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EXTRACTO DA SESSÃO DE 10 DE MAIO.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios — Os Sr.s Margiochi

Albergaria Freire.

(SUMMARIO — Correspondencia — Observações dos Sr. Cardeal Patriarcha, V. de Laborim e Fonseca Magalhães relativas ao que se passára sobre a acceitação do opusculo pelo Conselheiro Ferrão offerecido á Camara; e declaração de voto do Sr. V. de Laborim a esse respeito, a qual depois retira — Representações de algumas Juntas de Parochia da Madeira a favor da abolição de vinculos e cultura de tabaco na mesma Ilha; e distribuição de um opusculo com relação ao mesmo objecto — Representação de alguns habitantes de Pennamacor contra a Proposição de Lei sobre liberdade de Imprensa — ORDEM DO DIA, não se tractou da que estava destinada, mas sim do Parecer n.º 310 sobre a Proposição de Lei n.º 173 creando no Lycêo de Coimbra um logar de Continuo.)

Aberta a Sessão pouco depois das duas horas da tarde, estando presentes 33 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve então reclamação alguma — Concorreram os Srs. Ministros dos Negocios do Reino, e dos de Justiça.

O Sr. Barão de S. Pedro pediu a palavra para antes da Ordem do dia.

O Sr. V. de Laborim tambem pediu a palavra para depois da Correspondencia, e antes da Ordem do dia.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

Um Officio do Ministerio da Fazenda, remettendo, Sanccionado, o Authographo do Decreto das Côrtes Geraes auctorisando o Governo para o lançamento e cobrança da Decima e Impostos annexos do anno civil de 1850. (*)

O Sr. Presidente declarou, que não havendo mais correspondencia, tinha a palavra o Sr. V. de Laborim.

O Sr. V. de Laborim ponderou, que por occasião do Sr. Conselheiro Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, seu digno Collega no Supremo Tribunal de Justiça, fazer offerta a esta Camara do seu Opusculo sobre o Projecto de Lei repressivo dos abusos da liberdade de Imprensa vindo da outra Camara, o seu nobre amigo o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães fizera uma indicação, pedindo que se dirigissem agradecimentos ao Auctor daquella obra, e se declarasse na Acta, que ella era recebida com agrado (O Sr. Fonseca Magalhães pediu a palavra). Que aquella indicação se havia sujeitado á votação da Camara; que 27 D. Pares tinham votado a favor, e o resto contra, e que então se pedíra a contra-prova, e que elle Orador não sabia se esta exigencia havia lido regular, porque existindo 40 D. Pares na Camara, e tendo votado 27 a favor, como dissera, era claro que 13 tinham sido oi que rejeitaram: e que em tal caso lhe fosse licito dizer, que as contra-provas não tinham logar, senão quando se suspeitava a existencia do empate, ou alguma duvida sobre a votação, devendo assim nascer a justa suspeita de que se pedíra aquella contra-prova para se fazerem singulares, e notaveis as pessoas, que tinham votado contra. Que elle Orador, pois, declarava que era uma daquellas notaveis (do que não se arrependia, pois não se costumava arrepender, quando por necessidade se tornava notavel, porque sempre o fazia fundado em boa razão e justiça), e que passava a dar a razão do seu procedimento.

Que se a indicação do seu nobre amigo o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães se houvesse limitado a agradecimentos, elle Orador, que era bem educado, e possuia a qualidade de grato, teria votado por ella, porquanto só significaria uma demonstração de reconhecimento e civilidade, dada pela Camara; porém que S. Ex.ª tinha ido um pouco mais adiante, pois exigira que se declarasse na Acta, que a Obra tinha sido recebida com agrado. Que elle (Orador) com os limitados conhecimentos, que tinha da lingua portugueza, intendia que agrado importava o mesmo que consentimento, approvação, e beneplacito; que não tinha lido a Obra, e que receando que contivesse por descuido, ou força de argumentações, alguma expressão contraria á delicadeza, que devia haver para com a outra Camara, affrouxando-se assim os laços que a uniam a esta, pois intendia que a harmonia e boa intelligencia entre uma e outra muito concorriam para a felicidade da Nação; e que vendo por outro lado, que no Opusculo, de que te tractava, podiam haver provisões, que não estivessem de accordo com o suffragio, que sobre as mesmas dera na Commissão; a prudencia o aconselhara a votar da maneira que tinha votado, com o que não censurava os outros D. Pares, pois dizia unicamente a sua opinião, se por outro motivo procedesse, faltaria ao respeito e consideração, que tinha para com um Collega, que estimava, e se achava na classe dos Jurisconsultos mais distinctos. Que desta maneira tinha dado uma satisfação á Camara, e a elle, e nenhuma a quem tinha pedido a contra-prova, porque a não merecia (O Sr. Presidente do Conselho pediu a palavra). Que terminava pois, lendo a sua declaração de voto, a qual concebeu da seguinte maneira:

Declaração de voto.

Requeiro que o meu voto negativo dado na antecedente Sessão sobre a Proposta do meu nobre amigo o D. Par o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, seja, na fórma do Regimento, lançado na Acta. Camara dos D. Pares, 10 de Abril de 1850. = V. de Laborim.

Que não requeria que os motivos do seu voto fossem para o Archivo, pois se contentava com a publicação, que haviam de ter no Extracto da Sessão de hoje.

O Sr. Fonseca Magalhães que com muita repugnancia tinha pedido a palavra para fallar sobre tal objecto.

Que tinha apparecido na Camara um livro a que não chamava Opusculo, pois que por este termo esdrúxulo se nomeia uma pequena obra — um diminutivo; e elle crê que essa a que se refere é de maior importancia do que uma simples brochura.

Esta maior importancia provêm do talento do Editor, do espirito que o animou, do seu caracter publico, e da consideração de que elle goza na Sociedade, e tambem de ser dedicada á Camara dos Pares.

Que elle Orador, quando o livro de que se tracta, foi distribuido a todos os Membros da Camara com uma missiva dirigida ao Sr. Presidente, a qual S. Em.ª fizera lêr por um dos Srs. Secretarios, pedíra em termos bem claros e distinctos, que geralmente foram ouvidos, que, em attenção a este testimunho de respeito e consideração, que o Sr. Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Ferrão, mostrava pela Camara, se declaraste na Acta, que a offerta era recebida com agrado.

Que não fallára no merito da obra, não pelo mesmo motivo que tivera o seu digno Collega o Sr. V. de Laborim, que se abstivera de manifestar o seu agrado por não saber se na mesma se conteriam idéas ou expressões, que tendessem a romper a harmonia que deve manter-se entre esta e a outra Camara, ou offensivas ao Governo; porque elle Orador avaliava devidamente o grande discernimento, e prudencia do Auctor; e nem pela imaginação lhe passava que elle podesse commetter essa falta.

Mas que aquelle tempo não tinha lido nem uma pagina da obra do Sr. Ferrão, que alli recebêra como os outros D. Pares; e por isso não pedíra que fosse recebida com agrado senão a offerta della pelo seu illustre Auctor, que dedicando-a á Camara dos Pares, manifestava o respeito e veneração que tinha pela mesma Camara. Nem podia intender-se que este acto deixasse de merecer a demonstração que elle Orador havia proposto. Não fôra qualificando o merito da obra, que ninguem havia lido, que elle pedíra a declaração de que se recebesse com agrado; e nenhum dos D. Pares que o ouviram dirá que elle desse louvores, ou os pedisse para a mesma, nem sequer que pronunciasse nesta occasião a palavra Obra; mas sim e repetidamente a frase — acto de homenagem, praticado pelo seu Auctor.

Que tendo havido votação com a maioria indicada pelo D. Par, se pedíra a contraprova; mas que não fôra do lado em que elle Orador se sentava, nem sabia quem tinha sido; porém quem quer que fosse, podia sem offensa fazer este pedido (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado); nem havia motivo para se occultar o nome do D. Parque o tinha feito, como se isso se reputasse indecoroso; porque já ouvir* na Camara pedir-se contraprova por ter ficado sentado um só D. Par (O Sr. M. de castello Melhor — Foi o Sr. V. de Laborim que a pediu). Que não sabia quem tinha sido, mas que o D. Par, seu visinho, apesar de que ninguem gostava de fazer solitariamente de — Ecce homo, se levantára sem queixar-se. (Riso).

Que o D. Par estava no teu direito, e intendia que tinha feito bem, em declarar o seu voto emotivos delle; mas não se dissesse (e esperava que S. Ex.ª lhe faria justiça), que elle Orador pedíra o que não devia pedir; pois era fóra de duvida que unicamente tinha proposto agradecimentos pela offerta feita á Camara.

Que explicado assim o procedimento que tivera, e o verdadeiro sentido em que fallára, pedia á Camara que lhe permittisse repetir — que nunca temera que o illustre Auctor da obra offerecida se tivesse deslizado no caminho, que devia seguir como Escriptor publico, homem tão acreditado e tão respeitavel como elle: nunca, nem por um momento se lembrou de que esta Camara podesse comprometter-se em sua demonstração de agrado, como parece haver temido o D. Par seu nobre amigo.

Que na verdade muitas vezes se tinha enganado a respeito de certos caracteres publicos que lhe haviam merecido confiança, e continuaria a enganar-se; porém antes queria expôr-se a esse inconveniente do que faltar á justiça por prevenido de nimias desconfianças.

O Sr. Presidente de Conselho de Ministros principiou dizendo, que folgara muito de ouvir as explicações que acabava de dar o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães; e que na verdade não podia esperar que S. Ex.ª tivesse tido em vista outra cousa, quando na Sessão pastada fizera o seu pedido, que não fosse o que acabava de declarar.

Que, quanto a si, francamente confessava que quando tivera noticia da votação que se fizera na Sessão passada, declarando esta Camara que recebêra com agrado a offerta de uma obra, opusculo, ou brochura (pois a occasião não era para se questionar a respeito do nome que cabia a tal impresso), em que se analysada um Projecto de Lei, já discutido e approvado na outra Casa do Parlamento, não podéra deixar de sensibilisar-se profundamente, por ter visto que no impresso se faziam allusões ao outro ramo do Poder Legislativo; e que mais te maravilhara ainda vendo que esta Camara, sem ter tomado conhecimento das razões dadas naquelle impresso, porque ainda o não tinha lido, concedesse um voto de agrado ao auctor delle, que o tinha enviado para ser distribuido (Apoiados).

Que a tua admiração subira de ponto, ouvindo ler a Acta da ultima Sessão, a qual, observava, que estava redigida nos termos annunciados pelo D. Par o Sr. V. de Laborim, e não do modo porque acabara de dizer o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães; porquanto, o que lia na Acta era que — S. Ex.ª tinha proposto que te recebesse com agrado a obra de que aquelle individuo fizera offerta á Camara dos D. Pares; e que tanto fôra esta a idéa que vogara naquella occasião, que S. Em.ª dissera que — a votação que acabava de fazer-se não prenderia de maneira nenhuma o voto ou modo de pensar, que sobre a materia tiveste cada um dos D. Pares. E tanto assim, que a Acta estava redigida do seguinte modo (Leu esse trecho).

Que pois se via que o voto de agradecimento não fôra pelo respeito e homenagem prestada por aquelle individuo á Camara dos D. Pares, mas sim á obra por elle offerecida; pois a Acta continuava a dizer (Leu essa parte); e que se notaste bem, que alli te punha uma restricção, que era a seguinte (Leu a declaração de S. Em.ª)

Ora que, quando principiara a fallar dissera, que folgava muito de ouvir as explicações que tinha acabado de dar o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, porque não era possivel que S. Ex.ª propozesse, que fosse recebida pela Camara com agrado uma obra, da qual até então não se podia formar juizo por não se lêr feito leitura della.

Que elle Orador tinha vindo disposto a fazer uma declaração de voto contra o que propozera o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, te fosse entendido como te lhe tinha dito, e constava da Acta; mas que em presença das declarações feitas por S. Ex.ª, desistia de mandar para a Mesa aquella sua declaração de voto, que seria assignada igualmente pelo seu Collega, que estava presente, o Sr. Ministro da Justiça; e que esperava fosse a Acta emendada no sentido da declaração agora feita pelo D. Par Auctor da Proposta (Apoiados).

O Sr. Fonseca Magalhães principiou declarando, que agora com menos repugnancia repetiria o que já tinha referido. Que o Sr. Secretario que redigira a Acta certamente não copiara o que nella se achava escripto — de letra delle Orador; e invocava o testimunho dos teus Collegas para que dissessem, se lhe ouviram as palavras que nella te continham. Que a questão não passava de questão de palavras; que á mais simples observação se acharia que elle não podia ter pedido á Camara louvores a uma obra de que não tinha ainda conhecimento; que propozera que se agradecesse a offerta, isto é, o acto de consideração que o Auctor mostrava ter pela Camara dos D. Parei; e perguntou — haverá alguem que sustente que me ouviu propôr outra cousa? Certamente não. Que não se lhe podia, pois, attribuir aquella redacção da Acta, porque nella não tivera parte; e os Srs. Secretarios podiam testimunhar se elle Orador interviera na sua feitura.

Sentia muito que por um objecto tal o Sr. Presidente do Conselho recebesse o desgosto e desprazer que manifestara; e elle Orador quizera que ai tuas palavras pronunciadas nesta Camara, nunca pungissem o coração de S. Ex.ª; nem podia atinar com o motivo de taes dissabores; por quanto não considerava que fosse prohibido, ou improprio a qualquer Escriptor, fazer observações, por severas que fossem, sobre as opiniões emittidas em uma e outra Camara a respeito dos objectos que nellas se ventilam e controvertem; nem offende os Membros das ditas Camaras nem o Governo quem sustenta opiniões contrarias, uma vez que não falte á decencia, respeito e decoro devidos aos Membros das Casas do Parlamento. E perguntou — dirá alguem que o Auctor da obra de que se tracta faltasse a alguma destas conveniencias? Pois te não faltou, para que vimos aqui mesquinhar um acto de civilidade praticado pela maioria desta Camara com um Escriptor benemerito, homem illustre no seu Paiz?

Que elle Orador, pela sua parte declarava, que não rejeitaria tal demonstração, porque intendia, (e certamente tambem muitos outros D. Pares), que o Auctor da obra merecia toda a consideração pelas razões que acabava de dar.

O Sr. Secretario Margiochi como explicação disse, que sendo o objecto de que te tractava muito delicado, depois de redigir a Acta, segundo o costume durante a Sessão, mostrára no fim desta a alguns D. Pares que formam a Meta, o que havia escripto atai respeito, e que SS. Ex.ª concordaram todos em que estava exacta, e conforme ao que se havia passado. Que, se o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, quando empregou a palavra Obra, se queria referir á Dedicatória, e se isto é o que S. Ex.ª tinha na mente, não podia ter adivinhado isso. (O Sr. Fonseca Magalhães — Eu não empreguei a palavra Obra.) Mas que nesse caso fôra então desnecessaria a restricção feita por S. Em.ª, quando aliás essa restricção se julgou necessaria pelo facto de ser approvada.

Disse que a Camara ouvira lêr com attenção a Acta, e que nenhuma reclamação houvera contra ella, achando-se a sua redacção tambem conforme

(*) Produzido da Proposição de Lei n.º 168, discutida Diar. N.°s 100, 102 e 104.