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SECRETARIA DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A seguinte sessão d'esta camara terá logar na terça feira proxima, 9 do corrente, sendo a ordem do dia os pareceres da commissão de fazenda, sob o n.° 143, que diz respeito ao projecto de lei n.° 98, que impõe sobre todo o tabaco importado ou exportado pela barra do Douro o imposto addicional de 1/5 por cento sobre o direito para as obras da praça do Porto; e n.° 144, relativamente ao projecto de lei n.° 121, que proroga, até 1 de janeiro de 1870, o praso de que trata o artigo 3.° do decreto com força de lei do 13 de dezembro de 1852.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 5 de abril de 1867. = Diogo Augusto de Castro Constancio.