O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 573

CONTA N.° 46

Anno economico de 1876-1877

Receita Despeza

Saldo do anno economico antecedente ..... 670$498 Ordenados dos empregados, (documento A)........20:229$555

Recebido do ministerio da fazenda ........25:226$725 Assignaturas do Diario do governo (documento B) 702$000

Publicação do Diario da, camara e impressões (documento C)............. 2:870$998

Despezas eventuaes e extraordinarias (documento D).. 1:552$187

25:354$740

Saldo que passa para o anno economico de 1877-1878 542$483

25:897$223 25897$223

Palacio das côrtes, em 2 de julho de 1877.= Conde do Casal Ribeiro, par do reino presidente supplementar = Visconde de Soares Franco, par do reino secretario = Eduardo Montufar Barreiros, par do reino secretario = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

O sr. Conde de Cavalleiros: O que é que está em discussão?

O sr. Presidente: - É o parecer n.º 304, que diz respeito ás contas d'esta camara.

Este projecto tem por fim legalisar a applicação que se fez das sobras de alguns capitulos a despezas em que houve excesso sobre as verbas votadas. Alem d'isto propõe-se que seja legalisada a quantia de 650$393 réis, em que no exercicio do anno economico de 1875-1876 foi excedida a verba votada na totalidade do orçamento d'esta camara. A commissão administrativa vem pedir á camara que lega-lise estes actos.

Está em discussão este parecer na sua generalidade.

Foi approvado sem discussão tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: - Entre os projectos que estavam dados para a ordem do dia de hoje, ha o n.° 328, que é mais propriamente de fazenda que de guerra, porque diz respeito ás pensões concedidas ás praças do pret que desembarcaram com o Imperador nas costas de Portugal, e visto estar presente o sr. ministro da fazenda, vou pol-o á discussão. -

Foi lido na mesa o seguinte

Parecer n.° 328

Senhores. - As vossas commissões de guerra e fazenda, reunidas, examinaram o projecto de lei n.° 332, vindo da camara dos senhores deputados, interpretando a lei de 11 de abril de 1877, a fim de que o beneficio por esta cencedido ás praças de pret, pertencentes ao exercito libertador, que desembarcaram no Mindello, seja contado desde a data da dita lei, e não sómente da das suas respectivas habilitações.

As commissões, entendendo que esta disposição é de justiça, e satisfaz mais completamente á intenção benevola da referida concessão, são de voto que se approve o sobredito

PROJECTO DE LEI N.° 332

Artigo 1.° O beneficio concedido pela lei de 11 abril de 1877 ás praças de pret que, pertencendo ao exercito libertador, desembarcaram no Mindello, deve ser contado da data da promulgação da mesma lei.

Art. 2.° Fica assim interpretada a lei de 11 de abril de 1877 e revogada a legislação em contrario.

Sala das commissões, 11 de abril de 1818. = Marquez de Fronteira = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Barros e Sá = Marino João Franzini = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Visconde de Seisal = Visconde de Bivar = Augusto Xavier Palmeirim.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

Foi approvado sem discussão tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: - Os dignos pares sabem que ha alguns pareceres que estão dados para ordem do dia, que dizem respeito a tratados com algumas nações estrangeiras, e se a camara entende que o governo está representado pelos srs. ministros do reino e fazenda podia discutil-os.

A camara resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: - Estes tratados devem ser discutidos em sessão secreta, portanto declaro que, por bem do estado, a camara vae constituir-se em sessão secreta.

(Era uma hora e tres quartos da tarde.)

(Ás duas horas tornou-se a sessão publica.)

O sr. Presidente: - Devo declarar em sessão publica que a camara approvou á unanimidade em sessão secreta os tratados de commercio e navegação entre Portugal e Hespanha, Portugal e a Grecia, e as duas convenções para a reciproca extradição de criminosos entre Portugal e Italia e Portugal e os Paizes Baixos.

Alem d'isto approvou mais o accordo relativo á adhesão do imperio allemão ao convenio internacional do pharol do cabo Spartel.

Visto estar presente o sr. presidente do conselho e ministro da guerra continua a discussão do parecer n.° 320, que hontem foi approvado na sua generalidade.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, eu ainda agora pedi a palavra sobre a acta da sessão de hontem, para rectificar uma omissão que me parece ter havido, e v. exa. observou-me que seria melhor tratar d'este assumpto quando estivesse presente o sr. presidente do conselho; eu de bom grado acceitei a indicação de v. exa.; porém, como vejo presente o sr. presidente do conselho, julgo que é agora occasião de tratar d'este assumpto.

Pedi que na acta se mencionasse que s. exa. tinha proposto que fosse n'ella inserido todo o seu discurso e que, não acceitando a camara essa indicação, mandara para a mesa a declaração, que acabou de ler-se.

Era isto simplesmente o que eu pedia que se rectificasse.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Pontes Pereira de Mello): - Vejo que se suscitaram algumas duvidas sobre a redacção da acta, e que o sr. marquez do Sabugosa deseja que se mencione ahi não ter a camara acceitado a proposta por mim feita, para na mesma acta se inserir o meu discurso todo.

Devo declarar a v. exa. que não tenho duvida em que na