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N.º 69

SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 184

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Correspondencia. - O digno par o sr. visconde de Soares Franco pede que entre em discussão o projecto que fixa a força naval. - O digno par o sr. Franzini faz uma declaração com respeito ao projecto da reforma do codigo penal. - O digno par o sr. Henrique de Macedo manda para a mesa uma representação de alguns empregados da caixa geral de depositos. - Entra em discussão o projecto que fixa a força naval que é approvado. - O digno par o sr. conde do Casal Ribeiro pede que seja distribuido o parecer sobre á reforma da lei eleitoral. - O sr. ministro da marinha participa que o sr. ministro do reino não póde comparecer á primeira parte da ordem do dia por motivo de serviço publico. - É interrompida a sessão por uma hora. - O digno par o sr. Baptista, de Andrade manda para a mesa um parecer da commissão de marinha.

Ás tres horas e um quarto, da tarde, estando presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Cinco officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Tornando extensivas aos delegados de saude de Lisboa e Porto e sub-delegados d'estas cidades e dos concelhos de Belem e Olivaes as disposições da carta de lei de 6 de maio de 1878, sobre aposentações de empregados de saude das estações maritimas.

Á commissão de legislação.

2.ª Dando nova divisão para as eleições de deputados aos circulos n.° 109, a que pertence o concelho de Niza, e 110, a que pertencem os concelhos de Portalegre, Castello de Vide e Marvão.

Á commissão de administração publica.

3.ª Fazendo uma nova divisão de assembiéas eleitoraes ao concelho de Odemira.

Á commissão de administração publica,

4.ª Determinando que seja da competencia da universidade de Coimbra passar as cartas ou diplomas de habilitação aos estudantes que tenham concluido os preparatorios para á escola do exercito ou naval, ou qualquer outro estabelecimento scientifico superior.

Á commissão de instrucção publica.

5.º Annexando a freguezia de Santa Clara a Velha, actualmente pertencente ao julgado de S. Theotonio, ao julgado de Odemira.

Á commissão de legislação.

Outro da mesma procedencia, agradecendo a remessa da estatistica do pariato.

Á camara ficou inteirada.

(Estava presente o sr. ministro da marinha.)

O sr. Visconde de Soares Franco: - Pedia a v. exa. consultasse a camara sobre se consente que seja dispensado o regimento para entrar em discussão é parecer que fixa a força naval para o anno economico futuro. É o parecer que, tem o numero 286.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Leu se na mesa o parecer n.° 286, que é do teor seguinte:

PARECER N.º 286

Senhores. - Á commissão de marinha foi presente o projecto, de lei n.° 313,. approvado na camara dos, senhores deputados, e que tem por fim fixar em 2.928 praças a força naval para o presente anno economico.

Considerando a vossa commissão que a força pedida não póde satisfazer ás necessidades que d'ella reclama e exige um paiz maritimo e colonial;

Considerando mais que Portugal possue importantes e longinquas possessões em alem mar, e, tambem um extenso litoral que lhe cumpre, fiscalisar e, defender;

Considerando, finalmente, que tanto no Brazil como na America do Sul os interesses da colonia portugueza reclamam a presença de dois ou mais navios, cujo fim seja dar protecção, em caso de necessidade, aos nossos compatriotas:

Lamenta que as circumstancias do nosso estado financeiro não permittam desde já augmentar, a força tanto em relação ao pessoal como ao material, como é de tanta urgencia.

Entende, porém, a vossa commissão que a camara deve approvar este projecto, como medida provisoria, para ser convertido em lei e subir á sancção regia.

Sala da commissão, 12 de maio de 1884. = Visconde de S. Januario = Barros e Sá = Antonio de Sousa Silva Costa Lobo = Marino João Franzini = José Baptista de Andrade = Visconde de Soares Franco, relator - Tem voto do sr. Visconde da Arriaga.

Projecto de lei n.º 286

Artigo 1.° É fixada a força naval para o anno economico de 1884-1885 em 2:928 praças, distribuidas por um navio couraçado, cinco corvetas e dez canhoneiras de vapor, um vapor, tres transportes de vapor e uma lancha.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados podem variar segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despeza total não exceda a que for votada para a força que se auctorisa.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de maio de 1884. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira, de Mesquita, deputado secretario.

Foi approvado.

O sr. Franzini: - Declaro a v. exa. que, se estivesse presente quando se votou o projecto sobre o codigo penal, teria rejeitado todos os artigos de caracter politico e que regulam as garantias da imprensa, privando-a do jury e sujeitando-a ao arbitrio do julgamento correccional.

O sr. Henrique de Macedo: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação de alguns empre-

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