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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sessão de 26 de abril de 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO VICE-PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Mello e Carvalho

(Assistia o sr. presidente do conselho.)

Pelas tres horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 31 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo cem exemplares para serem distribuidos pelos dignos pares, ácerca dos impostos e outros rendimentos publicos anteriores ao anno de 1832.

Um officio do ministerio da guerra, enviando os esclarecimentos pedidos pelo digno par do reino José Maria Baldy ácerca do general de brigada Francisco de Paula Lobo d'Avila.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — O digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a relação dos dignos pares que devem comparecer no dia 29 no paço da Ajuda.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu a seguinte relação.

Ex.mos srs. Presidente.

Conde de Peniche.

Antonio de Azevedo Mello e Carvalho.

Duque de Loulé.

Conde de Avilez.

Conde da Ponte.

Conde de Samodães.

Conde de Sampaio.

Conde de Sobral.

Conde de Thomar.

Visconde de Benagazil.

Conde da Ponte de Santa Maria.

Visconde de Fornos de Algodres.

O sr. Conde de Samodães: — Sendo da maior conveniencia que quanto antes se discuta a lei que trata de regular a legislação dos vinhos do Douro, e que altera profundamente a actual legislação dos vinhos; pelo que o commercio da praça do Porto se acha completamente paralysado, não só ali como em todo o Douro, á espera da decisão que o corpo legislativo tome com relação a este assumpto; peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, visto ser indispensavel que se saiba se o governo adopta o parecer que se acha pendente na camara dos senhores deputados, e se esta na resolução de fazer com que esta medida passe o mais breve possivel, dando-lhe até a preferencia a outro qualquer negocio de interesse publico, que porventura haja de discutir-se. V. ex.ª sabe que, quando uma questão d'esta ordem se apresenta, altera profundamente o modo de ser do commercio que esta estabelecido sobre certas bases; a incerteza em que por isso fica posto é altamente prejudicial. D'esta maneira não é possivel que o commercio possa continuar nem com a legislação existente que esta ameaçada, nem contar com a que a venha substituir que ainda não conhece. Portanto é necessario que o governo tome uma resolução immediata. Eu não posso entrar agora, na ausencia do sr. ministro das obras publicas, em mais considerações, salvo se o sr. presidente do conselho se considerar habilitado para me responder.

Vozes: — Não póde responder.

O Orador: — Como vejo, o governo representado por s. ex.ª, por isso faço esta pergunta; se s. ex.ª podér dizer alguma cousa, muito conveniente seria. Se porventura s. ex.ª entender que este negocio é exclusivamente do seu collega das obras publicas, aguardarei a presença do sr. ministro para apresentar as considerações que julgar conveniente fazer sobre este assumpto... Particularmente s. ex.ª acaba de dizer-me que é melhor que o sr. ministro das obras publicas me responda; portanto peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para essa occasião.

O sr. Visconde de Villa Maior: — Peço tambem ser inscripto para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, sobre o mesmo objecto.

O sr. Visconde de Gouveia: — Eu peço igualmente a V. ex.ª que haja de inscrever-me para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas. Em seguida aos dignos pares os srs. conde de Samodães e visconde de Villa Maior, terei de fazer algumas ponderações sobre este importante objecto, e de endereçar algumas preguntas ao ministro respectivo. Não que eu tenha confiança em que pelo governo seja resolvido ou encaminhado este negocio da maneira mais conforme aos interesses e direitos do paiz do Douro, mas isso não obsta a que eu cumpra o meu dever, e faça as observações que me parecerem convenientes.

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na ordem do dia...

O sr. Visconde de Gouveia: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. visconde de Gouveia.

O sr. Visconde de Gouveia: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, em substituição de outro que apresentei ha muito, e que caducou por ter findado essa legislatura.

Diz respeito a uma classe dos officiaes convencionados de Evora Monte, que ainda não foi contemplada, e vae de accordo com uma proposta de lei apresentada pelo ex-ministro da guerra, o sr. general Passos, a qual não teve seguimento.

Eu tive o desgosto de observar que o sr. marquez de Sá, quando ministro da guerra no gabinete transacto, e interpellado duas vezes por mim sobre este objecto, se apresentou completamente hostil a estas idéas de justiça e generosidade, e a este diminuto augmento de despeza, que poucos annos póde pesar sobre o thesouro, attenta a idade e pequeno numero dos favorecidos. S. ex.ª quasi que acrescentou a injuria á recusa, dizendo que = só por um acto de grande caridade se podia conceder tal subsidio =.

Projectos de tal ordem raras vezes sáem das commissões e têem a sancção dos parlamentos, quando os ministros os não apoiam. Póde porém haver uma esperança na versatilidade de idéas que o nobre ministro tem apresentado ha tempos nas questões politicas; póde have-la na discordancia e contradicção que se nota no gabinete em objectos da mais alta consideração. Inda não ha muito que o sr. presidente do conselho e o sr. ministro da fazenda vieram ao parlamento dar explicações diametralmente encontradas sobre a organisação politica do ministerio, e patentearam a divergencia das suas idéas. Projectos d'esta ordem, porém, que encerram medidas de estricta justiça a favor de classes desvalidas, e que não têem grande influencia politica, são de ordinario descurados pelos governos fracos. E tal considero eu o actual; pois que nas -circumstancias em que nos achâmos só poderemos ter um governo forte, quando composto de homens eminentes e conspicuos, tirados da parte mais sisuda dos partidos fortemente constituidos. Ora os actuaes ministros, em quem reconheço todavia a maior honradez, patriotismo e competencia, não pertencem a este numero, não foram tirados de nenhum dos grupos importantes do parlamento, nem podem constituir um governo forte pela fusão e conciliação. E por isso que não tenho confiança em que passe por emquanto este projecto; mas cumpro com o meu dever, e satisfaço aos desejos e humanidade do meu coração, apresentando-o.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Dignos pares do reino — Confiado nos sentimentos de justiça e generosidade que nos animam, tenho a honra de apresentar-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E concedido um rendimento mensal de réis 12$000, pago pelo ministerio da guerra ou marinha, aos individuos que, tendo sido praças de pret no exercito ou na armada antes de 25 de abril de 1828, foram depois promovidos a officiaes pelo governo illegitimo até 16 de maio de 1834.

§ 1-.° -Estes individuos são considerados para todos os mais effeitos como tendo a graduação de alferes ou guardas marinhas, conforme pertencessem ao exercito ou armada.

§ 2.° O vencimento decretado n'este artigo não aproveitará áquelles que exercerem qualquer emprego retribuido pelo estado em cifra superior, ou que forem collectados em mais de 30$000 réis de contribuição predial ou industrial.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 26 de abril de' 1865. = Visconde de Gouveia.

ORDEM DO DIA

continuação da discussão do parecer n.° 6 da commissão especial, relativamente as manifestações militares e concessão da medalha ao general lobo d'avila

O sr. Marquez de Vallada: — Disse que tinha pedido a palavra unicamente para uma explicação ao sr. general Baldy. Quando s. ex.ª estranhou que elle dissesse...

O sr. Baldy: — V.' ex.ª dá-me licença? Estranhar não, foi apenas uma observação que fiz.

O Orador: — Quando o digno par observou com surpreza (parece-lhe que a substituição não é impropria), surprehendeu-se, ou não concordou com a qualificação que dera de pouco civil e contraria á disciplina a manifestação a que tinha alludido, na qual, louvando-se o general Lobo d’Avila, se disse que a arma de artilheria estava n'um estado de marasmo. Notou que s. ex.ª disse por essa occasião que toda a corporação de artilheria estava de certo prompta a vir a campo para defender a sua honra; por isso esta o orador, porque ninguem póde duvidar da honra de s. ex.ª, n'essa parte todos os dignos pares dão testemunho em favor de um homem tão venerando e tão respeitavel (apoiados); ninguem tambem seguramente quereria lançar nodoa no caracter pessoal dos individuos a que se referiu; mas tratava-se da questão politica, e disse o orador, com toda a franqueza de que se preza, que aquellas expressões eram inconvenientissimas, porque se a arma de artilheria estava em marasmo quem era o culpado? Quem era o nominativo d'essa oração? Porque todas as orações têem nominativo, verbo e attributo. Aqui o sujeito devia ter sido primeiro o governo, isto é, o sr. general Passos que era ministro da guerra e tinha sido commandante de artilheria; e como não é possivel tirar a significação ás palavras, era tambem o sr. general Baldy.

O orador tinha já pedido ha tempos ao sr. duque de Loulé que mandasse reformar o nosso diccionario, no que fazia um grande serviço ao paiz, porque nós ha muito já que nos não entendemos; estamos n'uma perfeita Babel, cada um entende as palavras por um modo diverso; porém s. ex.ª não annuiu a este meu pedido, mas ha de insistir n'elle, ha de pedir ao sr. ministro do reino, que auxiliado pelo seu collega da fazenda, o sr. conde d’Avila, vice-presidente da academia, faça esta reforma para nós nos entendermos, porque é impossivel continuar nesta discordancia. Não só ha de fazer este pedido, mas tambem ha de interpellar todos os srs. ministros, com a certeza de que logo lhe responderão, e o sr. conde d’Avila até largamente, não hão de fazer o que fazia o sr. general Ferreira Passos quando era interpellado, que respondia «sim e não, e estou no meu direito.» Confessa a verdade, gosta de ver responder com franqueza, tomando cada um a responsabilidade dos seus actos, e não póde soffrer os que só respondem acobertando-se com o manto real, dizendo: cumpri as ordens de El-Rei. Isto era proprio do governo absoluto, mas como esse governo acabou, hoje no governo constitucional os ministros respondem pelos seus actos.

O orador entende a palavra marasmo de um modo, e o digno par o sr. Baldy de outro; entende que é um estado de extrema extenuação, effeito de ordinario da febre hectica, e que finda com a morte. (Interrupção do sr. Baldy que se não ouviu.) Sente muito ter de combater um homem tão honrado como s. ex.ª; mas esta sua asserção ainda foi corroborada pelo mesmo digno par e seu amigo. S. ex.ª mostrou o estado deploravel em que se achava a arma do artilheria, que é muito peior do que elle orador suppunha...

O sr. Baldy: — Ainda faltou alguma cousa.

O Orador: — Deus sabe o que dirá d'esta vez s. ex.ª quando tornar a fallar, porque ha de fallar com toda a franqueza; s. ex.ª é summamente franco, porque é altamente verdadeiro.

O que é certo é que este estado de marasmo a que chegou a arma de artilheria é devido aos nenhuns esforços do governo, portanto ha ali uma apreciação altamente politica que é tambem altamente desfavoravel. Esta apreciação esta em diametral opposição com o regulamento disciplinar de 30 de setembro de 1856, o qual não permitte que os militares façam quaesquer manifestações, nem mesmo para mostrar a sua justiça. Parece-lhe que isto é assim; ao seu lado esta o sr. conde de Torres Novas, e o sr. marquez de Sá, que sabem isto muito melhor do que elle, os quaes asseveram que o que diz é verdade. Ora esta apreciação não só é desfavoravel para o governo, mas para todos os cavalheiros que têem commandado aquella arma; o que basta para mostrar que não foi injusto quando as taxou de não muito regulares.

Observou que tambem dissera o sr. Baldy que não se precisa de lei para prohibir - taes manifestações, e n'este ponto esta perfeitamente de accordo com s. ex.ª, porque temos o regulamento disciplinar, a carta constitucional, e sobretudo os grandes principios sociaes que são a base de todo o governo constitucional.

Foi talvez por isso que o sr. marquez de Sá disse muito