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Erratas. — No extracto da sessão da Camara dos dignos Pares de 2 do actual, e discurso do Sr. Silva Carvalho, onde se lê: que apezar do artigo 19.º do projecto de lei, essas disposições sómente serão exequiveis, se houver dinheiro sufficiente: deve ler-se: que apezar do que estabelece o artigo 19.º do projecto de lei para as aposentações dos Magistrados Judiciaes, as aposentações concedidas, conforme alli se dispõe, sómente serão exequiveis, se houver dinheiro suficiente para lhes pagar.

No discurso do Sr. Visconde de Algés, onde se lê: observou que o artigo 19.° é um verdadeiro pleonasmo de principio: deve ler-se: observou que o artigo 19.º do projecto de lei das aposentações dos Magistrados Judiciaes é um verdadeiro pleonasmo de principios.

No terceiro periodo do mesmo discurso, onde se lê: aos empregados que estão prestando, accrescente-se — serviços.

No periodo final, onde se lê apenas propõe um additamento: lêa-se — um adiamento.