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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Erratas mais notaveis, que se encontram no Relatorio e Projecto de Lei apresentado pelo Digno Par Margiochi, em Sessão de 5 do torrente mez de Abril, e publicados no Diario do Governo N.o85; e que se notaram pela conferencia feita com o, Relatorio e Projecto original que existe na Secretaria da Camara dos Dignos Pares.

Pagina 429, columna 4.º, §. 1.°, aonde se diz = cotisação = lêa-se = preço.

Idem §. 4.°, aonde se diz= preduzir = lèa-se= reduzir.

Idem idem, aonde se diz= as fabricadas pela Carta de Lei de 24 de Abril = lêa-se = as fabricadas em virtude da Carta de Lei de 24 de Abril.

Pagina 430, columna 1.ª, §. 2.°, aonde se diz = permutação de metaes preciosos, que teem havido — lêa-se = permutação de metaes preciosos, que tem havido.

§. 8.°, aonde se diz = o augmento do valor da prata em relação ao valor do ouro = lêa-se = o augmento do valor da moeda de prata em relação ao valor da de ouro.

Columna 4.o, §. 1.°, artigo 4.° do Projecto do Lei, aonde se lê = terão e serão = lêa-se = e serão.

Artigo 7.°, aonde se lê =o que se determina = lêa-se = ao que se determina.