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1845

masiadamente curto. Effectivamente apresentou essa emenda, fundando-se nas rasões que se produziram aqui, e haviam já sido produzidas no seio da commissão por um digno par, cujos conhecimentos especiaes na materia são do maior alcance, como geralmente é reconhecido.

Era pois, e é, fundado nas proprias declarações do digno par a quem te refere, que se julgava, e julga ainda, seguro para sustentar com bons argumentos a emenda que teve a honra de offerecer; quanto mais que esses argumentos são ainda corroborados por argumentos novos, que em opposição a alguns dos que produziu aquelle digno par, foram aqui apresentados ultimamente por outro digno par e seu particular amigo, que em parte veiu combater o parecer da commissão. E com effeito o que todos viram foi, que emquanto o primeiro sustentou que o parecer que se havia formulado, tinha sido calculado de modo a evitar todos os inconvenientes graves que apresentava a proposta originaria do governo; o outro digno par...

(O orador suspende o seu discurso, e pede que se lhe dê agua, esperando que assim se desvanecerá o incommodo que que sente: entretanto rodeam a s. ex.ª muitos dignos pares, mostrando á porfia o seu interesse e cuidado; não progride porém esta espontanea manifestação, por se considerar, que a sala está de tal modo quente pelo excessivo calor do dia e extraordinaria concorrencia, que mais convem desencalmar o orador do que impedir lhe o ar.)

O sr. Eugenio de Almeida: — Eu não sei se emquanto o digno par descança poderei dar uma breve explicação; e se será conveniente faze-lo já, ou esperar um pouco.

O sr. Cone de Thomar: — Pôde o digno par fallar, que depois continuarei.

Vozes: — É melhor esperar.

(Empregam se todos os meios para ventilar a casa, mas pouco resultado se tira, e o orador, que a pedido de muitos dos seus collegas se havia assentado, levanta-se e pede licença para se retirar, declarando que se sente incommodado de fórma tal que não póde proseguir nas reflexões que se dispunha a fazer).

O sr. Presidente: — A camara toda toma verdadeira parte no incommodo do digno par, o sr. conde de Thomar (muitos apoiados).

(Pausa).

(Saem da sala muitos dos dignos pares e alguns dos srs. ministros, mostrando todos o maior interesse pelo restabelecimento de s. ex.ª, e por este motivo fica a sessão interrompida por alguns minutos).

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara. A inscripção tinha acabado desde o momento em que dei a palavra ao digno par o sr. conde de Thomar, mas como s. ex.ª não poude acabar de expor as suas idéas, não sei se a camara quer votar já.

O sr. S. J. de Carvalho: — Para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra para um requerimento.

O sr. S. J. de Carvalho: —•.......................

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d’Avila): — Effectivamente a camara está saturada d'esta discussão, e o governo já definiu bem a sua posição n'esta questão; o discurso que proferi quando se tratou da generalidade d'este projecto, dispensa-me de repetir agora o que então disse. O digno par que acaba de fallar, póde repetir sempre as mesmas objurgatórias infundadas contra o governo, porque se dantes me custava ouvi-las, agora já me vou habituando, e ouço-as sem me inquietar, e lastimando só que não empregue melhor os recursos da sua inteligência.

Vindo agora á questão do praso, devo dizer que o governo, de accordo com as commissões reunida, não póde aceitar outro senão aquelle que está estabelecido no projecto (apoiados), e não póde aceitar pelas rasões que já foram indicadas pelo digno relator das commissões.

Para que se estabelece aquelle prazo? E com o fim de dar tempo a preparar se a concorrencia; mas logo que o praso se alongue de modo que antes da lei começar a executar se haja uma nova camara, cria-se o receio de que a lei possa ser alterada, e ninguem se prepara para a concorrencia (apoiados); inutilisando se o fim para que se dá este praso. Dir-me-hão: a camara que vier depois, não obstante a lei estar em execução, póde altera la; póde, mas isso é muito menos de receiar quando está em execução a lei, e ha interesses creados á sombra d’ella, e capitães applicados (apoiados). Se porém a lei está no papel, com facilidade póde ser alterada, como aconteceu agora, que estando votado o systema da régie, mudou-se para a liberdade (apoiados), sem ferir interesses nenhuns; e portanto, uma das principaes garantias para a boa execução d'esta lei é o prazo que está marcado. Ora a camara votando a generalidade d'este projecto, approvou o pensamento da lei de substituir a liberdade ao monopolio, e a opportunidade de tratar d'esta questão; e o que significaria um adiamento do praso? Significaria que a camara não julgava opportuna esta questão, e não queria tratar d'ella, sendo d'este modo contradictoria com a sua primeira votação, inutilisaria o fim para que se estabelece este praso (apoiados). Por todas estas rasões, o governo e as commissões reunidas concordaram n'este praso, porque satisfaz a todas as conveniencias (apoiados).

O sr. Eugenio de Almeida: —....................

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — A primeira cousa

Que temos a votar é o parecer da commissão sobre a emenda do digno par, o sr. Osorio de Castro, e é a seguinte (leu.)

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se - approva o parecer da commissão sobre esta emenda. Foi approvado.

O sr. Presidente: — Agora vae-se votar sobre o § 4.° Foi approvado.

O sr. secretario (Conde de Peniche):-— Passámos agora

ao artigo 19.° A primeira substituição é do digno par, o sr. Silva Carvalho.

O sr. Marquez de Niza: — Peço votação nominal sobre o artigo 19.°

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Ha tambem sobre a mesa as emendas das commissões reunidas, bem como as apresentadas pelos dignos pares, os srs. Izidoro Guedes e Vaz Preto.

O sr. Presidente: — Vae-se votar sobre as emendas, prevalecendo o artigo que está com as emendas que fizeram as tres commissões reunidas. Em primeiro logar vae ser votada a emenda do digno par, o sr. José Izidoro Guedes.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu-a.

O sr. Izidoro Quedes: — Penso que não ha objecção alguma sobre ser a minha emenda ou substituição enviada á commissão respectiva.

Vozes: — Votos, votos.

O Orador: — Muito bem; pois em tal caso eu pedia que a minha emenda fosse dividida em duas partes, e que houvesse em cada uma dellas separadamente uma votação.

O sr. Presidente: — Assim se vae votar.

O sr. Secretario: — Leu a primeira parte da emenda.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se approva esta primeira parte da emenda.

Não foi approvada.

O sr. Presidente: — Passámos á segunda parte.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu-a.

Posta á votação não foi tambem approvada.

O sr. Presidente: — Agora vae ser votada a emenda do sr. Vaz Preto.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu-a.

Posta á votação foi rejeitada por 46 votos contra 30.

O sr. Presidente: — Passamos agora a votar o artigo 19.° com a redacção que lhe deu a commissão.

O sr. Marquez de Niza: — Peço sobre este artigo votação nominal, assim como sobre o artigo 1.°

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre o requerimento do digno par, ácerca da votação nominal sobre o artigo 19.°

Consultada a camara decidiu negativamente.

O sr. Secretario: — Leu o artigo 19.°

Foi approvado.

O sr. Izidoro Guedes: — Peço que ao menos se consigne na acta por quantos votos foi approvado.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Por 77 contra 7.

O sr. Marquez de Niza: — Já deu a hora e por consequencia a camara não póde continuar nos seus trabalhos, sem tomar uma deliberação a esse respeito.

O sr. Presidente: — Pois eu vou consultar a camara sobre se concorda que a sessão seja prorogada até se votar o artigo 1.° e as emendas.

Consultada a camara decidiu afirmativamente.

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara. Vae ler-se o artigo 1.°

O sr. Marquez de Niza: — Sobre esse artigo peço que a votação seja nominal.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara a respeito do requerimento do digno par, para a votação ser nominal.

Assim foi resolvido.

O sr. Secretario: — Leu o artigo 1.°

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. Vaz Preto, propoz que este artigo fosse dividido em duas partes: que se votasse primeiro quanto ao principio e depois sobre o prazo. Vou consultar a camara sobre se approva a moção do digno par.

Foi approvada.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — O que vou lêr é a primeira parte (leu). Foi approvado.

O sr. Presidente: — Quanto á segunda parte, que vae ser lida, é que ha de haver votação nominal.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu a segunda parte.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam esta segunda parte dizem approvo; os que não approvam dizem rejeito.

Procedeu-se a chamada, e

Disseram approvo os dignos pares: Duques, de Loulé, de Palmella; Marquez de Sá da Bandeira; Condes, de Farrobo. de Linhares, de Santa Maria, de Rio Maior; Visconde, de Santo Antonio, da Borralha, de Condeixa, de Fornos de Algodres, de Monforte, da Vargem, de Soares Franco; Barão de Villa Nova de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Xavier da Silva, Bazilio Cabral, Caula Leitão, Rebello de Carvalho, Se queira Pinto, Felix Pereira, Ferrão, Margiochi, Pessanha, João da Costa Carvalho, Soure, Braamcamp, Silva Cabral, Pestana, Pinto Bastos, Silva Costa, Passos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Julio Gomes, Luiz de Castro Guimarães, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Pita, Almeida e Brito, Ferrer e Conde de Castro.

Disseram rejeito os dignos pares: Marquezes, de Fronteira, de Niza, da Ribeira, de Vallada; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, da Azinhaga, do Campanhã, de Fonte Nova, da Louzã, de Paraty, de Rezende, de Sampaio, de Sobral; Viscondes, de Benagazil, de Fonte Arcada, de Ovar; Barão de S. Pedro; Seabra, Antonio de Macedo, Barreto Ferraz, Amaral Osorio, Silva Cabral, Aguiar, Rebello da Silva, Fonseca Magalhães, Vaz Preto, Sebastião de Carvalho; Condes de Mello e Peniche.

Ficou assim approvado por 48 votos contra 31.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 3 de maio de 1864

Ex.mos srs. Conde de Castro; Duques, de Loulé e de Palmella; Marquezes, de Fronteira, de Niza, da Ribeira, de Sá da Bandeira, de Vallada; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, da Azinhaga, de Campanhã, do Farrobo, de Fonte Nova, de Linhares, da Louzã, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, de Rezende, de Rio Maior, de Sampaio, do Sobral, de Thomar; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, da Borralha, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Monforte, de Ovar, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, das Larangeiras, de S. Pedro, e de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Barreto Ferraz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Pessanha, Osorio e Sousa, João da Costa Carvalho, João da Silva Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Silva Costa, Passos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Silva Sanches, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Vaz Preto, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita, Sebastião de Almeida e Brito, Sebastião José de Carvalho e Vicente Ferrer.