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N.º 68

SESSÃO DE 10 DE MAIO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Henrique de Macedo Pereira Coutinho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Ordem do dia: Discussão do parecer n.° 301. - Usam da palavra na generalidade os dignos pares os srs. Pereira de Miranda e Henrique de Macedo, relator, e na especialidade os dignos pares os srs. Costa Lobo, Henrique de Macedo e o sr. ministro do reino. - O digno par o sr. Pereira de Miranda pede, sem prejuizo da discussão do parecer n.º 282, a discussão do parecer n.° 280. - O digno par o sr. Henrique de Macedo faz igual pedido com relação aos pareceres n.ºs 270, 275 e 278. - São approvados sem discussão os pareceres n.° 282, sobre o projecto de lei n.° 302; n.° 280, sobre o projecto de lei n.° 284; e n.° 270, sobre o projecto de lei n.° 286. - O digno par o sr. Henrique de Macedo pede ao sr. ministro da marinha explicações ácerca da prorogação do praso para a construcção do caminho de ferro de Lourenço Marques. - Responde o sr. ministro. - O digno par o sr. Henrique de Macedo agradece a resposta. - O digno par o sr. Telles de Vasconcellos manda para a mesa o parecer da commissão especial sobre o projecto da reforma eleitoral. Foi a imprimir: - Foram ainda approvados os pareceres: n.° 275, sobre o projecto de lei n.° 295; n.° 278, sobre o projecto de lei n.º 264; e n.° 251, sobre o projecto de lei n.º 266.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Nove officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Concedendo á misericordia da villa de Moura, districto de Beja, o extincto convento de Nossa Senhora do Carmo e respectiva cerca para n'elle se estabelecer um hospital para doentes pobres.

Á commissão de fazenda.

2.ª Adjudicando ao seminario de Coimbra os bens e rendimentos do seminario de Leiria, que, por decreto de 16 de setembro de 1882, foram adjudicados ao seminario da diocese de Lisboa.

Á commissão dos negocios eclesiasticos.

3.ª Fixando a força naval para o anno economico de 1884-1885.

Á commissão de marinha.

4.ª Auctorisando o governo a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos relativos ao exercicio de 1884-1885.

Á commissão de fazenda.

5.ª Approvando, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção internacional para a protecção dos cabos submarinos.

Á commissão de negocios externos.

6.ª Modificando á divisão eleitoral do circulo n.° 134.

Á commissão de administração publica.

7.ª Fixando a força do exercito no anno corrente.

Á commissão de guerra.

8.ª Determinando que o cargo de pharmaceutico do hospital das Caldas da Rainha seja vitalicio e de nomeação regia, fazendo-se extensiva esta disposição ao actual pharmaceutico do dito hospital, José Augusto da Costa.

Ás commissões de administração e de fazenda.

9.ª Fixando o contingente de recrutas para o exercito e armada no anno corrente.

Ás commissões de guerra e de marinha.

(Estava presente o sr. ministro do reino.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra vamos entrar na ordem do dia.

Vae ler se o parecer n.° 281.

Leu-se na mesa o parecer n.° 281, sobre o projecto de lei n.° 301, os quaes são do teor seguinte:

PARECEU N.° 281

Senhores. - A vossa commissão de instrucção examinou como lhe cumpria o projecto de lei n.° 301, vindo da outra casa do parlamento, o qual tem por objecto e preceito principal crear junto do ministerio do reino um conselho superior de instrucção publica, em substituição da actual junta consultiva de instrucção publica que outra provisão do mesmo projecto extingue; e como resultado d'esse consciencioso e meditado estudo, vem hoje submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte parecer:

O modo de ver da vossa commissão é inteiramente favoravel á approvação do referido projecto de lei, e aquelle dos membros d'ella, honrado com o pesado encargo de justificar e desenvolver essa opinião, mal saberia desempenhar-se melhor de tão ardua como importante tarefa, do que reproduzindo agora aqui sem alteração, a parte essencial de outro relatorio que formulou em 24 de março de 1880, quando encarregado tambem pela illustre commissão de instrucção superior e especial da camara dos senhores deputados, a que tinha então a honra de pertencer, de expor, justificar e desenvolver o parecer favoravel d'essa illustre commissão sobre uma proposta de lei analoga ao projecto n.° 301 e da iniciativa do então ministro do reino e illustre estadista o sr. José Luciano de Castro.

Analoga ao projecto de lei n.° 301, dissemos ser essa proposta á que nos vamos referindo; mais que analoga, podiamos dizer, porque com elle se identifica não sómente nos fins e intuitos, senão nos principios essenciaes d'onde dimanam as respectivas provisões e com elles e por elles nas bases geraes em que uma e outro assentam.

Se alguma diversidade existe entre alguns dos preceitos da proposta de lei de 1880 e os correspondentes do projecto de lei n.° 301, é mero accidente de fórma ou simples variante de organisação, e de pouco momento.

Acresce que o relatorio a que nos imos referindo e abaixo vae transcripto, por uma singular previsão ou coincidencia parece como que antecipadamente destinado, senão a justificar, ao meios a indicar a conveniencia da adopção d'essas alterações.

Esse relatorio era concebido nos seguintes termos:

"Senhores. - Á commissão de instrucção superior e especial foi submettida a proposta de lei, n.° 81-G, que tem por objecto a creação e organisação de um conselho superior de instrucção publica, e examinada tal proposta com a especial attenção que demandava a importancia do as-

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