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574 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

medico-cirurgicas), até á academia real da marinha e commercio da cidade do Porto, que se transformou em instituto polytechnico, á creação da escola polytechnica de Lisboa, como preparatoria para as escolas especiaes, á fundação das academias de bellas artes e conservatorios de artes e officios nas duas capitaes do paiz.

N'esta amplissima reforma estava nos lyceus o ensino classico misturado com o das applicações industriaes, e havia até um estabelecimento, a academia polytechnica do Porto, que reunia diversos graus de instrucção publica, e que servia simultaneamente de escola especial de engenheria civil, de marinha, de commercio, de agricultura e de pilotagem!

A reforma de 1844, decretada tambem em dictadura, nada remediou quanto ás anomalias apontadas. Estendeu ás capitaes das dioceses os lyceus que estavam já abertos nas capitaes dos districtos, continuando a ensinar-se n'elles as disciplinas classicas e as applicações ás industrias, artes e officios; creou a instrucção agronomica, e instituiu as sociedades agricolas districtaes. Permittiu á academia polytechnica do Porto que se frequentassem ahi os cursos para admissão na escola do exercito, e deu-lhe portanto, alem de escola especial, os fóros de escola preparatoria superior.

Tanto n'esta reforma, como na antecedente e em todas as parciaes que se foram seguindo, a instrucção primaria não teve nem podia ter desenvolvimento notavel. O pequeno ordenado com que os professores eram remunerados não lhes permittia dedicar-se a uma carreira, que os deixava privados dos recursos indispensaveis á vida. Iam para ali os individuos menos habilitados, só os incapazes de exercer aquelle augusto sacerdocio. O ensino primario difficilmente poderia com tal deficiencia concorrer para a civilisação e para os progressos do paiz.

Á força de muito discutido por largos annos o assumpto, encontrou finalmente echo dentro dos conselhos da corôa. Um estadista distincto, e insigne publicista, quiz attender á sorte precaria d'aquelles pobres mestres, e em-prehendeu e executou o elevado pensamento, contido na lei de 2 de maio de 1878, pela qual se exerceu a mais larga descentralisação, se estabeleceu em todo o reino o ensino obrigatorio, e se augmentaram os parcos vencimentos d'esses funccionarios.

Não foi porém a reforma bem recebida pelas localidades. As juntas geraes de districto, as camaras municipaes e as juntas de parochia esquivaram-se por todos os modos ao cumprimento das obrigações que lhes impunha o novo regimen. Os professores deixaram de receber em dia os seus ordenados; alguns foram castigados com penas desproporcionadas ás faltas commettidas; o patronato e a vingança por vezes se exerceram em larga escala, e mais longe iriam certamente se a lei não tivesse acautelado, que a pena de demissão só podia tornar-se exequivel com previa auctorisação do governo. É que o paiz não estava habilitado para o exercicio das attribuições, que lhe foram conferidas em tão larga descentralisação, por mais generoso enthusiasmo, que reflectida madureza.

Tornou-se unanime o clamor: dos interessados que prestavam o serviço ordenado, e não recebiam a recompensa devida; dos delegados do governo, que apontavam os inconvenientes observados na occasião das inspecções; e até das proprias camaras, que pediam o allivio de encargos a seu ver insupportaveis. N'estas circumstancias a pratica de nove annos demonstrava cabalmente que, para haver progresso n'este ramo de ensino, era indispensavel centralisal-o debaixo da administração do estado. Eis as rasões que determinaram a primeira base do projecto, e como consequencia necessaria a segunda e a terceira.

A quarta base encerra em si a solução do problema, em que se procuram os meios a empregar para o ensino ser o mais proficuo, e para se dar igualdade nas garantias do professorado. Á primeira vista nada parecia mais simples: reunir debaixo da mesma direcção, n'um só ministerio, os diversos ramos de instrucção publica espalhados por todos elles, com excepção do que é especialissimo do exercito de terra e de mar, estava naturalmente indicado. No ministerio da guerra ficariam o collegio militar e a escola do exercito; no da marinha e ultramar a escola naval. Mas os differentes cursos d'aquella escola contêem o de engenheria civil, de que se passa carta na academia polytechnica do Porto, mas que não se estuda em nenhum outro estabelecimento da capital. Era preciso, portanto, creal-o, o que logo mostraria a necessidade de entrar o ensino technico para o novo ministerio, quando não estivesse já nas escolas superintendidas pela antiga direcção geral. Demais, com o ensino das bellas artes era logico reunir as escolas industriaes e profissionaes, onde se parte dos factos para as theorias destinadas a receber a sancção da pratica, in- versamente do que em geral succede nas universidades e escolas superiores analogas, em que as theorias occupam a parte principal, sendo confirmadas com a pratica apenas indispensavel, para ficarem melhor comprehendidas.

No ministerio da instrucção publica podem e devem existir institutos de natureza differente; mas cada um d'elles ha de conter disciplinas, que estejam em harmonia com o seu destino, não se lhes consentindo o desvio do caminho primitivamente traçado. De não ter havido acção dirigente uniforme resultaram as anomalias, que enunciámos em breve esboço, mostrando que se confundíra com o ensino classico o ensino real, as sciencias com as artes e officios, que se misturaram as escolas especiaes com as preparatorias, e não se distinguíra a theoria da pratica. Houve apenas uma excepção: a reforma dictatorial dos lyceus feita em 1886, e o decreto subsequente de 1888, onde foram executados alguns bons principios, estatuindo-se uniformidade nas disciplinas, e tornando se bem patente o fim d'este ramo de instrucção, destinado a acompanhar o desenvolvimento gradual e progressivo das faculdades mentaes dos alumnos.

O illustre estadista, que referendou os decretos, e geria então a pasta do reino, viu-se porém obrigado a pactuar com as exigencias dos paes de familia, que só desejam cursos de poucos annos e programmas simplicissimos; porque a sua aspiração limita-se a percorrerem os filhos com rapidez vertiginosa a carreira, a que antecipadamente os destinam, sem lhes consultar a vocação. O resultado foi perder-se ainda um esforço sincero em beneficio da instrucção secundaria, cujos programmas, por mais que se cortassem, tornavam impossivel frequentar com proveito o gymnasio, dentro do pequeno decurso de seis annos; praso que nenhuma nação civilisada destina a estudos d'esta ordem.

Para evitar alguns dos inconvenientes apontados é tambem instituido o novo ministerio.

A passagem dos serviços claramente descriptos no projecto de lei, justifica as bases 5.ª e 6.ª, com que se vae organisar a secretaria, reorganisar o conselho superior de instrucção publica, e estabelecer a indispensavel repartição de contabilidade.

A base 7.ª não carece de ser justificada. Evitar a continuação das perdas consideraveis, que o paiz tem soffrido com a saída dos objectos artisticos, historicos ou archeologicos, é um brado patriotico digno de ser inscripto em disposição legislativa.

Por estes motivos as vossas commissões são de parecer que deve ser adoptado o seguinte projecto de lei, approvado já na camara dos senhores deputados.

Sala das sessões das commissões reunidas, em 7 de julho de 1890. = José Vicente Barbosa du Bocage = Bernardo de Serpa Pimentel = José de Mello Gouveia = Lourenço de Almeida Azevedo = Thomás de Carvalho = Rodrigo Affonso Pequito = Jayme Constantino de Freitas Moniz = Adriano de Abreu Cardoso Machado (vencido em parte) = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Thomás Ribeiro (com declarações)=