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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 20 de Abril de 1 849.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi

V. de Gouvêa,

(Summario — Requerimento do Sr. V. de Sá da Bandeira, pedindo do Governo esclarecimentos sobre a quantidade e direitos de azeite exportado — Apresenta o Sr. V. de Algés uma Representação á a Misericordia (ia Villa de Alter do Chão sobre a Lei de 22 de Junho de 1848 respectiva a Foraes — Ordem do dia, a Proposição de Lei n.º 57 sobre as aposentações da Magistratura judiciaria.)

Aberta a Sessão pouco antes das duas horas da tarde, estando presentes 32 D. Pares, leu-se e approvou se a Acta da ultima Sessão — Concorreram, os Sr.s Ministros dos Negocios do Reino, e dos da Justiça.

O Sr. Presidente—Não ha correspondencia. Quer algum dos D. Pares a palavra para antes da Ordem do dia?

O Sr. V. de SÁ—Vou lêr o seguinte

Requerimento.

Requeiro que se peça ao Governo um mappa estatistico do numero de almudes de azeite de oliveira, que por cada um dos portos do Continente do Reino foi exportado em cada um dos cinco annos de 1841 a 1843 inclusivamente, com declaração dos direitos pagos por este genero nas respectivas Alfandegas; e devendo ser todas as medidas reduzidas á de Lisboa. — Camara dos Pares, Abril 20-49 = Sá da Bandeira.

Foi logo approvado.

O Sr. V. de Algés—Tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação da Commissão Administrativa da Santa Casa da Misericordia da Villa de Alter do Chão: o objecto é identico ao de outras Representações que tem aqui vindo de differentes Misericordias, que reclamaram a urgente necessidade, que julgam haver, de se declarar a Lei de 22 de Junho de 1846 ácerca de disposições sobre Foraes, no que dizem respeito a estas Corporações. V. Em.ª e a Camara sabe muito bem, que sobre Parecer das Commissões de Legislação, e de Fazenda foram remettidas ao Governo essas Representações: eu pedia que igual destino se desse a esta, e que por tal occasião se lembrasse ao Governo a urgencia de mandar os esclarecimentos que se lhe pediram, porque o negocio é interessante como V. Em.ª sabe (O Sr. C. Patriarcha— Apoiado), pois com quanto a execução dessa Lei a respeito dos Donatarios perpetuos, já não seja a mesma que era antes de acabar o prazo concedido para as remissões favoraveis, porque agora, a respeito desses Donatarios perpetuos, não vigora senão o principio da remissão por prestações de vinte annos, e em moeda corrente, o que já se vê que faz muita differença ácerca do direito e vantagem dos Donatarios; com tudo ainda o negocio e grave para aquellas Corporações, porque remidos os fóros na conformidade da Lei, é necessario ver o emprego que se ha de dar ao preço da remissão: por esta consideração, que V. Em.ª e a Camara melhor do que eu sabe avaliar, intendo que e conveniente decidir-se o negocio na presente Sessão de Legislatura; (Apoiados) o por tanto peço a V. Em.ª que consulte a Camara, se quer mandar esta Representação ao Governo, recommendando-se-lhe novamente a necessidade de mandar os esclarecimentos pedidos.

O Sr. Mello Breyner — Na ultima vez que nesta Casa esteve o Sr. Ministro da Fazenda, sabendo eu que do Ministerio do Reino se tinham requisitado alguns esclarecimentos do Ministerio da Fazenda, relativos ás Representações das Misericordias, perguntei a S. Ex.ª se já tinha satisfeito a essa requisição. O Sr. Ministro disse-me, que se não lembrava de a ter recebido; mas tomou disso nota, e prometteu que com a brevidade possivel mandaria os esclarecimentos que na sua Secretaria houvessem. Com tudo, eu uno os meus votos ao Requerimento do D. Par para instar e muito, que quanto antes venham os esclarecimentos pedidos, pois sei quanto é necessario decidir-se esta questão. Por consequencia peço a V. Em.ª, que a Mesa empregue todas as diligencias, para que o Governo satisfaça ao que a Camara pediu.

O Sr. V. de Algés—é necessario que eu dê esclarecimentos em abono da verdade, e mesma para depois senão dizer, que estou em contradicção, por ter pedido que se remettesse ao Governo a Representação, que tive a honra de apresentar Não ha duvida, nem precisava da minha ratificação, que é exacto tudo o que acaba de dizer o D. Par Sr. Thomás de Mello: o Sr. Ministro do Reino já pediu ao da Fazenda, os esclarecimentos que esta Camara deseja obter, e o Sr. Ministro da Fazenda tambem já expediu as suas ordens para ser satisfeita a requisição, e está trabalhando assiduamente a Repartição do Thesouro para esse fim.

Eu pedi que a Representação da Misericordia de Alter do Chão se remettesse ao Governo, porque me parece que convém á dignidade da Camara mostrar, que toma em consideração o que qualquer individuo ou Corporação lhe dirije sobre objecto grave e interessante, quando de justiça merece ser assim classificado; mas não devo negar a declaração de que sei de facto, que se estão fazendo diligencias para cumprir a requisição desta Camara; porém é realmente difficil, se não impossivel, cumpri-la do modo como se exige, porque a Camara pediu, que se lhe fizesse saber qual era a execução que tinha tido a Lei dos Foraes ácerca das Misericordias, e Estabelecimentos similhantes: ora isto não depende directamente do Tribunal do Thesouro Publico, porque, sendo relativo a Donatarios perpetuos pertence a cada um dos Governadores Civis dos Districtos o tomar conhecimento e dirigir os processos sobre Foraes, e por isso foi necessario exigir dos Governadores Civis aquelles esclarecimentos, e só quando todos vierem, poderá o Ministerio da Fazenda fornecer as necessarias informações ao do Reino.

A urgencia deste negocio foi muito recommendada: entretanto são muitos os Governos Civis, e nem sempre as ordens são cumpridas por todos simultaneamente e com celeridade; mas agora é de crer que venham brevemente os esclarecimen-