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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 29 DE MAIO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.SR. CONDE DE LAVRADIO

Depois das duas horas e meia da tarde

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares conde da Ponte e visconde de Soares Franco a virem occupar o logar de secretarios.

(Assistiam os srs. ministros da fazenda, obras publicas e marinha.)

Tendo-se verificado a presença de 20 dignos pares, declarou o mesmo Ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Um officio do sr. marquez de Vallada, communicando á camara o fallecimento do ex.mo sr. duque de Lafões, seu muito prezado sogro, motivo por que não póde assistir ás sessões d'esta camara.

Outro officio do sr. visconde de Fonte Arcada, participando que por motivo de falta de saude não póde assistir á sessão.

Dito da secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, enviando o relatorio e documentos relativos a negocios externos.

Foram distribuidos.

O sr. Presidente: — Será desanojado o sr. secretario marquez de Vallada.

Devo prevenir os dignos pares presentes, de que no proximo sabbado, pela uma hora da tarde, será a segunda reunião do tribunal.

Vamos passar á ordem do dia.

O sr. Visconde de Chancelleiros (sobre a ordem): — Pediu a palavra sobre a ordem, para mandar para a mesa um parecer da commissão de fazenda, com referencia ás differentes propostas que foram remettidas á commissão, e que tinham sido apresentadas durante a discussão do projecto n.° 149 (leu).

Mandando para a mesa este parecer, pediu ao sr. presidente que propuzesse á camara a dispensa de impressão e distribuição, a fim de que se discuta desde já; observando que pela leitura do parecer a camara poderia ver que a commissão não fez mais do que aceitar as alterações que tornam mais explicita a doutrina do projecto, sem lhe alterar a essencia; o que se póde facilmente reconhecer pela referencia aos respectivos artigos. Com relação ao artigo transitorio, a commissão entendeu necessario apresenta-lo assim (leu); e relativamente á pauta do Porto, como tinha havido um equivoco, removeu-o d'este modo (leu).

A commissão portanto não fez nada de novo, não introduziu aqui nenhumas disposiçoes novas, e apenas se limitou a um melhoramento de redacção, que a camara auctorisára, o qual tambem não é mais que a traducção fiel das idéas já adoptadas pela camara.

O sr. Presidente: — V. ex.ª pede a urgencia e a dispensa da impressão e da distribuição, a fim de que possa hoje mesmo ser discutido este parecer?