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542 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

os camaradas censuravam por deixar que sua mulher lhe batesse.

Dizia o sargento: "Para que me hei de incommodar? Ella entretem se e diverte-se em dar-me pancada, e isso em nada me prejudica; para que me hei de zangar?"

Se o Digno Par experimentou qualquer especie de regozijo nas accusações que me fez, louvo-me por lhe ter proporcionado essa satisfação.

Apresentou o Digno Par duas affirmações com as quaes eu absolutamente concordo, isto é: que a questão de Coimbra é muito importante, e que não é possivel abrigar quaesquer illusões acêrca d'ella.

Não preciso de repetir aqui o que tive a honra de dizer na outra Camara, e que é do conhecimento de todo o paiz.

A proposito da reprovação de um doutorando, resolvida por unanimidade dos que n'esse acto interferiram, fizeram-se manifestações de caracter hostil para com a faculdade de direito.

Houve alterações do" ordem e, após uma reunião da academia, foram apedrejadas as casas de alguns lentes. Os estudantes recusaram-se depois a entrar para as aulas, e dirigiram aos professores epithetos insultuosos.

Houve até, por parte de um dos amotinados, uma tentativa de aggressão, que se não chegou a realizar, porque a isso obstou a intervenção dos agentes de policia academica.

Os lentes foram enxovalhados ; repetiram-se essas scenas violentas em dias successivos, e tratou-se logo de organizar uma resistencia contra qualquer decisão do conselho dos decanos.

N'estas condições, os lentes reclamaram do reitor a suspensão dos trabalhos da faculdade de direito o reitor propoz ao Governo o encerramento da Universidade.

Sr. Presidente: não conheço factos universitarios que a estes se possam comparar em gravidade, pela attitude eminentemente hostil dos estudantes, em dias seguidos.

A tal situação só se podia pôr cobro fechando a Universidade, e mandando sahir da cidade a academia.

São casos que não podem attribuir-se a uma irreflexão de momento, a um impulso passageiro e fugitivo. São casos que denunciam um proposito de revolta.

Fechada a Universidade, immediata mente os estudantes, que mais se tinham salientado n'esses acontecimentos deploraveis, procuraram organizar em Lisboa, em .Coimbra e no Porto commissões academicas, destinadas não só a conservar a questão latente, mas a conseguir para ella o apoio de todas as outras escolas, em ordem a constituir um protesto contra a possibilidade de serem expulsos da Universidade quaesquer estudantes, e no sentido de fazerem valer o que elles chamam as suas reivindicações, no que até então, nem nos jornaes, nem nas reuniões academicas, se falára.

Um grupo de estudantes de medicina lembrou á commissão academica de Coimbra qualquer solução conciliatoria, o que foi rejeitado, mostrando-se assim o proposito de insistir nas violencias exercidas.

O Governo, perante este estado de cousas, entendeu, como entende hoje, que nem a Universidade podia ficar na situação em que os acontecimentos a deixaram, nem o Governo de forma alguma podia mostrar-se compativel com os processos usados pela academia ou, pelo menos, por muitos estudantes.

Assim, respeitando a lei, entregou ao conselho de decanos da Universidade o julgamento das faltas e das infracções commettidas, sem de outra forma pretender ingerir-se no assumpto.

Esse conselho julgou, e proferiu o accordão, de que não houve recurso algum para o Conselho Superior de Instrucção Publica por parte dos interessados.

Em harmonia com a letra do decreto que encerrou a Universidade, e ouvido o conselho das faculdades, decretou-se a reabertura da Universidade no dia 8 do corrente, adoptando o Governo a seguinte attitude:

Procurar manter a ordem publica, como é seu dever, visto que a manutenção da ordem é a unica forna de respeitar a liberdade de cada um; e, pelo modo mais prudente e cauteloso garantir, pela intervenção da forca publica, se ella fosse necessaria e reclamada, a inteira possibilidade de entrarem nas aulas aquelles que ás lições quizessem assistir.

Foi este o criterio a que o Sr. Hintze Ribeiro chamou simples criterio de policia.

Comprehende-se que os estudantes tenham o pleno direito de discutir a forma como o ensino é ministrado, e de indicar as modificações que julguem convenientes, dirigindo qualquer representação n'esse sentido aos altos poderes do Estado.

Comprehende-se que n'esse intuito se faça larga propaganda; mas por meios legitimos, e respeitando os professores, as leis, e os direitos de cada um.

Comprehendia-se que, por parte da academia, se procurasse fazer a exposição de quaesquer factos que pelos academicos fossem tidos na conta de inconvenientes; comprehendia-se que perante os altos poderes do Estado apresentassem as suas reclamações sem quebra do prestigio que é inherente a quem tem de exercer uma acção educativa; mas foi a esse meio regular, normal e correcto que se não recorreu, e adoptaram-se processos inteiramente oppostos, isto é, seguiu-se por um caminho de violencias, absolutamente intoleravel e completamente inadmissivel.

Cumpria pois ao Governo fazer observar a lei vigente, que foi promulgada em pleno periodo do Setembrismo, lei que não tem sido derogada por tantos que, fora do poder, se insurgem contra ella.

O Sr. Presidente: - Previno o Sr. Presidente do Conselho de que deu a hora de se passar á ordem do dia.

Vozes: - Fale, fale.

O Orador: - Eu já disse o bastante para explicar á Camara o que foram os acontecimentos de Coimbra e a attitude que o Governo adoptou em face d'elles.

Na sexta feira continuarei na exposição da minha defesa.

(S. Exa. não reviu o seu discurso).

O Sr. João Arroyo: - Sr. Presidente: requeiro. em vista das noticias chegadas hoje de Coimbra, que seja consultada a Camara sobre se permitte que se generalize o incidente, havendo uma inscripção especial.

O Sr. José de Alpoim: - Já hoje houve mais conflictos com a policia.

Consultada a Camara, foi rejeitado o requerimento do Digno Par Sr. João por 40 votos contra 31.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Envio. para a mesa os seguintes requerimentos:

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, seja enviada a esta Camara a nota do estado da divida fluctuante externa, com a designação dos credores, importancia dos seus creditos, data dos contratos, prazos de validade e taxa de juro.

Camara dos Pares, 8 de abril de 1907. = Teixeira de Sousa.

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, seja remettida a esta Camara uma nota da importancia nominal dos titulos da divida externa de o por cento, da importancia recebida até á data do presente requerimento por contrato feito entre o mesmo Ministerio e a Caisse Génerale de Reports et dês Dépots, em março de 1906.

Camara dos Pares, 8 de abril de 1907. = Teixeira de Sousa.

Os requerimentos do Digno Par foram expedidos.