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CAMARA DOS DIGNOS PARES.
EXTRACTO DA SESSÃO DE 9 DE AGOSTO.
Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Laborim,
vice-presidente.
Secretarios, os Srs. Conde de Mello,
Conde de Peniche.
(Assistiram os Srs. Ministros da Fazenda, Obras
Publicas, e Guerra.)
Depois das 7 horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta da antecedente, e não se lhe fez reclamação.
Não houve correspondencia. O Sr. Marquez de Vallada — Pedi a palavra unicamente para propôr a urgencia do requerimento que fizeram alguns empregados desta Casa, pedindo uma ajuda de custo, por se acharem nas mesmas circumstancias do anno passado. Proponho portanto a urgencia delle, e que as gratificações pedidas por estes sejam concedidas a todos os empregados sem excepção, conforme o que a Camara resolveu no anno passado. Mando para a Mesa a proposta: «Requeiro a urgencia do requerimento dos empregados subalternos desta Camara, que pedem uma ajuda de custo, e que hontem remetti para a Mesa; e proponho que essa ajuda de custo se faça extensiva a todos os empregados della, como se fez o anno passado, por se darem os mesmos motivos que decidiram a votação de ha um anno. Camara dos Pares, 9 de Agosto de 1858. = Marquez de Vallada.»
Sendo admittida á discussão a proposta do Digno Par, depois de approvada a urgencia della,
O Sr. Margiochi—Peço a palavra sómente para declarar que tenho votado sempre contra estas gratificações, e hei de continuar a votar contra pedidos desta natureza; porque me parece que esta Camara, só por si, não póde dar gratificações, por mais justos e plausiveis que sejam os motivos. Os ordenados dos empregados já foram augmentados, para evitar que em todas as sessões viessem á Camara estes pedidos; sem querer discutir por mais tempo este requerimento, limito-me a declara que, em conformidade do que tenho sempre feito, voto contra esta petição.
O Sr. Secretario Conde de Mello Para esclarecimento devo dizer, que os signatarios deste requerimento são os empregados subalternos.
O Sr. Margiochi — Seja quem fôr.
O Sr. Presidente — Ninguem mais pede a palavra? Vou pôr á votação a proposta do Digno Par o Sr. Marquez de Vallada.
Foi approvada.
O Sr. Presidente — Agora tem a palavra o Sr. Conde de Linhares.
O Sr. Conde de Linhares — É para fazer uma pergunta a V. Ex.ª
Eu desejava saber se a votação, que deve ter logar a respeito das pensões que se discutiram na sessão precedente, deve ser na primeira parte da ordem do dia?
O Sr. Presidente — É a primeira parte da ordem do dia.
O Sr. Conde de Linhares — Então não tenho nada a dizer.
O Sr. Margiochi—Vou fazer á Camara o seguinte requerimento:
«Requeiro que pelo Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, sejam remettidos a esta. Camara;
1-.° Cópia da Portaria ou Decreto que mandou o Sr. João Chrisostomo d'Abreu e Sousa a paizes) estrangeiros estudar a exploração dos caminhos de ferro, commissão de que se achava incumbido quando foi nomeado administrador geral interino do caminho de ferro de leste.
2-.° Cópia das instrucções que lhe foram dadas.
3-.° Uma declaração dos vencimentos que lhe foram arbitrados, no caso de não virem mencionados em qualquer dos referidos documentos.
4.° O relatorio -ou relatorios que devia enviar, ao Governo, em cumprimento das obrigações que contraíra, declarando-se o dia ou dias que deram entrada no dito Ministerio.
Camara dos Pares, 9 de Agosto de 1858. = Margiochi.»
O Sr. Ferrão—Se me não engano a materia do requerimento do Digno Par tem relação com os trabalhos da commissão d'inquerito que esta Camara" nomeou, e desde que este negocio está affecto a essa commissão, é ella que deve ter o direito de requisitar do Ministerio competente os esclarecimentos de que carecer. Entendo, pois, que, por em quanto, nada temos comesse negocio, e que o Digno Par se deve abster do seu requerimento, e esperar que a commissão apresente os seus trabalhos, certo de que ella deve estar habilitada com todos os. esclarecimentos.
Sendo de costume approvarem-se todos os requerimentos desta natureza, tenho muita duvida em approvar este, por ser um negocio affecto aj uma commissão de inquerito.
O Sr. Margiochi—É justamente por esse negocio não ser da competencia da commissão de inquerito que eu requeiro á Camara, que consinta em que me sejam enviados taes esclarecimentos pelo Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria.
A commissão d'inquerito não tem cousa alguma com as funcções que exercia o Sr. João Chrisostomo antes, de ser nomeado administrador geral interino do caminho de ferro de leste, o objecto de que se tracta é pois inteiramente alheio! ás funcções da commissão d'inquerito; e por isso insisto pedindo estes esclarecimentos, não como membro da commissão de inquerito, mas como membro desta Casa; e espero que a Camara annuirá ao meu requerimento, porque nunca teem sido negados a qualquer Par os esclarecimentos requeridos.
Posto a votos o requerimento, foi approvado.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.
Discussão do seguinte (Parecer n.º 2i.)!
Á commissão de fazenda foi enviado o projecto vindo da Camara dos Srs. Deputados, sob n.º 36, que tem por fim confirmar diversas pensões concedidas por Decreto Real ás pessoas constantes da relação que acompanha o mencionado projecto, e tendo-o examinado detidamente, e em vista das considerações em que são baseadas, aquellas pensões, é de parecer que o mencionado projecto deve ser approvado para ser submettido á Real Sancção.
Sala da commissão, de Agosto de 1858. = Visconde de Castro—Francisco Simões Margiochi = Felix Pereira de Magalhães = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão—Visconde de Algés—Visconde de Castellões - Barão de Chancelleiros
Projecto de lei (n.° 36.)
Artigo 1.° São confirmadas as pensões concedidas ás pessoas designadas na relação junta.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 6 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = João Antonio Gomes, de Castro, Deputado, Secretario..
Relação das pensões concedidas ás pessoas abaixo designadas.
A D. Marcellina Romana Saraiva, irmã do fallecido Cardeal Saraiva, que foi Patriarcha de Lisboa, a pensão annual de trezentos mil réis, concedida por Decreto de 20 de Junho de 1857.
A D. Maria Carlota de Caula Leitão, viuva do Par do Reino, Conselheiro de Estado e do Supremo Tribunal de Justiça, Manoel Duarte Leitão, a pensão annual de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de 10 de Junho de 1857, com sobrevivencia da metade para sua filha D. Eugenia de Caula Leitão.
A D. Francisca Thereza de Almeida, viuva do Conselheiro José Maria Xavier de Araujo, Juiz da Relação do Porto, a pensão annual de trezentos mil réis, concedida por Decreto de 12 de Junho de 1857, com sobrevivencia da metade para sua filha D. Maria Xavier de Araujo.
A D. Maria Angelica de Gouvêa Durão, filha do Conselheiro Carlos Honorio de Gouvêa Durão, a pensão de trezentos mil réis, concedida por Decreto de 12 de Junho de 1857.
A D. Henriqueta do Carmo Fava Grijó, viuva do Juiz da Relação Commercial o Conselheiro Lourenço de Oliveira Grijó, a pensão de trezentos mil réis, concedida por Decreto de 12 de Junho de 1857.
A D. Maria Gualbertina de Pina Cabral, viuva do Juiz da Relação de Lisboa João Gualberto de Pina Cabral a pensão de trezentos mil réis, concedida por Decreto de 12 de Junho de 1857, com sobrevivência da metade para sua filha D. Guilhermina Rosalia Pina Cabral.
A Adriano Augusto Nogueira de Freitas, filho do magistrado Manoel Luiz Nogueira, a pensão de cento e cincoenta mil réis, concedida por Decreto de 12 de Junho de 1857.
A D. Joaquina Candida de Sampayo, filha do Conselho João Ferreira da Costa Sampayo, a pensão de trezentos mil réis, concebida por Decreto de 18 de Junho de 1857.
A Viscondessa de Oliveira, viuva do Visconde do mesmo titulo, a pensão de quatrocentos mil réis, concedida, por Decreto de 23 de Junho de 1857; para ella e para a educação, de seus tres filhos.
A D. Julia de Faria, filha do Conselheiro Antonio Candido de Faria, encarregado que foi de diversas missões, a pensão de duzentos mil réis, concedida por decreto de 31 de Outubro de 1857.
A D. Libania Augusta de Oliveira, a a D. Maria Amelia Rebello de -Oliveira, filhas do Conselheiro João Máfia de Carvalho e Oliveira, a pensão de duzentos mil réis cada uma, cota Sobrevivência de uma para outra da metade da pensão, concedida por Decreto de 17 de Agosto de 1857.
Palacio das Côrtes, em 6 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado Presidente—Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretário, = João Antonio, Gomes de Castro, Deputado Secretario.
O Sr. Aguiar — Sr. Presidente, ha trez annos que falleceu um dos primeiros ornamentos desta casa e do paiz, o Sr. Cardeal Saraiva (apoiados), deixando sem os meios necessarios, para a sua subsistencia, uma irmã (O Sr. Visconde de Algés—Apoiado)) Esta senhora tem oitenta e quatro annos, e é credora ao Estado de uma somma importante liquidada, como legataria de seu irmão; porém desta somma apenas lhe tem sido paga uma insignificante parte! Eu não sei, Sr. Presidente, se esta senhora é comprehendida no -numero das agraciada» (Vozes—É,.é),.e se o é mesmo devidamente; parque, Sr. Presidente, é preciso considerar os serviços relevantissimos deste ornamento da Igreja, (apoiados]), das lettras, e da nação portugueza (muitos apoiados), por consequencia, Sr. presidente, eu desejo saber se esta senhora está compreendida no numero das agraciadas, e com que pensão, em relação a outras que se não acham de certo nas mesmas circumstancias, pela maior parte. Eu não pertendo, Sr. Presidente, impugnar a pensão em relação á quantidade, pela qual tiver sido concedida pelo Governo (a consequencia da alteração que se refere nos termos em que é submettido a esta o projecto que veiu da outra casa, seria que o projecto não passaria nesta sessão, e não poderia ser convertido em lei) mas desejo que a Camara reconheça, que se a irmã do Sr. Cardeal Saraiva não fôr considerada com uma pensão correspondente á elevada posição,.e aos eminentes serviços de seu irmão, não deixa de sentir que não se guardasse a regra que cumpria guardar.
Ouço, Sr. Presidente, que na pensão concedida á irmã do Cardeal Saraiva ha uma grande desigualdade relativa. Peço ao Governo que modifique esta desigualdade pagando áquella senhora o que se lhe deve.
(Leitura na mesa).
O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, seria uma grave offensa que eu fazia a todos os membros desta casa se levantasse a minha debil voz para os mover a votarem favoravelmente sobre a pensão remuneratória que se propõe á irmã e herdeira dos serviços do Cardeal Saraiva. Seria uma grave offensa, digo, porque creio que todos os Dignos Pares do Reino estão compenetrados da justiça desta concessão á representante octagenaria do Prelado virtuoso, do sabio distincto, e do patriota eximio e desinteressado, que tantos e tão relevantes serviços fez á religião, ás lettras, e ao Estado. Pedi a palavra sómente para deplorar a exiguidade da remuneração: não farei comparações, que podem ser odiosas; os coevos e a posteridade se encarregarão desta tarefa, e tirarão ainda mais uma vez a consequencia de que nesta terra portugueza raras vezes se tem aferido as recompensas pelos serviços e pelo merecimento.
O Sr. Conde de Linhares—Sr. Presidente, eu já tinha pedido a palavra no mesmo intuito que os Dignos Pares que acabam de fallar com muita eloquencia, e exactamente no sentido em que eu o desejava fazer; porém ainda me resta accrescentar alguma cousa, e mandar para a Mesa uma proposta, para que estas pensões sejam votadas hoje (apoiados), tendo havido já uma discussão illustrada que demonstrou até á evidencia, que a concessão das mencionadas pensões não era senão um acto de justiça, e que não existiam razões sufficientes com as quaes se podesse combater a approvação dellas: acho uma crueldade inutil demorar por mais tempo o resultado da votação. Estas pensões são concedidas a viuvas que não estão perfeitamente ao facto dos usos e costumes parlamentares, e que por conseguinte se affligem e espantam, muito naturalmente, com uma delonga que se na realidade não tem outro inconveniente senão o de postergar por algumas horas a votação, conserva comtudo estas pobres senhoras em anciãs de obterem essa justiça e pequena remuneração do Estado, em recompensa dos relevantes serviços de seus fallecidos pais, maridos ou irmãos. Proponho pois o seguinte: que no caso de se observar o regimento, seja prorogada a sessão de hoje por mais uma hora, ou aquelle tempo que fôr necessario para