O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

562 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

PARECER N. 64

Senhores: - A vossa commissão de marinha foi presente o projecto de lei n.° 70, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim regular a situação nos respectivos quadros dos primeiros tenentes que por doença ou por caso de força maior foram obrigados a interromper os seus tirocinios de embarque no posto de guarda-marinha.

Attendendo a que o artigo 40.° do decreto de 14 de agosto de 1892 estatue que a antiguidade dos segundos tenentes, que tenham retardado involuntariamente a conclusão do tirocinio de embarque em guardas-marinhas, se regule pela escala de classificação do curso da escola naval, é a vossa commissão de parecer que aos primeiros tenentes que pelos mesmos motivos interromperam os seus tirocinios de embarque em guardas-marinhas, se applique a mesma legislação, e por isso tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Sala das sessões da commissão de marinha, 1 de maio de 1896.= José Baptista de Andrade = Conde do Bomfim = Jeronymo da Cunha Pimentel = Francisco Costa = Visconde da Silva Carvalho.

Projecto de lei n.° 75

Artigo 1.° Os primeiros tenentes da marinha militar, que tenham sido promovidos ao posto de segundos tenentes depois do decreto de 31 de março de 1890, e que em guardas-marinhas tenham interrompido involuntariamente o seu tirocinio de embarque, ou pôr motivo de doença, devidamente comprovada por uma junta de saude, ou por causa de serviços superiormente determinados, occuparão na escala de accesso dos primeiros tenentes o logar de antiguidade que tinham como segundos tenentes, em virtude cio artigo 40.° do decreto de 14 de agosto de 1892 e do § unico do artigo 51.° do decreto de 31 de março de 1890.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 28 de abril de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Mota Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 65, e repare a camara que todos estes pareceres estavam dados para ordem do dia.

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra a proposito da questão que a camara já decidiu, de entrar já amanhã em discussão o projecto da reforma eleitoral.

Foi para ter logo o desengano que tive que eu estive aqui a louvar o sr. presidente do conselho!

Pois v. exa. com uma indicação sua não podia ter evitado a votação do requerimento do sr. Jeronymo Pimentel?

O sr. presidente declarou-nos do alto da sua cadeira que não era precisa a dispensa do regimento. Pois apesar dessa declaração o requerimento do sr. Jeronymo Pimentel vae por diante e a camara approva-o!

Eu só quiz consignar o facto, mas não o commento.

O sr. Presidente: - A camara é soberana, resolve em ultima instancia, e cumpre a qualquer de nós acatar e observar as suas decisões.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, assim como a auctoridade da opinião de v. exa. é indiscutivel, tambem o procedimento de v. exa. foi correctissimo.

Desde que um digno par suscitava duvidas sobre a maneira de encarar uma questão, v. exa. absteve-se de pugnar pela sua opinião e restringiu-se a appellar para a decisão da camara. Parece-me que não póde haver procedimento mais correcto.

Quanto á minha attitude em face do requerimento do digno par o sr. Jeronymo Pimentel, tendo eu já feito conhecer que o governo reputava necessaria e urgente a discussão dos projectos mais essenciaes para bem da causa publica, está perfeitamente explicada.

Alem d'isso, houve a maxima lealdade da parte do governo e da maioria d'esta camara, prevenindo hoje que o projecto se discutiria amanhã.

Por outro lado eu, não acudindo á invocação do digno par, no sentido de concorrer para evitar que a camara tomasse a decisão de ha pouco, não fui de encontro á declaração que acabava de fazer de que entendia que a camara podia muito bem, tratando-se de abreviar os trabalhos parlamentares, julgar não ter tempo de discutir todos os projectos sobre que haja parecer, mas que devia escolher de entre elles os mais importantes para que esses não deixassem de ser discutidos.

E comtudo, talvez que o digno par não se revoltasse tanto com a discussão amanhã se só ámanhã ella fosse requerida.

A camara resolvendo como resolveu, procedeu com grande correcção, e foi coherente, porque da sua resolução resulta serem discutidos de preferencia assumptos importantes, como é o projecto da reforma eleitoral, o que está perfeitamente em harmonia com as considerações do digno par.

S. exa. póde arguir ou não arguir, mas as minhas declarações são tão sinceras como as do digno par.

(8. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Pelo que via elle é que tinha a culpa de tudo isto. Todos se zangam com elle!

Não suppunha que o requerimento do digno par, o sr. Jeronymo Pimentel, era para o obsequiar a elle, e aos seus collegas.

Está muito agradecido e penhorado, e pede desculpa, como o outro que diz, de alguma aguella.

Não disse que o sr. presidente tinha andado incorrectamente. O que disse, e não fez commentarios, foi que o sr. presidente da camara declarou do alto da sua cadeira que os dias aqui se contam de outra maneira, e que se tinha entendido que começava a contar-se desde o momento que o parecer entrava na casa dos dignos pares. O parecer distribuido fôra hontem ás quatro horas da tarde para o effeito da contagem regimental. Contava ser hontem, um dia; hoje, dois dias; e amanhã, tres dias; embra a sessão se abrisse ás duas horas da tarde.

Não disse que s. exa. não tinha andado bem. Limitou-se a repetir o que s. exa. dissera.

Para que é , pois, zangarem-se com elle?

O que elle disse depois é que tinha feito mal em acreditar na boa vontade do sr. presidente do conselho.

Francamente, desde que o regimento marca tres dias, tendo-se distribuido o projecto hontem, e por consequencia havendo sessão depois de amanhã, tinham-se cumprido todos os preceitos do regimento.

Que necessidade havia de pedir dispensa do regimento?

Cre que ha toda a conveniencia em diminuir o numero de sessões até se encerrar a sessão legislativa.

Todos os projectos se têem discutido rapidamente, porque a opposição é pequena, e ainda nenhum levou mais de dois dias a discutir. Por consequencia, repete, que necessidade temos de estar a votar canastradas de projectos?

O governo, fazendo o Contrario do que elle tinha pedido, deu-lhe a certeza de que não quer que isto seja serio, é, terminando aqui as suas observações, pede que ao menos se não zanguem com elle.

(O discurso será publicado quando s exa. o devolver.)

O sr. Presidente: - Vae ler se outra vez o projecto.

Leu-se na mesa, e foi em seguida approvado o parecer n.° 65, que é do teor seguinte: