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SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1848.

Presidiu — O Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Sr.s V. de Gouvêa.

Margiochi.

ABERTA a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 32 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão. — Concorreu o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. V. DE SÁ — Tenho a mandar para a Mesa o seguinte Requerimento, e proponho a sua urgencia.

Requerimento.

Requeiro, que se peça ao Governo que informe esta Camara:

1.º Se é verdade, que um individuo por nome João de Pinho, se acha pronunciado em querela dada na Comarca de Coimbra por tentativa de assassinato por meio de tiro, e outro de ferimento grave.

2.º Se é verdade que o dito João de Pinho anda livremente pela mesma Cidade.

3.º Se é Verdade que o Poder judicial tem requerido ao Governador Civil a captura do mesmo João de Pinho.

4.º Se é verdade, que o actual Governador Civil de Coimbra empregou o dito João de Pinho em diligencia de serviço, mandando-o acompanhado por soldados do Exercito a S. Martinho do Bispo, dar uma busca na casa de Antonio Pinto, para ahi capturarem um criado deste, que conduziram preso para a dita Cidade.

5.º Se é verdade, que além desta diligencia, o dito João de Pinho tem sido encarregado de outras diligencias de serviço, pelo mesmo Governador Civil. Camara dos Pares, Maio 5 de 1848. = Sá da Bandeira.

Approvou-se a urgencia, e a materia.

O Sr. C. DE THOMAR — Eu requeria a V. Em.ª, que tivesse a bondade de me informar, se já se officiou para o Governo, a fim de serem pedidos os esclarecimentos que eu exigi, e o D. Par o Sr. V. de Sá, relativamente aos factos praticados pelo partido denominado miguelista, quando fez a sua juncção, ou submissão á Junta do Porto, (O Sr. Secretario V. de Gouvêa — No mesmo dia em que foram approvados os requerimentos, se officiou ao Governo, remettendo-se-lhe cópia dos requerimentos.) Estimo isso muito, porque cada vez se torna mais necessario, que este negocio se esclareça em proveito de todos os partidos.

Sr. Presidente, eu, seguindo o systema que tem adoptado a opposição, de querer bem esclarecidos os factos mais insignificantes quando affectam a este lado da Camara, não poderei ser censurado por desejar esclarecer um facto importante, que já foi tractado nesta Camara, e do qual se occupa hoje um jornal, que se publica nesta Capital, facto que tem relação com o assumpto, sobre que recahem os requerimentos, de que ha pouco fallei, e a respeito dos quaes, torno a repetir, convém que quanto antes venham os esclarecimentos a que elles se referem.

É isto tanto mais preciso, Sr. Presidente, quanto eu tenho como certo, que os partidos precisam mostrar-se verdadeiros, e sinceros, especialmente n'um negocio, que respeita á Dynastia, e ás instituições. Nós precisamos de saber quaes são os elementos, com que se póde contar, para que seja sustentada uma, e outra cousa.

Este assumpto passou da Camara para a imprensa, e não ha duvida que vai sendo bem esclarecido. Tracta-se de saber se o partido realista, que se uniu á Junta, renunciou os seus principios, e as suas crenças dynasticas. Aqui foi asseverado que sim; mas eu vejo hoje publicado o contrario no jornal denominado — A Nação — o qual é reconhecido como orgão do partido miguelista; devendo observar-se, que tambem ahi se define o que entende causa do Paiz —, qualificando-a em que ella, e a dos realistas é a mesma. Eu passo a lêr o artigo.

«Os realistas, que serviram no Porto, não combateram nunca pela junta. Combateram ás ordens della, porque as circumstancias fizeram com que fosse esse um meio de combater a favor do Paiz.»

«Mas pela junta! Estaes enganados.»

«E aqui vos dizemos bem alto, e para que o ouça toda a imprensa portugueza, e para que chegue até dentro das portas de S. Bento — os realistas, que auxiliaram a junta do Porto, não o fizeram postergando as suas crenças, ou manchando a sua honra.

«As crenças permaneceram puras.

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«Este partido, ficai seguros de que não empunhou a espingarda ao pé de vós senão com a convicção de que o seu credo continuava illibado.

«Possuo demasiada honra para se prostituir, e se precisardes as questões, se confessardes o que sabeis tambem, como nós, não vos atrevereis nunca a confundir um auxilio com uma a deserção.

«O partido realista entrou, e sahiu com honra da lucta; se hoje lhe cuspís, cuspís em vós mesmos, no partido, não.»

Portanto, já V. Em.ª e a Camara vão observando, que as asserções aqui feitas pelo outro lado da Camara, de que os miguelistas ao serviço da Junta cederam das suas crenças dynasticas, são negadas pelo orgão desse partido, e em nome delle. Vê-se tambem, que desgraçadamente se verificou o acontecimento, que todos nós devemos lamentar, isto é, que se fez um tractado de alliança offensiva, e defensiva com esses inimigos da Dynastia, e das nossas instituições liberaes, não cedendo elles das suas antigas crenças. (Apoiados).

O Sr. V. DE SÁ DA BANDEIRA — Direi unicamente duas palavras em resposta ao D. Par. Eu pedi que o Governo (e a Camara votou a remessa do meu requerimento) mandasse a esta Camara todos os documentos, por onde elle podesse provar, que a insurreição geral, que houve em 1846, tinha tomado o aspecto miguelista, segundo a asserção que o mesmo Governo aqui fez, no Relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, asseverando tambem, que era plano decidido desthronar a RAINHA, e fazer subir ao Throno outra Dynastia. Então disse eu, que o Governo não poderia provar a verdade de taes asserções, porque ellas são falsas. Mas como todo o homem de bem, quando faz uma asserção qualquer, é porque tem a intima convicção, de que ella é verdadeira, posto se possa enganar; ao Governo cumpre mostrar os fundamentos porque fez taes asserções.

No entanto eu faço justiça aos Cavalheiros, que então estavam no Ministerio, e acredito que elles tinham esta convicção: por isso pedi os documentos, que possam mostrar os motivos que tiveram para a formar. Deixemo-nos portanto de entrar na questão sem ter esses documentos.

Eu poderia com tudo referir já alguma cousa, sobre o que acaba de dizer o D. Par. Poderia, por exemplo, observar, que o Redactor principal da folha, que o D. Par citou, não adheriu ao Programma da Junta Suprema, antes se separou completamente dos officiaes, que se submetteram á mesma Junta, e deixaram a Junta miguelista de Guimarães, a qual, segundo se dizia, era composta por um individuo unico, o Dr. Candido, de Anelhe. Esta questão ha de vir á Camara quando o Governo mandar os papeis por mim pedidos, o que depende do Sr. Presidente do Conselho, e que aliás parece bem simples de satisfazer; porque o Governo deve ter em seu poder os documentos, que o determinaram a essa convicção; mas, repito, venham os papeis, e então fallaremos.

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — E para addicionar ao pedido do Sr. C. de Thomar, e do Sr. V. de Sá o de um documento, que muito desejo que seja presente a esta Camara.

Está claro que me parece que o D. Par o Sr. C. de Thomar se referiu a mim por uma asserção que fiz, asserção que eu rivalido, porque sendo fundada em factos publicos e notorios, não me faz peso ve-la contradita por um jornal, que se diz orgão de um partido. O que os jornaes representam neste Paiz, quando muito, é a opinião do auctor de um artigo, sempre que este o não escreve encommendado. Nós sabemos o mechanismo destas publicações, principalmente nesta Capital: o mesmo jornal mal poderá ser acreditado quando affirma que é orgão de tal partido, ou que defende taes principios: ahi está escrevendo hoje um delles em sentido contrario a que seguiu até antes de hontem. Ha tal variedade, ha tantas e tão diversas causas das mudanças que observamos no jornalismo, que nos dariam trabalho para entende-las se não tivessemos já mettido as mãos neste negocio.

Entre todos os documentos que se tem pedido não se especialisou nenhum, e eu agora especialiso este, que vou acabar de formular.

REQUERIMENTO.

Requeiro que entre os documentos pedidos pelos D. Pares Sá da Bandeira e C. de Thomar se peça especialmente o Officio do Chefe militar Bernardino, enviando á Junta do Porto alguns individuos presos por terem soltado vivas ao Principe proscripto. Camara dos Pares, 5 de Maio de 1848. = R. da Fonseca Magalhães.

E proseguiu. — Este requerimento parece-me eminentemente historico (O Sr. V. de Sá da Bandeira — Peço a palavra), e ainda que eu não tivesse outros documentos tambem historicos para proferir as minhas asserções, bastava-me este: é o Chefe militar Bernardino, que fôra General do Principe proscripto (e consta-me que é excellente Official) o qual se submetteu á Junta do Porto; e officiou ou á mesma Junta, ou a uma Authoridade militar do Porto, enviando-lhe presos para serem punidos uns individuos, que haviam commettido o crime de soltar vivas a D. Miguel.

O Sr. V. DE SÁ DA BANDEIRA — Entre a gente armada, que sustentava as pertenções de D. Miguel, havia um individuo, a quem chamavam o Milhundres: havia tambem outro que se intitulava Brigadeiro Marcellino, o qual estava para o lado dos Arcos com a sua gente. Ambos elles, como senão quizessem submetter á Junta, foram capturados, e levados para as prisões da Relação, o que poderão talvez testimunhar alguns dos D. Pares, que estão presentes, porque nesse tempo tambem se achavam lá. Além daquelles, e pelo mesmo motivo, outros tiveram igual destino. Nada mais direi. Venham os papeis, e então voltaremos á questão.

O Sr. D. DA TERCEIRA — É verdade que esse Milhundres entrou naquella cadêa, e é verdade que o mesmo Carcereiro deu logo parte disso, dizendo que esse homem era miguelista, porque aliás o Carcereiro era muito contrario a miguelistas; mas tambem é verdade, que passados dous dias, foi logo mandado soltar (Riso).

O Sr. C. DE THOMAR — Não é para fazer progredir a discussão, mas é só para dizer, que não sei o que significará melhor a opinião do partido miguelista, se será o jornal orgão desse mesmo partido, ou o facto isolado de um individuo: entretanto não me opponho, a que sejam pedidos esses documentos. Como hão de ser remettidos á Camara, terei occasião de mostrar que em nada destroem o que eu disse, nem provam a asserção que se apresentou aqui. Approvo por tanto o requerimento, mas fazendo já esta declaração.

O Sr. PRESIDENTE — Não sei se o D. Par, auctor do requerimento, pede a urgencia?

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Sim Sr.

Approvou-se a urgencia, e a materia do Requerimento.

O Sr. SILVA CARVALHO — Sr. Presidente, sei que o orçamento da receita e despeza do Estado já está na outra Camara, e brevemente será apresentado nesta. Eu realmente bem mal posso entender como hade ser esta discussão, sem virem as Contas do Thesouro; reconheço tambem, que era quasi impossivel, no pouco tempo que teve o Governo antes da abertura das Camaras, de ter feito apromptar todas as Contas; mas o que me parecia possivel era, que ao menos se apresentasse o balanço da receita, e despeza do Thesouro, para se saber quanto se recebeu, e quanto se despendeu para cada Ministerio: isso é que me parece, que não poderia admittir muita demora, quanto mais que ouço dizer, que está quasi feito esse balanço, e é isto justamente o que eu peço neste meu requerimento, o qual comprehende outra especie, que é a renovação de outro que já aqui fiz. Preciso vêr, se será possivel satisfazer-se-lhe a tempo, que nos possamos servir desses esclarecimentos para a questão importante, do que estamos proximos a dever tractar.

REQUERIMENTO.

Em observancia da Carta Constitucional da Monarchia, requeiro que se peça ao Governo, pela Repartição da Fazenda, o Balanço geral da receita e despeza do Thesouro dos annos de 1845 a 1846. = Silva Carvalho.

Que repelia os requerimentos, que fez em 29 de Março, sobre a estatistica dos cereaes; sobre a população; e sobre a publicação no Diario do ultimo lançamento da Decima. = Silva Carvalho.

O Sr. PRESIDENTE — Parece-me que D. Par, visto que sobre esta segunda especie já se officiou ao Governo, se contentará em que se officie novamente (O Sr. Silva Carvalho — Sim Sr.) e então não temos a votar senão sobre a primeira parte.

Approvou-se a urgencia, e materia da primeira parte do requerimento, e que a respeito da segunda se officiasse ao Governo.

O Sr. PRESIDENTE — Parece-me melhor passar-se agora á primeira parte da ordem do dia; e antes de se entrar na segunda parte, darei a palavra ao Sr. Duarte Leitão para lêr um Parecer, que é connexo com ella. A primeira parte da ordem do dia é o Parecer da Commissão de Fazenda sobre as contas da administração desta Casa.

ORDEM DO DIA.

PRIMEIRA PARTE.

PARECER n.º 21 da Commissão de Fazenda sobre as contas da Commissão Administrativa da Camara, o qual conclue por ter verificado exactas as mesmas contas.

O Sr. MARGIOCHI — Devo dizer, para esclarecimento, que sendo este o primeiro anno, em que tenho a honra de ser Secretario desta Camara, e tendo-me a Mesa encarregado de examinar as contas da Casa, entendi que era muito necessario adoptar alguns melhoramentos, no modo por que as contas até hoje tinham sido escripturadas; pensei neste negocio, e de accordo com a Mesa, fizemos algumas alterações no modo de escripturar, e regular a contabilidade; isto a contar do 1.º de Janeiro deste anno, espero que as contas do presente anno virão a ser já apresentadas á Camara debaixo de todos aquelles desenvolvimentos, que são para desejar. Entretanto, estes exames, e estas providencias, que a Mesa tem adoptado, não prejudicam quaesquer outras, que a illustre Commissão especial julgue dever propôr para se adoptarem neste ramo do serviço publico.

O Sr. PRESIDENTE — Como ninguem mais pede a palavra, vou pôr á votação o Parecer.

Foi approvado na fórma nelle proposta, de que deviam approvar-se as contas por estarem conformes, e exactas.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

PARECER n.º 20 sobre a PROPOSIÇÃO de LEI n.º 11, relativa ás transferencias dos Juizes, cuja discussão começada a pag. 569, col. 2.ª, continuou a pag. 607, col. 8.ª, pag. 614, col. 3.ª pag. 619, col. 3.ª

O Sr. DUARTE LEITÃO — Tenho a apresentar á Camara o Parecer da Commissão de Legislação, sobre os additamentos que ao 1.° artigo de Projecto que se discute, foram hontem offerecidos pelos D. Pares, Sousa Azevedo, e Silva Carvalho.

PARECER N.º 24.

A Commissão de Legislação examinou os additamentos que ao artigo 1.º do Projecto de Lei n.º 11, sobre as transferencias dos Juizes, propozeram os D. Pares, Sousa Azevedo (1), e Silva Carvalho (2), e é de parecer que se adopte o additamento seguinte:

A transferencia se efectuará para logar, que esteja vago. Se não estiver logar algum vago na occasião em que se decretar a transferencia, o Governo designará o primeiro que vagar, ficando entretanto o Juiz sem exercicio no logar em que servia, mas com o ordenado por inteiro. Sala da Commissão de Legislação, em 5 de Maio de 1848. = José da Silva Carvalho = V. da Granja = B. de Porto de Moz = B. de Chancelleiros = Manoel Duarte Leitão, Relator = Francisco Tavares d'Almeida Proença.

E proseguiu — Vai assignado pelos Membros da Commissão, e peço a V. Em.ª, que depois de ser lido na Mesa, me dê a palavra para dar algumas breves explicações, sobre os fundamentos, que a Commissão teve para apresentar este Parecer.

Sr. Presidente, a Commissão considerou, que seria conveniente fazer alguma declaração na Lei para tirar todo o escrupulo, e receio de poder o Governo abusar do seu arbitrio; e entendeu que se devia dar solução á questão, que se tractou aqui hontem, e vem a ser — quando se decretasse a transferencia de qualquer Juiz por bem do serviço, e não houvesse logar vago, como se effectuaria essa transferencia. A Commissão pensa, que são inevitaveis alguns inconvenientes, e por isso que se deve procurar aquelle meio, que offerecer menores difficuldades, o que lhe parece se consegue pelo meio proposto.

Determinar, que não havendo logar vago, seja o Juiz transferido para um legar occupado por outro Juiz, seria offender direitos, que devem ser respeitados; e seria em muitas occasiões causar grande prejuizo ao serviço publico. Póde acontecer, que haja no momento em que se decreta a transferencia, um logar mais proximo a vagar dentro de poucos mezes, ou mesmo de poucos dias; mas tambem póde ser, que esse logar mais proximo a vagar não vague effectivamente, senão passado um anno, ou mais, e obrigar esse Juiz, que tem ainda um anno, ou mais, para se conservar no seu logar, a sahir delle, sendo muitas vezes um logar bom, sem haver facto seu, que dê motivo a passar para outro logar mau, seria prejudica-lo; e prejudicar tambem os povos estando bem servidos com esse Juiz, e tendo a certeza de que elle ainda havia de servir todo o tempo, que lhe restava. Se o Juiz que estivesse em Ourique, por exemplo, devesse ser transferido por motivo do serviço publico, e se o logar mais proximo a vagar fosse o da 3.ª Vara de Lisboa, e o Juiz que nesta Vara fizesse muito bom serviço, e tivesse ainda um anno, ou mais, fosse desapossado do seu logar sem dar motivo algum, não teria razão de queixa? E não a teriam tambem os Cidadãos, que contavam com o seu Juiz por todo o tempo que a Lei marca? E além disto, o lagar mais proximo a vagar na occasião em que se decreta a transferencia, póde não ser o que vague primeiro, porque por mais de uma causa podem vagar outros antes. O que a Lei tem em vista em primeiro logar, é satisfazer a necessidade do serviço publico, que exige, que o Juiz não tenha exercicio na Comarca de que não é transferido; e adoptando-se o Parecer da Commissão, que propõe, de todos os meios, o que póde produzir menos mal, o Juiz que é transferido, não tendo logar vago para entrar logo, e tendo que esperar até que vague algum, neste meio tempo fica recebendo todo o ordenado. Recebendo esse Juiz transferido o ordenado, que tinha quando estava em exercicio na sua Comarca, pouco prejuizo póde ter; e o serviço publico menos soffrerá; e era justamente nesta hypothese, que eu hontem dizia, que o

(1) Pag. 620, col. 4.ª

(2) Pag. 621, col. 1.ª