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EXTRACTO DA SESSÃO DE 30 DE JUNHO.
Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.
Secretarios - os srs.
Conde de Melo
Conde da Louzã (D. João).
(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, e da Marinha.)
Depois das duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 39 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.
O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:
Um officio do Ministerio do Reino, enviando o Decreto authographo pelo qual são prorogadas as Cortes Geraes até ao dia 10 do proximo mez de Julho.
«Usando da faculdade que Me confere a Carta Constitucional da Monarchia no artigo 74.°, paragrapho 4.°, depois, de ter ouvido o Conselho de Estado nos termos do artigo 110.º da mesma Carta: Hei por bem, em Nome d'EL-REI, pro-rogar as Cortes Geraes da Nação Portugueza até ao dia dez do proximo mez de Julho. O Presidente da Camara dos dignos Pares do Reino assim o tenha intendido para os effeitos convenientes. Paço das Necessidades, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos cincoenta e cinco. = REI Regente. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.
Para o archivo.
- da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei, que approva o contracto do estabelecimento das linhal telegraphicas eléctricas.
Às commissões de fazenda e administração.
— da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, approvando o contracto para a construcção de um caminho de ferro de Lisboa a Cintra.
À commissão de administração, com urgencia.
- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, isentando de direitos os objectos que entrarem pela alfandega do Funchal para o fabrico da canna doce na Madeira, e Porto Santo.
À commissão de fazenda.
- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, supprimindo os logares de Meirinhos das alfandegas de Tavira, e S. Martinho.
À commissão de fazenda.
- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, auctorisando um imposto na importação pela barra de Lagos, e sua applicação.
À commissão de fazenda.
O Sr. Presidente — Agora vão ler-se as alterações que se fizeram na proposição de lei n.° 227, e a ultima redacção que se lhe fez, para serem remettidas á outra Camara.
Foi approvada a redacção da proposição de lei, e das alterações que se lhe fizeram.
O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Pedi a palavra, antes da ordem do dia, para declarar a V. Em.ª e á Camara, que a commissão de guerra adoptou os dois additamentos, que foram propostos ao projecto de lei, que hontem se começou a discutir, tanto o do Sr. Visconde de Sá, como o meu.
O Sr. J. M. Grande — Ê para uma explicação grave que eu pedi a palavra a V. Em.ª Acabo de lêr o Diario do Governo de 26 de Junho, onde se acha impressa a sessão desta Camara de 16 do mesmo mez, e onde se vê o discurso do nobre Conde de Thomar em resposta ao que eu proferi na mesma sessão. Lendo aquelle discurso fiquei espantado das alterações que neste encontro. Se estas alterações consistissem, sómente na completa inversão dos meus argumentos, e na imaginaria manifestação de repetidos e estrepitosos applausos, que eu não pude ouvir, deixaria passar inapercebidas as amplificações deste grande documento de eloquencia e urbanidade; mas encontram-se alli phrases injuriosas e de despreso, que eu não ouvi, e que foram pausadamente calculadas para deprimir o meu caracter, e humilhar o meu amor proprio. Vindas de outrem ter-me-iam estas phrases causado uma profunda impressão, obrigando-me a pedir razão dellas a quem mas lançasse em rosto; mas saídas da boca de Sr. Conde de Thomar, ou escriptas pelo seu punho, eu não lhe dou, nem devo dar a menor importancia; e todos sabem a razão por que eu nem peço, nem devo pedir por ellas explicações algumas ao digno Par; e a Camara sabe se este meu procedimento é justificado por actos anteriores da vida parlamentar e publica do digno Par. Acham-se publicados tanto o meu discurso, como o do digno Par; o paiz e a Camara que nos julguem por elles, e pelos actos da nossa vida politica. Sinto que o digno Par esteja ausente, mas o que aqui se diz ouve-se em todo o reino.
O Sr. Silva Costa — É para participar a V. Em.ª e á Camara que não tenho comparecido a algumas das Sessões por falla de saude.
ORDEM DO DIA.
Discussão na especialidade do parecer n.º 245.
O Sr. Presidente — Está votada a generalidade do parecer n.° 213; segue-se portanto agora a discussão do projecto na sua especialidade. Vai ler-se o artigo 1.° com os additamentos propostos pelos dignos Pares, e que foram adoptado pela respectiva commissão.
(Vide sessão de 27, Diario do Governo n. 159, pag. 1866, col. 3.ª).
O Sr. Visconde de Sá – A commissão está de accôrdo com o meu additamento, e o do Sr. D. Carlos Mascarenhas, mas é preciso pólos á votação salva a redacção (apoiados).
O Sr. Presidente — Para se vencerem os additamentos, como propõem o digno Par e a commissão, é preciso que a Camara rejeite o artigo 1.°, que vou pôr á votação, e depois proporei a substituição, composta dos dois additamentos, salva a redacção.
Foi rejeitado o artigo 1.º
O Sr. Presidente — Não está approvado. Tem agora logar a votação da substituição, formada dos dois additamentos, que se acabaram de ler» salva a redacção.
O Sr. Visconde de Sá — Dizendo — por effeito de serviço, e não de molestia.
O Sr. Presidente — Vão á commissão para fazer a redacção (apoiados).
O Sr. D. Carlos Mascarenhas — A minha idéa quando apresentei o additamento, salva a redacção, foi dar direito a todas as praças de pret do exercito, e guarda municipal de Lisboa e Porto, ainda que não tivessem os vinte annos de serviço, como marca a Lei, para irem para veteranos, logo que adquirissem uma molestia alcançada no serviço que os impossibilitasse de continuar nelle; e vou dar a razão disto.
Sr. Presidente, as diferentes leis que ha para passarem a veteranos marcam as molestias que dão este direito, e o additamento comprehende todas quantas estão marcadas nessas leis, ou quaesquer outras, sendo ellas adquiridas em resultado do serviço: vão comprehendidas no additamento as praças de pret da guarda municipal, e o roem fim foi beneficia-las, nem podia ser da minha mente o prejudica-las, o que lhes poderia resultar da redacção que tem o additamento; e por isso o apresentei salva ella; porque estas praças, pela Lei de 22 de Fevereiro de 1838, teem direito a passarem a guardas-barreiras quando estão no caso de que tracta o additamento, sem, marcar a circumstancia de saberem ler e escrever: comtudo sempre houve difficuldade em admittir para guardas-barreiras aquellas praças que não sabiam nem uma, nem outra cousa.
Ora, para não privar do direito que teem a praças de pret da guarda municipal, de ir era para guardas-barreiras, os que sabem ler e escrever, na redacção do additamento ha-de ser salvo este direito aos que estiverem neste caso. Eu intendo, Sr. Presidente, que pela posição especial em que está este corpo, não se podem alterar as vantagens que lhe foram conferidas, ficando elles obrigados a continuar no serviço sem a sua annuencia: além de que eu não posso considerar esta lei revogada pela de 1881, que determinou que algumas praças daquelle corpo fossem para veteranos.
Em 1838 determinou-se por um Decreto, que os soldados que commettessem certos crimes passariam ao exercito para alli continuarem o serviço. Formou-se o corpo, deu-se-lhe conhecimento da Lei de 22 de Fevereiro, que lhe concedia as vantagens que referi, e do Decreto que os mandava passar ao exercito quando commettessem certas faltas, e disse-se-lhes que aquelles que se quizessem sujeitar a esta disposição continuavam no serviço, e os que não quizessem teriam as suas baixas. Este corpo existe por um contracto que se faz com aquelles que para alli querem ir servir: dão-se-lhes certas vantagens, e elles obrigam-se a fazer taes e taes serviços, ficando sujeitos a serem castigados quando a disciplina assim o exigir, pelos factos que commetterem: logo faltando-se ao cumprimento deste contracto, não sei qual seja o direito de exigir delles o cumprimento do serviço; e é por isso que eu digo que sem se proceder da maneira que já referi, não se póde fazer alteração: é assim que eu o intendo.
O Sr. Presidente — Na fórma do que diz o digno Par vão-se votar os dois additamentos, os a sua substancia, para a commissão de guerra fazer a sua redacção.
Foram approvados os dois additamentos, salva a redacção.
Os artigos 2.ª, 3.° e 4.º foram approvados sem discussão.
O Sr. Presidente — Depois se fará leitura da ul-