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as rasões que a determinaram a essa convicção, com relação ao segundo meio a que o requerente se soccorre para provar a condição do rendimento marcado na lei, a commissão julga dever insistir sobre o modo por que comprehendeu o desempenho da missão que lhe foi commettida.

A commissão foi encarregada de examinar os documentos com que o requerente instrue a sua petição; esse exame porém seria, na opinião da commissão, uma méra formalidade, se a commissão, aceitando todos os documentos pela unica rasão da sua authenticidade, não conhecesse alem d'isso do valor das provas que, a despeito d'essa authenticidade, elles possam produzir. A commissão julga que é o exame d'esses documentos, que é o valor das provas que d'elles se possam deduzir que mui especialmente lhe foi incumbido como seu mais rigoroso dever. Assim a commissão entende que, embora os documentos perante ella produzidos podessem pela sua authenticidade ministrar ao espirito da commissão os elementos seguros de uma prova juridica, ainda assim ella os não aceitaria, deixando de fazer obra por elles, quando factos provados trouxessem ao animo da commissão a prova moral que destruisse, contrapondo-se-lhe a prova juridica. Em tal caso a commissão sustenta que por aquella, e não por esta ella deveria determinar o seu voto.

O averbamento das inscripções em nome do requerente é de facto um titulo de posse, mas aceitaria a camara como prova de dominio pleno de qualquer propriedade o auto de posse d'ella, prescindindo de todos os outros titulos que provassem o modo da acquisição pelas condições de transferencia d'esse dominio? O requerente provou pelo averbamento das inscripções em seu nome a posse d'ellas em uma dada occasião, mas diz-nos acaso esse averbamento por que meio elle fez acquisição do capital que taes titulos representam? Trouxe-o herdado de seus paes? onde está o formal de partilhas? Recebeu por herança de qualquer parente ou estranho? onde se acha a disposição testamentaria, ou qualquer titulo de transmissão? Deveu-o á munificencia da amisade? onde esta a escriptura de doação?

A commissão, senhores, não formulou estas interrogações apenas como manifestação da hesitação do seu espirito ou do escrupulo da sua consciencia, levantou-as como objecção á aceitação da prova produzida pelo requerente; e porque este a não invalidou pela apresentação de novos documentos, que lhe foram requisitados, fica no espirito da commissão arreigada a idéa de que foi impossivel ao requerente o destrui-la.

Com relação ao segundo meio a que o requerente se soccorreu para provar perante vós a condição de rendimento que a lei exige, a commissão não póde dispensar-se de expor perante vós as seguintes considerações.

A lei de 11 de abril de 1845, impondo aos successores ao pariato para o exercicio do direito que as côrtes lhes conferem o rendimento de 1:600$000 réis, teve em vista constituir os pares hereditarios em posição de independencia, pelas condições de sua fortuna. O espirito pois da lei não é pela prova do rendimento que se derive de qualquer emprego essencialmente dependente do poder, a cuja pressão de influencia a lei procurou obstar que o legislador estivesse sujeito; e se isto se dá com relação a qualquer emprego, sem distincção de categoria, muito mais se deve dar com relação áquelles que, á circumstancia de amovibilidade, reunem a de incompatibilidade moral em que estão constituidos, com relação á funcção do pariato, todos os empregos da ordem hierarchica d'aquelle que o requerente exerce, e com cujo vencimento perfaz o rendimento que a lei exige e que tentou provar perante a camara.

A commissão, senhores, insistindo sobre estas idéas, não julga ir de encontro á opinião que a camara porventura haja sanccionado em mais de um precedente. A commissão não hesita em declarar que a doutrina dos arestos é inapplicavel ao caso sujeito. Na apreciação das provas que os successores ao pariato, em cumprimento da lei, sujeitam ao vosso exame, a camara não constitue, por assim dizer, um tribunal de direito severamente adscripto á applicação da lei, constitue antes um grande jury apreciando os factos, pesando devidamente todas as condições que os determinam, e regulando por essa apreciação o seu voto. Em questões pois de factos, essencialmente diversos nas circumstancias -de que vem revestidos, não ha arestos, falha a rasão de paridade que os poderia auctorisar, e sem a qual, perante o direito, são absolutamente improcedentes.

Em conclusão, senhores, a commissão, não insistindo mais no desenvolvimento das rasões em que justifica o seu voto contrario á admissão do requerente nas condições em que requer, reserva-se o direito de, na discussão, sustentar com o desenvolvimento que um trabalho d'esta natureza não comporta, as idéas que, em desempenho da missão que lhe commettestes, tem a honra de vos apresentar.

Sala da commissão, 26 de fevereiro de 1867. = Conde do Sobral = Marquez de Vianna = Conde de Paraty = João de Almeida Moraes Pessanha =Marquez da Ribeira Grande Marquez de Niza = Visconde de Chancelleiros, relator.

O sr. Presidente: —Vae ler-se.

(O sr. Secretario Marquez de Sousa Holstein começou a leitura.)

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Eu peço a dispensa da leitura, porque este parecer já foi lido aqui outra vez (apoiados).

O sr. Presidente: — Visto que este parecer já foi lido, não se repete a leitura, e entra novamente em discussão. (Pausa).

O sr. Silva Cabral (sobre a ordem): -Para mandar para a mesa do» pareceres da commissão de fazenda. (Leu os.)

Vão assignados por tres membros, e tem o voto de dois dignos pares que estão ausentes.

O sr. Presidente: — Serão impressos para serem distribuidos e dados depois para ordem do dia.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como ninguem pede a palavra vae fazer se a chamada para se votar o parecer que está em discussão.

O sr. Conde de Thomar (sobre a ordem): — Sr. presidente, parece-me que o parecer que se vae votar é de grande importancia, e que não podera considerar-se decidido pro ou contra uma vez que não reuna quinze votos conformes (apoiados geraes).

Segue-se o acto da votação, que ha de ser por espheras na fórma que manda o regimento.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam os considerandos da commissão deitam esphera branca na urna que está á direita da presidencia, e os que rejeitara, dei tam esphera preta na mesma urna, ficando a outra urna para as espheras que não servirem, pois a primeira é a da votação, e a outra a da contraprova.

O sr. Secretario (Marquez de Sousa) fez a chamada.

Concluida a votação e conferencia dos votos, disse

O sr. Presidente: — Esta approvado o parecer da commissão por 20 espheras brancas contra 6 pretas.

Não ha mais objecto algum para ordem do dia de hoje. A primeira sessão será na segunda feira proxima, sendo a primeira parte da ordem do dia o parecer n.° 155, sobre o projecto de lei n.° 149. ' Está levantada a sessão.

Eram tres horas e tres quartos da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 4 maio de 1867

Os ex.mos srs.: Conde de Lavradio; Marquezes, de Fronteira, de Niza, de Sousa, de Vallada e de Vianna; Condes, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Fornos, de Paraty, da Ponte, do Sobral e de Thomar; Viscondes, de Chancelleiros, de Fonte Arcada, de Gouveia e de Soares Franco; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Costa Lobo, Saccheti, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Baldy, Rebello da Silva, Preto Geraldes e Fernandes Thomás.

Em virtude de resolução da camara dos dignos pares do reino publica-se o seguinte

Ill.mo e ex.mo sr. — A commissão nomeada por portaria do ministerio da marinha e ultramar de 15 do corrente mez, a fim de propor a V. ex.ª o seu parecer, e fundamentar as suas opiniões ácerca de alguns quesitos que dizem respeito a um dos mais importantes assumptos da publica administração, por isso que versa sobre a constituição da força naval, destinada a satisfazer ás exigencias do serviço de uma nação maritima e colonial, compenetrada da transcendencia da questão que foi por V. ex.ª submettida á sua apreciação e estudo, vem apresentar o resultado de seus trabalhos, convencida de que no desempenho de tão melindroso encargo teve em vista convergir seus esforços, para com acerto, prudencia e zeloso empenho satisfazer o quanto por V. ex.ª lhe foi incumbido.

São dois os quesitos que se apresentam para sobre elles a commissão propor o seu voto:

1.° Qual deve ser o numero e qualidade dos navios da marinha de guerra, attendendo ao estado financeiro e á posição geographica de Portugal, bem como ao serviço exigido pelas possessões de alem mar;

2.° Qual a resolução que convirá adoptar quanto á começada fragata D. Pedro V. ponderadas as circumstancias de adiantamento em que se acha, e do valioso material já comprado para aquelle navio, fundamentando as rasões em que se motivar o parecer de proseguir na dita construcção, ou de transforma-la em navio de outra especie ou de desmancha-la.

Do enunciado d'estes quesitos naturalmente se deprehende qual a sua mutua ligação; tratando porém do primeiro, vê-se que este importa e envolve uma questão, que póde ser tão complexa e ao mesmo tempo tão indeterminada, quanto a sua resolução esta dependente das muitas e mui variadas circumstancias e condições a que póde estar sujeito o serviço que o paiz tem a exigir da sua força naval. O estado de paz ou de guerra, os compromissos internacionaes, o cumprimento de deveres de neutralidade, e muitas differentes eventualidades, são outros tantos elementos fortuitos que podem fazer variar as condições de vida intima do paiz, fazendo variar as necessidades do serviço, tendendo a ampliar ou a restringir o nucleo de força naval em relação ao que seria exigido pelas condições normaes de nação maritima e colonial.

Se a um tal caracter de eventualidade se addicionar a restricção que ás aspirações mais audazes vem imposta pela subordinação das mesmas ao estado das publicas finanças, ver-se-ha quaes foram as rasões que actuaram sobre a commissão, para que a base de quaesquer calculos só podesse ser tomada em referencia ao estado normal de paz, avaliando as differentes applicações a que a força naval em taes condições tem de ser destinada, a fim de entreter a policia dos mares e costas, acudir de prompto ás necessidades das colonias, prover ás estações navaes n'essas longiquas paragens até onde a monarchia estende o seu dominio, ou n'aquellas onde os interesses do paiz exigem a presença da bandeira nacional, e finalmente para attender por varios modos á sustentação d'aquelles interesses de accordo com a dignidade da nação.

N'este intuito e partindo d'aquella base, a commissão convence-se de que aquelles variados e importantes serviços, sustentados cada um d'elles por poucos mas adequados vasos, repartidos estes convenientemente pelos seus differentes destinos, e mantidas as indispensaveis reservas para a sua successiva substituição, exigem como expressão media o numero de 32 navios, classificados em differentes ordens, segundo a differente importancia dos fins a que devem ser destinados. Este numero de vasos seria representado por 10 navios da classe das corvetas, 15 de menor lotação, 2 couraçadas de ferro, e contando-se entre os 5 restantes os destinados a transportes e os navios-escolas.

O exame dos serviços a desempenhar e a restricção imposta pela face economica da questão, deu á commissão motivos para responder a essa parte do primeiro quesito, contendo em taes limites o numero dos navios de que se deve compor a nossa marinha.

Essas mesmas considerações influiram na resolução da segunda parte do quesito, embora este se tornasse mais difficil, por outras rasões a que a commissão teve de attender. Taes são effectivamente as que -se originam da notavel transformação que modernamente se tem operado nos meios destinados á guerra maritima.

Os progressos da artilheria, as couraças de ferro, e o systema de percutir pelo choque, tornando o navio em projéctil, tem por tal modo affectado o systema dos navios de guerra, que póde afoutamente asseverar-se que a revolução que ao presente se observa não é menos importante do que aquella que ha poucos seculos foi motivada pela introducção da artilheria nos combates navaes, nem do que aquella que ainda em nossos dias teve logar quando a applicação do vapor á navegação veiu annullar a efficiencia do systema anteriormente seguido, qual o dos grandes navios de véla com suas bôcas de fogo alinhadas em baterias sobrepostas.

A galera de remos, tão efficaz nas lutas navaes do seculo XVI, ainda era n'essa epocha quasi a obra prima da sciencia náutico militar, e podia em Lepanto, por sua efficacia, livrar a Europa da invasão com que os turcos a ameaçavam.

Mas a artilheria disposta nos costados dos navios de véla, estabelecendo a nova tactica fundada nos preceitos das evoluções e manobras, veiu pôr de parte o aprimorado typo que disputara o resultado das batalhas, investindo de prôa contra o inimigo ao qual abordava.

A nau de gáveas tomou o logar de navio de linha de batalha; La Hogue e Trafalgar deram-lhe a importancia que mais tarde seria transferida para o navio de vapor, apto para combater sem ter que sujeitar-se á direcção do vento, nem ás evoluções de esquadra que áquelle deviam ser subordinadas.

De adiantamento em progresso, de progresso em perfeição, chegou-se ao navio de linha, á nau, á fragata de vapor hélice; e na segunda metade d'este seculo o mundo viu e admirou os mais bellos typos de navios, que eram como o epilogo de todos os portentos de que é capaz o braço do homem, movido á voz do genio e da intelligencia. Mas veiu a couraça de ferro revestir o costado e a prôa de novos typos de navios; a relativa invulnerabilidade e incombustibilidade d'estes veiu tornar possivel um retrocesso ao ataque pelo systema da galera; desde que o vapor substituíra os remos, e a invulnerabilidade podia permittir o avançar afoutamente contra o costado inimigo, cessavam as rasões que haviam banido o modo de aggredir antigamente usado; a possibilidade e a vantagem d'aquelle systema de ataque entrava na téla da discussão e da pratica.

Mas aos que tentavam fazer parar o projéctil na maior força do seu curso, oppunham outros a tentativa de abrir com ellas passagem através das muralhas de ferro. N'esta luta entre a força das balas e o vigor dos costados, á solidez e resistencia d'estes contrapunha-se o crescente poder da artilheria, em força de penetração, calibre, alcance e precisão, e assim os meios de ataque e de resistencia augmentavam até encontrar um limite traçado pelas condições de estabilidade e navegabilidade.

Questões complexas e conflictos de systemas, que tem dado logar ás tão variadas phases como as que se têem visto n'uma epocha de transição, durante a qual as potencias maritimas tiveram de reformar o seu material de guerra, abandonando quaesquer construcções de navios de linha ou grandes fragatas de madeira do systema até ha pouco seguido, isto ainda antes de chegar a uma solução definitiva quanto á preferencia d'entre os modernos meios; é porque já se havia previsto a relativa inefficacia d'aquellas bellezas náuticas, menos uteis para a grande guerra, e que depressa viram acabar o praso de sua primazia naval.

Por outra parte, o despendioso custo dos grandes navios de couraça, os multiplicados ensaios de seus differentes typos, resultado de uma luta de meios a empregar e de systemas a seguir, póde ser causa de que os orçamentos das nações estabelecessem uma especie de principio de intervenção, a fim de pôr um veto no procedimento a adoptar. E por isso que as nações de segunda ordem e de limitados recursos financeiros tornariam arriscada qualquer opção definitiva, se se abalançassem a seguir, ainda que em reduzida escala, os commettimentos e tentativas das grandes potencias.

A commissão, ponderando estas rasões, restringiu-se a considerar as necessidades do serviço sómente em relação á nossa qualidade de nação maritima, mas não de potencia naval; e por consequencia persuade-se que em vista das condições economicas e dos recursos do paiz, haveria tanto de temeridade e de inconveniencia em optar pelos despendiosissimos navios de linha, ou fragatas couraçadas, como haveria de inutil e obsoleto na construcção de grandes fragatas de madeira, para as quaes já é decorrida a epocha em que mereceram ser consideradas como o melhor nucleo de força maritima. Se o que talvez podesse ser util nos é impossivel, alem de imprudente, não devemos recorrer ao que se tornou inutil, embora nos fosse possivel.

A commissão, portanto, considera como opinião fundamentada, o voto que aqui consigna, rejeitando os grandes navios de madeira, taes como fragatas e naus, assim como os de ferro que mereçam tal classificação. Mas se a com