2161
CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Sessão de 26 de agosto de 1868
PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE LOULÉ
Secretarios os dignos pares Visconde de Soares Franco.
Conde de Fonte Nova.
(Presente o ministerio.)
Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.
Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento.
Deu-se conta da seguinte correspondencia. Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a auctorisada applicação das sobras que houver nos diversos artigos da tabella de despezas do ministerio da fazenda no exercicio de 1866-1867, ás despezas legaes do mesmo ministerio, que não tiverem suficientemente sido dotadas. A commissão de fazenda.
Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser o governo auctorisado a applicar no exercicio de 1867-1868 as sobras que houver nos diversos capitulos da tabella de despezas do ministerio dos negocios da fazenda ás despezas legaes do mesmo ministerio no referido exercicio. A commissão de fazenda.
O sr. Jayme Larcher: — Sr. presidente, pedi a palavra em nome da commissão de obras publicas, e depois de usar d'ella n'essa conformidade, pedirei a V. ex.ª que m'a conceda novamente a fim de apresentar algumas observações ao sr. ministro das obras publicas, observações que julgo dignas da sua mais seria attenção.
Emquanto ao primeiro ponto direi que foi enviado á commissão de obras publicas o projecto de lei n.° 28, vindo da camara dos senhores deputados, projecto contendo tres artigos de essencial competencia da commissão de legislação, de cuja collaboração a commissão de obras publicas julga não poder prescindir. Portanto peço a V. ex.ª que consulte a camara, se ella quer que o mencionado projecto vá tambem á commissão de legislação.
O sr. Presidente: — -Peço a attenção da camara. O digno par, o sr. Larcher, por parte da commissão de obras publicas, pede que a commissão de legislação seja ouvida sobre o projecto de lei n.° 28. Portanto os dignos pares que entendem que este projecto deve ser remettido á commissão de legislação tenham a bondade de se levantar. Foi approvado.
O sr. Presidente: — Vae entrar-se na... O sr. Jayme Larcher: — -Peço a palavra antes da ordem do dia.
O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra. O sr. Jayme Larcher: — Usarei da palavra para, como ha pouco disse, apresentar algumas observações ao sr. ministro das obras publicas.
Ha tres annos, sr. presidente, que se acha quasi terminado o observatorio astronomico de Lisboa, e se me não engano ha tres annos tambem que estão em Lisboa os instrumentos comprados para aquelle observatorio, achando-se igualmente prompto e competentemente habilitado o pessoal que ali ha de servir.
Quando se tratou da acquisição dos instrumentos, o sr. Repsold, julgo que assim se chama o constructor, annunciou que em breve tempo haveria noticia do resultado das observações feitas no observatorio astronomico de Lisboa. E comtudo não se podem fazer taes observações, por isso que ao edificio falta a cupula de ferro, ficando por este modo privada a sciencia dos uteis dados que o observatorio de Lisboa lhe poderia fornecer. Outro inconveniente resulta da prolongação d'este estado de cousas: aquelles instrumentos preciosos e de esmerada construcção, os quaes custaram 36:000$000 réis, não se acham collocados em seu logar e portanto não pôde empregar-se n'elles o cuidado diario e incessante, indispensavel para a conservação de apparelhos de tão subida ordem.
Continuando a permanecer encaixotados os instrumentos, em breve tempo ficarão elles completamente estragados, e farei notar, em abono d'esta asserção, que na objectiva do grande equatorial, objectiva que custou 9:000$000 réis, já se manifestam algumas nodoas provenientes da oxidação do vidro.
Urge portanto que se complete aquelle edificio com o assentamento da cupula, a qual está orçada em 6:000$000 réis ou 6:500$000 réis, quando não seja senão para se evitar a inutilisação dós instrumentos e consequente perda de 36:000$000 réis.
São estas as considerações que me levam a pedir ao sr ministro das obras publicas a sua maior attenção para o objecto a que me refiro, e que ordene que sem demora se proceda ao acabamento d'este estabelecimento.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Calheiros de Menezes). — Sr. presidente, eu tomo em toda a consideração as observações que acaba de fazer o digno par, o sr. Larcher, e posso assegurar a s. ex.ª que o governo já tinha pensado n'aquella obra e resolvido acaba-la dentro em pouco tempo O sr. Ferrão: — Mando para a mesa o parecer da com missão de fazenda, relativo ao projecto dos 100:000$000 réis que o governo pede para as obras das fortificações da capital.
Depois de Hão na mesa, mandou-se imprimir. O sr. Presidente: — Vae entrar-se na
ORDEM DO DIA.
Leu-se na mesa o parecer n.° 25, sobre o projecto de lei n.° 26, que são do teor seguinte:
Parecer n.° 35
Senhores. — A vossa commissão de marinha examinou detidamente a proposta do governo, que tem por objecto fixar o contingente de recrutas para a armada no corrente annota commissão é de parecer que este projecto deve ser approvado, para ser lei do estado.
Sala da commissão, em 24 de agosto de 1868. = Luiz Augusto Rebello da Silva = Visconde de Soares Franco - José Maria Baldy = Conde de Linhares.
Projecto de lei n.º 36 Artigo 1.° O contingente para a armada no anno economico de 1868—1869 é fixado em 692 recrutas.
Art. 2.° O governo fará a distribuição do contingente pelos departamentos e districtos maritimos, na proporção do numero dos maritimos recenseados em cada um dos mesmos departamentos e districtos.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 22 de agosto de 1868. = José Maria da Costa e Silva, presidente = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, deputado secretario = José de Faria Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria, deputado secretario.
O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade.
O sr. Visconde de Soares Franco: — Peço a palavra.
O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra. O sr. Visconde de Soares Franco: — Pedi a palavra, sr. presidente, não com a idéa de impugnar o projecto, porque assignei o parecer da commissão, mas sim com a de deixar bem consignada a minha opinião.
Depois que em 1860 applicámos a lei do recrutamento á marinha pedimos ás populações maritimas ou do litoral do paiz 3:647 praças, mas só entraram durante estes ultimos oito annos 1:421, quer dizer que ha uma divida de 2:226 praças. O systema anterior era regulado por uma lei que eu não posso deixar de qualificar de iniqua, injusta e atroz, porque era a espada de Damocles suspensa sempre sobre a cabeça dos individuos de quatorze a quarenta annos; felizmente esta lei foi modificada pela que foi approvada o anno passado, na qual se determina que o recrutamento seja feito entre os individuos de dezoito a vinte e cinco annos, mas eu estou certo que esta lei ha de dar os mesmos resultados que a antecedente, isto é, que d'esses 692 recrutas que pedimos no contingente de 1868-1869 não hão de vir quasi nenhuns para a marinha, e a experiencia o demonstrará.
Ha muito tempo, sr. presidente, que eu tenho uma opinião fixa, e é, que o recrutamento deve ser um e unico; o paiz deve contribuir para este tributo, que se diz ser de sangue, mas que eu entendo que não é, e sim um tributo do dever e obrigação, e como tal o paiz todo para elle deve contribuir. Se nos limitarmos unicamente á população maritima, não faremos nada, porque é um erro suppormos que temos população propriamente d'esse caracter, e que tem elementos para se fazer um bom recrutamento. Os homens que eu reputo exactamente menos proprios para o serviço da armada são os pescadores, porque estes estão constantemente vendo quando acaba o tempo marcado de servirem para voltarem ás • suas terras, tratar das suas redes, e seguirem a mesma profissão do pae.
Os melhores marinheiros que tenho tido são os que nascem na serra da Estrella ou do interior, embarcam novos, habituam-se á vida do mar, e nunca mais a largam. Eu faço votos para que venha o contingente que n'este projecto, 'que agora está em discussão, se marca, porque se não for assim quando tivermos navios promptos, não teremos gente para os poder guarnecer, o quando tivemos gente não havia navios, de que resulta o abandono em que se acham as nossas provincias ultramarinas, bem como as ilhas adjacentes.
Mas agora, como se está tratando do concerto e arranjo dos poucos navios de guerra que possuimos (e parece-me que d'esta vez não deixaremos de os ter promptos) será bom que se tomem todas as providencias para que haja gente para os guarnecer, aliás o que estamos a votar é letra morta como tem acontecido com os outros contingentes, e da lei actual nada espero.
Tenho concluido, sr. presidente, porque o meu fim não foi outro senão o de deixar consignada a minha opinião.
O sr. Presidente: — Como não se acha inscripto mais nenhum digno par, vou pôr á votação o projecto na sua generalidade.
Foi approvada; passando-se á especialidade foram approvados successivamente os artigos 2.º e 3.º
O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 26 sobre o projecto n.° 30.
Leram-se na mesa e são do teor seguinte:
Parecer N.º 26
Senhores. — Á commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 30, vindo da camara dos senhores deputados, auctorisando o governo, na reforma a que proceder no quadro do exercito, a classificar os generaes de brigada por armas e corpo do estado maior, e a não promover coronel algum a general de brigada emquanto se não verificar pelas indicadas armas e corpo do estado maior a proporcional distribuição.
A vossa commissão, tendo attentamente examinado este projecto, é de parecer, de accordo com o sr. ministro da guerra, que elle deve ser approvado por esta camara para poder ser submettido á sancção regia e convertido em lei. Sala da commissão, em 24 de agosto de 1868. = Conde