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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO, PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Marquez de Vallada

Visconde de Algés

Pelas duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 22 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, acompanhando uma proposição sobre a livre exportação pela barra do Porto de todos os vinhos produzidos em territorio portuguez. — Remettida á commissão de agricultura e commercio.

Outro officio da presidencia do conselho de ministros, participando que Sua Magestade El-Rei, Regente em nome do Rei, houve por bem, por decretos datados de 22 do presente mez de novembro, exonerar o visconde da Praia

Grande de Macau do cargo, que interinamente exercia, de ministro dos negocios da guerra, e nomear para o mesmo cargo a Salvador de Oliveira Pinto da França, major do estado maior do exercito e antigo deputado da nação portugueza. — Ficou a camara inteirada.

Outro officio do ministerio da fazenda, accusando a recepção de um officio que lhe fôra enviado por esta camara communicando-lhe a eleição do digno par marquez de Vallada para o cargo de secretario. — Para a secretaria.

Outro officio do juiz de direito do segundo districto criminal d'esta cidade, remmettendo copia de um officio que recebeu do presidente da relação de Lisboa ácerca de ser concedida por esta camara permissão para poderem ser citados os dignos pares marquez da Ribeira Grande, duque de Palmella, José Maria do Casal Ribeiro e José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, que têem de depor como testemunhas de accusação em um processo crime. — Foi pela camara concedida permissão para poderem ser citados os dignos pares do reino.

Outro officio da sr.ª viscondessa de Fonte Arcada, participando que seu marido o digno par visconde do mesmo titulo, não póde comparecer na camara por grave incommodo de saude.

O sr. Presidente: — Nomeou para comporem a commissão que ha de examinar a carta regia que elevou ao pariato o sr. visconde da Lagoaça, os dignos pares Casal Ribeiro, Margiochi e Moraes Carvalho.

O sr. Margiochi: — Mandou para a mesa uma representação da camara municipal de Abrantes, que pede-a esta camara inste com o governo para mandar construir uma ponte que ligue a estrada que vae de Castello Branco para Abrantes.

O orador entende que a camara não póde fazer esta recommendação ao governo, mas unicamente remetter-lhe a representação, para que a tome na consideração que merecer.

O sr. Silva Cabral: — Deve ir á commissão de agricultura e commercio; proponho mesmo que assim se resolva, como é proprio da natureza do objecto (apoiados).

O sr. Ferrão: — Parece-lhe que deve esta representação ser mandada á commissão de petições, que dê sobre ella um parecer; pois que por este modo se mantem o direito de petição garantido na carta constitucional.

O sr. Margiochi: — Aceita e concorda com a opinião do digno par que o precedeu.

O sr. Marquez de Vallada: — Leu e mandou para a mesa uma representação, assignada por perto de trezentos cidadãos d'esta capital, contra os artigos do projecto do codigo civil que estabelecem o casamento civil. E pediu que a dita representação fosse impressa nó Diario de Lisboa e remettida á commissão de petições.

O sr. Silva Cabral: — Eu não me opponho á publicação, mas peço a palavra sobre este objecto para fazer algumas observações, que reputo convenientes.

Tendo-se posto á votação se a representação se imprimiria no Diario de Lisboa, resolveu-se affirmativamente.

O sr. Marquez de Vallada: — Continuando, lembra que dirigiu uma nota de interpellação ao sr. presidente do conselho e ministro do reino a fim de saber qual é a opinião do governo a respeito do casamento civil, mas, constando-lhe que s. ex.ª esta incommodado de saude, pede aos collegas de s. ex.ª que, no caso de continuar esse incommodo, algum se queira encarregar de responder a ella; visto que o assumpto é de tão alta importancia, que reclama toda a brevidade na manifestação da opinião do governo, pois muito convem tranquilisar as consciencias que estão perturbadas e os animos agitados.

Por esta occasião declara o orador que se não conforma com a opinião manifestada na representação que mandou para a mesa, onde diz que o artigo 6.° da carta póde ser alterado por uma camara de deputados com poderes especiaes; pois na sua opinião, e na de pessoas muito entendidas, este é um dos artigos que não podem ser reformados, e figura a par dos que tratam da nação portugueza, sua fórma de governo, e dynastia.

(Entrou o sr. Ministro das Obras Publicas.)

Como vê presente o sr. ministro das obras publicas espera que s. ex.ª quererá ter a" bondade de o informar se se prolongará o incommodo do sr. presidente do conselho; e ao mesmo tempo espera de s. ex.ª que mande satisfazer ao requerimento que ha dias dirigiu á secretaria a seu cargo ácerca das gratificações que ali se concedem, pois precisa daquellas informações para uma interpellação que tenciona fazer a respeito daquelle ministerio.

E deu parte de que os dignos pares visconde de Chancelleiros e de Fonte Arcada não comparecem por motivo justificado.

O sr. Ministro dos Obras Publicas (Conde de Castro): — Disse que o sr. presidente do conselho ía melhor, e que era de esperar viesse responder pessoalmente á interpellação; mas se assim não fosse que não duvidaria o sr. ministro da justiça ou qualquer outro membro do gabinete de responder a ella.

Quanto ao requerimento para a sua secretaria informar das gratificações que por ali se pagam, disse que ainda não tinha chegado á sua mão, mas que apenas chegasse apressar-se-ia a satisfazer ao digno par, ao qual desde já affiançava que nenhumas gratificações se pagam que não estejam concedidas por lei.

O sr. Silva Cabral: — Direi só duas palavras sobre a representação que foi mandada para a mesa, e principiarei por declarar que por emquanto nem approvo nem rejeito a sua materia.

Com quanto eu tenha a minha opinião individual assente, e completamente formada, segundo os meus pequenos recursos e minguados conhecimentos, entendo comtudo que, como membro de uma commissão a que naturalmente tem de ser enviado o projecto do codigo civil, com o qual prende a representação, não devo antecipar a minha opinião, antes de ouvir e de me illustrar com os meus dignos collegas.

Devo porém notar (e esta é a significação unica do meu reparo) que se a representação é apresentada com o fim de que a commissão dê ou exprima desde já o seu juizo sobre ella, me parece ter vindo intempestivamente (apoiados), por uma rasão mui simples, qual é que o seu objecto ligado inteiramente com a materia, e disposições correlativas do codigo civil, só na presença d'esse codigo, ou das suas disposições, e apreciação feita pelo outro ramo do poder legislativo, é que a commissão e esta camara têem a formar a sua opinião e definir o seu voto (apoiados).

É necessario pois que esperemos para esse tempo, e os dignos signatarios da representação, como todo o paiz, devem estar certos, como eu estou seguro, de que a commissão de legislação a quem por natureza do objecto tem de ser enviado e commettido o exame do codigo, ha de respeitar e acatar soberanamente os grandes principios sociaes religião e liberdade; liberdade se entende, com todas as suas legitimas e logicas consequencias (apoiados). Portanto, espere-se para quando vier o codigo.

O sr. Marquez de Vallada: — Mas era conveniente para illucidar o publico.

O Orador: — Concordo inteiramente com s. ex.ª na conveniencia de illucidar o publico, mas nem todos possuem a illustração do digno par, e é provavel que muitos ou a maior parte, vendo apresentar a representação aguardassem um parecer immediato sobre ella ou consultando a sua impaciencia, ou mesmo a importancia do objecto: ora é justamente para os desillucidar que eu pedi a palavra, ponderando, como pondero, que a estarem n'essa expectativa, se conservam, e mantem em erro porque é um impossivel constitucional, que a commissão e esta camara se pronunciem sobre o objecto antes de ser resolvida pelo outro braço do poder legislativo, aonde conforme com as expressões da carta teve a iniciativa (apoiados).

Agora, com relação a outro ponto a que o digno par se referiu, direi que os ministros não podem comprometter desde já a sua opinião. Eu se fosse ministro, digo-o francamente, o não fazia, comquanto tivesse o maior desejo de corresponder com toda a cortezia e com todo o zêlo á indicação do digno par, não o fazia, porque para satisfazer a uma curiosidade, embora respeitavel, não me julgava vinculado, e para a opinião servir desde logo de thema de discussão é evidente a sua inopportunidade, estando, como esta, este objecto constitucionalmente deferido ao exame e decisão do outro corpo co-legislador.

Em tempo opportuno s. ex.ª fará as observações que julgar convenientes aos srs. ministros, e então elles se explicarão.

Entendo, sr. presidente, que devia fazer estas considerações unicamente para prevenir que essa representação vá á commissão de petições, para ella lhe dar a direcção como se pretende, ou que, como é natural, vá á commissão de legislação em nada é prejudicado o que venho de dizer. A commissão, quando lhe for commettido este importante assumpto, ha de ser fiel á constituição, respeitando e mantendo a virtude dos grandes principios religião e liberdade, com as suas consequencias logicas (apoiados).

O sr. Marquez de Vallada: — Observou que o governo tinha opinião diversa da que o digno par que o precedeu queria que elle tivesse, pois acabou de dizer pelo órgão do sr. ministro das obras publicas que responderia á interpellação; e não concorda com o mesmo digno par emquanto a chamar intempestiva á representação; e bastava-lhe para fundamentar essa a opinião que tem de não poder chamar-se-lhe imtempestiva o que aconteceu em 1855—1856 com os cincoenta mil peticionarios que vieram requerer a esta camara contra certas medidas financeiras que apenas estavam propostas na outra camara; não se esperou que ellas viessem a esta, e nem por isso lembrou a ninguem chamar intempestivas as ditas representações.

Mais importantes do que isso todos comprehendem que são medidas que preoccupam seriamente os melhores espiritos, e agitam as consciencias. Ninguem ignora que não póde haver tranquillidade perfeita quando ellas andam perturbadas. E para se conhecer qual seja a preocupação dos animos, basta mencionar o nome do sr. duque de Saldanha, que se não póde pronunciar sem respeito, e que não é suspeito em assumptos de liberdade porque foi um dos mais strenuos defensores e é um dos mais firmes esteios da dynastia reinante e da carta constitucional, e que não hesitou em ser dos primeiros que tomou parte n'esta questão por meio de uma magnifica carta, que nenhum portuguez verdadeiramente catholico póde ver com indifferença. Entende pois que em vez de se chamar inopportuna a esta representação, bem mereceram da religião e da patria os que assignaram, e são dignos de todo o louvor.

O sr. Rebello da Silva (sobre a ordem): — Disse que a camara tinha mandado o projecto da liberdade do commercio dos vinhos pela barra do Douro á commissão de agricultura; mas como diversos dos seus membros estão fóra da capital, pediu que á dita commissão fossem aggregados os dignos pares, conde de Peniche e Casal Ribeiro.

Posto a votos este requerimento foi approvado.

O sr. Casal Ribeiro: — Leu e mandou para a mesa o parecer da commissão especial encarregada de examinar a carta regia que elevou ao pariato o sr. visconde de Lagoaça.

Leu-se na mesa o

PARECER N.° 5

A commissão especial encarregada de examinar a carta régia pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o ex.mo sr. visconde da Lagoaça, verificou que a referida carta régia tem todos requisitos legaes, pelo que é de parecer que