos não podem votar na nomeação de Juiz Relator, e não podem votar, porque as funcções não são similhantes ás de Relator e Juiz de instrucção do processo. O Regimento diz o seguinte (leu). Por conseguinte, tem que relatar, e tem de ser Juiz da instrucção do processo, até chegar a esta Camara. Quem pois é suspeito para ser Juiz, é tambem suspeito para escolher os Juizes. A questão pois está decedida, elles não podem votar.

O Sr. V. de Laborim — Se V. Em.ª convidar o D. Par a mandar a sua Proposta para a Mesa, parece-me se porá termo a este negocio, porque é fóra da ordem estar discutindo agora a materia.

O Sr. Presidente — Convido o D. Par C. de Lavradio a mandar para a Mesa a sua Proposta.

O Sr. C. de Lavradio — Eu limito-a ao seguinte.

proposta (de quisito.) Podem tomar parte na eleição de Relator do processo do D. Par M. de Niza, os Pares que devem ser declarados suspeitos? = C. [de Lavradio.

O Sr. V. de Laborim — Eu entendo que essa Proposta deve ser enviada a uma commissão.

O Sr. Presidente - Vai remettido á Commissão de Legislação, para dar o seu Parecer com urgencia; e por esta occasião permittam-me os D. Pares, que pertencem ás commissões, que os convide com o maior encarecimento a apressarem os trabalhos, que lhes estão commettidos, a fim de que haja materia para discussão, porque não ha objecto nenhum proposto, do qual a Camara se occupe.

A Proposta dirigiu-se á Commissão de Legislação.

O Sr. B. de Porto de Moz — Peço a palavra. (O Sr. Presidente—Tem a palavra.) É para apresentar, por parte da Commissão de Infracções um Parecer, o que já não tinha feito, porque lhe faltavam algumas assignaturas, que só agora se fizeram. O Parecer versa sobre a Representação do Sr. C. De Avillez, e é o seguinte (leu-o.) (1) Este Parecer tem a unanimidade de votos, mas falta a assígnatura do Sr. Manoel Duarte Leitão, por que está doente, e do Sr. V. da Granja, que não assistiu, tambem por incommodo de saude: os mais Membros da Commissão assignaram.

O Sr. Presidente — Não sei se a Camara quererá que fique sobre a Mesa...

O Sr. C. de Thomar — (Sobre a ordem.) Este objecto é muito importante, porque a sua decisão deve estabelecer um precedente, pelo que entendo, que é um daquelles Pareceres que devem ser discutidos muito maduramente, e para isso é necessario, que seja examinado pela Camara (O Sr. V. de Fonte Arcada — E impresso), e ficando sobre a Mesa não o póde ser. Portanto, eu pedia a V. Em.ª que o mandasse imprimir para ser depois dado para ordem do dia. (O Sr. Presidente — Eu ia dizer o mesmo.) Eu não me refiro aos documentos, e só ao Parecer da Commissão.

O Sr. B. de Porto de Moz — Eu só tenho a observar, que a parte importante são os documentos: embora se preste credito á Commissão, e á verdade do seu Parecer; porém os documentos são muito importantes.

O Sr. Presidente — Mas cada um dos D. Pares poderá examina-los na Secretaria. (Apoiados,) Parece-me que é da vontade da Camara, que se mande imprimir só o Parecer, ficando os documentos na Secretaria para serem examinados pelos D. Pares.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu approvo a opinião do D. Par, e a respeito dos documentos parece-me, que elles não são tão volumosos, que sa não possam imprimir.

O Sr. B. de Ponto de Moz — São oito, ou nove, e volumosos.

O Sr. Presidente — Os documentos ficam na Secretaria para serem examinados, e manda-se imprimir o Parecer para se dar para ordem do dia. (Apoiados.) Agora tem a palavra o Sr. Serpa Machado.

Foi o imprimir o Parecer.

O Sr. Serpa Machado — Como Relator da Commissão especial, encarregada de dar o seu parecer sobre a organisação da Repartição da Secretaria, devo dizer a V. Em.ª, e á Camara, que ella tem tido differentes conferencias, e a final resolveu, que tivesse a ultima para apresentar o seu Parecer. O objecto é variado, e pede meditação; mas acha-se quasi prompto para ser apresentado á Camara.

Agora quanto á outra Commissão, de que tambem sou Relator, a de Negocios Ecclesiasticos e Instrucção Publica, tendo de se occupar de um Projocto relativo ás Collegiadas, vio que faltava uni documento importante, que já se exigiu á Secretaria da Camara dos Sr.s Deputados, e em quanto não vier não póde a Commissão dar o seu Parecer. E esta a resposta que dou á exigencia, que V. Em.ª acabou de fazer.

O Sr. C de Lavradio — Sr. Presidente, a Commissão especial, encarregada de examinar a Proposta feita a esta Camara pelo D. Par, o Sr. V. de Sá da Bandeira, já se reuniu, e se hoje não estivessem impedidos dous dos seus Membros, teria apresentado o seu Parecer; mas espero que na primeira Sessão já o possa apresentar.

O Sr. Presidente — Então como não ha objecto nenhum para se dar para ordem do dia, convido os D. Pares, a que nestes dias, em que não houverem Sessões, se reunam nas Commissões a que pertencem,

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu não tive a honra de assistir á ultima Sessão, por estar incommodado de saude; mas vi em alguns papeis, que o Sr. C. de Lavradio dissera, que queria fazer uma interpellação ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino. Eu supponho que esta intenção lhe foi communicada, e desejava saber se S.Ex.ª tinha respondido.

O Sr. Presidente — Eu digo ao, D. Par. Não foi cammunicada pela Mesa, porque na occasião em que foi feita a proposta, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que estava presente, disse que se encarregava de fazer a communicação ao outro Sr. Ministro (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado). Portanto, a Mesa ficou dispensada de fazer esta communicação, e julgou que a não devia fazer (Apoiados).

O Sr. C. de Lavradio — Eu sei, que o Sr. Presidente do Conselho foi prevenido pelo seu Collega, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e hoje esperava que S. Ex.ª viesse á Camara -mas creio que negocios de serviço o impediram; de comparecer, e virá em outra occasião.

O Sr. C. de Thomar—Parecia-me que não» havia inconveniente, em que houvesse Sessão urns destes dias, e fossem convidados os Sr. Ministros para essas interpellações (Apoiados).

O Sr. Presidente - Eu lembrava-me disso, o se a Camara approva, póde haver Sessão no Sabbado (Apoiados),; e nestes dias que se seguem; o, D. Pares que tiverem trabalhos nas Commissões, se reunirão para os preparar (Apoiados). Então poderá ser para ordem do dia de Sabbado este Parecer da Commissão de infracções, porque talvez haja tempo para se imprimir, e distribuir (Apoiados). — Está levantada a Sessão.

Eram tres horas.