O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

620 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O escripturario d'esta, repartição, Almeida Raio, passe o que consta na fórma, seguida. Moura, 18 de abril de 1887.= O escrivão de fazenda, Lobato.

Antonio Maria de Almeida Raio, escripturario de fazenda do concelho de Moura, etc.

Dando cumprimento ao despacho supra, certifico que, revendo as matrizes prediaes que actualmente servem n'este concelho de Moura, organizadas no anno de 1880, nas mesmas, em nome do requerente, encontrei descripto o rendimento collectavel de 117$245 réis, em fóros diversos; a saber: Na freguezia de S. João Baptista a quantia de 58$970 réis; na freguezia de Santo Agostinho, a quantia de 41$350 réis; na freguesia de Pias, a quantia de 13$260 réis, e finalmente na freguezia de Valle de Vargo, a quantia de 13$665 réis.

Por verdade e para constar, passei a presente certidão, que vae por mim assignada, reportando-me ao original em caso da duvida.

Repartição do fazenda do concelho de Moura, 18 de abril de 1887,== Antonio Maria de Almeida Raio.

Illmo. sr. escrivão de fazenda de Ourique. - O visconde de Alemquer, D. Thomás de Napoles, morgado de Napoles, precisa, para fins convenientes, que v. s.ª lhe certifique qual o rendimento collectavel durante os annos de 188o, 1886 e 1887, dos dominios directos que possue no concelho, cuja repartição de fazenda está a digno cargo 7do v. s.ª-P. a v.. s.ª deferimento.-E. R. M.cê

Lisboa, 29 de marco de 1887.= Visconde de Alemquer.

José Anastacio Diniz Gago, escrivão de fazenda do concelho de Ourique, etc.

Certifico que examinando as matrizes prediaes vigentes das differentes freguezias de que se compõe este concelho, as quaes se acham archivadas na repartição de fazenda a meu cargo, encontrei um predio e quatro dominios directos inscriptos em nome do exmo. morgado de Napoles, pela fórma seguinte:

Matriz predial da freguezia de Santa Luzia, artigo n.° 253, um dominio directo de ld,456 de trigo, computados em 588 réis, imposto em uma cerca denominada Barranco ao Messias, de que é emphyteuta José Maria de Brito, do Odemira;

Matriz predial da freguezia de Panoias, artigo n.° 270, um dominio; directo do 7d,35 de trigo, computados em réis 2$640, imposto em um ferregial situado nos suburbios de Panoias, de que é emphyteuta Antonio Martins, de Panoias;

Uma matriz, artigo n.° 347, um dominio directo de 56a,280 de trigo, computados era 17$920 réis, impostos em uma herdade denominada Monte Branco, situada na dita freguezia de Panoias, de que é emphyteuta José Nobre Lança, herdeiros, da. Torre Vá;

Uma matriz, artigo n.° 406, um dominio directo de 112d,560 de trigo, computados em 35$084 réis, imposto em uma herdade denominada da Belontos, situada na dita freguezia, de que e emphyteuta Manuel Carrilho Garcia, de Almodovar;

E, finalmente, na matriz predial da freguezia de S. Martinho das Amoreiras, artigo n.° 910, uma herdade situada ao Monte das Pretas, da referida freguezia, com o rendimento collectavel de 53$263 réis.

Nada mais consta com relação ao requerido.

Do que, para constara-se passou a presente, que vae sellada com o sêllo branca de que usa esta repartição.

E eu, José Anastacio Diniz Gago, dito escrivão de fazenda que a escrevi e assigno.

Repartição de fazenda do concelho de Ourique, em 31 de março de 1887.== José Anastacio Diniz Gago.

Exmo. sr. - O visconde de Alemquer, morgado de Napoles, precisa que o sr. escrivão de fazenda lhe certifique qual é a importancia total em cada anno dos fóros pertencentes ao supplicante como successor da casa de Napoles, impostos sobre os predios inscriptos na matriz predial de S. Vicente sob os n.ºs 6, 36, 38 e 109, e na freguezia de Santo André, artigo 64. -P. a v. exa. deferimento. - E.. R. M.cê-O solicitador, Pedro Ferreira.

Manuel José Nunes dos Reis, escrivão de fazenda do primeiro bairro de Lisboa.

Certifico que, sendo examinadas as matrizes prediaes das freguezias de S. Vicente e annexas, Santo André e Santa Marinha, que actualmente se acham em serviço das mesmas matrizes, consta o seguinte com relação ao pedido pelo exmo. supplicante no requerimento que antecede:

Que o predio urbano inscripto no artigo sob n.° 5 da matriz predial da freguezia de S. Vicente e annexas, é foreiro em 10$000 réis annualmente ao exmo. visconde de Alemquer, D. Thomás de Napoles;

Que o predio urbano inscripto no artigo sob n.° 36 da mesma matriz predial é foreiro em 20$000 réis annualmente ao referido exmo. visconde;

Que o predio urbano inscripto no artigo sob n.° 38 da mesma matriz predial é foreiro em 20$000 réis annualmente ao referido exmo. visconde;

Que o predio urbano inscripto no artigo sob n.° 109 da mesma matriz predial é foreiro em 27$000 réis annualmente ao referido exmo. visconde;

Que o predio urbano inscripto no artigo sob n.° 64 da matriz predial da freguezia de Santo André e Santa Marinha é foreiro em 10$000 réis annualmente ao referido exmo. visconde; e finalmente

Que a importancia total dos foros que em cada um anno oneram os cinco indicados predios urbanos, e dos quaes é senhorio directo o mencionado exmo. visconde de Alemquer, é de 87$000 réis.

E para constar, e esta ser pedida no requerimento que a antecede, fiz passar a presente certidão á vista das proprias matrizes prediaes actualmente em serviço das freguezias de S. Vicente e annexas, e Santo André e Santa Marinha, ás quaes comtudo me reporto, e esta vae por mim subscriptada e assignada.

Repartição de fazenda do primeiro bairro de Lisboa, em 20 de julho de 1886.-E eu, Manuel José Nunes dos Reis, que a subscrevi e assigno. = Manuel José Nunes dos Reis.

Extracto do mappa da matriz predial n.ºs 4

Districto de Lisboa. - Concelho de Alemquer. - Freguezia de Trianna. -Rendimento collectavel, 327$140 réis.

Extracto do mappa da matriz predial n.° 6

Districto de Lisboa. -Concelho de Alemquer.-Freguezia de Olhalvo. - Rendimento collectavel, 2:526$000 réis.

Illmo. sr. escrivão de fazenda. - O visconde de Alemquer, D. Thomás de Nápoles, morgado de Napoles, precisa, para fins convenientes, que v. s.ª lhe certifique se, pelo concelho, cuja repartição de fazenda está a digno cargo de v. s.ª, o supplicante deve alguma contribuição á fazenda publica.-P. a v, s.ª deferimento.-E. R. M.cê

Lisboa, 23 de março de 1887. -Visconde de Alemquer.

Eugenio Augusto Monteiro, escrivão de fazenda deste concelho de S. Thiago dó Cacem, por Sua Magestade

Fidelissima El-Rei o Senhor D. Luiz I, que Deus guarde, etc.

Deferindo ao requerimento que antecede, do exmo. sr. visconde de Alemquer, certifico que o exmo. requerente nada