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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da Sessão de 4 de Junho.

Presidencia do Exmo. sr. Visconde de Laborim.

Aberta a Sessão á hora do costume, leu-se a Acta da anterior, contra a qual não houve reclamação.

(Entraram os Sr.s Ministros da Justiça e Reino; e da Guerra, e Marinha.)

Não houve correspondencia.

O Sr. Barão de Porto de Moz leu e mandou para a Mesa um Parecer da Commissão de Legislação sobre as Propostas dos Sr.s Serpa Machado, e Pereira de Magalhães, para que vos Dignos Pares do Reino, e Sr.s Deputados, que forem Empregados Públicos em Lisboa, possam accumular as funcções legislativas com o emprego que tiverem.

Foi a imprimir.

O Sr. Macario de Castro pediu que se perguntasse ao Sr. Ministro interino do Reino se estava habilitado para responder á sua interpellação.

O Sr. Ministro do Reino, allegando que não tinha encontrado a nota, perguntou se ella era uma (que leu), pela qual se perguntava se o Governo estava disposto a propôr as medidas legislativas que o Douro reclama; que se era isso estava prompto a responder.

O Sr. Macario de Castro disse que a sua interpellação constava de outra parte, e era ella se o Governo está disposto a declarar ministerial a Proposta que se acha na Camara dos Sr.s Deputados.

O Sr. Ministro do Reino declarou que não es-

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lava habilitado para responder a essa segunda parte porque não tinha combinado ainda com os seus collegas, nem conhecia aquella Projecto.

O Sr. Macario de Castro contentou-se com a resposta do Sr. Ministro á parte da interpellação a que alludiu o mesmo senhor; e leu a sua interpellação, que é do theor seguinte:

«Estando proximo o termo da Sessão annual de 1849, e sendo certo que nesta época nenhuma Lei póde ser proposta e approvada sem que o Governo a declare urgentissima, pertendo que o Sr. Ministro dos Negocios do Reino declare se está disposto a considerar como tal o a propôr as medidas legislativas que os habitantes do Douro reclamam para evitarem o estado de miseria, a que se acham reduzidos, e a total ruina deste commercio e agricultura.

«Na minha qualidade de Membro desta Camara seria meu rigoroso dever exigir uma similhante declaração por conhecer o estado em que se acha ô paiz que habito; mas este dever ainda se torna mais imperioso por ter recebido uma procuração da Associação dos agricultores do Douro, para era seu nome não só apresentar a esta Camara e ao Governo as Representações da mesma Associação, como tambem para propôr e requerer á Camara e ao Governo todas as providencias que eu entenda serem convenientes ao Douro.

«Sendo fóra das attribuições desta Camara a iniciativa das providencias que o Douro reclama, e não a tomando na outra Camara o Governo, cumpre-me devolver a procuração para declinar a responsabilidade immensa que a prolongação deste estado forçosamente ha de acarretar sobre as Authoridades locaes e sobre o Governo de Sua Magestade. Sala das Camara dos Dignos Pares do Reino, 15 de Maio de 1849. = Macario de Castro, Par do Reino.

Suscitou-se um pequeno debate sobre se a interpellação tendia a requerer do Governo que declarasse ministerial uma questão pelo facto de pedir a urgencia della.

O Sr. Conde de Thomar reclamou contra as palavras por onde a interpellação começa, e pelas quaes se pretende fazer crer que nenhuma lei póde ser agora proposta e approvada sem que o Governo a declare urgentissima: porque isso lhe parece uma offensa ás attribuições das Camaras collegisladoras, e não póde deixa-las passar sem grande correctivo: tambem lhe pareceu pouco apropriada a exigencia com que se quer obrigar o Governo a declarar ministerial uma medida, cujo pensamento não é seu, mas estranho.

O Sr. Macario de Castro deu explicações que pareceram satisfactorias á Camara; consistindo estas em declarar que enunciava um facto, e não uma theoria, estimando esta occasião de explicar á Camara os motivos porque tem pacificamente esperado uma resposta do Sr. Ministro do Reino desde o dia 15 de Maio, em que remetteu para a Mesa a sua interpellação. Declarou que por vezes insistira com o Sr. Ministro fóra desta Casa para delle obter a conveniente resposta, chamando o testimunho do Sr. Ministro da Guerra sobre este objecto.

O Sr. Ministro do Reino, respondendo á parte da interpellação a que se referira já, disse que o Governo tem procurado habilitar-se por todos os meios ao seu alcance para chegar a uma solução favoravel deste negocio, para o que já encarregou á Secção Administrativa do Conselho de Estado de estudar esta materia, e espera o resultado de seus trabalhos para apresentar depois aquellas medidas que parecerem necessarias para melhorar a situação daquelle paiz, que elle orador, especialmente tem muito a peito melhorar, até por um sentimento de gratidão por ter-lhe aquelle povo concedido por algumas vezes o honroso diploma de seu Deputado.

O Sr. Ministro da Guerra deu ao Digno Par o Sr. Macario de Castro o testimunho por elle reclamado.

O Sr. Macario de Castro, reconhecendo pela resposta que deu o Sr. Ministro, que pouco póde esperar, na presente Sessão, o paiz do Douro das medidas que hão de resultar dos trabalhos da Secção Administrativa do Conselho de Estado, não obstante reconhecerem todos o seu patriotismo, e interesse que tomam pelo bem do paiz; e attendendo a que o estado afflictivo do Douro reclama medidas urgentes, e não póde aguardar pelas que só para a Sessão seguinte se podem esperar do resultado dos estudos da Secção Administrativa do Conselho de Estado; pediu licença para ler um projecto de lei, que offerecia com o fim de minorar os males do Douro, e que leu effectivamente, pedindo a urgencia.

Sendo -lhe concedida pela Camara, foi o projecto remettido á Commissão Especial dos vinhos. O Sr. Conde de Lavradio desejou saber se o Sr. Ministro do Reino estava habilitado para responder á sua interpellação a respeito dos depositos.

O Sr. Ministro do Reino declarou que na seguinte Sessão responderia a ella, porque hoje não se achava habilitado para isso.

O Sr. Silva Carvalho leu e mandou para a Mesa um Parecer da Commissão de Fazenda sobre um requerimento de Lino da Silveira e Companhia, e Manoel Joaquim Pimenta e Companhia, antigos sublocatários do Contracto do Tabaco: a Commissão é de parecer que se remetta ao Governo.

Ficou sobre a Mesa para entrar em discussão opportunamente.

Ordem do dia.

Continua a discussão do Parecer n.º 134.

Como este Parecer tinha já sido discutido na Sessão de Sabbado (Vid. Diario do Governo N.º 1307, e se faltava uma votação da Camara, foi lido na Mesa, e posto a votos, foi approvado per 22 votos contra 10.

O Sr. Visconde de Algés reclamou contra um erro, entre outros, que vem no extracto da Sessão de Sabbado, em que se põe na sua bocca a palavra additamento, quando devia ser adiamento, o que são cousas mui distinctas,

Passou-se á discussão na generalidade do seguinte.

Parecer N.º 135.

Senhores: — A Commissão de Marinha e Ultramar examinou com attenção o Projecto vindo da Camara Electiva, pelo qual se pertende pro-rogar, por mais dez annos, a disposição do artigo 1.º da Lei de 10 de Março de 1840, que isentou dos direitos de importação, em as nossas Provincias Ultramarinas, as ferramentas, machinas, e utensilios necessarios para o uso da agricultura.

A Commissão, porém, com quanto reconhece que a livre introducção de machinas, com a isenção pedida, poderá ser de grande utilidade; não presume, que o mesmo favor deva ser concedido á importação de ferramentas e utensilios estrangeiros, importados em navios igualmente estrangeiros.

É, por tanto, de parecer, que se adopte o Projecto, com a seguinte modificação:

Artigo 1.° É prorogado por mais de dez annos o prazo concedido no artigo 1.º da Carta de Lei de 10 de Março de 1840, que isenta do pagamento dos direitos de entrada nas Alfandegas dás Provincias Ultramarinas as machinas necessarias para uso da agricultura, e para a preparação dos seus productos até ao estado em que ordinariamente entram no commercio.

Art. 2.º As ferramentas e utensilios necessarios para os fins mencionados no artigo antecedente, só serão introduzidos com a mesma isenção de direitos, quando forem de producção nacional, e levados debaixo de pavilhão nacional.

Art. 3.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, aos 29 de Maio de 1849. = D. Manoel de Portugal e Castro = Conde do Tojal = Sá da Bandeira — Barão de S. Pedro.

projecto de lei N.º 113.

Artigo 1.° É prorogado por mais dez annos o prazo concedido no artigo 1.º da Carta de Lei de 10 de Março de 1840, que isenta do pagamento dos direitos de entrada nas Alfandegas das Provincias Ultramarinas as ferramentas machinas e utensilios necessarios, para uso da agricultura, e para a preparação dos seus productos, até ao estado em que -ordinariamente entram no commercio.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 23 de Maio de 1849. — João Rebello da Costa Cabral, Presidente == Dr. Antonio Corrêa Caldeira, Deputado Secretario = Dr. João de Sande Magalhães Mexia Salema, Deputado Secretario.

Foi approvado sem discussão; e passando-se a especialidade, foi approvado sem discussão, tanto o artigo 1.°, como o 1.°, e 3.º

Passou-se á discussão geral do parecer n.º 132 (cuja leitura foi dispensada) do parecer da Commissão Especial dos vinhos. (Este parecer acha-se impresso no Diario do Governo n.º 126, pag. 603, col. 2.ª)

O Sr. Conde de Lavradio, como Relator desta Commissão, fez ponderar quanto a Commissão se apressou neste assumpto, pois que poucos dias depois de nomeada, achou-se nas circumstancias de apresentar o parecer que vai entrar em discussão.

Observou que se este parecer é meticuloso procede isso da importancia da materia, e da ligação que tem com todas as grandes questões economicas do nosso Paiz, o que torna indispensavel uma collecção de esclarecimentos, uma somma de estudos, que por ora ainda a Commissão não possue, posto que mui brevemente espere possui los pelos trabalhos a que deve dar-se a Secção Administrativa do Conselho d'Estado.

Mostrou quanto é necessario diminuir consideravelmente os direitos de consumo sobre os vinhos, não só pelos vexames que esses direitos causam aos lavradores, como pelos abusos que á sombra desses direitos se praticam, e tambem para não dar largas ao contrabando.

A necessidade da suppressão do subsidio literario tambem lhe pareceu indispensavel; e por isso pediu aos Srs. Ministros que se applicassem a faze-lo, mas de modo que não desfalcasse esta diminuição os rendimentos publicos, o que elle (Orador) por fórma nenhuma deseja. A abertura de novos mercados para os nossos vinhos, e a instrucção tanto para o commercio, como para a agricultura, para a factura e preparação dos vinhos, pareceram-lhe tambem meios os mais proprios para se conseguir uma modificação aos males que affligem as nossas provincias vinhateiras. Comtudo não lhe pareceu possivel dar um remedio radical a esses males, o que dizia porque não gostava de enganar ninguem, pois que em todos os paizes vinícolas se estão sentindo esses males, o que poderia mostrar por uma carta de França, onde tambem a industria dos vinhos alli está em muito más circumstancias pela mesma causa, que aqui é a principal, e Vem a ser, que a producção é muito superior ás necessidades do consumo.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada entendeu que o subsidio do vinho junto á decima de nada servia porque os lançamentos desta são feitos arbitrariamente sem attenção ás forças dos contribuintes, -que quando reclamam, ainda que as suas reclamações sejam attendidas, o que raras vezes acontece, no anno seguinte lançam-lhe contribuições muito maiores do que as contra que reclamaram; de sorte que: os povos nenhuma garantia tem de serem collectados segundo as suas forças, o que procede do systema até agora seguido de gastar o Governo mais do que póde o Paiz.

Ao mesmo tempo que se melhora a condição das vinhas é necessario promover pelo meio da cessação de impostos por algum tempo que aquelles terrenos que actualmente estão plantados de vinhas, e cuja producção não é boa, mudem de cultura, pois do contrario tudo quanto se fizer (para o melhoramento dos vinhos é trabalho inutil.

O Sr. Silva Carvalho prestou o apoio de seu voto ao parecer da Commissão, com especialidade em Quanto á diminuição dos direitos, que mostrou quanto eram prejudiciaes pois que animam o contrabando, o qual cresce na proporção dós direitos, e por essa occasião alludiu ao grande contrabando que se está fazendo em Lisboa, o qual lhe consta que é de mais de 30 pipas por dia, e não só sobre o vinho, mas sobre é azeite, e a carne, de que uma grande parte do que se consome é por contrabando, que não ha de cessar em quanto o Governo senão convencer de que a receita não está na proporção dos muitos impostos que se exigem, mas sim daquelles que se podem pagar.

Tornando ao parecer em discussão observou que era amigo do Douro, e o mostrava desejando que se adoptassem em seu favor medidas proficuas, ainda que outra cousa se pensou quando elle referendou o Decreto que extinguiu a Companhia, o qual Decreto não fez mais do que consignar um facto já sabido e conhecido, pois a Companhia não existia já de facto, o que mostrou pela exposição de circumstancias que se referiam a deveres que ella tinha de cumprir, e que não cumpria.

O Sr. Conde de Lavradio observou que o parecer em discussão devia concluir por uma proposta, a qual agora fazia em nome da Commissão, e era que fosse remettido ao Governo.

O Sr. Macario de Castro notou que ha neste parecer um erro, não de doutrina, mas de redacção, a qual pediu que se emendasse antes de ser approvado; e vem a ser que na 3.º recommendação se diz que o artigo 7.° do §. 4.º da Lei de 21 de Abril de 1843 determina que os desfalques annuaes sejam sempre descontados nas habilitações para o Commercio da Europa; quando aqui se tracta de fazer uma recomendação nova porque aquella Lei nada diz a similhante respeito.

Fez por conseguinte proposta para que o parecer fosse approvado salva a redacção.

Esta proposta foi approvada.

O Sr. Ministro do Reino desculpou a falta de seu collega, o Sr. Ministro da Fazenda, retido na Camara dos Srs. Deputados pela discussão de um projecto importante. Quanto á materia do projecto observou, que não era esta a occasião do Governo emittir a sua opinião sobre ella; e que por isso se limitaria a dizer, que o Governo não tem duvida alguma em acceitar estas indicações para meditar sobre ellas, e propôr depois o que julgasse mais conveniente no interesse do commercio e agricultura das vinhas.

Não havendo mais discussão alguma por ter-se concluido a inscripção, a Camara sendo consultada resolveu que este projecto fosse remettido ao Governo com as emendas que se tornam necessarias em presença de alguns erros de imprensa.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia de ámanhã a interpellação do Sr. Conde de Lavradio sobre os depositos, e a discussão do parecer da Commissão dê Fazenda sobre o requerimento dos antigos sublocatários do Contracto do Tabaco: e levantou a sessão eram quasi quatro horas.

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