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recer, e por consequencia o que o digno par acabou de declarar sobre a inutilidade de se tratar d'este objecto, não é Com a commissão, é com a camara que assim o resolveu (apoiados).

O sr. Presidente: — Perdoe V. ex.ª O digno par fallou sem pedir a palavra, e agora quer censurar-me por ter deixado fallar outros dignos pares?

O sr. Vellez Caldeira: — Eu pedi a palavra. A camara votou que este objecto fosse á commissão, mas não se comprometteu a approvar o seu parecer, é exactamente o mesmo que aconteceu com as suspeições politicas.

O sr. Aguiar: — Peço a palavra para uma explicação.

O sr. Presidente: — Eu estou dirigindo os trabalhos da camara, e portanto vou consultar os dignos pares se entendem que deve haver uma só votação do parecer na sua integra...

Uma voz: — Não póde ser uma votação só, havendo no parecer tres conclusões.

O sr. Presidente: — Vou pois consultar a camara sobre se entendo que deve haver votação em separado a respeito de cada uma das conclusões do parecer.

Assim se resolveu por 18 votos contra 15.

O sr. Presidente: — Vae-se então procederá chamada para a votação da primeira conclusão.

O sr. Secretario: — Procedeu á chamada, e disseram approvo os dignos pares:

Os ex.mos srs. Marquezes de Ficalho, de Fronteira, de Sá da Bandeira, e de Vallada; Condes de Alva, d’Avila, de Avillez, de Bertiandos, de Castro, de Fonte Nova, de Peniche, de Santa Maria, de Thomar, de Torres Novas, e de Samodães; Viscondes de Benagazil, de Condeixa, de Gouveia, de Ribamar, e de Villa Maior; Barão de Villa Nova de Foscôa; Mello e Carvalho, Margiochi, Aguiar, Braamcamp, Pinto Bastos, Rebello da Silva, Castro Guimarães, Vaz Preto e Sousa Azevedo.

Disseram rejeito os dignos pares:

Os ex.mos srs. Moraes Carvalho, Silva Cabral, Baldy e Vellez Caldeira.

Picando portanto approvada a primeira conclusão por 31 votos contra 4.

O sr. Presidente: — Passámos á segunda conclusão do parece. Vou consultar a camara sobre se a approva.

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Vae votar-se a terceira conclusão. Foi tambem approvada.

O sr. Presidente: — Acha-se portanto approvado o parecer n.° 6. Tem a palavra sobre a ordem o sr. Rebello da Silva.

O sr. Rebello da Silva: — Fui encarregado de communicar á camara, pelo digno par marquez de Niza, que s. ex.ª não tem comparecido a estas ultimas sessões por incommodo de saude. Igualmente s. ex.ª me encarregou de lhe participar que se achava summamente penhorado e agradecido pelas provas de benevolencia que lhe foram dadas pelos dignos pares por occasião da votação que a respeito de s. ex.ª teve aqui logar na ultima sessão, ás quaes o nobre marquez não póde responder se não agradecendo; e pondo-se como eu ás ordens da camara.

O sr. Ministro da Fazenda (Conde d'Avila): — Depois da participação que acaba de; fazer o digno par Rebello da Silva, julgo a proposito dizer que o digno par marquez de Niza pediu-me que o auxiliasse nas obras da sala das sessões, e eu entendi que, apesar de não estar ainda habilitado para o poder fazer, devia comtudo tomar sobre mim a responsabilidade de dar o auxilio que me foi pedido. Declaro pois que «a qualidade de ministro da fazenda hei de empregar todos os meios de que posso dispor para ajudar a commissão a regularisar este objecto. Estou na persuasão de que se assim o não fizesse, se não concorresse para que as obras se acabassem, praticaria um acto de menos consideração para com a camara dos dignos pares. O digno par marquez de Niza e a commissâo toda estão de accordo na idéa de que é preciso quanto antes acabar as obras da sala das sessões; o resto ir-se-ha fazendo como se poder, a fim de que a camara possa funccionar em um logar apropriado.

Parece-me, sr. presidente, que depois d'esta declaração dou uma demonstração da consideração que tenho para com a camara (apoiados).

O sr. Presidente: — Lançar-se-ha na acta a declaração do sr. ministro da fazenda, bem como a do digno par o sr. Rebello da Silva.

O sr. Moraes Carvalho: — - As considerações que eu tinha a fazer referiam-se unicamente a algumas asserções avançadas pelo digno par o sr. Ferrão; mas como s. ex.ª não se acha presente, vejo-me na necessidade de ceder da palavra. Eu tenho de responder a s. ex.ª com as suas proprias doutrinas, não como par, mas como escriptor.

O sr. Baldy: — Sr. presidente, pedi hontem a palavra quando o digno par que me precedeu, fazendo allusão ás felicitações que os officiaes de artilheria dirigiram ao chefe superior da sua arma, parecia querer dar a entender que elles tinam a reservada tenção de me fazer censuras e n'esse sentido respondi; agora vejo que me equivoquei, é o digno par que tira estas illações do que vê escripto. Aproveitarei esta occasião para dizer alguma cousa a respeito da palavra marasmo, porque vejo que algum de nossos collegas lhe têem dado muita importancia. Tambem eu procurei a significação d'esta palavra não em Blutan, porquanto o que lá vem sei-o eu por ter sido aqui dito pelo digno para o sr. marquez de Vallada, de cuja -palavra não sei duvidar, mas no diccionario de Constancio e n'elle achei a origem grega d'aquella e a respectiva significação a qual é, se a memoria me não engana, ir-se attenuando, emagrecendo, não receber nutrição, ir em decadencia; ora tudo isto se verifica segundo hontem eu aqui demonstrei; portanto com aquella palavra meus camaradas artilheiros só pretenderam fazer conhecer com uma certa força de expressão, mas exacta, o verdadeiro estado da sua arma.

O sr. Marquez de Vallada: — Se os principios estabelecidos pelo digno par, o sr. Silva Cabral, podessem ser aceitos por esta camara sem que se fizesse ouvir um protesto contra elles, os dignos pares que approvaram o parecer deveriam saír por aquella porta, e a camara ficaria então composta dos dignos pares que não se achavam presentes á votação, e pelos dignos pares Silva Cabral, Moraes Carvalho, José Maria Baldy e pelo sr. Vellez Caldeira. Pois a camara dos pares não tem direito para fazer o que fez?!

É para sentir que esta asserção partisse de onde partiu. Isto mostra que a anarchia das idéas já penetrou em muitos espiritos, e que não tardará talvez que invada os corações, produzindo-se em factos, que darão muito que sentir ao paiz. Pois a camara dos pares não tem direito de definir aqui doutrinas? Que fazemos nós senão apreciar os principios que n'esta casa se apresentam? Quem segura os governos na marcha dos negocios publicos? E o que faz a camara?

O orador pergunta, se não basta que os inimigos da camara dos pares queiram cercear as suas prerogativas; se ainda é necessario que um dos seus membros faça apreciações desta natureza! E ainda mais é para sentir que ellas j venham de um cavalheiro de tanto talento e de tão subidos conhecimentos. Por tudo isso não póde deixar de protestar com todas as suas forças contra as doutrinas apresentadas pelo digno par o- sr. Silva Cabral.

O sr. Aguiar: — Cederia absolutamente da explicação se não tivera ouvido agora o digno par, o sr. Baldy, insistir n'uma idéa que hontem apresentou, talvez para mostrar o pouco escruplo com que a commissão elaborou o seu parecer em relação á segunda conclusão; e pois que s. ex.ª insistiu não póde elle, orador, deixar de dizer alguma cousa, limitando-se todavia a muito poucas palavras.

S. ex.ª entendeu talvez que a commissão tinha procedido com leveza, e sem fazer um maduro exame dos documentos que lhe foram remettidos, mas pede se lhe permitta dizer que, sem pretender fazer censura a s. ex.ª, entende não ter sido s. ex.ª quem examinasse, attentamente esses documentos; e não obstante isso é s. ex.ª quem vem fazer á commissão uma arguição, que ella realmente não merecia!

Explicando-se, disse que era verdade que na prisão, que foi motivo para a segunda conclusão do parecer da commissão, parece que se andara irregularmente, que n'um dos officios que se acham junto ao parecer, diz-se que um empregado superior do ministerio da guerra recebêra as ordens dos ministros quo estavam na capital; mas ha um outro officio no qual o ministro da guerra previne o commandante da divisão militar, o barão de Cacilhas, de que o major Lobo d’Avila esta disposto a apresentar-se na torro de S. Julião, e que dê portanto as suas ordens para este ser considerado como preso até nova resolução. Por consequencia parece-lhe não ter havido irregularidade, e só que se explicaria mal quem redigiu o officio. Entretanto, suppondo mesmo que houvesse uma irregularidade qualquer, não vem destruir o facto que se deu, nem o parecer da commissão, porque d'ahi por diante tudo quanto se passa a respeito da prisão do general Lobo d'Avila foi em virtude de officio do ministerio da guerra. Não os lê agora por que a camara toda viu esses documentos; e apesar de ter ainda muito que dizer, não quer tomar mais tempo á camara, occupando-se de rebater as censuras que se fizeram ao parecer da commissão, nem certas doutrinas que aqui se apresentaram, porque ninguem duvida que as manifestações militares foram sempre prohibidas, o que não podiam deixar de o ser. Se já foram toleradas, não foi por esse facto que se constituiu o direito! Limita-se a isto.

O sr. Silva Cabral: — Si fradus illabatur orbis, impavidum me ferient ruina.. Todas essas observações ásperas, com que o digno par que acaba de fallar entendeu dever mimosear-nos; aos quatro dignos pares, que votámos contra o parecer, e especialmente a mim (de quo lhe rendo muitíssimas graças); se por inopportunas, e extemporaneas (visto estar votado o parecer) não excitam em nosso animo um sentimento de compaixão, têem todo o jus A nossa mais completa indifferença.

Pelo que me respeita direi, que ao argumento do numero, com que o digno par nos pertendeu acabrunhar, se em vez de trinta pares, que aliàs considero e respeito, eu visse pela opinião contraria trezentos ou tres mil, não seria isso motivo para deixar de seguir a minha opinião conforme me persuadissem a minha rasão e a minha consciencia, e não concedo a ninguem o direito de dar á minha opinião significação differente d'aquella que eu lhe dou, o muito menos admitto que venha o digno par por seu desenfado deturpa-la ou inverte-la.

O digno par póde seguir a opinião que quizer e entender melhor; póde dizer e proclamar, que segue o verdadeiro caminho, e pertender com a grandeza de animo, e extensão de conhecimentos, de que dá todos os dias tão copiosos documentos, o exclusivo da verdade e da sciencia; é cousa que não me preoccupa, nem incommoda; mas conceda-me a mim, pobre e humilde mortal, que duvide da sua infabilidade; permitta-me o direito natural e imprescriptivel de ter uma opinião propria embora differente da sua (apoiados) e de ter convicção tão profunda e sincera, como a sua, de que sigo a justiça e as inspirações da minha rasão (apoiados).

Que nova e esdrúxula theoria é essa, que hoje nos vem pregar o digno par, de que o uso do livre arbitrio, a liberdade da opinião, condição especial dos governos representativos, a exposição plácida, grave e seria de uma»opinião constituem uma offensa á maioria desde que é differente da sua? Que pertensão é essa de vir provocar o sentimento da camara, alardeando de ser seu porta-voz para a convidar a saír da casa, aquelle mesmo digno par que tantas e tão frequentes vezes esta em completa desharmonia com ella? Como é que o digno par que todas as sessões, e em cada sessão, muitas vezes temos ouvido inculcar os seus sentimentos de liberdade e independencia, teve a idéa ominosa, anti-natural e anti-liberal de pôr uma mordaça aos que divergiram da sua opinião? Não será uma tal pertensão uma tremenda offensa a esses sacrosantos principios da liberdade de que o digno par tantas vezes se ufana de ser sectario até á idolatria?

E o que ha para notar, é ainda que o digno par na alegria do seu triumpho, porque seguiu uma opinião que trinta outros dignos pares seguiram tambem viesse apostrophar com o solatium est miseris socios habere penates! O digno par triumphou, e no esplendor e pompa do seu triumpho, recorre ao sentimento da consolação por ter muitos companheiros da infelicidade Quid dicam amplius? Bem se vê que o digno par não obstante o triumpho do numero, não ficou satisfeito no âmbito da sua consciencia! Disse.

O sr. Baldy: — Sr. presidente, se ter opinião contraria ao parecer que hoje se votou, apreciando seus fundamentos por modo diverso daquelle por que o fez a commissão que o construiu, importa censura a esta, então é impossivel discutir.

Sr. presidente, apresso-me a declarar com inteira franqueza a V. ex.ª, á camara e ao digno par a quem respondo, que não tive no que hontem disse o mais leve pensamento de fazer censuras a s. ex.ª, nem á illustre commissão a que presidiu, e que sinto profundamente que o digno par podesse achar nas minhas palavras fundamento para me attribuir um tal proposito; o meu unico fim era mostrar, que não se devia trazer á vida um facto que fôra morto pouco depois de ter nascido, pelos proprios que lhe deram o ser; porque não o fizeram registrar nas estações competentes no proposito, devo crer, de não vir a ser damnoso em tempo algum ao paciente. Note V. ex.ª, não consta quando foi solto, não consta, se quando lhe foi intimada a prisão, se lhe communicou a culpa, que a prisão era correccional, e o tempo de sua duração, tambem não consta claramente o motivo por que foi exonerado do commando do material de artilheria da 7.ª divisão militar. Emquanto ao que o digno par disse relativamente a terem sido expedidas ordens de prisão em nome do ministro da guerra, permitta-me s. ex.ª que lhe diga que se explica isso muito bem, é que o ministro da guerra não quiz declarar-se em antagonismo com os seus collegas, se elle não era n'aquella occasião um dos ministros residentes em Lisboa, como póde, a meu ver, com bom fundamento suppor-se. Muitas mais cousas poderá eu dizer; veda-mo porém o regimento cujas disposições talvez terei já violado.

O sr. Marquez de Vallada: — Attribuiu-lhe o sr. José Bernardo o dezejo de pôr uma mordaça, não sabe a quem... crê que a alguns dignos pares — talvez até a s. ex.ª. Mas a verdade é que a sua indole, as suas convicções, e os seus precedentes mostram o contrario. Não tem disposição nenhuma para por mordaças a ninguem, e pelo contrario gosta que todos discutam, e que seja igual para todos a liberdade de dissertar dentro dos limites que a rasão marca e aconselha, e que o regimento da camara indica. Porventura o digno par o sr. Silva Cabral e o digno par o sr. Baldy apresentaram as mesmas opiniões sobre este assumpto? este digno par não concordou com a commissão, e nisso usou do seu direito; mas entre não concordar com commissão, <> dizer que a camara não tem poder para proceder da maneira j que procedeu, vae muita differença, differença que á marcada por um abysmo, qual o que separa as opiniões d'estes dois referidos dignos pares.

O sr. José Bernardo disse, que ainda vendo trezentos dignos pares contra a sua opinião havia de expo-la franca e livremente. Acredita-o, e diz que faria muito bem. Pouco importa o numero, o que importa muito é a rasão; o numero é nada, e a rasão tudo. Isto foi uma questão incidente; mas o digno par negou á commissão o direito de interpretar os principios politicos, como interpretou; e lançando este desfavor sobre a commissão, estendeu-o a toda a camara. Ouvindo isto, disse elle, orador: « Queiram embora os inimigos das instituições, os inimigos da camara cercear as attribuições d'esta; mas não seja no seio da mesma camara que se produzam similhantes idéas». O sr. José Bernardo quando levanta a voz enche toda a camara; mas embora levante a sua voz, e queira mostrar todo o seu poder, não o fará curvar, porque não esta costumado a curvar-se a nenhum despotismo, e ha de manifestar sempre francamente a sua opinião. Com taes idéas é evidente que nunca poderia querer pôr mordaça em ninguem. S. ex/ portanto offendeu-o como homem politico em dizer-lhe que queria pôr mordaça em alguem. Offendeu-o tanto como o proprio digno par se offendeu, e com rasão, quando disseram que s. ex.ª queria pôr mordaças á imprensa, sendo auctor da lei das rolhas... (O sr. Silva Cabral: — Não fui, pelo contrario, não a quiz.) Mas esta lei foi o mote da bandeira arvorada contra o digno par, por isso quizera que s. ex.ª não arvorasse agora outra contra elle, como sectario de principios que não professa. Entende que é necessario uma lei que regule o uso da palavra, mas não quer mordaças. Não venha pois usar dos mesmos argumentos de que os seus adversarios usaram contra si, e empregar as palavras que forem o mote da bandeira de que se serviram, para muita gente subir ao poder, e para depois fazer o mesmo, que censurou nos seus adversarios.

O digno par conhece a elle, orador, ha muito tempo, e sabe que é sinceramente liberal; e por isso mesmo que é necessario manter rigorosamente as prerogativas e fóros d'esta camara; motivo por que as tem defendido constantemente, assim como as prerogativas da corôa, e os interes-